Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716236-51.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de novembro de 2025 08:29:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 16:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença