Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da DECISÃO proferida no dia 28/04/226 (ID 273829534), no prazo de 05 (cinco) dias. MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 7º andar, Ala C, Sala 7.114-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da DECISÃO proferida no dia 28/04/226 (ID 273829534), no prazo de 05 (cinco) dias. MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 7º andar, Ala C, Sala 7.114-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:07
Outras Decisões
28/04/2026, 18:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:00
Mero expediente
13/04/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
12/04/2026, 20:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 18:25
Publicação
09/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da decisão proferida no dia 30/03/2026 (ID 270430261), para esclarecimentos quanto às divergências apontadas pelo Ministério Púbico. MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
07/04/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 18:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:24
Publicação
17/03/2026, 02:19
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da decisão proferida no dia 12/03/2026 (ID 268655782), para esclarecimentos apontados pelo Ministério Público, em 05 (cinco) dias. MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
13/03/2026, 00:00
Recebimento
12/03/2026, 16:40
Outras Decisões
12/03/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 15:41
Publicação
12/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO as Defesas da decisão proferida no dia 06/03/2026 (ID 267819465), para manifestação. MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:39
Recebimento
06/03/2026, 10:30
Outras Decisões
06/03/2026, 10:30
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 12:35
Publicação
27/02/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da requerida da Decisão proferida no dia 23/02/2026 (ID 266270333). MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
25/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 12:58
Indeferimento
23/02/2026, 12:58
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 19:16
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:24
Petição (Renúncia de mandato)
11/02/2026, 21:34
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:26
Publicação
30/01/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
VISTOS. ID 260199776 - Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:24
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:23
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:23
Publicação
22/01/2026, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
VISTOS. ID 260199776 - Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 19:10
Recebimento
16/12/2025, 17:09
Outras Decisões
16/12/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 15:03
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:40
Movimentação processual
16/12/2025, 12:15
Documento
16/12/2025, 12:15
Recebimento
02/12/2025, 17:43
Outras Decisões
02/12/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 19:02
Documento (Certidão)
19/11/2025, 19:01
Apensamento
18/11/2025, 16:36
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:43
Outras Decisões
12/11/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:13
Recebimento
29/10/2025, 12:35
Outras Decisões
29/10/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 18:34
Documento (Certidão)
28/10/2025, 18:34
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:14
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:23
Recebimento
06/10/2025, 13:54
Outras Decisões
06/10/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 17:35
Recebimento
01/10/2025, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ementa - Alienação antecipada de veículos. Sentença. Coisa julgada. Falta de fundamentação. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação de sentença que autorizou a alienação antecipada de veículos bloqueados/com restrição de transferência. II. Questões em discussão 2. Discute-se se válida a sentença que autorizou a alienação antecipada de veículos de propriedade/em posse de terceiros não abrangidos por acórdão proferido em autos diversos, em que, contudo, a sentença se fundamentou. III. Razões de decidir 3. É nula, por falta de fundamentação, a sentença que, embora se fundamente exclusivamente em acórdão proferido em outra ação, autoriza a alienação antecipada de veículos não abrangidos pelo acórdão, atingindo veículos de propriedade e em posse legítima de terceiros. 4. A autorização de alienação antecipada deve se restringir aos veículos que se encontrem no estoque da empresa, indicados no acórdão em que se fundamentou a sentença. IV. Dispositivo 5. Dá-se provimento aos recursos. Dispositivos relevantes citados: arts. 125 a 144-A do CPP e Recomendação n. 356/20 do CNJ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1259831, 07003132320208070009, Relator: Des. Jesuino Rissato, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada; acórdão 1816147, 0725480-61.2023.8.07.0001, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/02/2024, publicado no DJe: 26/02/2024.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2ª Turma Criminal
29ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 3/9/2025 a 11/9/2025)
Ata da 29ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 3/9/2025 a 11/9/2025), realizada no dia 03 de Setembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARYA OLIMPIA RIBEIRO PACHECO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0002962-45.2019.8.07.0006
0723824-05.2019.8.07.0003
0706360-43.2021.8.07.0020
0002637-62.2018.8.07.0020
0752488-13.2023.8.07.0001
0702792-71.2024.8.07.0001
0715286-65.2024.8.07.0001
0737172-62.2020.8.07.0001
0700243-92.2023.8.07.0011
0740723-50.2020.8.07.0001
0734832-09.2024.8.07.0001
0705436-97.2023.8.07.0008
0709731-36.2025.8.07.0000
0700181-30.2024.8.07.0007
0701581-82.2024.8.07.0006
0748342-89.2024.8.07.0001
0707126-17.2025.8.07.0001
0753464-83.2024.8.07.0001
0705165-88.2023.8.07.0008
0718760-72.2023.8.07.0003
0700014-76.2025.8.07.0007
0728941-69.2022.8.07.0003
0724842-85.2024.8.07.0003
0701116-96.2022.8.07.0021
0705391-81.2023.8.07.0012
0002857-96.2018.8.07.0008
0714024-35.2024.8.07.0016
0705496-93.2025.8.07.0010
0734144-47.2024.8.07.0001
0742780-02.2024.8.07.0001
0702747-94.2025.8.07.0013
0721994-03.2025.8.07.0000
0710101-34.2024.8.07.0005
0717190-45.2023.8.07.0005
0712996-53.2024.8.07.0009
0757370-81.2024.8.07.0001
0702967-07.2020.8.07.0001
0729750-60.2025.8.07.0001
0722924-21.2025.8.07.0000
0701012-02.2025.8.07.0021
0718157-50.2024.8.07.0007
0703080-92.2024.8.07.0009
0718690-27.2024.8.07.0001
0705972-89.2024.8.07.0003
0700062-28.2022.8.07.0011
0704144-11.2022.8.07.0009
0725076-42.2025.8.07.0000
0705823-87.2024.8.07.0005
0711491-73.2023.8.07.0005
0740688-51.2024.8.07.0001
0722655-92.2024.8.07.0007
0707454-98.2022.8.07.0017
0710647-77.2024.8.07.0009
0715139-26.2021.8.07.0007
0726037-80.2025.8.07.0000
0726055-04.2025.8.07.0000
0711498-16.2024.8.07.0010
0703486-91.2025.8.07.0005
0715896-18.2024.8.07.0006
0706324-47.2024.8.07.0003
0701538-05.2025.8.07.0009
0756783-59.2024.8.07.0001
0713168-47.2023.8.07.0003
0708623-57.2025.8.07.0004
0002012-57.2020.8.07.0020
0717652-03.2022.8.07.0016
0703512-65.2025.8.07.0013
0727291-88.2025.8.07.0000
0703433-04.2021.8.07.0021
0730926-79.2022.8.07.0001
0713231-43.2021.8.07.0003
0700270-05.2023.8.07.0002
0728194-26.2025.8.07.0000
0708093-84.2024.8.07.0005
0728796-17.2025.8.07.0000
0709101-60.2024.8.07.0017
0728936-51.2025.8.07.0000
0703064-59.2024.8.07.0003
0741892-33.2024.8.07.0001
0717610-05.2023.8.07.0020
0729234-43.2025.8.07.0000
0711369-32.2024.8.07.0003
0701722-82.2025.8.07.0001
0816467-64.2024.8.07.0016
0729972-31.2025.8.07.0000
0752442-87.2024.8.07.0001
0730064-09.2025.8.07.0000
0730080-60.2025.8.07.0000
0704091-31.2025.8.07.0007
0702947-58.2021.8.07.0008
0706603-28.2023.8.07.0016
0710135-78.2025.8.07.0003
0717990-95.2022.8.07.0009
0708713-75.2024.8.07.0012
0738188-12.2024.8.07.0001
0700663-11.2025.8.07.0017
0730759-60.2025.8.07.0000
0730774-29.2025.8.07.0000
0730775-14.2025.8.07.0000
0746116-14.2024.8.07.0001
0702447-71.2025.8.07.0001
0728496-28.2020.8.07.0001
0708305-59.2025.8.07.0009
0701488-37.2024.8.07.0001
0731245-45.2025.8.07.0000
0708220-20.2023.8.07.0017
0003832-27.2018.8.07.0006
0701283-38.2025.8.07.0012
0001200-67.2019.8.07.0014
0706428-90.2025.8.07.0007
0731491-41.2025.8.07.0000
0704490-66.2025.8.07.0005
0731661-13.2025.8.07.0000
0731684-56.2025.8.07.0000
0704073-84.2023.8.07.0005
0715895-33.2024.8.07.0006
0731908-91.2025.8.07.0000
0731969-49.2025.8.07.0000
0723776-42.2025.8.07.0001
0711364-73.2025.8.07.0003
0732349-72.2025.8.07.0000
0732356-64.2025.8.07.0000
0722470-38.2025.8.07.0001
0719114-35.2025.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0709293-86.2021.8.07.0020
0703371-71.2024.8.07.0016
0703457-53.2025.8.07.0001
0700001-95.2025.8.07.0001
0708703-31.2024.8.07.0012
0710231-98.2022.8.07.0003
0730100-03.2025.8.07.0016
0715797-29.2025.8.07.0001
0766384-78.2023.8.07.0016
ADIADOS
PEDIDOS DE VISTA
A sessão foi encerrada no dia 11 de Setembro de 2025 às 16:39:53 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Secretário de Sessão
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
29ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCR (PERÍODO DE 3/9/2025 A 11/9/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Setembro de 2025 (Quarta-feira), a partir das 13h30, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa, que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s):
Processo 0726055-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226)
Polo Ativo ALESSANDRA NUNES BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JUÍZA DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
JOSICLEI DE SOUZA SANTOS
YASMIN CARVALHO SANTOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0726037-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOCELIO ALVES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0731661-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 3
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo MARCOS JOSUE MENEZES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
OSVALDO FILHO COSTA DOS SANTOS - DF45172-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0730100-03.2025.8.07.0016
Número de ordem 4
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Furto (3416)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO - DF31021-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0700243-92.2023.8.07.0011
Número de ordem 5
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo F. H. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA
Processo 0700014-76.2025.8.07.0007
Número de ordem 6
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo MARCELO ANTONIO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados FRANCISCA VIEIRA DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU
Processo 0002857-96.2018.8.07.0008
Número de ordem 7
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes de Trânsito (3632)
Polo Ativo WASHINGTON LIMA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Processo 0724842-85.2024.8.07.0003
Número de ordem 8
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes de Trânsito (3632)
Polo Ativo GUILHERME BORGES REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO LUIZ SOARES MICHETTI - DF50919-A
LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF9265-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo 0714024-35.2024.8.07.0016
Número de ordem 9
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Vias de fato (12345)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIS ANTONIO MEIRELES DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo 0703080-92.2024.8.07.0009
Número de ordem 10
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes de Trânsito (3632)
Polo Ativo PEDRO PAULO ALVES DE LEMOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
Processo 0723776-42.2025.8.07.0001
Número de ordem 11
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo WANDERSON CARLOS VALADARES XIMENES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA
Processo 0757370-81.2024.8.07.0001
Número de ordem 12
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo FABIANO ERIK DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA AUGUSTO DUARTE - DF56838-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo 0712996-53.2024.8.07.0009
Número de ordem 13
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto (3416)
Polo Ativo CAIO RUAN DE VASCONCELOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
Processo 0718760-72.2023.8.07.0003
Número de ordem 14
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo WALIK FERREIRA SANTOS
DANIEL COSTA LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo 0705391-81.2023.8.07.0012
Número de ordem 15
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Desobediência (3572)
Perseguição (14684)
Intolerância Racial, de Cor e/ou Etnia (15128)
Polo Ativo ANGELA MARIA MARTO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO LUIS DA SILVA - DF11616-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
Processo 0703457-53.2025.8.07.0001
Número de ordem 16
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo T. J. M.
A. J. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
ANTONIO SARDINHA DE SOUZA - DF64559-A
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
Processo 0705165-88.2023.8.07.0008
Número de ordem 17
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Estupro de vulnerável (11417)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)
Polo Ativo R. L. D. L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LUIZA MORATO BARRETO
Processo 0715797-29.2025.8.07.0001
Número de ordem 18
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo WESLEY GUTHIERRE SILVA RODRIGUES
LUCAS STEFAN RIBEIRO DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUCIANA VILLACA ROS - DF75958-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
Processo 0705972-89.2024.8.07.0003
Número de ordem 19
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo EMANUELA SOARES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA
Processo 0710231-98.2022.8.07.0003
Número de ordem 20
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Homicídio Qualificado (3372)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISRAEL DE JESUS LIRA
HUGO MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WALACY PEREIRA VIANA - DF78506-A
PEDRO HENRIQUE VASCO SEVERINO - DF78498-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "CAIO TODD SILVA FREIRE
Processo 0710101-34.2024.8.07.0005
Número de ordem 21
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo LUIS CARLOS QUEMEL PATRICIO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES
Processo 0700181-30.2024.8.07.0007
Número de ordem 22
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Receptação (3435)
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo CARLOS EDUARDO SILVA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo 0717190-45.2023.8.07.0005
Número de ordem 23
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Receptação (3435)
Polo Ativo HELTON MARTINS DAMACENA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES
Processo 0705436-97.2023.8.07.0008
Número de ordem 24
Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Parcelamento do solo urbano (3660)
Polo Ativo MARIO ELIAS XAVIER
Advogado(s) - Polo Ativo
SIMONY BARROS DA SILVA - DF58240-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
JOHNSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
RAFAEL LOPES DOS SANTOS AMORIM - DF67457-A
ERICA ALVES DA CUNHA - DF63692-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO
Processo 0730064-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo ADAMASTOR CASTRO E LINO DE ANDRADE JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO CARVALHO DE ALMEIDA - DF77849
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0715139-26.2021.8.07.0007
Número de ordem 26
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Homicídio Simples (3370)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo LUCIANA CONCEICAO DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO MARQUES ROSA - DF39584-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERTO DA SILVA FREITAS
Processo 0732356-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BRUNO BRANDAO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0731684-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo WILLIAN DA SILVA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0730759-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo PAULO GUSTAVO DOS SANTOS MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0730080-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo DANIEL ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES - DF30309-A
RAMON OLIVEIRA CAMPANATE - DF45487-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0715286-65.2024.8.07.0001
Número de ordem 31
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Busca e Apreensão de Bens (10914)
Polo Ativo WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO
JOAO VICTOR GONCALVES FARIA
LUCIANA COSTA DOS SANTOS
DENISE FIGUEIREDO BARBOSA
IRANEIDE REIS DA COSTA
UBIRACI RUFINO COSTA
FELIPE SILVA DE OLIVEIRA
MARIA RITA ANTUNES
CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
ANDERSON SOARES MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - DF25561-A
BRUNO RODRIGUES - DF2042-A
FRANCISCO NUNES DOURADO NETO - DF16386-A
GENIEL SOARES LIMA - DF22323-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados 99 COMERCIO DE VEICULOS LTDA
LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO
ALEXIS LEMOS COSTA
LEONARDO SILVA PINA
CINTIA CAROLINE TOLENTINO DE OLIVEIRA
LUIS FELIPE RAMOS FERRO
LUANA FREIRE DE MENEZES
BANCO ITAUCARD S.A.
JOAO LEONELHO GABARDO FILHO
LUCAS CAIXETA DE OLIVEIRA
AYLLA CIMETTA GONTIJO
FELIPE SILVA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
UBIRACI RUFINO COSTA
GENIEL SOARES LIMA
DENISE FIGUEIREDO BARBOSA
IRANEIDE REIS DA COSTA
LUCIANA COSTA DOS SANTOS
ANDERSON SOARES MENDES
ANTONIA ELIANE ALVES CABRAL
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
MARIA RITA ANTUNES
ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CESAR AUGUSTO TERRA
TAISA SILVA SOUTO ACIOLI
ALISSON SILVA SOUTO
BERNARDO ROBERIO FARIA MENEZES
TUFFI ALI COSTA SUAID
BRUNA LETICIA DIAS DE SOUSA
ROBERTO MENENDES SUAID
AGNEL TAVARES FELICIANO
JURACY ALVES CABRAL
ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS
ADAILDES ALVES BARRETO
MARCELO ALMEIDA ALVES
FELIPE SOARES MAIA KOURI
ISNALD DE LIMA PINA FILHO
ANDERSON CERQUEIRA LUGON
RAQUEL COSTA RIBEIRO
LUCIA GLEIDE BRAGA DE OLIVEIRA
EVERTON FRANCISCO ALVES
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
Processo 0700270-05.2023.8.07.0002
Número de ordem 32
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Homicídio Qualificado (3372)
Crimes de Trânsito (3632)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
PAULO MARQUES ARCEBISPO
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A
Polo Passivo PAULO MARQUES ARCEBISPO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0740723-50.2020.8.07.0001
Número de ordem 33
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (5897)
Polo Ativo ANTONIO JOSE DE SOUSA SALES
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVID RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF52345-A
GLAUCO RODRIGUES DA SILVA - DF26032-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ANTONIO JOSE DE SOUSA SALES
RAIMUNDO NONATO PAIVA
ITALO HENRIQUE ARAUJO FREITAS
CLAUDIA BRAULE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DAVID RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF52345-A
GLAUCO RODRIGUES DA SILVA - DF26032-A
SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A
WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF59952-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo 0711491-73.2023.8.07.0005
Número de ordem 34
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Leve (3386)
Desacato (3573)
Polo Ativo SARA PIMENTEL DO NASCIMENTO BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MILTON SOUZA GOMES - DF25135-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES
Processo 0729972-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
THIAGO BRAGA FERREIRA
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0729234-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Internação sem atividades externas (11388)
Polo Ativo L. F. D. J. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0732349-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIAKIM CLEMENTE DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTINA PEIXOTO DE ARAUJO - DF50437-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702747-94.2025.8.07.0013
Número de ordem 38
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Roubo Majorado (9699)
Polo Ativo P. H. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - DF42576-A
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE
Processo 0713231-43.2021.8.07.0003
Número de ordem 39
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Maus Tratos (10508)
Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)
Polo Ativo P. B. F. V.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "LEONARDO MACIEL FOSTER
Processo 0734144-47.2024.8.07.0001
Número de ordem 40
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo ADRIANO JOSE OLIVEIRA DE MELO
THIAGO FERNANDES SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENDA FERREIRA SILVA - DF76042
CELIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS - GO55537-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados RAFAEL ARAUJO PROCOPIO
JESSICA ALVES DE OLIVEIRA
CELIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0711364-73.2025.8.07.0003
Número de ordem 41
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Receptação (3435)
Polo Ativo NATAN GOMES GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "EVANDRO MOREIRA DA SILVA
Processo 0703064-59.2024.8.07.0003
Número de ordem 42
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)
Polo Ativo J. G. D. S. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA
Processo 0001200-67.2019.8.07.0014
Número de ordem 43
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo GILDO JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA
Processo 0715896-18.2024.8.07.0006
Número de ordem 44
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Ameaça (3402)
Furto (3416)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo REGINALDO ALEGRE DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Processo 0707454-98.2022.8.07.0017
Número de ordem 45
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo DANILO RAFAEL MOISES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
Processo 0722924-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) (15180)
Polo Ativo P. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. D. D. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados ANTONIO CARLOS GONZAGA COELHO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0717990-95.2022.8.07.0009
Número de ordem 47
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo DIEGO DIAS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO
Processo 0715895-33.2024.8.07.0006
Número de ordem 48
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo KLEBER DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "EDUARDO DA ROCHA LEE
Processo 0741892-33.2024.8.07.0001
Número de ordem 49
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MATHEUS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA FRIEDRICH MAGRO - DF55135-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo 0002962-45.2019.8.07.0006
Número de ordem 50
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Estupro de vulnerável (11417)
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)
Polo Ativo J. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
"JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
Processo 0704073-84.2023.8.07.0005
Número de ordem 51
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo GRACIELIA ALEXANDRE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
JUNIA DE SOUZA ANTUNES
Processo 0708220-20.2023.8.07.0017
Número de ordem 52
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Perseguição (14684)
Polo Ativo NILDEON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO FURTADO JACINTO DE LEMOS - DF67002-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
Processo 0701283-38.2025.8.07.0012
Número de ordem 53
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo CLAUDINEI SANTANA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
Processo 0706324-47.2024.8.07.0003
Número de ordem 54
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Preconceituosa (12543)
Polo Ativo FRANCISCO FABIANO SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
WELLISSON RIBEIRO FAUSTINO
HELIA RIBEIRO FAUSTINO
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA
Processo 0722470-38.2025.8.07.0001
Número de ordem 55
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo LUCAS DABADIA XAVIER
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
Processo 0702447-71.2025.8.07.0001
Número de ordem 56
Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo AMANDA GABRIELLA LIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR DA SILVA - DF50363-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JAIR OLIVEIRA SOARES
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
Processo 0708623-57.2025.8.07.0004
Número de ordem 57
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Homicídio Qualificado (3372)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo B. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERSON KELLER BITENCOURT VENIS - DF78740
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem MAURA DE NAZARETH
Processo 0727291-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 58
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226)
Polo Ativo ELIANE QUEZIA FEITOSA VOLCOV
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
CIRLENE MARQUES MOREIRA
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0728936-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Nulidade (4264)
Cerceamento de Defesa (10865)
Ausência de Fundamentação (10867)
Provas (10925)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo PEDRO DANILO GONCALVES AMORIM
FILIPE FREDERICO DA SILVA FERRACIN
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPE FREDERICO DA SILVA FERRACIN - DF55840-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0737172-62.2020.8.07.0001
Número de ordem 60
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Estelionato (3431)
Polo Ativo JOANA D ARC BATISTA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ - DF67407-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ANA LUCIA VAZ PAIM SERGIO - RJ156560-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
Processo 0728194-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 61
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Latrocínio (5567)
Polo Ativo MARCOS OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ONILDO GOMES DA SILVA FILHO - DF50604-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0709731-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo JONATHAN DO NASCIMENTO BOGEA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO ROMERO DA SILVA - DF57116-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0816467-64.2024.8.07.0016
Número de ordem 63
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Estupro de vulnerável (11417)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo F. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
EVERSON JOSE DE ARAUJO RABELO - DF40339-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0705496-93.2025.8.07.0010
Número de ordem 64
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Homicídio Qualificado (3372)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo GABRIEL RODRIGUES BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0725076-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560)
Injúria (3397)
Polo Ativo PEDRO DANILO GONCALVES AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPE FREDERICO DA SILVA FERRACIN - DF55840-A
PEDRO DANILO GONCALVES AMORIM - DF15486/E
Polo Passivo MARIANA CANDIDO SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0711498-16.2024.8.07.0010
Número de ordem 66
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo LEONARDO ALVES DANTAS
Advogado(s) - Polo Ativo
JEAN PAULO FRANCISCO - DF49533-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
Processo 0703433-04.2021.8.07.0021
Número de ordem 67
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo JONATHAN CAETANO CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Processo 0708703-31.2024.8.07.0012
Número de ordem 68
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violação de domicílio (3406)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Vias de fato (12345)
Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia (12398)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Perseguição (14684)
Polo Ativo E. O. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE SOUZA RABELO - DF80014
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
Processo 0703371-71.2024.8.07.0016
Número de ordem 69
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Contra a Mulher (12194)
Importunação Sexual (12397)
Polo Ativo O. V. P. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO QUIRINO SANTIAGO - RJ227636
MARCELO ANDRE PEIXOTO DE MORAES - RJ81749
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem LUIS CARLOS DE MIRANDA
Processo 0706360-43.2021.8.07.0020
Número de ordem 70
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Grave (5556)
Polo Ativo ECLIS DAVID NASCIMENTO DE CARVALHO
TARCIZIO ARRUDA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS EDUARDO BERNARDONI CAPELLINI - DF27678-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE SILVA RIBEIRO
Processo 0742780-02.2024.8.07.0001
Número de ordem 71
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo ROMARIO ALVES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL GRUBERT SOUZA - DF75142-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo 0752488-13.2023.8.07.0001
Número de ordem 72
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Receptação (3435)
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo FILIPE CABRAL CORREIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
Processo 0734832-09.2024.8.07.0001
Número de ordem 73
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo IRANILTON GOMES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA CAVALCANTE DA SILVA SOARES - DF67270-A
ALEX MOURA MARQUES - SP451008
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo 0748342-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 74
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo JOABY WICARO SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR - DF68864-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
Processo 0702792-71.2024.8.07.0001
Número de ordem 75
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto (3416)
Polo Ativo WESLEI LIMA PALHARES
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: 6ª Vara Criminal de Brasília
Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
Processo 0718690-27.2024.8.07.0001
Número de ordem 76
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo THIAGO PADRE DE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
VALERIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS - DF72017-E
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo 0730926-79.2022.8.07.0001
Número de ordem 77
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo RYAN DOS SANTOS FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo 0703486-91.2025.8.07.0005
Número de ordem 78
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo MAXWELL GOMES PIMENTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES
Processo 0002637-62.2018.8.07.0020
Número de ordem 79
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo ERIVALDO OLIVEIRA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES - DF65351-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE SILVA RIBEIRO
Processo 0701116-96.2022.8.07.0021
Número de ordem 80
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo RAITONIO MIRANDA DA SILVA
IRIS ISAURA MIRANDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILDEON BRITO FIRMO - MA16084
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Processo 0753464-83.2024.8.07.0001
Número de ordem 81
Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo WALISON LOPES DE ALMEIDA
CARLOS GABRIEL OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WENDEL RANGEL VAZ COSTA - DF38936-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo 0766384-78.2023.8.07.0016
Número de ordem 82
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LEONARDO MOREIRA FIGUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO MOREIRA FIGUEIRA - DF48851-A
LARISSA GOMES DE OLIVEIRA - DF65922-A
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-A
ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0731969-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Injúria (3397)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226)
Polo Ativo JULIANA MOREIRA FRANCA SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO
HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO
MOISES BALDOINO DE BARROS NETO
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702947-58.2021.8.07.0008
Número de ordem 84
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Importunação Sexual (12397)
Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)
Polo Ativo E. D. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LUIZA MORATO BARRETO
Processo 0708713-75.2024.8.07.0012
Número de ordem 85
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto Receptação (3435)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUAN DA SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0721994-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 86
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Alteração de limites (3423)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
GILSON GERALDO DOS SANTOS
BARBARA RODRIGUES CAMARGO
CAIO HENRIQUE FARIA DE MEDEIROS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0704144-11.2022.8.07.0009
Número de ordem 87
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Incêndio (3492)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo WESLEY FABIO COSTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO
Processo 0701538-05.2025.8.07.0009
Número de ordem 88
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo WILKER SOUSA COSTA
WALLACE MARCOS DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
Processo 0704091-31.2025.8.07.0007
Número de ordem 89
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo BLENDO WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIA REBECA GRAMAJO OLIVEIRA - DF70045-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO
Processo 0700001-95.2025.8.07.0001
Número de ordem 90
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Receptação (3435)
Falsa identidade (3542)
Prisão em flagrante (7929)
Polo Ativo EDSON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANA MENDES VAZ GOMES - DF53237-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA
Processo 0710647-77.2024.8.07.0009
Número de ordem 91
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo ANTONIO BASILIO DA SILVA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO
Processo 0702967-07.2020.8.07.0001
Número de ordem 92
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo IGOR SILVA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo 0703512-65.2025.8.07.0013
Número de ordem 93
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Injúria (9658)
Ameaça (art. 147) (9661)
Polo Ativo C. H. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE
Processo 0718157-50.2024.8.07.0007
Número de ordem 94
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Receptação Qualificada (5847)
Polo Ativo PEDRO HENRIQUE DA SILVA MADEIRA
MARCOS NATHAN ARAUJO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO
Processo 0706428-90.2025.8.07.0007
Número de ordem 95
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto (3416)
Polo Ativo JOSE ANTONIO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo 0701722-82.2025.8.07.0001
Número de ordem 96
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo WELLINGTON MARQUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
WALLACE FERNANDES RODRIGUES - DF72192-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA
Processo 0752442-87.2024.8.07.0001
Número de ordem 97
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo SHEILA DAIANE DE MATOS MOTA
Advogado(s) - Polo Ativo
VIVIANE LIMA DA PURIFICACAO - DF77850
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
Processo 0746116-14.2024.8.07.0001
Número de ordem 98
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANDERSON DE JESUS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
GILVANA RODRIGUES TELES - DF76124-E
NAIARA WILKE DE SIQUEIRA - DF60256-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
Processo 0740688-51.2024.8.07.0001
Número de ordem 99
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Seqüestro e cárcere privado (3403)
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo DOUGLAS DE OLIVEIRA MANZAN
Advogado(s) - Polo Ativo
WILSOMAR SOUSA SILVA - DF45687-A
MAXSWEL MACEDO RIBEIRO DE SOUSA - DF72534-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: 1ª Vara de Entorpecentes do DF
Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
Processo 0705823-87.2024.8.07.0005
Número de ordem 100
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Ameaça (3402)
Violação de domicílio (3406)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Vias de fato (12345)
Polo Ativo ANDRE FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN
Processo 0700062-28.2022.8.07.0011
Número de ordem 101
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo R. F. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
RANIERE FERREIRA CAMARA - DF31703-A
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
C. R. M.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
MARCUS VILMON TEIXEIRA DOS SANTOS - DF20414-A
DANIELLA OLIVEIRA PENNA FERNANDES - DF29416-A
Terceiros interessados CINTHIA ROJAS MACHADO
DANIELLA OLIVEIRA PENNA FERNANDES
MARCUS VILMON TEIXEIRA DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0756783-59.2024.8.07.0001
Número de ordem 102
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo DANILO ALVES ARRUDA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS ALEXANDRE PIRES - DF73178-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo 0701012-02.2025.8.07.0021
Número de ordem 103
Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo JEANDES JOSE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
Processo 0730775-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0708093-84.2024.8.07.0005
Número de ordem 105
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Ameaça (3402)
Polo Ativo WANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES
Processo 0704490-66.2025.8.07.0005
Número de ordem 106
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo EDUARDO PEREIRA CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0700663-11.2025.8.07.0017
Número de ordem 107
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto (3416)
Porte de arma (branca) (12344)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCIMAR BEZERRA MALHAO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA
Processo 0722655-92.2024.8.07.0007
Número de ordem 108
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)
Desobediência (3572)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
R. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
GEDEON VIEIRA CERQUEIRA - DF40344-A
Polo Passivo R. B. D. S.
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
GEDEON VIEIRA CERQUEIRA - DF40344-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo 0731245-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo PEDRO PAULO RODRIGUES DA SILVA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0731491-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0711369-32.2024.8.07.0003
Número de ordem 111
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes de Trânsito (3632)
Desobediência (3572)
Desacato (3573)
Polo Ativo MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo 0731908-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Recebimento (4370)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. D. D. D. P. V. C. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0729750-60.2025.8.07.0001
Número de ordem 113
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo MARCIO DIVINO FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Juiz sentenciante do processo de origem JOSE RONALDO ROSSATO
Processo 0738188-12.2024.8.07.0001
Número de ordem 114
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo RAYSSA THAYNARA DE SOUSA, civilmente registrada como RAFAEL BRUNO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo 0701581-82.2024.8.07.0006
Número de ordem 115
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Crimes contra a Flora (3620)
Parcelamento do solo urbano (3660)
Polo Ativo VALTER DE SOUZA E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO MENEZES DA SILVA - DF47723-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Processo 0710135-78.2025.8.07.0003
Número de ordem 116
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Estupro de vulnerável (11417)
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo G. B. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL GRUBERT SOUZA - DF75142-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE
Processo 0728941-69.2022.8.07.0003
Número de ordem 117
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Receptação Qualificada (5847)
Polo Ativo WANDERLIM CAIXETA MANOEL
ROBERTO TAVARES SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo 0002012-57.2020.8.07.0020
Número de ordem 118
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Assédio Sexual (5851)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. O. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - DF68576-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
Processo 0730774-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo BRUNA STEFANE SOUSA DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0701488-37.2024.8.07.0001
Número de ordem 120
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Furto Qualificado (3417)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo JANSE SOARES VENTURA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem OSVALDO TOVANI
Processo 0713168-47.2023.8.07.0003
Número de ordem 121
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Assédio Sexual (5851)
Importunação Sexual (12397)
Polo Ativo L. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO RODRIGUES BRAGA - DF31590-A
THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - DF70070-A
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo 0717652-03.2022.8.07.0016
Número de ordem 122
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo JOSE NOLASCO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0709101-60.2024.8.07.0017
Número de ordem 123
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES JUNIOR
KAIO HUGO ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA
Processo 0709293-86.2021.8.07.0020
Número de ordem 124
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Corrupção passiva (3555)
Corrupção ativa (3568)
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
AMARILDO ENDLICH PEDRO
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA - CE31463-A
Polo Passivo AMARILDO ENDLICH PEDRO
CLAUDIO RAIDER SIMOES
ANTONIO CARLOS LOPES DE ANDRADE
LEONIDAS ALVES SANTANA
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA - CE31463-A
DOUGLAS CUNHA DA SILVA - DF19816-A
VICTOR HENRIQUE RIBEIRO SOARES - DF63336-A
THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS - DF55785-A
NORBERTO SOARES NETO - DF10737-A
RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - DF39775-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo 0717610-05.2023.8.07.0020
Número de ordem 125
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Denunciação caluniosa (3576)
Polo Ativo IRENICE DA COSTA PRIMO
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UCB
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA
Processo 0700426-86.2025.8.07.0013
Número de ordem 126
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Estupro de Vulnerável (11456)
Previstos na Lei Henry Borel (15181)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. A. N. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
HELENA VERAS MENEZES CAVALCANTE - DF77214-A
ALEXANDRE BASSI BORZANI - DF36458-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0719114-35.2025.8.07.0001
Número de ordem 127
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo VITOR ANGELO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo 0723824-05.2019.8.07.0003
Número de ordem 128
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Estelionato (3431)
Polo Ativo ALTAISIO MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: 2ª Vara Criminal de Ceilândia
Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Juiz sentenciante do processo de origem FELIPE BERKENBROCK GOULART
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo 0728496-28.2020.8.07.0001
Número de ordem 129
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo DYEGO DE JESUS DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA CRUZ SILVA - DF59347-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo 0706603-28.2023.8.07.0016
Número de ordem 130
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Roubo (3419)
Polo Ativo PEDRO ADOLFO MADEIRA CAMPOS SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "LORENA ALVES OCAMPOS
Processo 0003832-27.2018.8.07.0006
Número de ordem 131
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo WELINGTON DE JESUS CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
Processo 0728796-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo REINALDO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
MARIA DIVINA RODRIGUES DOS SANTOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador:
Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0708305-59.2025.8.07.0009
Número de ordem 133
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo JHONATTAN DAVID CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL PORTO SMANIOTTO - DF52400-A
Polo Passivo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707126-17.2025.8.07.0001
Número de ordem 134
Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto Leve (3386)
Calúnia (3395)
Difamação (3396)
Injúria (3397)
Ameaça (3402)
Polo Ativo ALEXANDRE PINTO COELHO MACIEL DOS SANTOS
ALESSANDRA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR - DF20766-A
Polo Passivo RENATO LEITE GOULART CARDOZO
Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ARNALDO CORREA SILVA
Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Juiz sentenciante do processo de origem
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANCA
Diretor de Secretaria
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
APELANTE: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO, JOAO VICTOR GONCALVES FARIA, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, DENISE FIGUEIREDO BARBOSA, IRANEIDE REIS DA COSTA, UBIRACI RUFINO COSTA, FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA RITA ANTUNES, CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON SOARES MENDES
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS O Ministério Público, intimado duas vezes para apresentar contrarrazões aos recursos, não se manifestou. Intimem-se os interessados para apresentarem contrarrazões aos recursos, caso queiram. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. Desembargador JAIR SOARES
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
APELANTE: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO, JOAO VICTOR GONCALVES FARIA, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, DENISE FIGUEIREDO BARBOSA, IRANEIDE REIS DA COSTA, UBIRACI RUFINO COSTA, FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA RITA ANTUNES, CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON SOARES MENDES
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Origem: 0715286-65.2024.8.07.0001 EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 5/2025 O Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, Relator da APELAÇÃO CRIMINAL 0715286-65.2024.8.07.0001, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que nesta Secretaria da Segunda Turma Criminal se processam os autos do processo em epígrafe, em que são apelantes LUCIANA COSTA DOS SANTOS, nascida em 03/09/1986, filha de Iraneide Reis da Costa e de Jesus Lima dos Santos, portadora do CPF nº 006.268.631-39, e IRANEIDE REIS DA COSTA, nascida em 04/08/1969, filha de Maria Rosa Reis da Costa e de Manoel Raimundo Costa, portadora do CPF nº 552.508.311-68. Tendo em vista não ter sido possível intimá-las pessoalmente, pelo presente ficam as apelantes INTIMADAS para que CONSTITUAM novo advogado, ou INFORMEM se concordam em ser patrocinadas pela Defensoria Pública, ficando cientes de que a inércia implicará na remessa dos autos à d. Defensoria Pública para a suas defesas, conforme despacho proferido nos autos em epígrafe (ID 68237714), com o seguinte teor: “(...)A Defensoria Pública -- na defesa das apelantes Luciana Costa dos Santos e Iraneide Reis da Costa (IDs 64674643, 64674649, 66368527, 670026251 e 67799201) -- pede sejam as apelantes intimadas por edital para manifestar-se sobre a nomeação de novo advogado, eis que o advogado constituído anteriormente não apresentou as razões de apelação (ID 67846522). As rés manifestaram interesse em recorrer da sentença (ID 64674643). Intimado o advogado nomeado por elas a apresentar as razões de apelação, não houve manifestação (IDs 65686313, 64883824, 65686313, 66224506/7). Frustrada a intimação pessoal das apelantes para que constituíssem novo advogado e apresentassem as razões de apelação, a Defensoria Pública foi nomeada para patrociná-las (IDs 66368527, 67026251, 67444882, 67799201 e 67836410). É direito do réu ser intimado para constituir novo advogado antes que os autos sejam remetidos ao advogado dativo.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE EDITAL Número do Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador(a) Relator(a): JAIR OLIVEIRA SOARES Intime-se as rés Luciana Costa dos Santos e Iraneide Reis da Costa, por edital, para que constituam novo advogado, no prazo de 10 dias, ou digam se concordam em ser patrocinadas pela Defensoria Pública. Devem, ainda, ser cientificadas de que, caso o novo advogado constituído não apresente as razões de apelação no prazo, serão patrocinadas pela Defensoria Pública. Decorrido o prazo do edital sem manifestação das rés, dê-se vista à Defensoria Pública para apresentar as razões de apelação. Após, remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Intimem-se.(…).”. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, das referidas apelantes, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Secretaria e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Outrossim, faz saber que esta Secretaria da Segunda Turma funciona na Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º andar, Ala A, Telefones: (61) 3103-7714 / 7708 / 7318 (via WhatsApp), CEP 70094-900, Brasília-DF, no horário de 12h às 19h. Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 4 de fevereiro de 2025 Francisco Arnaldo Pessoa de França Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
APELANTE: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO, JOAO VICTOR GONCALVES FARIA, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, DENISE FIGUEIREDO BARBOSA, IRANEIDE REIS DA COSTA, UBIRACI RUFINO COSTA, FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA RITA ANTUNES, CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON SOARES MENDES
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Intime-se o advogado das apelantes Luciana Costa dos Santos e Iraneide Reis da Costa para que apresente as razões de apelação (ID 64674643). Brasília-DF, 28 de outubro de 2024. Desembargador JAIR SOARES
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
APELANTE: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO, ANDERSON CERQUEIRA LUGON, JOAO VICTOR GONCALVES FARIA, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, DENISE FIGUEIREDO BARBOSA, IRANEIDE REIS DA COSTA, UBIRACI RUFINO COSTA, FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA RITA ANTUNES, CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0715286-65.2024.8.07.0001 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista aos apelantes (WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO, ANDERSON CERQUEIRA LUGON, JOAO VICTOR GONCALVES FARIA, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, DENISE FIGUEIREDO BARBOSA, IRANEIDE REIS DA COSTA, UBIRACI RUFINO COSTA, FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA RITA ANTUNES, CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA) para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, § 4°, do CPP. Brasília, 7 de outubro de 2024 CAMILA DE OLIVEIRA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JAIR OLIVEIRA SOARES
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªTURMA CRIMINAL - Praça Municipal, Lt 1, Fórum de Brasília, Bl. A, sala 403, Telefone: 3103-7318 CERTIDÃO Francisco Arnaldo Pessoa de França, Diretor de Secretaria da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICO, conforme determinação do Exmo. Senhor Desembargador Relator (Despacho ID 64851077), que passo a relatar o teor dos autos nº 0715286-65.2024.8.07.0001, oriundo da 2ª Vara Criminal de Brasília, distribuído para esta Turma Criminal, em 04/10/2024, sob a relatoria do Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, objetivando o julgamento de Apelações Criminais. O processo em epígrafe visa à apuração de pedido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS (ID 64674470), em 19/04/2024, no qual requer a alienação antecipada de veículos apreendidos na "Operação TESSERA", vinculada à Medida Cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001. Constam da autuação como requeridos as seguintes partes: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO (CPF: 742.415.677-20), TAISA SILVA SOUTO ACIOLI (CPF: 010.430.371-95), TUFFI ALI COSTA SUAID (CPF: 017.821.627-55), AGNEL TAVARES FELICIANO (CPF: 358.959.341-53), ANDERSON CERQUEIRA LUGON (CPF: 030.935.397-14), JURACY ALVES CABRAL (CPF: 297.511.441-91), ADAILDES ALVES BARRETO (CPF: 490.594.401-53), JOAO VICTOR GONCALVES FARIA (CPF: 155.324.417-66), ISNALD DE LIMA PINA FILHO (CPF: 954.091.657-72), e LUCIANA COSTA DOS SANTOS (CPF: 006.268.631-39). Foram cadastradas como interessadas as seguintes partes: 99 COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CNPJ: 09.162.257/0001-14), LEONARDO SILVA PINA (CPF: 158.412.987-55), LUIS FELIPE RAMOS FERRO (CPF: 140.678.317-06), BANCO ITAUCARD S.A. (CNPJ: 17.192.451/0001-70), LUCAS CAIXETA DE OLIVEIRA (CPF: 044.184.226-76), FELIPE SILVA DE OLIVEIRA (CPF: 040.363.591-85), CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: 981.846.797-34), UBIRACI RUFINO COSTA (CPF: 842.527.667-53), DENISE FIGUEIREDO BARBOSA (CPF: 009.266.087-89), IRANEIDE REIS DA COSTA (CPF: 552.508.311-68), ANDERSON SOARES MENDES (CPF: 898.026.161-68), ANTONIA ELIANE ALVES CABRAL (CPF: 221.048.361-15) e MARIA RITA ANTUNES (CPF: 119.741.331-68). Aberta vistas dos autos às Defesas dos requeridos (Despacho ID 64674474), foram apresentadas as manifestações de ID’s 64674486, 64674487 (Anderson), 64674490 (Agnel), 64674491 (Waldemar), 64674492 (Luciana e Iraneide), bem como pedido de habilitação nos autos pela 99 Comércio de Veículos LTDA. ME (ID 64674488). O Ministérito Público apresentou manifestação sobre as impugnações apresentadas (ID 64674494). Conclusos os autos, foi proferida decisão pelo i. Juízo a quo, em 17/05/2024, nos seguintes termos: "(...). DECISÃO
VISTOS.Trata-se de pedido de pedido ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS formulado pelo Ministério Público, no qual requer a alienação antecipada de veículos apreendidos na Operação Tessera, vinculada à medida cautelar nº 0724459-84.2022.8.07.0001 (ID 193986301). Determinou-se a intimação das defesas dos representados (ID 194094100).O Ministério Público manifestou-se sobre as impugnações apresentadas até este momento processual (ID 196221736). É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que além das defesas dos representados, houve múltiplos pedidos de restituição, inclusive de terceiros interessados, inclusive tendo sido deferido a entrega de veículos mediante compromisso de fiel depositário. Assim, ante a possibilidade de afetação de direito dos interessados nos bens, todos os autores de pedidos de restituição, bem como de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário, devem ser intimados a se manifestarem sobre o pedido de alienação antecipada formulada pelo Ministério Público. Posto isso, INTIME-SE todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. Para cumprimento da determinação retro, providencie a serventia o cadastro nos autos de todos os requerentes e respectivos advogados. Com as manifestações dos requerentes nos autos, tornem os autos conclusos. Certifique-se Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente)." Aberta vistas dos autos às Defesas, foram apresentadas manifestações de ID’s 64674561 / 64674577 (Itaú Unibanco S/A), ID 64674584 (Antônia), ID 64674585 (Juracy), ID 64674587 (Agnel), ID 64674588 (Waldemar), ID 64674589 (Felipe, Carlos Alberto, Anderson, João Victor, Ubiraci, Denise e Maria Rita). Em 19/06/2024, foi proferida decisão pelo i. Juízo a quo no seguinte teor (ID 64674592): "(...). DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de pedido de pedido ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS formulado pelo Ministério Público, no qual requer a alienação antecipada de veículos apreendidos na "Operação TESSERA", vinculada à medida cautelar nº 0724459-84.2022.8.07.0001 (ID 193986301). Determinou-se a intimação das defesas dos representados (ID 194094100). O Ministério Público manifestou-se sobre as impugnações apresentadas até este momento processual (ID 196221736). Posteriormente, foi determinado o o cadastro nos autos de todos os requerentes e respectivos advogados, dos múltiplos pedidos de restituição, inclusive de terceiros interessados, que, inclusive foram deferidos a entrega de veículos mediante compromisso de fiel depositário (ID 197050113). O representante do Banco Itaú manifestou-se nos autos. Em síntese, informa que celebrou o Contrato de Financiamento com CLAUDIO DA SILVA CUBA com Garantia de Alienação Fiduciária em 19/11/2020, tendo, como garantia, o veículo marca CITROEN, modelo C4 PIC GLXA 5L, ano 2012/2013, placa KXY8697, chassi VF7UDRFJWDJ504429, renavam 00546269885. Assevera que o referido veículo não é de propriedade, tampouco integra o patrimônio da parte executada na presente ação, e sim da instituição financeira ora peticionante, tendo em vista a apreensão realizada judicialmente em virtude do inadimplemento do contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia junto a ação de Busca e Apreensão. Acrescenta que quando foi realizado o financiamento, em 19/11/2020, o bem não tinha nenhum bloqueio ativo, comprovando que o bloqueio foi inserido quase dois anos depois. Ao final, requereu que seja ordenada a imediata baixa da restrição Renajud realizada equivocadamente nos autos principais nº 0724459-84.2022.8.07.0001, da placa KXY8697, chassi VF7UDRFJWDJ504429, renavam 00546269885, alienado fiduciariamente ao peticionário, comprovadamente apreendido pela instituição credora, e que conforme o próprio instituto da alienação fiduciária dispõe, nunca foi de propriedade da parte executada, dado o inadimplemento contratual dela junto à instituição financeira e, portando, sequer poderia ter sido penhorado/constrito nos presentes autos (ID 197627320 e 198301420). A Defesa de Antonia Eliane Alves Cabral, manifestou-se nos autos pelo indeferimento do pedido de alienação antecipada do veículo FIAT/PALIO FIRE, Placa: JHT7952, Cor: cinza Renavan: 00198385412, n. Chassi: 9BD17164LA5606346. Informa que o referido veículo sob sua guarda e cuidados resguardando o direito de terceiro não envolvido aos fatos, mormente, em razão de que não figurar como investigada no aludido Inquérito Policial. Ressalta que desde o requerimento das medidas constritivas, em 08/2022, o Parquet tenha firmado sua impressão no sentido de que há ‘indícios veementes’ de envolvimento dos investigados em atividades espúrias, o fato é que, até a presente data, não ofereceu qualquer denúncia em desfavor do requerente em virtude do inquérito policial 28/2021-DECOR. Ao final, assevera que a requerente não é investigada e não guarda qualquer relação com qualquer dos fatos em apuração nos autos das medidas assecuratórias, não se justificando, também por esse motivo, a alienação antecipada de seu bem, posto que é terceira de boa-fé (ID 198301420) A Defesa de Juracy Alves Cabral, manifestou-se pelo pedido indeferimento do pedido de alienação antecipada do VEICULO I/M.Benz C 180 – Renavam 01025536298 - Cor: Preta, Ano/Modelo: 2014/2015, Chassi WDDWF4AW6FR005068, Placa OML6G38, Chassis: 9BRBD48EXD2580588, Renavan: 0048085180, descrito no item 2 do AAA 236/2022 – DECOR (ID 138231770 – autos 0724459-84.2022.8.07.0001). Informa que o referido veículo sob sua guarda e cuidados resguardando o direito de terceiro não envolvido aos fatos, mormente, em razão de que não figurar como investigada no aludido Inquérito Policial. (ID 198709559). Ressalta que o veículo foi adquirido de forma lícita, muito antes de iniciadas as investigações noticiadas nos autos n. 0724459- 84.2022.8.07.0001, pelo não é produto de crime, não se presta a elucidação dos fatos e não provém das condutas ilícitas em apuração. Afirma que está comprovado nos autos que o requerente é proprietário do veículo apreendido, tanto que esse d. juízo deferiu a ele a entrega do bem na condição de fiel depositário (ID 198709559). A Defesa de Agnel Tavares Feliciano informa que já se manifestou nos autos (ID 195668508), onde espera que seu pedido seja acolhido para indeferir o pedido de alienação antecipada do VEICULO - Cor: BRANCA, Categoria: AUTOMOVEL, Marca: TOYOTA, Modelo: COROLLA ALTIS20FX, Ano/Modelo: 2012/2013, Placa OBF 2417/DF, Chassis: 9BRBD48EXD2580588, Renavan: 0048085180, descrito no item 11 do AAA 217/2022 - DECOR, mantendo-o sob a guarda e cuidados face a sua condição de fiel depositário do bem, até o término (transito em julgado) do processo de conhecimento (ID 198712013). A Defesa de Waldemar Lula de Farias Filho, manifestou-se nos autos pelo indeferimento do pedido de alienação antecipada. Informa que em 25/08/2023, foi deferido o pedido de entrega do bem apreendido (Veículo: Um (01) Automóvel TOYOTA/COROLLA XEI 20, Placa: RJP-3H19, Renavam: 01264638261, Chassi: 9BRB33BE6N2067507, cor preta, ano 2021/2022 - ID 167716223) formulado pelo ora requerente, MEDIANTE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO (ID 169914820 - autos n. 0732532-11.2023.8.07.0001) e, uma vez assinado o termo, foi levantada também a restrição de circulação do veículo (ID 175529912 daqueles autos). Assevera que transcorridos nada menos que 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias desde que iniciadas as investigações sem que a Autoridade Policial sequer demonstre sinais de que esteja perto de concluir os trabalhos investigatórios (o que reforça a fragilidade das suspeitas que levaram à instauração do inquérito), e passados quase 02 (dois) anos desde que deflagrada a referida operação policial, busca o MPDFT a alienação antecipada dos veículos, sob a alegação genérica de que tal providência seria necessária para “...resguardar os interesses da persecução e preservar posterior reparação dos danos causados às vítimas...” e que tal pretensão também “...protege os interesses dos acusados...”, esquecendo-se de mencionar que até a presente data não houve sequer notícia de denúncia formalizada pelo Parquet. Ao final, sustenta que não há como sustentar o pedido de alienação antecipada de todos os veículos, de forma indiscriminada e genérica, como requerida pelo MPDFT, na atual fase processual, em que nem ao menos foram encerradas as investigações, motivo pelo qual requer o indeferimento do pedido de alienação antecipada de bens (ID 199322874). A Defesa de Felipe Silva de Oliveira, Carlos Alberto Santos de Oliveira, Anderson Soares Mendes, João Victor Gonçalves Faria, Ubiraci Rufino Costa, Denise Figueiredo Barbosa e Maria Rita Antunes, manifestou-se nos autos. Inicialmente, a regularização da representação processual de Maria Rita Antunes. Em síntese, sustenta, preliminarmente, que ao contrário do narrado na exordial, não se encontra constatado nos autos principais que os bens apreendidos se encontram direta ou indiretamente envolvidos nas práticas das infrações penais ou terem sido adquiridos com a utilização do produto/proveito dos delitos ora apurados. Argumenta que os autos principais encontram-se em fase inquisitória e, portanto, não há sequer indiciamento e, por consequência lógica, qualquer prova de que os bens foram adquiridos com os proventos obtidos na suposta infração impossibilidade do pedido, sustentado no artigo 125 do Código Pena l, mormente porque, conforme exaustivamente narrado, não existe indiciamento nos autos principais e tampouco a comprovação de que os bens foram adquiridos com proventos obtidos a partir da suposta infração penal em apuração. Assevera que o inquérito policial que apura os supostos fatos, data de 18 de março de 2021, conforme portaria IP 29/2021 – DECOR, Protocolo 460.360/2021 - DECOR/PCDF, portanto há mais de dois anos e os veículos objeto do pedido ministerial, foram apreendidos em 14 de setembro de 2022, ou seja, há exatos 600 (seiscentos) dias, e, só agora, com os deferimentos das entregas dos bens a seus proprietários, mediante termo de depositário fiel e obrigação de contratação de seguro veicular, vem apresentar o requer mento de alienação supostamente motivado pela deterioração e desvalorização dos bens apreendidos. Com relação ao veículo FIAT/ARGO, ANO /MODELO 2020, COR BRANCA, PLACA PBU 134, CHASSIS 9BD358A4NLY J78419, CÓDIGO RENAVAM 01204417340, de propriedade de Maria Rita Antunes, resta evidente que a requerente sequer é investigada, sendo que o seu veículo foi apreendido, apenas por seu filho, um dos investigados residir na sua casa. Portanto, é medida que se impõe, a manutenção da restituição deferida nos autos nº 0744145-62.2022.8.07.0001. Ao final, requereu a o reconhecimento da improcedência da medida cautelar, diante do desacerto da medida, uma vez que esse próprio juízo natural e a colenda 2ª Turma Criminal do TJDFT, diante do evidente excesso de prazo nas investigações, que NÃO apresentaram qualquer resultado, mantendo a devolução deferida, que é eficaz e compatível com a fase processual, conforme determinado nos autos n. 0736508-26.2023.8.07.0001, até a formação de culpa em eventual ação penal. Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar. Fundamento e DECIDO. Compulsando aos autos, verifica-se que o Ministério Público ainda não se manifestou quanto às novas impugnações ao pedido de alienação antecipada dos bens. Posto isso, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto aos novos pedidos apresentados. Com a manifestação do Ministério Público, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente)." O Ministério Público apresentou manifestação (ID 64674593). Em 03/07/2024, foi proferida decisão pelo MM. Juiz de Direito nos seguintes termos (ID 64674595): "(...). DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de pedido de pedido ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual requer a Alienação Antecipada de Veículos apreendidos na "Operação TESSERA", vinculada à Medida Cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001 (ID 193986301). Determinou-se a intimação das defesas dos representados (ID 194094100). O Ministério Público manifestou-se sobre as impugnações apresentadas pelos representados (ID 196221736). Posteriormente, foi determinado o cadastro aos autos de todos os terceiros interessados e seus respectivos advogados, dos múltiplos pedidos de restituição, inclusive aqueles que foram beneficiados com a entrega de veículos mediante compromisso de fiel depositário (ID 197050113). O representante do Banco Itaú manifestou-se alegando, em síntese, que celebrou Contrato de Financiamento com CLAUDIO DA SILVA CUBA, com Garantia de Alienação Fiduciária em 19/11/2020 do veículo marca CITROEN, modelo C4 PIC GLXA 5L, ano 2012/2013, placa KXY8697, chassi VF7UDRFJWDJ504429, Renavam 00546269885. Asseverou que o referido veículo não é de propriedade, tampouco integra o patrimônio das partes investigadas, e sim da instituição financeira. Narrou que houve a apreensão judicial do veículo em virtude do inadimplemento do contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia junto a ação de Busca e Apreensão. Acrescenta que quando foi realizado o financiamento, em 19/11/2020, o bem não tinha nenhum bloqueio ativo, comprovando que o bloqueio foi inserido quase dois anos depois. Ao final, requereu que seja ordenada a imediata baixa da restrição Renajud realizada equivocadamente nos autos principais nº 0724459-84.2022.8.07.0001, da placa KXY8697, chassi VF7UDRFJWDJ504429, Renavam 00546269885 (ID 197627320 e 198301420). A Defesa de Antonia Eliane Alves Cabral, manifestou-se nos autos pelo indeferimento do pedido de alienação antecipada do veículo FIAT/PALIO FIRE, Placa: JHT7952, Cor: cinza Renavan: 00198385412, n. Chassi: 9BD17164LA5606346. Informa que o referido veículo sob sua guarda e cuidados resguardando o direito de terceiro não envolvido aos fatos, mormente, em razão de que não figurar como investigada no aludido Inquérito Policial. Ressalta que desde o requerimento das medidas constritivas, em 08/2022, o parquet tenha firmado sua impressão no sentido de que há ‘indícios veementes’ de envolvimento dos investigados em atividades espúrias, o fato é que, até a presente data, não ofereceu qualquer denúncia em desfavor do requerente em virtude do inquérito policial 28/2021-DECOR. Ao final, assevera que a requerente não é investigada e não guarda qualquer relação com qualquer dos fatos em apuração nos autos das medidas assecuratórias, não se justificando, também por esse motivo, a alienação antecipada de seu bem, posto que é terceira de boa-fé (ID 198301420). A Defesa de Juracy Alves Cabral, manifestou-se pelo pedido indeferimento do pedido de alienação antecipada do VEICULO I/M.Benz C 180 – Renavam 01025536298 - Cor: Preta, Ano/Modelo: 2014/2015, Chassi WDDWF4AW6FR005068, Placa OML6G38, Chassis: 9BRBD48EXD2580588, Renavan: 0048085180, descrito no item 2 do AAA 236/2022 – DECOR (ID 138231770 – autos 0724459-84.2022.8.07.0001). Informa que o referido veículo sob sua guarda e cuidados resguardando o direito de terceiro não envolvido aos fatos, mormente, em razão de que não figurar como investigada no aludido Inquérito Policial. (ID 198709559). Ressalta que o veículo foi adquirido de forma lícita, muito antes de iniciadas as investigações noticiadas nos autos n. 0724459- 84.2022.8.07.0001, pelo não é produto de crime, não se presta a elucidação dos fatos e não provém das condutas ilícitas em apuração. Afirma que está comprovado nos autos que o requerente é proprietário do veículo apreendido, tanto que esse d. juízo deferiu a ele a entrega do bem na condição de fiel depositário (ID 198709559). A Defesa de Agnel Tavares Feliciano informa que já se manifestou nos autos (ID 195668508), onde espera que seu pedido seja acolhido para indeferir o pedido de alienação antecipada do VEICULO - Cor: BRANCA, Categoria: AUTOMOVEL, Marca: TOYOTA, Modelo: COROLLA ALTIS20FX, Ano/Modelo: 2012/2013, Placa OBF 2417/DF, Chassis: 9BRBD48EXD2580588, Renavan: 0048085180, descrito no item 11 do AAA 217/2022 - DECOR, mantendo-o sob a guarda e cuidados face a sua condição de fiel depositário do bem, até o término (transito em julgado) do processo de conhecimento (ID 198712013). A Defesa de Waldemar Lula de Farias Filho, manifestou-se nos autos pelo indeferimento do pedido de alienação antecipada. Informa que em 25/08/2023, foi deferido o pedido de entrega do bem apreendido (Veículo: Um (01) Automóvel TOYOTA/COROLLA XEI 20, Placa: RJP-3H19, Renavam: 01264638261, Chassi: 9BRB33BE6N2067507, cor preta, ano 2021/2022 - ID 167716223) formulado pelo ora requerente, MEDIANTE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO (ID 169914820 - autos n. 0732532-11.2023.8.07.0001) e, uma vez assinado o termo, foi levantada também a restrição de circulação do veículo (ID 175529912 daqueles autos). Assevera que transcorridos nada menos que 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 5 (cinco) dias desde que iniciadas as investigações sem que a Autoridade Policial sequer demonstre sinais de que esteja perto de concluir os trabalhos investigatórios (o que reforça a fragilidade das suspeitas que levaram à instauração do inquérito), e passados quase 2 (dois) anos desde que deflagrada a referida operação policial, busca o MPDFT a alienação antecipada dos veículos, sob a alegação genérica de que tal providência seria necessária para “...resguardar os interesses da persecução e preservar posterior reparação dos danos causados às vítimas...” e que tal pretensão também “...protege os interesses dos acusados...”, esquecendo-se de mencionar que até a presente data não houve sequer notícia de denúncia formalizada pelo parquet. Ao final, sustenta que não há como sustentar o pedido de alienação antecipada de todos os veículos, de forma indiscriminada e genérica, como requerida pelo MPDFT, na atual fase processual, em que nem ao menos foram encerradas as investigações, motivo pelo qual requer o indeferimento do pedido de alienação antecipada de bens (ID 199322874). A Defesa de Felipe Silva de Oliveira, Carlos Alberto Santos de Oliveira, Anderson Soares Mendes, João Victor Gonçalves Faria, Ubiraci Rufino Costa, Denise Figueiredo Barbosa e Maria Rita Antunes, manifestou-se nos autos. Em síntese, sustentou, preliminarmente, que ao contrário do narrado na exordial, não se encontra constatado nos autos principais que os bens apreendidos se encontram direta ou indiretamente envolvidos nas práticas das infrações penais ou terem sido adquiridos com a utilização do produto/proveito dos delitos ora apurados. Argumenta que os autos principais encontram-se em fase inquisitória e, portanto, não há sequer indiciamento e, por consequência lógica, qualquer prova de que os bens foram adquiridos com os proventos obtidos na suposta infração impossibilidade do pedido, sustentado no artigo 125 do Código Penal, mormente porque, conforme exaustivamente narrado, não existe indiciamento nos autos principais e tampouco a comprovação de que os bens foram adquiridos com proventos obtidos a partir da suposta infração penal em apuração. Assevera que o inquérito policial que apura os supostos fatos, data de 18 de março de 2021, conforme portaria IP 29/2021 – DECOR, Protocolo 460.360/2021 - DECOR/PCDF, portanto há mais de dois anos e os veículos objeto do pedido ministerial, foram apreendidos em 14 de setembro de 2022, ou seja, há exatos 600 (seiscentos) dias, e, só agora, com os deferimentos das entregas dos bens a seus proprietários, mediante termo de depositário fiel e obrigação de contratação de seguro veicular, vem apresentar o requer mento de alienação supostamente motivado pela deterioração e desvalorização dos bens apreendidos. Com relação ao veículo FIAT/ARGO, ANO /MODELO 2020, COR BRANCA, PLACA PBU 134, CHASSIS 9BD358A4NLY J78419, CÓDIGO RENAVAM 01204417340, de propriedade de Maria Rita Antunes, resta evidente que a requerente sequer é investigada, sendo que o seu veículo foi apreendido, apenas por seu filho, um dos investigados residir na sua casa. Portanto, é medida que se impõe, a manutenção da restituição deferida nos autos nº 0744145-62.2022.8.07.0001. Ao final, requereu o reconhecimento da improcedência da medida cautelar, diante do desacerto da medida, uma vez que esse próprio juízo natural e a colenda 2ª Turma Criminal do TJDFT, diante do evidente excesso de prazo nas investigações, que NÃO apresentaram qualquer resultado, mantendo a devolução deferida, que é eficaz e compatível com a fase processual, conforme determinado nos autos n. 0736508-26.2023.8.07.0001, até a formação de culpa em eventual ação penal. O Ministério Público manifestou-se nos autos e requereu a reconsideração da decisão (ID 197050113). Alega que, no pedido formulado pelo Ministério Público, foi requerida a alienação antecipada apenas dos veículos que estão no nome dos investigados e que ainda se encontram com restrição de alienação ativa, inclusive aqueles devolvidos mediante compromisso de fiel depositário. Ao final, sustenta que, no presente caso, deve-se apenas admitir a intervenção nos presentes autos, dos investigados e das pessoas em nome de quem se encontram formalmente os veículos daqueles que tiveram a restituição de automóveis com o compromisso de fiel depositário. Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar. Fundamento e DECIDO. Analisando detidamente aos autos, verifica-se que a Alienação Antecipada dos Veículos deve ocorrer. Vejamos:-O pedido formulado pelo Banco Itáu procede. Com efeito, observa-se que, de fato, foi proferida decisão judicial de retomada do veículo, ou seja, assiste razão ao requerente quando alega que está consolidada a posse e propriedade do veículo em seu favor. Portanto, o pedido deve ser deferido.-As impugnações ao pedido ministerial de Alienação Antecipada dos veículos, formuladas por ANTONIA, JURACY, AGNEL, WALDEMAR, FELIPE, CARLOS ALBERTO, ANDERSON, JOÃO VICTOR, UBIRACI, DENISE e MARIA RITA, não procedem. Com efeito, observa-se que o pedido de Alienação Antecipada dos Veículos, formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, já foi analisado e deferido por este Juízo, nos autos n. 0725480-61.2023.8.07.0001 (ID 16597387). Confira-se trecho da decisão: '[...] Compulsando aos autos, verifica-se que o pedido de alienação antecipada dos bens merece ser deferido. Do que consta nos autos, tanto a parte requerente quanto o Ministério Público concordam que seja realizada a alienação antecipada dos veículos apreendidos, com posterior depósito judicial dos valores arrecadados. Observa-se que o proprietário dos bens é investigado no inquérito policial n. 0710708-64.2021.8.07.0001, por crimes previstos pela prática dos crimes de Organização Criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), voltada para as possíveis práticas de crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), e da contravenção de promoção de “jogo do bicho” (art. 58, da Lei de Contravenções Penais) – sendo essa a infração penal que dá origem ao dinheiro a ser branqueado. De acordo com manifestação do setor responsável, o fato de os bens estarem localizados em outro Estado não obsta a realização de leilão judicial na modalidade eletrônica, desde que observados os requisitos previstos no Provimento Judicial 51/2020 e no art. 4º-A da Lei nº 9.613/98. Nota-se que o objetivo da alienação antecipada é a preservação do valor dos bens apreendidos, direitos ou valores. Além disso, com o advento da Lei 12.694/2012, foi incluído no Código de Processo Penal a hipótese de alienação antecipada para a preservação do valor dos bens, nas hipóteses em que eles estejam expostos a deterioração ou depreciação. Confira-se: Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 1o O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 3o O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 4o Quando a indisponibilidade recair sobre dinheiro, inclusive moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, o juízo determinará a conversão do numerário apreendido em moeda nacional corrente e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 5o No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 6o O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 7o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) Portanto, é cabível a alienação cautelar dos veículos, com base nos artigos 125 a 144-A do Código de Processo Penal, Recomendação nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, em especial, no art. 4º da Lei n. 9.613/98. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências [...].Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) Com efeito, a manutenção dos automóveis em depósito é custosa para o Estado e acarretará sua desvalorização no curso da ação penal, especialmente por se tratar de veículo de alto valor de mercado. Quanto ao tema, os tribunais se manifestam exatamente na medida ora decidida. Senão, vejamos: PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. OPERAÇÃO FURACÃO II. ART. 144-A DO CPP. RISCO DE DETERIORAÇÃO OU DEPRECIAÇÃO NATURAL. PRESERVAÇÃO DO VALOR DO BEM E RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. I - O art. 144-A do Código de Processo Penal, acrescido ao diploma pela Lei 12.694/12, permite a alienação antecipada de bens que correm risco de perecimento ou desvalorização. II - Existindo risco de deterioração e desvalorização dos veículos automotores, a solução mais adequada é a venda antecipada do bem, com posterior depósito do valor arrecadado em conta do Juízo criminal competente para o julgamento do feito, o que ressalva, inclusive, a preservação dos valores na hipótese de eventual absolvição. Não há, pois, direito líquido e certo à manutenção dos bens com os ora recorridos até o trânsito em julgado, ainda que nomeados como depositário fiel. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1627395/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018) APELAÇÃO CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS. PERDIMENTO DECRETADO NA SENTENÇA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se a recorrente já foi condenada criminalmente, tendo sido decretado o perdimento do veículo de sua propriedade, e já há carta de guia provisória para cumprimento da pena, mostra-se correta a constrição lançada sobre o bem. 2. Nos termos do artigo 144-A do Código de Processo Penal, autoriza-se a alienação antecipada, a fim de que sejam preservados os valores correspondentes aos veículos apreendidos, sujeitos naturalmente à depreciação pelo decurso do tempo, sobretudo porque o valor obtido com a venda antecipada ficará em conta vinculada ao Poder Judiciário, resguardando-se interesses futuros. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que deferiu o pedido de mandado de busca e apreensão domiciliar, e posterior encaminhamento para o depósito público, para alienação antecipada. (Acórdão n.1017226, 20170110121164APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 11/05/2017, Publicado no DJE: 19/05/2017. Pág.: 296/298). Com relação a avaliação dos veículos, o Núcleo de Leilão Judicial, adoto o entendimento previsto no art. 871, IV, do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado [...]'. Verifica-se ainda que, a decisão, que autorizou a Alienação Antecipada dos veículos, foi confirmada por superior instância. Confira-se o que constou no v. Acórdão (ID 191076122). '[...] A alienação antecipada está prevista no art. 4º-A da L. 9.613/98 e art. 144-A do CPP. A Lei de Lavagem de Capitais dispõe que a alienação antecipada poderá ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da parte interessada, para preservação de valor de bens sob constrição. O Código de Processo Penal é assertivo quanto à adoção de medida necessária para preservar o valor dos bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou, ainda, quando houver dificuldade para sua manutenção. Diz que o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos mesmos (CPP, art. 144-A). Não há dúvida de que a solução menos gravosa ao caso é a alienação antecipada dos bens, não da forma proposta pela apelante - alienação por conta própria, com depósito judicial dos valores (item “c” do ID 49660456 – fl. 12) -, mas observando-se o procedimento previsto no art. 144-A do CPP. Nesse sentido, precedente deste Tribunal: “(...) 2. Nos termos do art. 144-A, do Código de Processo Penal, autoriza-se a alienação antecipada, a fim de que sejam preservados os valores correspondentes aos veículos apreendidos, sujeitos naturalmente à depreciação pelo decurso do tempo, até mesmo porque o valor obtido com a venda antecipada ficará em conta vinculada ao Poder Judiciário, resguardando-se interesses futuros. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.” (Acórdão 1259831, 07003132320208070009, Relator: Des. Jesuino Rissato, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no PJe: 6/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)”. Dispositivo Dá-se provimento, em parte, para se proceder à alienação antecipada judicial, nos termos a serem definidos pelo MM. Juiz de origem [...]' Portanto, as impugnam à alienação antecipada não devem ser conhecidas, pois este juízo apenas cumpre o v. Acórdão do e. TJDFT. -Os demais pedidos também não podem ser conhecidos. Com efeito, os presentes autos se destinam a ultimar o decidido no v. Acórdão e, assim, nestes autos não serão decididos quaisquer pedidos de restituição de bens e/ou outros incidentes, devendo a parte distribuir em autos apartados, de forma autônoma e associados ao Inquérito Policial. Portanto, os pedidos de restituição, exclusão de restrição, alegação de excesso de prazo, ausência de indiciamento e de oferecimento de denúncia, não devem ser conhecidos. Saneado o feito, devem ser adotadas as providências necessárias para a Alienação Antecipada dos Veículos constritos nos termos do pleito ministerial. Posto isso: (i) DEFIRO o pedido formulado pelo Banco Itaú e determino a exclusão da restrição judicial do veículo CITROEN, modelo C4 PIC GLXA 5L, ano 2012/2013, placa KXY8697, chassi VF7UDRFJWDJ504429, renavam 00546269885. Providencie a serventia o levantamento da restrição junto ao RENAJUD. (ii) DETERMINO A ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS VEÍCULOS com restrição judicial (Medida Cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001), nos termos do art. 144-A, do Código de Processo Penal. Para execução da medida, a serventia deverá: (i)- juntar aos autos lista com a indicação atual dos veículos que permanecem com restrição judicial. (ii)- juntar aos autos lista com a indicação dos veículos com restrição judicial e a atribuição de valor individual de cada veículo de acordo com consulta a ser realizada em site oficial (https://veiculos.fipe.org.br/). (iii)- intimar o NULEJ-TJDFT para que informe ao juízo quais os tramites administrativos para a alienação dos veículos, considerando as seguintes circunstâncias fáticas: a) Veículos apreendidos fisicamente, com restrição judicial, em poder da Autoridade Policial-PCDF, localizados no DF; b) Veículos apreendidos fisicamente, com restrição judicial, que estão em poder de terceiros interessados, em depósito fiel, localizados no DF, MG e no RJ; c) Veículos não apreendidos fisicamente, com restrição judicial, que estão em posse da empresa 99 COMÉRCIO DE VEÍCULOS e de Investigados no Inquérito Policial, localizados no DF, MG e no RJ; d) Veículos não apreendidos fisicamente, com restrição judicial, que estão em poder de terceiros interessados, em depósito fiel, localizados no DF, MG e no RJ; Por fim, traslade-se cópia da presente decisão: -aos autos do Inquérito Policial n. 0710708-64.2021.8.07.0001 e intimem-se os advogados habilitados aos autos. -aos autos da Medida Cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001 e intimem-se os advogados habilitados aos autos. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente)." As partes foram devidamente intimadas acerca da r. decisão (ID 64674596), tendo a Defesa de Waldemar opôs embargos de declaração (ID 64674617) e o Itau Unibanco S/A apresentado a Petição ID 64674620. Conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito, foi proferida sentença, em 21/08/2024, nos seguintes termos: “(…). SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos por WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO (CPF n. 742.415.677-20), qualificado(a) nos autos, contra a decisão que determinou a alienação antecipada dos veículos com restrição judicial decretada nos autos da medida cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001, com fundamento no art. 144-A, do Código de Processo Penal (ID 203563432). O embargante argumenta, em síntese, que a decisão (ID 202725805) apresenta omissão e contradição. Salienta que a omissão decorre da ausência de apreciação das teses defensivas contrárias ao pedido de alienação antecipada dos bens, as quais são dotadas de relevância e aptidão para ensejar o indeferimento do referido pleito. Afirma que a decisão desconsiderou a informação de que o embargante não integrou o pedido de levantamento de restrição de bens veiculado nos autos n. 0725480-61.2023.8.07.0001), de modo que nunca foi intimado para apresentar impugnação à alienação antecipada dos bens com restrição judicial. Alega que a decisão é contraditória porquanto, embora tenha determinado a intimação dos autores de pedidos de restituição e de entrega do bens mediante compromisso de fiel depositário para manifestarem-se sobre o pedido de alienação antecipada, aduziu que esta medida já foi analisada e deferida anteriormente. Destaca que o Ministério Público formulou novo requerimento de alienação antecipada dos bens com a finalidade de garantir a observância ao princípio do devido processo legal, visto que resta patente a possibilidade de afetação dos direitos daqueles que foram nomeados como fieis depositários dos bens. Reforça os argumentos apresentados por ocasião da impugnação à medida judicial em comento, tais como o fato de ser depositário fiel do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, Placa: RJP-3H19, Renavam: 01264638261, Chassi: 9BRB33BE6N2067507, cor preta, ano 2021/2022 e de excesso de prazo das investigações, visto que transcorreram mais de 3 (três) anos desde o início do procedimento investigativo sem qualquer indicativo de que há lastro probatório suficiente para o oferecimento da denúncia. Aduz que a decisão embargada viola os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da motivação das decisões. Menciona os arts. 315, § 2º, IV, 489, § 1º, IV, e 564, V, todos do Código de Processo Penal. Pede o acolhimento do presente recurso, com efeitos modificativos, a fim de reformar a decisão que deferiu a alienação antecipada dos veículos com restrição judicial decretada nos autos da medida cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001 (ID 202725805) ou, ao menos, apreciar os argumentos defensivos apresentados nas impugnações formuladas nos autos (ID 195766567 e 199322874). O Ministério Público oficiou pelo conhecimento dos embargos e, no mérito, pelo não provimento (ID 207738689). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Analisando os autos verifica-se que os presentes embargos preenchem os requisitos formais, razão pela qual CONHEÇO dos embargos. No mérito, sorte não lhe assiste, visto que não foi apontada nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. A literatura especializada traz esclarecedora conceituação das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. A obscuridade consiste na falta de clareza nas ideais ou nas expressões, dificultando seu entendimento. A ambiguidade, por sua vez, decorre da utilização de expressões com duplos ou múltiplos sentidos, a qual deve ser sanada com o objetivo de manter o comando judicial em um único sentido. A contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si, podendo ser verificada entre duas partes da fundamentação ou entre a fundamentação e o dispositivo. Destaque-se que a contradição deve ser entre as afirmações constantes do próprio acórdão ou sentença, sendo inadmissíveis os embargos de declaração por contradição entre o acórdão e a sentença, de um lado, e a prova dos autos, de outro. Por fim, a omissão decorre da ausência de manifestação sobre questão de fato ou de direito arguida pela parte, ou sobre questão que o julgador deveria conhecer ex officio (BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal [livro eletrônico]. 6ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020). No caso concreto, o embargante aduz que há omissão a ser sanada na decisão, qual seja, a ausência de análise dos argumentos suscitados em suas impugnações ao requerimento de alienação antecipada dos veículos que possuem restrição judicial. Contudo, esta alegação não prospera. Consoante destacado na decisão embargada (ID 202725805), a alienação dos bens que possuem restrição judicial foi apreciada e decidida nos autos da Petição Criminal n. 0725480-61.2023.8.07.0001. Acerca do cabimento da alienação antecipada dos veículos apreendidos, este Juízo fundamentou (ID 165697387 dos autos de origem): Do que consta nos autos, tanto a parte requerente quanto o Ministério Público concordam que seja realizada a alienação antecipada dos veículos apreendidos, com posterior depósito judicial dos valores arrecadados. Observa-se que o proprietário dos bens é investigado no inquérito policial n. 0710708-64.2021.8.07.0001, por crimes previstos pela prática dos crimes de Organização Criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), voltada para as possíveis práticas de crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), e da contravenção de promoção de “jogo do bicho” (art. 58, da Lei de Contravenções Penais) – sendo essa a infração penal que dá origem ao dinheiro a ser branqueado. De acordo com manifestação do setor responsável, o fato de os bens estarem localizados em outro Estado não obsta a realização de leilão judicial na modalidade eletrônica, desde que observados os requisitos previstos no Provimento Judicial 51/2020 e no art. 4º-A da Lei nº 9.613/98. Nota-se que o objetivo da alienação antecipada é a preservação do valor dos bens apreendidos, direitos ou valores. Além disso, com o advento da Lei 12.694/2012, foi incluído no Código de Processo Penal a hipótese de alienação antecipada para a preservação do valor dos bens, nas hipóteses em que eles estejam expostos a deterioração ou depreciação. Confira-se: [...] Portanto, é cabível a alienação cautelar dos veículos, com base nos artigos 125 a 144-A do Código de Processo Penal, Recomendação nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, em especial, no art. 4º da Lei n. 9.613/98. O teor decisório foi confirmado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no julgamento de recurso de apelação interposto pela 99 Comércio de Veículos Ltda. Confira-se um trecho do acórdão que ratifica a medida expropriatória (ID 191076122 dos autos n. 0725480-61.2023.8.07.0001): A alienação antecipada está prevista no art. 4º-A da L. 9.613/98 e art. 144-A do CPP. A Lei de Lavagem de Capitais dispõe que a alienação antecipada poderá ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da parte interessada, para preservação de valor de bens sob constrição. O Código de Processo Penal é assertivo quanto à adoção de medida necessária para preservar o valor dos bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou, ainda, quando houver dificuldade para sua manutenção. Diz que o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos mesmos (CPP, art. 144-A). Não há dúvida de que a solução menos gravosa ao caso é a alienação antecipada dos bens, não da forma proposta pela apelante - alienação por conta própria, com depósito judicial dos valores (item “c” do ID 49660456 – fl. 12) -, mas observando-se o procedimento previsto no art. 144-A do CPP. Houve o trânsito em julgado da decisão. Os interessados nos bens apreendidos não apresentaram qualquer vício capaz de ensejar sua nulidade, de modo que o provimento jurisdicional mantém-se íntegro. Inexistindo razões para anular a decisão que determinou a alienação antecipada dos bens, seu cumprimento é medida que se impõe independentemente da irresignação de eventuais interessados nos veículos apreendidos. Partindo desse entendimento, percebe-se que a intimação dos autores de pedidos de restituição e de entrega do bens mediante compromisso de fiel depositário visou garantir-lhes prévia ciência do procedimento a ser adotado, bem como permitiu-lhes arguir eventual vício no regular andamento do feito. Não se tratava de oferta de rediscussão acerca do cabimento da medida expropriatória que, conforme mencionado, já havia sido autorizada judicialmente. Sendo assim, é evidente que a perquirição das alegações contrárias à medida expropriatória não configura omissão apta a ensejar a oposição de embargos de declaração, visto que tais argumentos não conduziriam à alteração do decisum. O embargante afirma, também, que a decisão foi contraditória, uma vez que, embora tenha intimado os interessados para se manifestarem sobre o pedido de alienação antecipada dos bens, não conheceu das impugnações apresentadas. Ocorre que referida alegação não caracteriza o vício da contradição ensejador da oposição de embargos de declaração.Da leitura da decisão embargada, não se extraem proposições inconciliáveis entre si. Ao contrário. Há coesão e motivação no provimento jurisdicional que determinou a alienação antecipada dos veículos que possuem restrição judicial decretada nos autos da medida cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001 em conformidade com a autorização concedida nos autos da Petição Criminal n. 0725480-61.2023.8.07.0001. Resta evidente, portanto, que inexistem vícios a serem sanados na decisão embargada. A análise dos embargos declaratórios indica, em verdade, que o embargante almeja modificar o provimento jurisdicional. Contudo, como se sabe, os embargos de declaração não se prestam a tal mister. Neste sentido, confira-se: A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração... Embargos de declaração rejeitados (Superior Tribunal de Justiça, Ministra LAURITA VAZ, EDcl no AgInt no AREsp 1277345 /PR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2018/0085319-3, DJe 25/09/2018). No mesmo sentido, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal. II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III – Embargos de declaração rejeitados (Supremo Tribunal Federal, HC 213821 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 15-06-2022 PUBLIC 17-06-2022). Note-se ainda que a decisão abordou as teses centrais da acusação e defesa, somente as necessárias ao deslinde da causa, sendo despiciendo analisar as teses periféricas que não influenciam no mérito da demanda. Neste sentido confira-se:PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO... Inviável o acolhimento dos embargos de declaração quando nítida a pretensão do embargante em rediscutir os fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso ordinário... O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado... Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). Assim, os embargos em questão não podem ser providos. Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão hostilizada tal como lançada. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVAJuiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente).” Devidamente intimadas, apresentaram recursos de apelação as Defesas de Waldemar (ID 64674642), de Luciana, Iraneide, Anderson, Felipe e Carlos Alberto (ID 64674643), de Ubiraci, Denise e Maria Rita (ID 64674644), de João Victor (ID 64674645). Em 23/09/2024, foi proferida decisão nos seguintes termos (ID 64674649): “(…). DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que rejeitou os embargos de declaração opostos por WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e manteve a decisão que determinou a alienação antecipada dos veículos com restrição judicial decretada nos autos da medida cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001, com fundamento no art. 144-A, do Código de Processo Penal (ID 208203599). As impugnações foram apresentadas por WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO (ID 208859876), LUCIANA COSTA DOS SANTOS, IRANEIDE REIS DA COSTA, ANDERSON SOARES MENDES, FELIPE SILVA DE OLIVEIRA (ID 209569780), UBIRACI RUFINO COSTA, DENISE FIGUEIREDO BARBOSA, MARIA RITA ANTUNES (ID 209569235) e JOÃO VICTOR GONÇALVES FARIA (ID 209601537). Recebo os Recursos de Apelação interpostos, pois tempestivos e cabíveis à espécie. Posto isso, como as razões ao Recurso de Apelação serão apresentadas em superior instância, cientifique-se o Ministério Público e remetam-se os autos ao e. TJDFT. Renovem-se nossas homenagens de estilo. Certifique-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente).”Em 01/10/2024, a Secretaria do Juízo a quo certificou aos autos nos seguintes termos (ID 64674673): “(…). CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que foi prolatada decisão que determinou a alienação antecipada nestes autos (ID 202725805). Certifico ainda que, o Ministério Público registrou ciência da referida decisão no dia 23/09/2024 e não apresentou recurso. Por fim, certifico que o(a)s interessado(a)s registraram ciência da decisão conforme certidão 23/09/2024 (ID 211995710). MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente).” Em 01/10/2024 os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e distribuídos, em 04/10/2024, ao Exmo. Desembargador Relator JAIR OLIVEIRA SOARES (ID 64812716). A Defesa de ANDERSON CERQUEIRA LUGON pleiteou a expedição de certidão de objeto e pé (ID 64743717), sendo determinada sua expedição pelo e. Relator (ID 64851077), oportunidade em que se lavra o presente documento. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Brasília/DF, aos 7 de outubro de 2024. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Diretor de Secretaria de Segunda Turma Criminal,subscrevo e assino. Francisco Arnaldo Pessoa de França Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64674470 Procedimento Criminal PROCEDIMENTO CRIMINAL 24041916012200000000062519022 64674471 Decisão Anexos da petição inicial 24041916012200000000062519023 64674472 ID 185342541 Anexos da petição inicial 24041916012200000000062519024 64674473 ID 190962397 Anexos da petição inicial 24041916012200000000062519025 64674474 Despacho Despacho 24042212571600000000062519026 64674475 Certidão Certidão 24042618165900000000062519027 64674476 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375000000000062519028 64674477 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375100000000062519029 64674478 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375100000000062519030 64674479 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375100000000062519031 64674480 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375200000000062519032 64674481 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375200000000062519033 64674482 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375200000000062519034 64674483 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375300000000062519035 64674484 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375300000000062519036 64674485 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24043003375300000000062519037 64674486 Petição Petição 24043015471100000000062519038 64674487 Petição Petição 24050211414600000000062519039 64674488 Petição Petição 24050313253800000000062519040 64674489 Certidão Certidão 24050315145600000000062519041 64674490 Petição Petição 24050612454000000000062519042 64674491 Impugnação Impugnação 24050618325300000000062519043 64674492 Petição Petição 24050717321300000000062519044 64674493 Certidão Certidão 24050814245200000000062519045 64674494 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24050917200500000000062519046 64674495 Decisão Decisão 24051715081400000000062519047 64674496 Certidão Certidão 24051716505200000000062519048 64674497 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295100000000062519049 64674498 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295100000000062519050 64674499 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295100000000062519051 64674500 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295200000000062519052 64674501 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295200000000062519053 64674502 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295200000000062519054 64674503 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295200000000062519055 64674504 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295300000000062519056 64674505 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295300000000062519057 64674506 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295300000000062519058 64674507 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295400000000062519059 64674508 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295400000000062519060 64674559 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295400000000062519061 64674560 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052103295500000000062519062 64674561 MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS BAIXA RENAJUD Petição 24052210442100000000062519063 64674562 02. PROCURAÇÃO - UNIFICADA 0212.2023 - Veículos - Ad Judicia2005031 Procuração/Substabelecimento 24052210442100000000062519064 64674563 03. CONTRATO DE FINANCIAMENTO2005032 Contrato 24052210442100000000062519065 64674564 04. TELA GRAVAME - ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA2005033 Outros Documentos 24052210442100000000062519066 64674565 05. DOCUMENTO DE RETOMADA2005034 Outros Documentos 24052210442100000000062519067 64674566 06. TELA COMUNICAÇÃO DE VENDA ATIVA2005035 Outros Documentos 24052210442100000000062519068 64674567 07. TELA RESTRIÇÃO RENAJUD ATIVA2005036 Outros Documentos 24052210442100000000062519069 64674568 Certidão Certidão 24052415171400000000062519070 64674569 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803220200000000062519071 64674570 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803220300000000062519072 64674571 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803220500000000062519073 64674572 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803220600000000062519074 64674573 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803220900000000062519075 64674574 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803221500000000062519076 64674575 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803221800000000062519077 64674576 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24052803222700000000062519078 64674577 baixa restrição renajud Petição 24052810465100000000062519079 64674578 02. PROCURAÇÃO - UNIFICADA 0212.2023 - Veículos - Ad Judicia2008780 Outros Documentos 24052810465100000000062519080 64674579 03. CONTRATO DE FINANCIAMENTO2008781 Outros Documentos 24052810465100000000062519081 64674580 04. TELA GRAVAME - ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA2008782 Outros Documentos 24052810465100000000062519082 64674581 05. DOCUMENTO DE RETOMADA2008783 Outros Documentos 24052810465100000000062519083 64674582 06. TELA COMUNICAÇÃO DE VENDA ATIVA2008784 Outros Documentos 24052810465100000000062519084 64674583 07. TELA RESTRIÇÃO RENAJUD ATIVA2008785 Outros Documentos 24052810465100000000062519085 64674584 Petição Petição 24052907532900000000062519086 64674585 Petição Petição 24060307154800000000062519087 64674586 Petição Petição 24060307282200000000062519088 64674587 Petição Agnel Petição 24060307282200000000062519089 64674588 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24060618521500000000062519090 64674589 Petição Petição 24061013301200000000062519091 64674590 PROCURAÇÃO - MARIA RITA - ASS Procuração/Substabelecimento 24061013301200000000062519092 64674591 Certidão Certidão 24061414441500000000062519093 64674592 Decisão Decisão 24061915195300000000062519094 64674593 Manifestação; Petição 24062100375300000000062519095 64674594 Cota; Petição 24062716553100000000062519096 64674595 Decisão Decisão 24070314264900000000062519097 64674596 Certidão Certidão 24070314362700000000062519098 64674597 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503333500000000062519099 64674598 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503333700000000062519100 64674599 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503333900000000062519101 64674600 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503334000000000062519102 64674601 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503334200000000062519103 64674602 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503334400000000062519104 64674603 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503334500000000062519105 64674604 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503334700000000062519106 64674605 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503334900000000062519107 64674606 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503335000000000062519108 64674607 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503335200000000062519109 64674608 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503335300000000062519110 64674609 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503335500000000062519111 64674610 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503335700000000062519112 64674611 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503335800000000062519113 64674612 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503340000000000062519114 64674613 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503340200000000062519115 64674614 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503340400000000062519116 64674615 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24070503340500000000062519117 64674616 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24070519560300000000062519118 64674617 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070920092600000000062519119 64674618 Certidão Certidão 24071513374700000000062519120 64674619 Certidão Certidão 24080216111700000000062519121 64674620 RESTRIÇAO ATIVA Petição 24081315485700000000062519122 64674621 02. RESTRIÇÃO RENAJUD ATIVA2059325 Outros Documentos 24081315485700000000062519123 64674622 Certidão Certidão 24081416531100000000062519124 64674623 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 24081416531100000000062519125 64674624 Manifestação impugnação aos embargos de declaração Petição 24081518124500000000062519126 64674625 Cota; Manifestação do MPDFT 24081518135800000000062519127 64674626 Conclusão Certidão 24081518442100000000062519128 64674627 Sentença Sentença 24082119470500000000062519129 64674628 Certidão Certidão 24082214473000000000062519130 64674629 Certidão Certidão 24082214520300000000062519131 64674630 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24082217312400000000062519132 64674631 Petição Petição 24082307300900000000062519133 64674632 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402354800000000062519134 64674633 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402354900000000062519135 64674634 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402354900000000062519136 64674635 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402354900000000062519137 64674636 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402354900000000062519138 64674637 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402355000000000062519139 64674638 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402355000000000062519140 64674639 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402355000000000062519141 64674640 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402355100000000062519142 64674641 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24082402355100000000062519143 64674642 Apelação (Termo) Apelação 24082618532100000000062519144 64674643 Apelação - TERMO Apelação 24090211393300000000062519145 64674644 Apelação Apelação 24090211424900000000062519146 64674645 Termo Apelação Apelação 24090214432500000000062519147 64674646 Certidão Certidão 24090415042100000000062519148 64674647 Ciência Manifestação do MPDFT 24090618341100000000062519149 64674648 Conclusão Certidão 24092315123700000000062519150 64674649 Decisão Decisão 24092316084900000000062519151 64674650 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24092317292900000000062519152 64674651 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502335800000000062519153 64674652 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502340000000000062519154 64674653 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502340200000000062519155 64674654 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502340500000000062519156 64674655 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502340700000000062519157 64674656 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502340900000000062519158 64674657 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502341200000000062519159 64674658 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502341400000000062519160 64674659 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502341600000000062519161 64674660 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502341800000000062519162 64674661 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502342100000000062519163 64674662 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502342300000000062519164 64674663 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502342600000000062519165 64674664 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502342800000000062519166 64674665 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502343000000000062519167 64674666 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502343300000000062519168 64674667 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502343500000000062519169 64674668 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502343800000000062519170 64674669 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502344100000000062519171 64674670 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502344300000000062519172 64674671 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502344600000000062519173 64674672 Certidão de Disponibilização Certidão de disponibilização 24092502344900000000062519174 64674673 Remessa 2ª instância Certidão 24100118021400000000062519175 64743717 Petição Petição 24100312525732500000062585216 64810992 Certidão Certidão 24100416504878800000062650484 64810991 Certidão Certidão 24100416544399300000062650483 64810998 Certidão Certidão 24100416555679800000062650489 64812716 Certidão Certidão 24100417015119400000062651591 64811145 Certidão Certidão 24100417075943400000062652023 64851077 Despacho Despacho 24100714320818900000062688936 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no Pje 2º Grau e Turmas Recursais]).
09/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 18:07
Documento (Certidão)
01/10/2024, 18:02
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
VISTOS.
Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que rejeitou os embargos de declaração opostos por WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e manteve a decisão que determinou a alienação antecipada dos veículos com restrição judicial decretada nos autos da medida cautelar n. 0724459-84.2022.8.07.0001, com fundamento no art. 144-A, do Código de Processo Penal (ID 208203599). As impugnações foram apresentadas por WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO (ID 208859876), LUCIANA COSTA DOS SANTOS, IRANEIDE REIS DA COSTA, ANDERSON SOARES MENDES, FELIPE SILVA DE OLIVEIRA (ID 209569780), UBIRACI RUFINO COSTA, DENISE FIGUEIREDO BARBOSA, MARIA RITA ANTUNES (ID 209569235) e JOÃO VICTOR GONÇALVES FARIA (ID 209601537) Recebo os Recursos de Apelação interpostos, pois tempestivos e cabíveis à espécie. Posto isso, como as razões ao Recurso de Apelação serão apresentadas em superior instância, cientifique-se o Ministério Público e remetam-se os autos ao e. TJDFT. Renovem-se nossas homenagens de estilo. Certifique-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
24/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:24
Com efeito suspensivo
23/09/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 15:13
Documento (Certidão)
23/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:04
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:21
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:21
Petição (Apelação)
02/09/2024, 14:43
Petição (Apelação)
02/09/2024, 11:42
Petição (Apelação)
02/09/2024, 11:39
Petição (Apelação)
26/08/2024, 18:53
Publicação
26/08/2024, 02:29
Publicação
26/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da sentença proferida no dia 21/08/2024 (ID 208203599). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 18:14
Documento (Certidão)
15/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:12
Documento (Certidão)
14/08/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:48
Documento (Certidão)
02/08/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:14
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:37
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:42
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:42
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:42
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:42
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:40
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:37
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:00
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2024, 20:09
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, intimo às partes da decisão proferida nestes autos (ID 202725805). ANA CRISTINA SILVA DE CASTRO Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:39
Documento (Certidão)
03/07/2024, 14:36
Recebimento
03/07/2024, 14:26
Outras Decisões
03/07/2024, 14:26
Decurso de Prazo
03/07/2024, 03:57
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:42
Recebimento
19/06/2024, 15:19
Outras Decisões
19/06/2024, 15:19
Decurso de Prazo
19/06/2024, 03:50
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 14:45
Documento (Certidão)
14/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:41
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:39
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:38
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:38
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:14
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:14
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:14
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:30
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:55
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 07:53
Decurso de Prazo
29/05/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:46
Publicação
28/05/2024, 03:22
Publicação
28/05/2024, 03:22
Publicação
28/05/2024, 03:22
Publicação
28/05/2024, 03:22
Publicação
28/05/2024, 03:22
Publicação
28/05/2024, 03:22
Publicação
28/05/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastramento todos os autores de pedidos de restituição de bens e/ou de pedidos de entrega do bem mediante compromisso de fiel depositário como interessados no presente feito. Certifico ainda que associei os respectivos processos ao presente feito. Por fim, em cumprimento à Decisão (ID 197050113), intimo todos os requerentes de pedidos de restituição, bem como requerentes de pedidos de entrega mediante compromisso de fiel depositário, dos bens apreendidos na Operação Tessera, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:41
Documento (Certidão)
24/05/2024, 15:17
Apensamento
24/05/2024, 15:05
Apensamento
24/05/2024, 15:04
Apensamento
24/05/2024, 15:04
Apensamento
24/05/2024, 15:04
Apensamento
24/05/2024, 15:03
Apensamento
24/05/2024, 15:03
Apensamento
24/05/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:44
Publicação
22/05/2024, 02:32
Publicação
22/05/2024, 02:32
Publicação
22/05/2024, 02:32
Publicação
22/05/2024, 02:32
Publicação
22/05/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa dos interessados e da DECISÃO proferida(o) no dia 17/05/2024 (ID 197050113) para se manifestarem, no prazo de de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de Alienação Antecipada formulado pelo Ministério Público. EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
21/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 16:50
Recebimento
17/05/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:08
Decisão de Saneamento e Organização
17/05/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:20
Documento (Certidão)
08/05/2024, 14:24
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:50
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:50
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:46
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:41
Publicação
02/05/2024, 02:34
Publicação
02/05/2024, 02:34
Publicação
02/05/2024, 02:34
Publicação
02/05/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros DESPACHO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)
VISTOS. ID 193986301 - Abra-se vista dos autos às Defesas para manifestação em 5 (cinco) dias. Certifique-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715286-65.2024.8.07.0001.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa do DESPACHO proferida(o) no dia 22/04/2024 (ID 194094100). EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Classe: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Assunto: Busca e Apreensão de Bens (10914)