Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706786-94.2017.8.07.0020.
AUTOR: CARLOS ALBERTO FROTA CAVALCANTE, CECILIA MARIA MALCHER CAVALCANTE
REU: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de continuidade do cumprimento de sentença, o qual sequer fora instaurado, pontuando, ainda, que o devedor encontra adstrito ao plano de pagamentos homologado na recuperação judicial. Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 11:54:45. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta