INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Autor
CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA
OAB/DF 25406·CPF·Representa: Autor
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA
OAB/DF 25406·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704349-40.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID 208821367, que informa a negativa de provimento ao recurso. Mantida a sentença que declarou a prescrição intercorrente, arquivem-se na forma do ID 187311639. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Definitivo
30/08/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 09:49
Recebimento
29/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:56
Arquivamento
29/08/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 11:38
Trânsito em julgado
27/08/2024, 11:38
Recebimento
26/08/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROCESSO SUSPENSO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. 1. Em observância à teoria do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum, não se pode aplicar o novo regime da prescrição intercorrente promovido pela Lei 12.195/2021 de forma retroativa. Precedentes. 2. Conforme regramento anterior à Lei 12.195/2021, decorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência para obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. 3. Tratando-se de ação monitória com suporte em contrato de prestação de serviços educacionais, o prazo de prescrição intercorrente é de 5 (cinco) anos (Súmula 150/STF, CC 206 §5º e CC 206-A). 4. Requerimentos genéricos e diligências infrutíferas de busca de ativos financeiros na tentativa de encontrar bens do devedor não são suficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente. Precedentes do TJDFT e STJ. 5. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROCESSO SUSPENSO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. 1. Em observância à teoria do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum, não se pode aplicar o novo regime da prescrição intercorrente promovido pela Lei 12.195/2021 de forma retroativa. Precedentes. 2. Conforme regramento anterior à Lei 12.195/2021, decorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência para obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. 3. Tratando-se de ação monitória com suporte em contrato de prestação de serviços educacionais, o prazo de prescrição intercorrente é de 5 (cinco) anos (Súmula 150/STF, CC 206 §5º e CC 206-A). 4. Requerimentos genéricos e diligências infrutíferas de busca de ativos financeiros na tentativa de encontrar bens do devedor não são suficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente. Precedentes do TJDFT e STJ. 5. Negou-se provimento ao apelo do autor.
04/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 14:12
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:24
Publicação
01/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704349-40.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte requerida para, caso queira, ofertar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas contrarrazões, ou decorrido o prazo, sigam os autos ao Eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 15:07
Outras Decisões
25/03/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 16:36
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:58
Publicação
26/02/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com apoio no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
23/02/2024, 00:00
Recebimento
21/02/2024, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 23:09
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 15:04
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:53
Publicação
23/01/2024, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704349-40.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 e artigo 921, §5º, do CPC, INTIMO as parte para se manifestarem sobre possível prescrição intercorrente, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias. I. VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2024, 00:00
Recebimento
19/01/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:02
Outras Decisões
19/01/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 09:45
Desarquivamento
19/01/2024, 09:44
Provisório
26/06/2018, 18:15
Recebimento
31/08/2017, 13:08
deferimento
31/08/2017, 13:08
Publicação
28/08/2017, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2017, 22:58
Conclusão (para decisão)
23/08/2017, 18:28
Documento (Certidão)
23/08/2017, 18:27
Recebimento
23/08/2017, 13:45
Outras Decisões
23/08/2017, 13:45
Conclusão (para decisão)
21/08/2017, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2017, 16:51
Documento (Certidão)
21/08/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 10:59
Publicação
17/08/2017, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2017, 03:43
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2017, 13:01
Documento (Certidão)
15/08/2017, 13:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2017, 10:56
Documento (Certidão)
10/08/2017, 12:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2017, 17:52
Mandado
27/07/2017, 13:33
Mandado
26/07/2017, 16:30
Mandado
26/07/2017, 09:53
Mandado
26/07/2017, 07:59
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2017, 17:30
Documento (Certidão)
25/07/2017, 12:23
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2017, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 13:35
Publicação
19/06/2017, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2017, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2017, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 15:35
Publicação
08/06/2017, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2017, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 12:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2017, 09:59
Mandado
17/05/2017, 01:04
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2017, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2017, 15:26
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 15:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))