Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703192-82.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA D E C I S Ã O
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA em face de NATALINA DA PUREZA BARROS, partes devidamente qualificadas nos autos. Foi proferida sentença que transitou em julgado. A parte requerida comprovou o depósito do valor da condenação no ID 228497158. Em seguida, a parte autora manifestou plena quitação por meio da petição de ID 228983718. ANTE O EXPOSTO: 1) Expeça-se alvará para transferência do valor depositado no ID 228497158 em favor da exequente, levando em consideração os dados bancários informados no ID 228983718, de titularidade do advogado da exequente, com poderes para tanto (ID 202056912). 2) Após, arquivem-se. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6