SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
OAB/DF 34163·CPF·Representa: Autor
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
OAB/DF 34163·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/11/2024, 16:55
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:40
Publicação
08/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 216760525. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 16:10:32. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711972-70.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:11
Remessa
06/11/2024, 08:22
Remessa (em diligência)
29/10/2024, 21:13
Trânsito em julgado
29/10/2024, 21:13
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:20
Publicação
07/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711972-70.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I -
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de
EXECUTADO: SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL. II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 211862010), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. IV - Custas, havendo, pelo devedor. V - Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 21:15:00. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por em face de
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711972-70.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I -
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de
EXECUTADO: SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL. II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 211862010), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. IV - Custas, havendo, pelo devedor. V - Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 21:15:00. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por em face de
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 07:02
Recebimento
02/10/2024, 16:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:38
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:29
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:42
Publicação
05/07/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711972-70.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar a conclusão do parcelamento noticiado em ID 169075806, qual seja, 15/08/2024, conforme determinado na decisão de ID 169825553. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:03:26. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:32
Recebimento
03/07/2024, 14:21
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/07/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 17:33
Desarquivamento
01/07/2024, 17:27
Provisório
25/01/2024, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 15:02
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:53
Publicação
30/08/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711972-70.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SINDICATO DA CARREIRA GESTAO FAZENDARIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 169075806, o credor noticia que as partes promoveram a autocomposição da lide na via administrativa, requerendo a suspensão do processo pelo prazo concedido à parte devedora para saldar o débito reclamado nos autos. Assim, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão da execução até 15/08/2024, com base no documento de ID 169075807. Findo o prazo, o exequente deverá ser intimado a esclarecer se a obrigação foi integralmente cumprida, no prazo QUINZE DIAS. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2023, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 17:32
Recebimento
25/08/2023, 17:25
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença