Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736124-05.2019.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPACO VILLAVERDE
REU: HC INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instados a se manifestarem acerca do depósito de R$ 18,75, realizado no dia 19/08/2022, na conta judicial de nº 1250067593, apenas a ré HC INCORPORADORA S/A, conforme petição de id. 271657625, se manifestou, tendo o autor quedado inerte (id. 273507317). Consta no extrato de id. 270463061 que a parte requerente promoveu, no dia 23/11/2020 o depósito da quantia de R$ 18.060,00 pertinente aos honorários periciais, conforme comprovante e guia de ids. 77872278 e 77872284. Em que pese não haver nos autos comprovante de quem efetuou o depósito da quantia de R$ 18,75, considerando que esse valor também foi depositado na conta judicial nº 1250067593, tudo leva a crer que o referido valor foi depositado pelo autor, uma vez que eventual pagamento promovido pela requerida teria sido depositado pelo BANKJUS em outra conta vinculada ao Juízo, conforme observa-se em outros processos que tramitam no Juízo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, considerando que o Juízo não dispõe de informações complementares, uma vez preclusa esta decisão, expeça-se, em favor do requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESPACO VILLAVERDE, CNPJ nº 14.633.364/0001-13, alvará para o levantamento de R$ R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1250067593. Após, não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital