Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2989988/DF (2025/0260290-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JPA PARTICIPAÇÕES LTDA
AGRAVANTE: WINNFRIED JORDAN FILHO
AGRAVANTE: JORGE AUGUSTO CORREA
ADVOGADOS: DOMINGOS FLORES FLEURY DA ROCHA - RJ030261
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - RJ057234
OSCAR FLEURY DA ROCHA LOUREIRO - RJ107563
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADOS: RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA - DF007136
MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA - DF008696
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - DF021777
ENRICO DA CUNHA CORRÊA - DF022693
ALINE MONTEIRO DIAS - DF039883
KLEBER PEREIRA GUIMARÃES DE OLIVEIRA - DF042018
RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - DF044628
JOSÉ OLAVIO GALVÃO SALES - DF048698
AGRAVADO: SPAM REPRESENTACOES LTDA FALIDO
ADVOGADO: EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI - SP289709
AGRAVADO: ANTÔNIO CARLOS SIMÕES
ADVOGADO: GENGIZCAN BRITO SIMÕES - DF024947
DESPACHO Na petição de fls. 3011-3012, e-STJ, a parte agravante noticiou o falecimento da parte agravada - ANTÔNIO CARLOS SIMÕES - ocasião em que requereu a suspensão do feito, de forma a viabilizar a habilitação dos herdeiros da agravada e regularizar a representação processual. Intimada a parte agravada para providenciar a habilitação do espólio nos autos (fls. 3035-3036, e-STJ), transcorreu o prazo sem manifestação (certidão de fl. 3040, e-STJ). Ante o exposto, intime-se pessoalmente, por oficial de justiça, o espólio de ANTÔNIO CARLOS SIMÕES, na pessoa de seu representante legal ou dos sucessores, para que tome as providências necessárias à habilitação, conforme os arts. 687 ao 692 do CPC, com a juntada do termo de inventariante e do instrumento de procuração. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Publique-se. Relator
MARCO BUZZI