CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERACAO JUDICIAL")
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE
OAB/GO 49210·CPF·Representa: Autor
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
OAB/MG 142208·CPF·Representa: Réu
FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE
OAB/GO 49210·CPF·Representa: Réu
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
OAB/GO 50208·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 26/07/2024, conforme certidão de ID. 205790399. Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID. 179088800), fica a parte credora intimada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste. De ordem, encaminhem-se os autos ao arquivo. Brasília/DF, 30/07/2024. DANIEL ALVINO DE BARROS Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Definitivo
30/07/2024, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 13:22
Trânsito em julgado
30/07/2024, 13:19
Recebimento
30/07/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. PENHORA. INEXISTE. IMPEDIMENTO OPONÍVEL AO COMPRADOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso em que os autores pretendem a transferência de veículo por eles adquirido alegando a negativa do órgão oficial em fazê-lo em razão de penhoras incidentes sobre o bem. 2. Não sendo comprovada a existência de penhora ou qualquer outro fato oponível ao réu, mas que o impedimento de transferência decorre de débitos posteriores à aquisição do veículo pelos autores, deve ser mantida a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 3. Apelação conhecida e não provida.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
APELANTE: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
APELADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta em desfavor de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília. Determinada a expedição de ofício ao Detran requisitando informações acerca dos motivos que impedem a transferência de titularidade do veículo VW Gol City, Ano/Mod 2014/2015, placa PAH 4575, Renavam 01058379566, o referido órgão apresentou reposta no ID 57699988/57699989. Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta e documentos apresentados. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Brasília, 12 de abril de 2024. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
16/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2024, 12:22
Documento (Certidão)
09/02/2024, 12:21
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:16
Petição (Contra-razões)
28/12/2023, 08:48
Publicação
18/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 14/12/2023. KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. PENHORA. INEXISTE. IMPEDIMENTO OPONÍVEL AO COMPRADOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso em que os autores pretendem a transferência de veículo por eles adquirido alegando a negativa do órgão oficial em fazê-lo em razão de penhoras incidentes sobre o bem. 2. Não sendo comprovada a existência de penhora ou qualquer outro fato oponível ao réu, mas que o impedimento de transferência decorre de débitos posteriores à aquisição do veículo pelos autores, deve ser mantida a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 3. Apelação conhecida e não provida.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
APELANTE: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
APELADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta em desfavor de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília. Determinada a expedição de ofício ao Detran requisitando informações acerca dos motivos que impedem a transferência de titularidade do veículo VW Gol City, Ano/Mod 2014/2015, placa PAH 4575, Renavam 01058379566, o referido órgão apresentou reposta no ID 57699988/57699989. Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta e documentos apresentados. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Brasília, 12 de abril de 2024. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
16/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2024, 12:22
Documento (Certidão)
09/02/2024, 12:21
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:16
Petição (Contra-razões)
28/12/2023, 08:48
Publicação
18/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 14/12/2023. KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 12:17
Petição (Apelação)
14/12/2023, 11:40
Publicação
01/12/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa. Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais deverá ficar suspensa em razão da gratuidade que lhes foi deferida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 18:23
Improcedência
28/11/2023, 18:23
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:03
Conclusão (para julgamento)
17/10/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:19
Publicação
13/10/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) intime-se a ré a se manifestar, se o caso, quanto à petição de ID 174410328, nos termos do art. 10 do CPC, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 06/10/2023. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
11/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 01:06
Documento (Certidão)
06/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 12:10
Recebimento
29/09/2023, 00:10
Outras Decisões
29/09/2023, 00:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 15:59
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:59
Publicação
18/09/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708792-19.2022.8.07.0014.
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DO PRADO, ANTONIO BARROS DA SILVA
REU: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que se manifeste acerca resultado da pesquisa Renajud, nos termos da decisão de ID. 170133135. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 13/09/2023. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450)
15/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2023, 17:20
Decurso de Prazo
09/09/2023, 02:06
Decurso de Prazo
09/09/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:28
Documento (Certidão)
29/08/2023, 15:51
Recebimento
29/08/2023, 13:57
Outras Decisões
29/08/2023, 13:57
Conclusão (para julgamento)
14/08/2023, 16:36
Recebimento
11/08/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 11:53
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:10
Publicação
12/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 18:20
Petição (Contestação)
07/07/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 01:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 17:16
Recebimento
01/06/2023, 16:30
Outras Decisões
01/06/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:55
Petição (Petição inicial)
26/05/2023, 16:49
Publicação
05/05/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:16
Recebimento
28/04/2023, 17:24
Emenda à Inicial
28/04/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 12:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente