Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707292-60.2023.8.07.0020.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acórdão transitou em julgado em 15.09.2023 (ID 173732976), portanto, há mais de 90 dias. Por outro lado, os objetos apreendidos e descritos na certidão de ID 202501153 não foram reclamados pelo legítimo proprietário, razão por que a perda é de rigor. Neste sentido, DECRETO o perdimento, em favor da União, dos objetos descritos na certidão de ID 202501153, o que faço com fundamento nos artigos 123 e 124, do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Magistrado Coordenador da Recepção, Guarda e Expedição de Armas e Destinação de Instrumentos e Objetos de Crime do TJDFT para os fins do artigo 124 do Código de Processo Penal e artigo 32 do Provimento Geral da Corregedoria. TAGUATINGA, DF, 3 de julho de 2024. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito