Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717106-11.2023.8.07.0016.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça
REU: ELIO MACHADO DE ARAUJO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem embargos da manifestação ministerial e, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) defiro a oitiva da testemunha arrolada pela Defesa como testemunha do juízo. Designe-se dia. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2026 18:32:40. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta - assinado digitalmente -