Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738128-10.2022.8.07.0001.
AUTOR: WILLER TOMAZ DE SOUZA
REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 30 de agosto de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738128-10.2022.8.07.0001.
AUTOR: WILLER TOMAZ DE SOUZA
REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 30 de agosto de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 17:51
Recebimento
30/08/2024, 17:39
Remessa
30/08/2024, 17:39
Remessa (em diligência)
27/08/2024, 13:24
Publicação
27/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:39
Documento (Certidão)
26/08/2024, 16:02
Documento
26/08/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o depósito de valores e a quitação conferida pela credora, satisfeita está a obrigação. Expeça-se alvará eletrônico no importe de R$ 1.185,64 e demais acréscimos legais para a conta em favor da patrona Viviane Carvalho Souza de Araujo – OAB/DF n° 49.172, CPF e PIX 037.315.731-21; Conta Poupança: Caixa Econômica Federal; Código 104; Agencia 01041; operação 1288; Conta: 000754307475-4, conforme poderes de Id 208022453. Comprovada a transferência e sem outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
26/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:01
Outras Decisões
23/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:58
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Documento (Certidão)
06/08/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0738128-10.2022.8.07.0001.
AUTOR: WILLER TOMAZ DE SOUZA
REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo. Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença. Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável. Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo. Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais). BRASÍLIA/DF, 30 de julho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:26
Trânsito em julgado
30/07/2024, 16:25
Recebimento
29/07/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. III – Embargos de declaração desprovidos.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE RESPOSTA OU DE RETIFICAÇÃO. LEI 13.188/15. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE I – O direito de resposta ou de retificação, disciplinados na Lei 13.188/15, demandam que a matéria tenha conteúdo ofensivo aos direitos de personalidade que são bens jurídicos violados pelo abuso de exercício da liberdade de imprensa. II - As matérias impugnadas apresentaram versões das partes envolvidas na disputa pela posse de imóvel e conclusões extraídas dos documentos coligidos nos processos correspondentes. O apelante obteve espaço para manifestar sua versão, relatada nas reportagens, e não houve matéria com conteúdo ofensivo que justifique direito de resposta. III – Apelação desprovida.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: WILLER TOMAZ DE SOUZA
APELADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP, GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria, para excluir o processo da 01ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 24/01/2024 a 31/01/2024 incluir em sessão presencial. Intimem-se. Brasília - DF, 18 de dezembro de 2023 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0738128-10.2022.8.07.0001
20/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: WILLER TOMAZ DE SOUZA
APELADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP, GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO DESPACHO Aos apelados-réus, em cinco dias, sobre os documentos apresentados pelo apelante-autor (ids. 52489175 e seguintes). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos. Brasília - DF, 18 de outubro de 2023 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0738128-10.2022.8.07.0001
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: WILLER TOMAZ DE SOUZA
APELADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP, GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO DESPACHO Ao apelante-autor para juntar ao processo, em cinco dias, a certidão obtida perante o MP-RJ, documento que integrou os memoriais entregues a esta Relatoria na sessão de julgamento de 5/10/2023. Brasília - DF, 5 de outubro de 2023 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0738128-10.2022.8.07.0001