Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705387-04.2024.8.07.0014.
AUTOR: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME
REU: LUZANA BARROS DE OLIVEIRA FERREIRA, LIOMAR FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Analisando os endereços informados pela parte autora e os resultados das diligências realizadas por este Juízo, verifico que todos os endereços constantes nos autos e nos sistemas conveniados foram devidamente diligenciados. Conforme as certidões do Banco de Diligências (BANDI), as tentativas de localização no endereço da petição inicial, QE 40 Rua 12, Lote 32, Ap. 101, Guará II, resultaram em "Endereço insuficiente" via e-Carta para ambos os réus. Diligências subsequentes no endereço encontrado no SIEL e BANDI para a ré LUZANA, na QE 40 Conjunto Q, Lote 17, Loja 02, Guará II, foram infrutíferas, tendo o Oficial de Justiça certificado que a ré é desconhecida no local. Quanto ao endereço no Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), Rua 4 Chácara 31, Lote 02, as tentativas por AR resultaram em "Ausente" e a diligência por Oficial de Justiça indicou que o réu LIOMAR é desconhecido, residindo outro inquilino no local há mais de um ano. Em relação à citação por WhatsApp, verifico que houve tentativa nos números informados, especialmente os obtidos via SIEL. A Oficial de Justiça certificou que o número (61) 3082-8956 é inexistente, o (61) 98537-5157 está incorreto e no (61) 99807-1244 as ligações não são atendidas, não possuindo o aplicativo WhatsApp instalado. Portanto, não restam números de telefone pendentes de diligência ou novos endereços a serem expedidos, restando esgotados os meios ordinários de localização. Ressalte-se que é desnecessária a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos, uma vez que o art. 256, §3º, do CPC estabelece a consulta a bancos de dados de órgãos públicos ou a expedição de ofícios como medidas alternativas e suficientes para a configuração do lugar incerto. Diante do esgotamento das tentativas de localização pessoal dos réus em todos os endereços e telefones disponíveis no feito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) DEFIRO a citação por edital de LUZANA BARROS DE OLIVEIRA FERREIRA e LIOMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, com prazo de conhecimento de 30 dias. Caso não seja apresentada resposta após o prazo do edital, nomeio desde já a Defensoria Pública para exercer o encargo de Curadora Especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, devendo a Secretaria proceder à intimação imediata, sem necessidade de nova conclusão. Após a manifestação da Curadoria, intime-se a parte autora para se manifestar e indicar o eventual prosseguimento do feito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.