Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada acerca da petição de ID 278128243 e documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de 2026 14:06:49. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 14:07
Decurso de Prazo
02/06/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:16
Publicação
12/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnam a devedora as penhoras objeto dos termos de ids. 162544908 e 174113016, incidentes sobre os lotes15 da quadra 37 (5.752), 04 da quadra 21 (7.718) e lote 125 da quadra 30 (5.531), todos do condomínio Barra Grande, zona de Taipus, Maraú/BA, sobrelevando, em síntese, a prescrição intercorrente da pretensão exequenda e a ocorrência de excessos de execução e de penhora. É a suma do necessário. Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens da parte devedora passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, conforme decisão de id. 20038300, disponibilizada em 25 de julho de 2018. Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo, teve início em 29 de julho de 2019 o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente da pretensão principal, escudada em cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil), que, somados os 140 (cento e quarenta) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial – RJET), alcançaria seu termo em 16 de dezembro de 2024. Contudo, a penhora de imóveis de titularidade da devedora deferida conforme decisão de id. 161568435, proferida em 12/06/2023, interrompeu a fluência do prazo prescricional, não havendo que se falar, por ora, em prescrição intercorrente da pretensão exequenda. Tampouco assiste razão à impugnante no que se refere à alegação de excesso de penhora, uma vez que, antes de realizada a avaliação judicial dos bens constritos, e levando em consideração que as alienações judiciais, em regra, ocorrem com deságio em relação à expressão financeira de mercado dos imóveis penhorados, não é possível aquilatar a suficiência, ou não, da constrição objurgada para garantir a satisfação do crédito exequendo. Lado outro, no que se refere à alegação de excesso de execução, apura-se do dispositivo da sentença exequenda, reproduzida no id. 11974383, págs. 10-12, que a devedora foi condenada ao pagamento, em favor do credor, de R$ 57.000,00 atualizados pelo INPC desde 09/02/2015 e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a partir de 14/04/2016, data da citação daquela parte (id. 11974383). Apura-se da memória de cálculo de id. 236974202, porém, que o credor adotou, como termo inicial da correção monetária, a data de 09/03/2013, incorrendo, por conseguinte, em excesso de execução. Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 271111124. Condeno o credor, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em 10% do excesso de execução verificado. Suspensa, contudo, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida em favor do exequente. Aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação expedida. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnam a devedora as penhoras objeto dos termos de ids. 162544908 e 174113016, incidentes sobre os lotes15 da quadra 37 (5.752), 04 da quadra 21 (7.718) e lote 125 da quadra 30 (5.531), todos do condomínio Barra Grande, zona de Taipus, Maraú/BA, sobrelevando, em síntese, a prescrição intercorrente da pretensão exequenda e a ocorrência de excessos de execução e de penhora. É a suma do necessário. Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens da parte devedora passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, conforme decisão de id. 20038300, disponibilizada em 25 de julho de 2018. Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo, teve início em 29 de julho de 2019 o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente da pretensão principal, escudada em cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil), que, somados os 140 (cento e quarenta) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial – RJET), alcançaria seu termo em 16 de dezembro de 2024. Contudo, a penhora de imóveis de titularidade da devedora deferida conforme decisão de id. 161568435, proferida em 12/06/2023, interrompeu a fluência do prazo prescricional, não havendo que se falar, por ora, em prescrição intercorrente da pretensão exequenda. Tampouco assiste razão à impugnante no que se refere à alegação de excesso de penhora, uma vez que, antes de realizada a avaliação judicial dos bens constritos, e levando em consideração que as alienações judiciais, em regra, ocorrem com deságio em relação à expressão financeira de mercado dos imóveis penhorados, não é possível aquilatar a suficiência, ou não, da constrição objurgada para garantir a satisfação do crédito exequendo. Lado outro, no que se refere à alegação de excesso de execução, apura-se do dispositivo da sentença exequenda, reproduzida no id. 11974383, págs. 10-12, que a devedora foi condenada ao pagamento, em favor do credor, de R$ 57.000,00 atualizados pelo INPC desde 09/02/2015 e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a partir de 14/04/2016, data da citação daquela parte (id. 11974383). Apura-se da memória de cálculo de id. 236974202, porém, que o credor adotou, como termo inicial da correção monetária, a data de 09/03/2013, incorrendo, por conseguinte, em excesso de execução. Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 271111124. Condeno o credor, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em 10% do excesso de execução verificado. Suspensa, contudo, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida em favor do exequente. Aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação expedida. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 00:00
Recebimento
06/05/2026, 21:53
Deferimento em Parte
06/05/2026, 21:53
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 08:14
Publicação
26/03/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do documento de id. 243191607 que encontra-se registrada a penhora do imóvel de matrícula 5.531, motivo pelo qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o requerimento de id. 263968492. Não havendo requerimentos, aguarde-se o retorno da carta precatória de id. 244568937. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
24/03/2026, 00:00
Recebimento
23/03/2026, 15:46
Indeferimento
23/03/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 16:00
Decurso de Prazo
04/03/2026, 09:27
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDMILSON GONCALVES LIMA
Requerido: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 244568937 - comarca de Maraú/BA, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2026 13:02:25. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738459-65.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:21
Publicação
19/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDMILSON GONCALVES LIMA
Requerido: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 244568937, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2025 15:44:16. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738459-65.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 15:44
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:22
Documento (Certidão)
06/08/2025, 18:12
Documento (Certidão)
06/08/2025, 18:07
Expedição de documento (Carta)
01/08/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme termos de penhora de ids. 162544908 e 174113016, no curso do cumprimento de sentença foi determinada a constrição das glebas de terra objeto das matrículas de n.º 5.531, 5.752, 7.713 e 7.718 do Registro Geral - Ano 2003, do Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Maraú/BA, todos localizados no Condomínio Barra Grande daquele município. Nesse contexto, verifica-se dos autos que a aludida serventia extrajudicial noticiou o registro das penhoras objeto dos termos de ids. 162544908 e 174113016 apenas no que se refere ao lote 15 da quadra 37 (5.752) e ao lote 04 da quadra 21 (7.718). Demonstrou, ainda, que o lote 19 da quadra 20 (7.713) encontra-se registrado em nome de 3º estranho à lide. Ademais, em consulta ao Sistema ONR, relatório que segue, este Juízo constatou que também houve o efetivo registro de penhora do lote 125 da quadra 30 (5.531), pertinente ao lote 125 da quadra 30. Assim, torno insubsistente a penhora determinada sobre o lote 19 da quadra 20 do Condomínio Barra Grande, Maraú/BA, registrado sob a matrícula de n.º 7.713 no Registro Geral - Ano 2003, do Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas daquele município. Lado outro, expeça-se carta precatória de avaliação, por Oficial de Justiça, das "supra" referidas glebas de terras, observando-se que a parte credora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
22/07/2025, 00:00
Recebimento
21/07/2025, 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2025, 15:17
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:20
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 14:01
Publicação
26/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Promova o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
23/05/2025, 00:00
Recebimento
22/05/2025, 18:02
Mero expediente
22/05/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 11:48
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:07
Publicação
22/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte executada intimada acerca dos documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 13:51:39. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA Polo Passivo:
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:21
Publicação
24/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 229248793,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
21/03/2025, 00:00
Recebimento
19/03/2025, 17:25
deferimento
19/03/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:25
Publicação
10/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO NADA A PROVER quanto ao requerimento de restituição de prazo deduzido pelo credor na petição de id. 227913127, porquanto verifica-se da certidão de id. 228062169 que a aludida parte foi intimada para promover o andamento do feito. De outro giro, concedo ao exequente prazo de 10 (dez) dias, para que indique bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno da ação à suspensão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
10/03/2025, 00:00
Recebimento
07/03/2025, 08:46
Mero expediente
07/03/2025, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante intimado a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou promover o andamento do feito, o exequente quedou-se inerte e silente. Assim, retorne-se o feito à suspensão ditada pelo artigo 921, III, do CPC, certificando a Serventia eventual transcurso do prazo ânuo contado da data da publicação da decisão de id. 20038300 e, sendo o caso, promovendo o arquivamento provisório dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
07/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:31
Recebimento
05/03/2025, 06:51
Execução frustrada
05/03/2025, 06:50
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 18:38
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:35
Publicação
11/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Promova o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno à suspensão ditada pelo artigo 921, III, do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
10/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 13:27
Mero expediente
07/02/2025, 13:27
Documento (Certidão)
30/01/2025, 15:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:07
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:38
Publicação
22/01/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do expediente de id. 222573209 e dos documentos que o instruem. Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte credora (id. 220231325). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do expediente de id. 222573209 e dos documentos que o instruem. Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte credora (id. 220231325). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
15/01/2025, 00:00
Recebimento
14/01/2025, 15:16
Mero expediente
14/01/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 23:40
Documento (Certidão)
13/01/2025, 23:39
Publicação
12/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça se o registro das penhoras dos imóveis solicitados no aditamento da carta precatória de id. 203259539 foi realizado, e, sendo o caso, apresente a certidão de registro das aludidas penhoras. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
11/12/2024, 00:00
Recebimento
09/12/2024, 18:32
Mero expediente
09/12/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 15:54
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:31
Publicação
29/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 162619089 ) com finalidade atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, diante do documento ora juntado, ficam as partes intimadas. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2024 16:46:19. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
28/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/11/2024, 17:33
Publicação
19/11/2024, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:16
Mero expediente
18/11/2024, 19:56
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de registro da penhora de id. 162619089, objeto do processo n.º 8001144-98.2023.8.05.0114, que tramita no Juízo da Comarca de Itacaré/BA. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
15/11/2024, 00:00
Recebimento
14/11/2024, 13:41
Mero expediente
14/11/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:35
Publicação
12/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDMILSON GONCALVES LIMA
Requerido: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória de registro de penhora de id. 162619089, objeto do processo n.º 8001144-98.2023.8.05.0114, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024 19:02:12. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738459-65.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 19:04
Publicação
15/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Considerando o aditamento solicitado pelo credor na carta precatória de registro de penhora de id. 162619089, objeto do processo n.º 8001144-98.2023.8.05.0114, que tramita no Juízo da comarca de Itacaré/BA, aguarde-se o cumprimento do aludido expediente. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
14/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 18:52
Mero expediente
12/08/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:27
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Publicação
25/07/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDMILSON GONCALVES LIMA
Requerido: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 203259539), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:24:31. JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738459-65.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 18:06
Publicação
05/07/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto da análise do documento de id. 197635766, não se depreende, indene de dúvidas, que houve o registro da penhora sobre todos os imóveis constantes dos termos de ids. 162544908 e 174113016 e da carta precatória de id. 162619089; expeça-se nova Carta precatória de registro de penhora dos imóveis localizados: (1º) no Lote 125 da Quadra 30, do Condomínio “Barra Grande”, situado na Zona de Taipus, Maraú/BA, registrado registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Maraú-BA, sob a matrícula nº 5.531; (2º) Lote 19 da Quadra 20, do Condomínio "Barra Grande", situado na Zona de Barra Grande, no Município de Maraú/BA, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Maraú-BA, sob a matrícula nº 7.713, Livro 02; e (3º) Lote 04 da Quadra 21, do Condomínio "Barra Grande", situado na Zona de Barra Grande, no Município de Maraú/BA, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Maraú-BA, sob a matrícula nº 7.718; todos de propriedade da parte executada BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ nº 16.394.181/0001-18. Depreque-se, observando-se que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça consoante decisório de id. 11974383, fls. 04. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
04/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 13:18
deferimento
03/07/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:44
Publicação
06/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo ao exequente prazo de 15 (quinze) dias para que instrua os autos com a carta precatória de penhora de id. 162619089 devidamente cumprida conforme noticiado na petição de id. 194530892. Atendida a injunção "supra", venham os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
02/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 17:55
Mero expediente
30/04/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:09
Publicação
11/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDMILSON GONCALVES LIMA
Requerido: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 162619089, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 12:29:11. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738459-65.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 12:29
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:34
Publicação
01/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Aguarde-se o retorno da carta precatória de penhora e intimação de id. 162619089, objeto do processo n.º 8001144-98.2023.8.05.0114, que tramita na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itacaré/BA. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 19:22
Mero expediente
28/11/2023, 19:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 05:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 05:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 05:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado na certidão de ID 174184678, sem atendimento pela parte Exequente, bem como sem manifestação da parte Executada quanto a penhora efetivada. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a instruir os autos com o comprovante do registro da penhora perante o Cartório Imobiliário competente, consoante disposto no art. 844 do CPC. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução dos mandados e da Carta Precatória expedida. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 11:54:25. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 11:59
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:29
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:41
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:41
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:39
Documento (Certidão)
19/10/2023, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DESPACHO Verifica-se dos comprovantes de ids. 165095862 e 174205426, que a carta precatória de penhora de id. 162619089 já foi encaminhada ao Juízo da Comarca de Itacaré/BA e distribuída sob n.º 8001144-98.2023.8.05.0114. Assim, adite-se o aludido expediente, e oficie-se à Vara dos Feitos e Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itacaré/BA, comunicando-lhe o deferimento da penhora, por termo, dos imóveis indicados nos documentos de ids. 165115740 e 165115741, observando-se que o representante legal da executada BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ nº 16.394.181/0001-18, também executado JORGE FERREIRA LEITE, CPF nº 180.895.427-00, foi designado como seu depositário fiel (id. 173125320). Após, promova a Secretaria o envio do "supra" aludido ofício via malote digital, observando-se que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 11974383, fls. 04). Sem prejuízo, intimem-se os eventuais locatários dos imóveis das penhoras objetos dos termos de ids. 162544908 e 174113016. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
09/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 11:44
Mero expediente
06/10/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC. Prazo de 15 dias. Da mesma forma, fica a parte Executada intimada, na pessoa do seu ADVOGADO, da penhora efetivada nos autos, consoante disposto no artigo 841, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 12:32:30. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
05/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:24
Publicação
28/09/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738459-65.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, JORGE FERREIRA LEITE, BRISA CORREIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDMILSON GONCALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA LOPES LIMA DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos, dos imóveis indicados nos documentos de ids. 165115740 e 165115741, ficando o representante legal da executada BARRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ nº 16.394.181/0001-18, também executado JORGE FERREIRA LEITE, CPF nº 180.895.427-00, designado, desde logo, seu depositário fiel. Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as partes e eventual locatário dos imóveis penhorados. Expeça-se, ainda, certidão para o registro, pela parte exequente, junto ao Ofício Imobiliário concernente da penhora ora deferida. Expeça-se, em substituição à de id. 162619089, nova Carta precatória de intimação, fazendo constar a penhora ora deferida bem como a penhora de id. 161568435. Depreque-se, observando-se que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça consoante decisório de id. 11974383, fls. 04. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
27/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 11:51
deferimento
26/09/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 14:35
Documento (Certidão)
12/07/2023, 14:35
Documento (Certidão)
12/07/2023, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:16
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:13
Publicação
28/06/2023, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 16:36
Expedição de documento (Carta)
23/06/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:25
Recebimento
12/06/2023, 08:57
Deferimento em Parte
12/06/2023, 08:57
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 08:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:18
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2023, 07:19
Publicação
22/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:37
Recebimento
18/05/2023, 16:43
deferimento
18/05/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:34
Publicação
15/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:56
Recebimento
11/05/2023, 11:40
Mero expediente
11/05/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 06:59
Desarquivamento
30/04/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 09:00
Provisório
26/04/2023, 05:45
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 05:45
Recebimento
25/04/2023, 18:22
Mero expediente
25/04/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 16:05
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:31
Publicação
27/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2023, 02:35
Recebimento
23/03/2023, 13:15
Mero expediente
23/03/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 13:57
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:12
Publicação
06/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:25
Recebimento
01/03/2023, 15:58
Mero expediente
01/03/2023, 15:58
Publicação
28/02/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:54
Recebimento
24/02/2023, 12:36
Indeferimento
24/02/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 12:35
Publicação
09/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Recebimento
05/09/2022, 19:19
Mero expediente
05/09/2022, 19:19
Petição (Contestação)
01/09/2022, 23:12
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:23
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 06:32
Publicação
08/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 00:09
Recebimento
28/07/2022, 12:51
Indeferimento
28/07/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:16
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 21:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:33
Publicação
14/02/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 12:18
Recebimento
09/02/2022, 17:21
deferimento
09/02/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 07:34
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Publicação
21/01/2022, 07:22
Publicação
21/01/2022, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2022, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:07
Recebimento
10/01/2022, 15:29
Mero expediente
10/01/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
09/01/2022, 17:46
Documento (Certidão)
09/01/2022, 17:45
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:50
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:50
Documento (Certidão)
25/06/2021, 09:55
Documento (Certidão)
19/06/2021, 11:07
Publicação
08/06/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:31
Recebimento
02/06/2021, 13:03
deferimento
02/06/2021, 13:03
Decurso de Prazo
30/05/2021, 02:31
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 02:30
Recebimento
12/05/2021, 10:33
Mero expediente
12/05/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 19:56
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 12:43
Decurso de Prazo
02/12/2020, 03:41
Documento (Certidão)
30/11/2020, 20:23
Documento (Certidão)
27/11/2020, 08:16
Expedição de documento (Carta)
19/11/2020, 14:45
Publicação
10/11/2020, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2020, 02:41
Recebimento
06/11/2020, 16:51
deferimento
06/11/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
23/10/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 10:49
Publicação
15/10/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 10:36
Documento (Certidão)
12/10/2020, 16:59
Documento (Certidão)
27/05/2020, 15:29
Documento (Certidão)
18/05/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 15:40
Publicação
04/05/2020, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2020, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2020, 01:18
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 12:29
Decurso de Prazo
17/03/2020, 04:03
Decurso de Prazo
17/03/2020, 04:03
Decurso de Prazo
17/03/2020, 04:03
Publicação
19/02/2020, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2020, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2020, 05:24
Recebimento
13/02/2020, 17:04
Outras Decisões
12/02/2020, 12:56
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2019, 17:11
Documento (Certidão)
12/12/2019, 17:11
Recebimento
12/12/2019, 17:05
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 16:06
Documento (Certidão)
12/12/2019, 16:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 18:05
Decurso de Prazo
12/10/2019, 04:40
Decurso de Prazo
12/10/2019, 04:40
Decurso de Prazo
11/09/2019, 16:25
Decurso de Prazo
11/09/2019, 16:25
Decurso de Prazo
11/09/2019, 16:25
Decurso de Prazo
11/09/2019, 16:25
Publicação
19/08/2019, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2019, 13:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2019, 13:31
Recebimento
14/08/2019, 16:07
deferimento
14/08/2019, 16:07
Conclusão (para decisão)
09/08/2019, 12:06
Documento (Certidão)
09/08/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:49
Publicação
19/07/2019, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2019, 16:23
Recebimento
16/07/2019, 16:22
Por decisão judicial
16/07/2019, 16:22
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 14:10
Documento (Certidão)
12/07/2019, 14:10
Petição (Contra-razões)
11/07/2019, 12:27
Publicação
19/06/2019, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2019, 08:01
Documento (Certidão)
17/06/2019, 14:16
Decurso de Prazo
24/05/2019, 18:35
Decurso de Prazo
24/05/2019, 18:35
Petição (Contestação)
22/05/2019, 23:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2019, 14:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2019, 14:05
Documento (Certidão)
01/04/2019, 15:48
Documento (Certidão)
28/02/2019, 14:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))