Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nomeio MATHEUS WINTER DE CARVALHO, especialista na área contábil, devidamente cadastrado junto à Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como Perito do Juízo. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. Independentemente dos quesitos das partes, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá responder aos seguintes questionamentos deste Juízo: a) Considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária previstas nos respectivos contratos, mas excluindo os consectários de mora (juros moratórios e multa), e tomando por base a integralidade da remuneração do autor (decotados os descontos compulsórios), é possível quitar a integralidade do débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo? b) Em caso negativo, seria possível a quitação nos mesmos termos do quesito "a", porém com a redução das taxas de juros remuneratórios pela metade? c) Persistindo a negativa, seria possível a quitação nos mesmos termos, mas com a exclusão total (taxa zero) dos juros remuneratórios? d) Em caso positivo para qualquer uma das hipóteses acima, queira o(a) Sr(a). Perito(a) detalhar o valor da parcela mensal que seria devida a cada um dos credores, mantendo a proporcionalidade entre os respectivos saldos devedores, para a quitação do débito no prazo legal. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da aceitação da realização dos trabalhos periciais, pelo valor ora arbitrado em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Fica assegurado o recebimento da referida quantia nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08 de agosto de 2024. Em caso de aceitação, deverá o(a) perito(a) informar data, local e horário para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para ciência das partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnações, retornem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.