Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711998-29.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: FABIANO TEIXEIRA DE SOUSA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, promova-se a restituição do importe depositado pelo Distrito Federal para a conta bancária informada no Id 270488926, haja vista que o valor do crédito já havia sido objeto de bloqueio via SISBAJUD, e oportunamente transferido à parte credora. No mais, verifica-se que até o momento não adveio informação acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao recurso interposto pela parte credora em face da decisão que indeferiu a atualização do montante devido, conforme por ela postulado. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0716518-47.2026.8.07.0000, caso em que, negado provimento ao recurso, nada mais haverá de ser adimplido à parte exequente, cabendo, unicamente, o arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2026 09:06:16. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)