INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO
OAB/DF 34220·CPF·Representa: Autor
ANNA CAROLINA LIMA DIAS
OAB/DF 44522·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES
OAB/DF 22997·CPF·Representa: Autor
TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR
OAB/DF 65833·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VIEIRA NUNES BANDEIRA
OAB/DF 19310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/09/2025, 16:33
Trânsito em julgado
10/09/2025, 16:32
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:21
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:24
Documento (Certidão)
25/07/2025, 18:26
Documento
25/07/2025, 18:26
Publicação
22/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: JANIEL PEREIRA SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I -
EXEQUENTE: JANIEL PEREIRA SANTOS em face de
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL. II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 241524884), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. III - Expeça-se imediatamente alvará de levantamento/transferência do valor depositado em ID 235307839 (R$ 10.921,06) em favor do patrono do exequente, conforme dados bancários de ID 241524884. IV - Promova-se o levantamento de eventual restrição sobre bens. V - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VI - Eventuais custas adiantadas pelo credor deverão ser ressarcidas pelo devedor, nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 84, ambos do CPC. VII - Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por em face de
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 18:08
Recebimento
18/07/2025, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: JANIEL PEREIRA SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I -
EXEQUENTE: JANIEL PEREIRA SANTOS em face de
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL. II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 241524884), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. III - Expeça-se imediatamente alvará de levantamento/transferência do valor depositado em ID 235307839 (R$ 10.921,06) em favor do patrono do exequente, conforme dados bancários de ID 241524884. IV - Promova-se o levantamento de eventual restrição sobre bens. V - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VI - Eventuais custas adiantadas pelo credor deverão ser ressarcidas pelo devedor, nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 84, ambos do CPC. VII - Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por em face de
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 18:08
Recebimento
18/07/2025, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/07/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
06/07/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:45
Publicação
30/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF apresentar impugnação, nos termos do Art. 525, do CPC. Tendo em vista o comprovante de ID 235416702, fica o exequente intimado para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s). BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 21:56:05. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:38
Publicação
12/05/2025, 02:32
Documento (Certidão)
10/05/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: JANIEL PEREIRA SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por JANIEL PEREIRA SANTOS em face de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF. Retifique-se o valor da causa. II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação. VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s). VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS. XI - Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 16:23
Outras Decisões
07/05/2025, 16:23
Decurso de Prazo
07/05/2025, 03:01
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:59
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 21:23
Evolução da Classe Processual
10/04/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:20
Publicação
07/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 16:15:31. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 16:15:31. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 16:16
Recebimento
01/04/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
5ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 19/02 até 26/02)
Ata da 5ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 19/02 até 26/02), realizada no dia 19 de Fevereiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, LEILA ARLANCH E FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0700098-59.2016.8.07.0018
0001664-38.2016.8.07.0001
0022866-54.2015.8.07.0018
0012585-12.2014.8.07.0006
0027976-90.2012.8.07.0001
0700166-32.2018.8.07.0020
0705621-25.2020.8.07.0014
0712488-28.2020.8.07.0016
0705608-42.2019.8.07.0020
0708309-45.2020.8.07.0018
0707406-10.2020.8.07.0018
0713438-71.2019.8.07.0016
0701060-09.2021.8.07.0018
0705764-59.2021.8.07.0020
0706886-16.2021.8.07.0018
0707797-28.2021.8.07.0018
0763098-29.2022.8.07.0016
0702626-22.2023.8.07.0018
0707136-78.2023.8.07.0018
0749257-78.2023.8.07.0000
0753147-25.2023.8.07.0000
0704091-66.2023.8.07.0018
0703357-38.2024.8.07.0000
0708494-78.2023.8.07.0018
0701819-98.2020.8.07.0020
0714122-82.2022.8.07.0018
0731294-23.2024.8.07.0000
0700807-67.2024.8.07.0001
0733151-07.2024.8.07.0000
0733786-85.2024.8.07.0000
0733880-33.2024.8.07.0000
0734122-89.2024.8.07.0000
0746285-87.2023.8.07.0016
0735009-73.2024.8.07.0000
0735015-80.2024.8.07.0000
0735290-29.2024.8.07.0000
0735289-44.2024.8.07.0000
0702056-22.2024.8.07.9000
0704426-05.2024.8.07.0001
0735698-20.2024.8.07.0000
0735886-13.2024.8.07.0000
0736105-26.2024.8.07.0000
0736146-90.2024.8.07.0000
0736436-08.2024.8.07.0000
0736615-39.2024.8.07.0000
0737990-75.2024.8.07.0000
0738122-35.2024.8.07.0000
0738144-93.2024.8.07.0000
0738262-69.2024.8.07.0000
0712098-13.2024.8.07.0018
0715201-98.2023.8.07.0006
0739373-88.2024.8.07.0000
0739454-37.2024.8.07.0000
0739557-44.2024.8.07.0000
0739780-94.2024.8.07.0000
0739837-15.2024.8.07.0000
0739904-77.2024.8.07.0000
0739925-53.2024.8.07.0000
0739948-96.2024.8.07.0000
0739963-65.2024.8.07.0000
0712895-40.2024.8.07.0001
0740124-75.2024.8.07.0000
0740737-95.2024.8.07.0000
0718523-10.2024.8.07.0001
0701812-70.2024.8.07.0019
0741388-30.2024.8.07.0000
0704177-61.2023.8.07.0010
0004809-17.2017.8.07.0018
0742081-14.2024.8.07.0000
0742157-38.2024.8.07.0000
0734502-17.2021.8.07.0001
0742275-14.2024.8.07.0000
0742415-48.2024.8.07.0000
0721400-20.2024.8.07.0001
0750464-12.2023.8.07.0001
0720812-23.2023.8.07.0009
0709430-03.2023.8.07.0019
0720724-49.2023.8.07.0020
0743305-84.2024.8.07.0000
0743495-47.2024.8.07.0000
0711568-09.2024.8.07.0018
0712728-42.2023.8.07.0006
0743802-98.2024.8.07.0000
0707028-66.2020.8.07.0014
0012613-83.2000.8.07.0001
0743886-02.2024.8.07.0000
0743910-30.2024.8.07.0000
0744147-64.2024.8.07.0000
0744146-79.2024.8.07.0000
0744160-63.2024.8.07.0000
0723770-06.2023.8.07.0001
0713888-66.2023.8.07.0018
0716905-49.2023.8.07.0006
0714568-68.2024.8.07.0001
0744557-25.2024.8.07.0000
0744585-90.2024.8.07.0000
0744708-88.2024.8.07.0000
0744798-96.2024.8.07.0000
0708193-51.2020.8.07.0014
0718510-11.2024.8.07.0001
0744861-24.2024.8.07.0000
0744859-54.2024.8.07.0000
0742990-58.2021.8.07.0001
0707984-31.2024.8.07.0018
0744997-21.2024.8.07.0000
0745003-28.2024.8.07.0000
0745027-56.2024.8.07.0000
0707237-40.2021.8.07.0001
0745161-83.2024.8.07.0000
0702574-12.2024.8.07.9000
0703476-50.2021.8.07.0017
0702358-33.2021.8.07.0019
0707301-85.2024.8.07.0020
0745344-54.2024.8.07.0000
0708527-66.2021.8.07.0009
0708198-73.2024.8.07.0001
0705061-71.2024.8.07.0005
0745573-14.2024.8.07.0000
0745614-78.2024.8.07.0000
0745640-76.2024.8.07.0000
0705233-86.2024.8.07.0013
0708910-63.2024.8.07.0001
0706298-46.2024.8.07.0004
0705651-24.2024.8.07.0013
0702843-31.2024.8.07.0018
0703220-17.2024.8.07.0013
0702619-16.2024.8.07.9000
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0746429-75.2024.8.07.0000
0704923-19.2020.8.07.0014
0724038-42.2023.8.07.0007
0746531-97.2024.8.07.0000
0746576-04.2024.8.07.0000
0746712-98.2024.8.07.0000
0746736-29.2024.8.07.0000
0708179-52.2024.8.07.0006
0747089-69.2024.8.07.0000
0702362-53.2023.8.07.0002
0747256-86.2024.8.07.0000
0719530-37.2024.8.07.0001
0709107-41.2022.8.07.0016
0747414-44.2024.8.07.0000
0747439-57.2024.8.07.0000
0707215-79.2021.8.07.0001
0747604-07.2024.8.07.0000
0704714-14.2024.8.07.0013
0747658-70.2024.8.07.0000
0715644-76.2024.8.07.0018
0720278-69.2024.8.07.0001
0747930-64.2024.8.07.0000
0705321-27.2024.8.07.0013
0702206-78.2022.8.07.0009
0738449-97.2022.8.07.0016
0703491-11.2024.8.07.0018
0709036-96.2023.8.07.0018
0706993-52.2024.8.07.0019
0705045-32.2024.8.07.0001
0748468-45.2024.8.07.0000
0748499-65.2024.8.07.0000
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0748572-37.2024.8.07.0000
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0748727-40.2024.8.07.0000
0748741-24.2024.8.07.0000
0748778-51.2024.8.07.0000
0748892-87.2024.8.07.0000
0722772-54.2022.8.07.0007
0749172-58.2024.8.07.0000
0749367-43.2024.8.07.0000
0700300-95.2023.8.07.0016
0749448-89.2024.8.07.0000
0749543-22.2024.8.07.0000
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0749717-31.2024.8.07.0000
0719637-18.2023.8.07.0001
0749808-24.2024.8.07.0000
0749821-23.2024.8.07.0000
0705744-84.2024.8.07.0013
0710728-26.2024.8.07.0009
0750252-57.2024.8.07.0000
0713489-03.2024.8.07.0018
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0714848-64.2023.8.07.0004
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0713626-82.2024.8.07.0018
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0751312-65.2024.8.07.0000
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0751431-26.2024.8.07.0000
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0713822-16.2023.8.07.0009
0709823-61.2023.8.07.0007
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0716668-13.2022.8.07.0018
0717405-96.2024.8.07.0001
0710461-85.2023.8.07.0010
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0752175-21.2024.8.07.0000
0723375-77.2024.8.07.0001
0752610-92.2024.8.07.0000
0723767-79.2022.8.07.0003
0701381-75.2024.8.07.0006
0752857-73.2024.8.07.0000
0712685-35.2024.8.07.0018
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0709519-65.2023.8.07.0006
0701294-28.2024.8.07.0004
0709704-66.2024.8.07.0007
0702196-63.2024.8.07.0009
0705887-73.2024.8.07.0013
0713558-86.2024.8.07.0001
0719583-18.2024.8.07.0001
0716291-71.2024.8.07.0018
0706268-14.2024.8.07.0003
0700016-78.2018.8.07.0011
0721291-06.2024.8.07.0001
0715701-94.2024.8.07.0018
0704479-20.2023.8.07.0001
0704517-68.2024.8.07.0010
0701009-02.2024.8.07.0015
0706722-43.2024.8.07.0019
0705842-09.2023.8.07.0012
0708698-30.2024.8.07.0005
0754824-53.2024.8.07.0001
0722902-85.2024.8.07.0003
0717926-87.2024.8.07.0018
0710785-56.2024.8.07.0005
0702885-56.2023.8.07.0005
0722387-55.2021.8.07.0003
0713402-83.2024.8.07.0006
0711601-35.2024.8.07.0006
0711583-14.2024.8.07.0006
0719123-77.2024.8.07.0018
0703617-12.2024.8.07.0002
0739503-75.2024.8.07.0001
0725489-86.2024.8.07.0001
0705590-63.2024.8.07.0014
0702753-81.2023.8.07.0010
0003603-23.2016.8.07.0011
0709853-56.2024.8.07.0009
0714746-97.2023.8.07.0018
0786300-64.2024.8.07.0016
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0705223-88.2018.8.07.0001
0701727-84.2024.8.07.0019
0713602-54.2024.8.07.0018
0704049-92.2024.8.07.0014
0714190-59.2022.8.07.0009
0728245-68.2024.8.07.0001
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0711194-72.2023.8.07.0003
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0710020-40.2024.8.07.0020
0715347-96.2024.8.07.0009
0721759-04.2023.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0001091-80.2015.8.07.0018
0708467-03.2020.8.07.0018
0701780-90.2022.8.07.0001
0738456-69.2024.8.07.0000
0739910-84.2024.8.07.0000
0740622-74.2024.8.07.0000
0740849-64.2024.8.07.0000
0741594-44.2024.8.07.0000
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0743142-38.2023.8.07.0001
0743119-61.2024.8.07.0000
0744085-24.2024.8.07.0000
0700239-35.2021.8.07.0008
0745231-03.2024.8.07.0000
0708404-97.2023.8.07.0009
0703085-79.2022.8.07.0011
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0722465-84.2023.8.07.0001
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0710525-82.2024.8.07.0003
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0724146-55.2024.8.07.0001
0706230-46.2017.8.07.0003
0701347-97.2024.8.07.0007
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0714447-40.2024.8.07.0001
0722458-58.2024.8.07.0001
0702529-15.2024.8.07.0009
0724018-35.2024.8.07.0001
0706680-48.2024.8.07.0001
ADIADOS
0711087-97.2024.8.07.0001
0712156-67.2024.8.07.0001
0740913-08.2023.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 27 de Fevereiro de 2025 às 12:15:28 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PREENCHIDOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO. DANO ESTÉTICO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados na petição inicial para condenar o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) e o Distrito Federal a pagar ao autor R$ 10.000,00 (dez mil reais) como compensação por danos morais. Os pedidos de pensão mensal vitalícia e de indenizações por danos materiais e estéticos foram julgados improcedentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em (i) analisar se estão presentes os pressupostos para caracterizar a responsabilidade civil da parte ré pelos alegados danos morais, estéticos e materiais causados por falha na prestação do serviço público de saúde, (ii) verificar a proporcionalidade e a razoabilidade do valor da condenação relativa aos danos morais e (iii) apurar se o ato apontado como ilícito resultou em prejuízo que incapacitou ou diminuiu a capacidade para o trabalho, a fim de ensejar o pagamento de pensão mensal vitalícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os argumentos apresentados nas razões do apelo interposto pelo autor impugnam especificamente a fundamentação adotada na sentença, conforme os arts. 1.010, II e III, e 1.013, caput, do CPC. Preliminar de inadmissibilidade da apelação por falta de dialeticidade rejeitada. 4. Com base nas provas produzidas no processo, em especial a perícia médica, transcorreram 21 (vinte e um) dias entre as datas da internação e da realização da cirurgia para tratamento de ferimento causado por serra na mão esquerda do autor.
Trata-se de tempo significativo, tendo em vista a gravidade do corte, o risco de agravamento do quadro e a inexistência de justificativa plausível para o atraso. Ainda que grande parte das sequelas sejam inerentes às características do ferimento e da profundidade dos tecidos atingidos, como explicado pelo perito, a demora para a realização da intervenção cirúrgica interferiu negativamente no prognóstico. A omissão caracterizada pelo atraso na cirurgia tornou necessária a aplicação de técnica com enxerto, mais invasiva, e comprometeu a chance concreta e real de um resultado mais favorável na recuperação do autor. Presentes, portanto, os requisitos da responsabilidade civil estatal, conforme o art. 37, § 6º, da CF. 5. O ato ilícito expôs a riscos a integridade psicofísica e a saúde, direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). A conduta omissiva retardou a realização da cirurgia e prejudicou as oportunidades de um resultado mais favorável no tratamento do paciente, que já se encontrava debilitado em razão do acidente sofrido. Ante a violação a direitos da personalidade, é cabível a imposição do dever de reparar civilmente os danos morais, conforme o art. 5º, X, da CF e o art. 12, caput, do CC. 6. De acordo com os arts. 944 e 945 do CC e com o critério bifásico adotado na jurisprudência do STJ, considera-se proporcional e razoável o valor fixado na sentença para compensação pecuniária dos danos morais. 7. Deve ser mantida a improcedência do pedido de indenização por dano estético, pois as provas testemunhal e pericial demonstram a inviabilidade de se avaliar as repercussões estéticas e funcionais relacionadas diretamente com a demora na realização da cirurgia, tendo em vista a profundidade e a quantidade considerável de estruturas lesadas. A cicatriz no punho oriunda do enxerto, que poderia ser correlacionada com o atraso cirúrgico, consoante análise pericial, não provocou efetivo prejuízo a atributo físico capaz de causar constrangimento, haja vista sua pequena extensão e sua localização em parte do corpo com baixa exposição ou visibilidade. 8. O autor não demonstrou a existência de prejuízos financeiros decorrentes do ato ilícito e, assim, não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I, do CPC para amparar o pleito de indenização por danos materiais. Faltam elementos probatórios acerca da realização de tratamentos ou procedimentos na rede particular oriundos da cirurgia, inclusive terapia medicamentosa, sessões de fisioterapia e acompanhamento psicológico. Inexistem, ainda, comprovantes do valor das supostas despesas. 9. Incabível a pretensão de condenar a parte ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia (art. 950 do CC), pois, consoante o laudo pericial, a incapacidade laborativa do autor ou a redução de sua capacidade para o trabalho não podem ser atribuídas à conduta praticada no atendimento médico-hospitalar, mas, sim, às próprias lesões e sequelas inerentes ao acidente com serra. IV. DISPOSITIVO 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PREENCHIDOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO. DANO ESTÉTICO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados na petição inicial para condenar o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) e o Distrito Federal a pagar ao autor R$ 10.000,00 (dez mil reais) como compensação por danos morais. Os pedidos de pensão mensal vitalícia e de indenizações por danos materiais e estéticos foram julgados improcedentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em (i) analisar se estão presentes os pressupostos para caracterizar a responsabilidade civil da parte ré pelos alegados danos morais, estéticos e materiais causados por falha na prestação do serviço público de saúde, (ii) verificar a proporcionalidade e a razoabilidade do valor da condenação relativa aos danos morais e (iii) apurar se o ato apontado como ilícito resultou em prejuízo que incapacitou ou diminuiu a capacidade para o trabalho, a fim de ensejar o pagamento de pensão mensal vitalícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os argumentos apresentados nas razões do apelo interposto pelo autor impugnam especificamente a fundamentação adotada na sentença, conforme os arts. 1.010, II e III, e 1.013, caput, do CPC. Preliminar de inadmissibilidade da apelação por falta de dialeticidade rejeitada. 4. Com base nas provas produzidas no processo, em especial a perícia médica, transcorreram 21 (vinte e um) dias entre as datas da internação e da realização da cirurgia para tratamento de ferimento causado por serra na mão esquerda do autor.
Trata-se de tempo significativo, tendo em vista a gravidade do corte, o risco de agravamento do quadro e a inexistência de justificativa plausível para o atraso. Ainda que grande parte das sequelas sejam inerentes às características do ferimento e da profundidade dos tecidos atingidos, como explicado pelo perito, a demora para a realização da intervenção cirúrgica interferiu negativamente no prognóstico. A omissão caracterizada pelo atraso na cirurgia tornou necessária a aplicação de técnica com enxerto, mais invasiva, e comprometeu a chance concreta e real de um resultado mais favorável na recuperação do autor. Presentes, portanto, os requisitos da responsabilidade civil estatal, conforme o art. 37, § 6º, da CF. 5. O ato ilícito expôs a riscos a integridade psicofísica e a saúde, direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). A conduta omissiva retardou a realização da cirurgia e prejudicou as oportunidades de um resultado mais favorável no tratamento do paciente, que já se encontrava debilitado em razão do acidente sofrido. Ante a violação a direitos da personalidade, é cabível a imposição do dever de reparar civilmente os danos morais, conforme o art. 5º, X, da CF e o art. 12, caput, do CC. 6. De acordo com os arts. 944 e 945 do CC e com o critério bifásico adotado na jurisprudência do STJ, considera-se proporcional e razoável o valor fixado na sentença para compensação pecuniária dos danos morais. 7. Deve ser mantida a improcedência do pedido de indenização por dano estético, pois as provas testemunhal e pericial demonstram a inviabilidade de se avaliar as repercussões estéticas e funcionais relacionadas diretamente com a demora na realização da cirurgia, tendo em vista a profundidade e a quantidade considerável de estruturas lesadas. A cicatriz no punho oriunda do enxerto, que poderia ser correlacionada com o atraso cirúrgico, consoante análise pericial, não provocou efetivo prejuízo a atributo físico capaz de causar constrangimento, haja vista sua pequena extensão e sua localização em parte do corpo com baixa exposição ou visibilidade. 8. O autor não demonstrou a existência de prejuízos financeiros decorrentes do ato ilícito e, assim, não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I, do CPC para amparar o pleito de indenização por danos materiais. Faltam elementos probatórios acerca da realização de tratamentos ou procedimentos na rede particular oriundos da cirurgia, inclusive terapia medicamentosa, sessões de fisioterapia e acompanhamento psicológico. Inexistem, ainda, comprovantes do valor das supostas despesas. 9. Incabível a pretensão de condenar a parte ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia (art. 950 do CC), pois, consoante o laudo pericial, a incapacidade laborativa do autor ou a redução de sua capacidade para o trabalho não podem ser atribuídas à conduta praticada no atendimento médico-hospitalar, mas, sim, às próprias lesões e sequelas inerentes ao acidente com serra. IV. DISPOSITIVO 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 19/02 ATÉ 26/02)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 19 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Processo 0748741-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo REINALDO DE QUEIROZ DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER FERNANDO DA SILVA - DF57842-A
Polo Passivo LOVE DOG PET SHOP LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA - DF21981-A
Terceiros interessados
Processo 0743305-84.2024.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUZIA GONCALVES BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0746712-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO - GO7181-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0701381-75.2024.8.07.0006
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo LAURISNETE CRUZ BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
IVAN ALVES LEAO - DF24806-A
Polo Passivo EUNICE MARIA PEREIRA MOTA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
Terceiros interessados
Processo 0710728-26.2024.8.07.0009
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo D. C. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINY PEREIRA COSTA - DF69356-A
Polo Passivo M. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIAS CORDEIRO ALENCAR - DF54153-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705233-86.2024.8.07.0013
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo J. M. D. C. P.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
J. M. D. C. P.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712156-67.2024.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
REGINALDO PAES DA SILVA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo REGINALDO PAES DA SILVA LIMA
UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados
Processo 0747439-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ANA PAULA COSTA MESQUITA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
Terceiros interessados
Processo 0743802-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAIMUNDA ALEIXO MOREIRA
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0747256-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo IZABEL CRISTINA PEREIRA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA LEITE GALDINO - DF63063-A
Terceiros interessados
Processo 0709519-65.2023.8.07.0006
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo MATHEUS ULISSES COUTINHO SARAIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA - DF37395-A
CINTIA DALLPOSSO - DF45860-A
ELVIS MOTA VIANA - DF62711-A
Terceiros interessados
Processo 0709704-66.2024.8.07.0007
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo TRUE SECURITIZADORA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
Polo Passivo JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados RICARDO LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVEIRA
WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA
Processo 0712685-35.2024.8.07.0018
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MEDICAL EURO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO CARLOS PARLUTO - SP153732
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702738-74.2024.8.07.9000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Polo Passivo OCTAVIANO FRANCO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Terceiros interessados
Processo 0715201-98.2023.8.07.0006
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo E. G. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo T. D. J. O.
J. T. D. J. O.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702358-33.2021.8.07.0019
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo L. D. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
WELBERT VIEIRA BARREIRA - DF56613-A
Polo Passivo D. D. S. A.
S. O. A. D. A.
D. A. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE DE OLIVEIRA SOUZA - DF16640-A
SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - DF44928-A
MAGDA SANTOS LUIZ - DF53597-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749172-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS
CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME
BRUNA FERNANDES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA - DF36170-A
Terceiros interessados
Processo 0700300-95.2023.8.07.0016
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo M. D. P. R.
G. D. P. R.
J. L. D. P. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CECILIA MATTESCO GOMES DA SILVA - DF38765-A
CLEITON DANIEL FERNANDES CAIXETA - DF49508-A
Polo Passivo A. B. G. D. P. R.
M. F. D. P. R.
F. D. P. R.
M. D. P. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE AVELARQUE DE GOIS - DF20686-A
ALBERTO ELTHON DE GOIS - DF30288-A
MARIA CECILIA MATTESCO GOMES DA SILVA - DF38765-A
CLEITON DANIEL FERNANDES CAIXETA - DF49508-A
MARIA CECILIA MATTESCO GOMES DA SILVA - DF38765-A
CLEITON DANIEL FERNANDES CAIXETA - DF49508-A
MARIA CECILIA MATTESCO GOMES DA SILVA - DF38765-A
CLEITON DANIEL FERNANDES CAIXETA - DF49508-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701347-97.2024.8.07.0007
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo M. T. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES - DF59475-A
Polo Passivo E. T. N.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713489-03.2024.8.07.0018
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BRUNA DE SOUSA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS MAGALHAES JARDIM - DF63256-A
MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA - DF67375-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0747604-07.2024.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONILDO LOPES DO NASCIMENTO - DF13843-A
Polo Passivo HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME
ALEX VAZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743886-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLAUDIO IVAN ARAUJO RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0749821-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ANA MARIA VALDECI DO NASCIMENTO NORONHA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS GABRIEL DA SILVA GOMES - DF37972-A
Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A
PAULA SILVA ROSA - DF50482-A
Terceiros interessados
Processo 0723767-79.2022.8.07.0003
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COCEBAL LTDA
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RODRIGO PARIZOTTO BANDEIRA - PR37936
EDIO FRANCISCO MISERSKI - PR77267
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
ANDRE LUIS ALVARENGA PORTELLA - DF54324-A
Polo Passivo JULIO CESAR DE OLIVEIRA
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COCEBAL LTDA
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ELIANE MOREIRA GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RODRIGO PARIZOTTO BANDEIRA - PR37936
EDIO FRANCISCO MISERSKI - PR77267
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
ANDRE LUIS ALVARENGA PORTELLA - DF54324-A
MARIANNA DAVI SOUZA DA ABADIA - DF72951
JOELSON REIS GOMES DOS SANTOS - DF66798
Terceiros interessados
Processo 0705621-25.2020.8.07.0014
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA
Advogado(s) - Polo Ativo
REBECA SILVA GOMES - DF39051-A
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Polo Passivo MARCILIO ROSA VIANA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCILIO ROSA VIANA - DF59331-A
Terceiros interessados
Processo 0718724-54.2024.8.07.0016
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
RAFAELA CRISTINA MAGALHAES GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOSE DA SILVA MOURA NETO - DF40982-A
ANNA LUIZA DE CARVALHO LORENTINO - DF65986-A
CAMILLA VIEIRA SANTANA - DF39592-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701294-28.2024.8.07.0004
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ELCINA NONATA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO STORTTI GENARI - PR106702-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0748892-87.2024.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
Polo Passivo ROMER DE ALMEIDA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720278-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE REINERT LOPES DIAS - DF43831-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECOLAR. COM LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo DECOLAR.COM LTDA
FABIO RIVELLI - DF45788-A
CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400-A
Terceiros interessados
Processo 0708248-48.2024.8.07.0018
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - DF30830-A
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A
Terceiros interessados
Processo 0745614-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo JOELMA BARBOZA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0747930-64.2024.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MANOEL DOS ANJOS DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA - DF36918-A
Polo Passivo MARCELO TORRES LIGUORI
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
Terceiros interessados
Processo 0702619-16.2024.8.07.9000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES - DF53801-A
Polo Passivo BRENDA LILIAN VIANA DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707237-40.2021.8.07.0001
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo PAMELLA DE ALMEIDA SILVA
UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A
MILENA SOARES MEIRELES DE OLIVEIRA - GO32231-A
Terceiros interessados
Processo 0704546-48.2024.8.07.0001
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GEO LOGICA
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo HP PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - DF41800-A
Terceiros interessados
Processo 0719637-18.2023.8.07.0001
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo SILVANA DIAS BEGUITO
CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107
Advogado(s) - Polo Ativo
SILVANA DIAS BEGUITO - DF18528
RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA - DF49309-A
JULIANA MARTINS SILVA - DF29590-A
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
ROMEU VIANA LONGUINHOS - DF28097-A
Polo Passivo CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107
SILVANA DIAS BEGUITO
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
ROMEU VIANA LONGUINHOS - DF28097-A
SILVANA DIAS BEGUITO - DF18528
RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA - DF49309-A
JULIANA MARTINS SILVA - DF29590-A
Terceiros interessados
Processo 0708309-45.2020.8.07.0018
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo M. M. C. 0.
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE ARAZINE DE CARVALHO COSTANDRADE - DF28670-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706268-14.2024.8.07.0003
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AMAURI SOARES BORBA
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - DF43090-A
SOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA - DF12810-A
Terceiros interessados
Processo 0750252-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo VELOSO STONES COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L 7 GRANITE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL ROCHA FERREIRA - ES2194400A
FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609
Terceiros interessados
Processo 0705045-32.2024.8.07.0001
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
ELO SERVICOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
Polo Passivo JOSEANE GAMA ALCURI
Advogado(s) - Polo Passivo
ELISANDRA BORGES DOS SANTOS - DF60126-A
Terceiros interessados
Processo 0701009-02.2024.8.07.0015
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ELIANE BERNARDO DE BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0749717-31.2024.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo EDUARDO DAS DORES LOPES
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0746274-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA
GRACYANE DA SILVA ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0736436-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SIDNEI BATISTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GLAUCIO BIZERRA DA SILVA - DF51615-A
Polo Passivo LUCIA DE FATIMA SOUZA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744585-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749590-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481
PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A
NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A
DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A
Polo Passivo MAYARA GOMES FERREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYANE DIAS DE ARAUJO - DF47049-A
Terceiros interessados
Processo 0702196-63.2024.8.07.0009
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo C. D. A. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo V. P. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO ALVES DA SILVA - DF5847100-A
Terceiros interessados DEBORA VITORIA DA SILVA SILVEIRA
AZENATE MIRANDA DE SOUZA
Processo 0754824-53.2024.8.07.0001
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
NATASCHA LORENA DA SILVA DE ABREU E LIMA - DF43088-A
Polo Passivo Diretor Presidente do SEBRAE
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Terceiros interessados
Processo 0747414-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798-A
SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209-A
Polo Passivo MARIA ANGELICA PEREIRA GOMES
MARIA ANGELICA PEREIRA GOMES 84617578153
Advogado(s) - Polo Passivo
LEIDIANE DE MORAIS E SILVA MARIANO - GO29972
GUSTAVO HENRIQUE JANUARIO BATISTA - GO67639
Terceiros interessados
Processo 0744146-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RODRIGO PEREIRA BARRETO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0745161-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUENYA PONCIANO CORREA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0702574-12.2024.8.07.9000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo NARANA DE PAIVA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA - GO69461
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0753147-25.2023.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARIA INES SOARES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0745003-28.2024.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0749808-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A
Polo Passivo UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A
Terceiros interessados
Processo 0713558-86.2024.8.07.0001
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo GUSTAVO DE SOUZA GERSTEN
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO MELO DE SOUZA - DF42880-A
Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633-S
Terceiros interessados
Processo 0722458-58.2024.8.07.0001
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo REJANE AIRES CIRQUEIRA DE SA
ANTONIO EDUARDO PATROCINIO DE SA
Advogado(s) - Polo Ativo
AILSON SAMPAIO DA SILVA - DF41017-A
Polo Passivo PARK PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A
Terceiros interessados
Processo 0705842-09.2023.8.07.0012
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CARLOS BEZERRA DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
TAISA RODRIGUES PACHECO - DF69030-A
BRUNO MOREIRA DE PAULA - DF50562-A
Polo Passivo MARLUCE DA CRUZ SIRQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706230-46.2017.8.07.0003
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
ANA BEATRIZ SITTA MARTINS - DF48740-A
WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES - DF53691-A
STEFFANIA CARDOSO MENDONCA - DF53120-A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo JOSE IVONILDO BEZERRA
IDELNEISE ROCHA BEZERRA
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Terceiros interessados
Processo 0744997-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CLAUDIO ROCHA SANTOS - DF29140-A
Polo Passivo GERALDO BERNARDES SALES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A
ALAN COELHO MEDEIROS - DF53557-A
JAQUELINE SILVA MACHADO - DF53651-A
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
LAIS PRISCILA BELARMINO MEDEIROS - DF51767-A
Terceiros interessados
Processo 0746736-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo L. B. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - SC30059-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711087-97.2024.8.07.0001
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ALTAMIRO BENTO DE FRANCA
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MOISES PESSOA DA SILVA - DF67252-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
ALTAMIRO BENTO DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
MOISES PESSOA DA SILVA - DF67252-A
WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0736615-39.2024.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES - DF28665-A
Polo Passivo MARCOS APARECIDO MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
DIVINO BARBOSA - DF26913-A
Terceiros interessados
Processo 0733880-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOSEFA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MILLENA NAYARA LIMA DE MENEZES COSTA - DF74964-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739373-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARIA CRISTINA CHAVES SILVERIO
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE MOREIRA DIAS - DF56416-A
EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - DF30029-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0739948-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MAYANA CAIXETA DE SOUZA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
Polo Passivo ROSINETE DA SILVA GONCALVES
ENOQUE DA SILVA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A
Terceiros interessados
Processo 0724038-42.2023.8.07.0007
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOSE MARIA FONSECA ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A
Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0702206-78.2022.8.07.0009
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CAMILA FEITOSA DE MIRANDA COUTINHO
GRACILUCIA FEITOSA DE MIRANDA
AGNALDO ALVES DE SIQUEIRA
MARIA APARECIDA GOMES DE SIQUEIRA
ROMARIO DOS SANTOS SILVA
MARIA IRACI DOS SANTOS SILVA
DIANA PEREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A
Polo Passivo REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO BORGES FERNANDES - DF16912-A
Terceiros interessados
Processo 0739780-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS SOUZA LIMA - DF33196-A
Polo Passivo CLARO S.A.
PARANA TERRAS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A
RICARDO JORGE VELLOSO - SP1634710-A
ANA CAROLINA MOSTACO - SP479211
Terceiros interessados
Processo 0740622-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARY NOZU
Advogado(s) - Polo Ativo
MARY NOZU - DF4345-A
Polo Passivo SIMONE CORREA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS HENRIQUE SOARES - MG83118
Terceiros interessados
Processo 0763098-29.2022.8.07.0016
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A
Polo Passivo CAROLINE SILVA SANTOS SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740849-64.2024.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo Espolio de JOSE PAULO BONI
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAEL JUNQUEIRA VALADARES AMPARO - GO45366-A
SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES - GO23758-A
Polo Passivo ADEMAR CENCI
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO SUZANO MENDONCA DE SOUZA - DF9726-A
KATIA VIEIRA DO VALE - DF11737-A
Terceiros interessados
Processo 0741594-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo V. T. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANELISE DE PAULA BATISTA - DF39545-A
ANDRE LUIZ TEIXEIRA KERBER - DF69834
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MEIREANGELA FONTES SILVA - DF40659-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742081-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR - SP432065-A
ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A
Polo Passivo IMOBILIARIA ZOOM LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LEME GOTTI - DF76244-A
GABRIELLA TORREAO DE MENEZES - DF41688-A
Terceiros interessados
Processo 0733786-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURAO - DF18977-A
Polo Passivo VALDINA FERREIRA DE PAIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0709430-03.2023.8.07.0019
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARIA RAIMUNDA DOS ANJOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RICHARDSON THIAGO DE LUCENA PEREIRA - DF76942-A
Polo Passivo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0708910-63.2024.8.07.0001
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
Polo Passivo G. S. F. M. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216-A
JULIANA VIEIRA BARBOSA - DF45151-A
Terceiros interessados
Processo 0741388-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo PH CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR - DF28394-A
Polo Passivo MARIA DAGMAR COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702362-53.2023.8.07.0002
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Polo Passivo LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A
Terceiros interessados
Processo 0706993-52.2024.8.07.0019
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo NINITA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556
Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889
Terceiros interessados
Processo 0747472-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo KR IMOVEIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-A
ANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - DF68391-A
Polo Passivo ANTONY PETER STEVENS
CRISTINA MARIA TEIXEIRA STEVENS
CAMILO COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A
FLAVIA MOREIRA DE LIMA - DF44304-A
Terceiros interessados
Processo 0738456-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
MEIREANGELA FONTES SILVA - DF40659-A
Polo Passivo V. T. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANELISE DE PAULA BATISTA - DF39545-A
ANDRE LUIZ TEIXEIRA KERBER - DF69834
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0744708-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
MELL SOARES PORTO E MAGALHAES - DF39583-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720724-49.2023.8.07.0020
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo P. L. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA TOMAZ DE ALMEIDA - DF58085-A
Polo Passivo J. L. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
MIKAELLA SA SOUSA - DF69545-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0724146-55.2024.8.07.0001
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOAQUIM CARDOSO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES SILVA BANDEIRA - DF51793-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0715644-76.2024.8.07.0018
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo I. B. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739925-53.2024.8.07.0000
Número de ordem 87
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BRENO RODRIGUES FERREIRA
DIOGO MESQUITA POVOA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIOGO MESQUITA POVOA - DF47103-A
Terceiros interessados
Processo 0740737-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 88
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIZABETH TRINDADE BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0741643-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ADAIR DE AREDA VASCONCELOS
SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA
MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA - DF38234-A
ALEX DA SILVA PONTES - DF35910-A
Polo Passivo JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A
JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A
Terceiros interessados
Processo 0746531-97.2024.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BRENO RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIOGO MESQUITA POVOA - DF47103-A
Terceiros interessados
Processo 0742275-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0750869-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
Polo Passivo MICHELE FELIX SALDANHA ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0721400-20.2024.8.07.0001
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA
ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CICERO GOULART DE ASSIS - GO26954
WILMONDES DE CARVALHO VIANA - DF47071-A
DOUGLAS FERREIRA MATOS - DF59525-E
Polo Passivo ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
WILMONDES DE CARVALHO VIANA - DF47071-A
DOUGLAS FERREIRA MATOS - DF59525-E
CICERO GOULART DE ASSIS - GO26954
Terceiros interessados
Processo 0714568-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo FABRICIO EVERTON SANTOS SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE LOPES FRANCA - DF39890-A
Polo Passivo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Terceiros interessados
Processo 0703085-79.2022.8.07.0011
Número de ordem 95
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS SANTANA SOUSA - DF44366-A
LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSIMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
THIAGO FERRARI DIEGUES - SP400221-A
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A
Terceiros interessados ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO
ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA
Processo 0706298-46.2024.8.07.0004
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
TALLISSON LUIZ DE SOUZA - MG169804-A
Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0708198-73.2024.8.07.0001
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo IVANA DA CUNHA LEITE
PROSPERO GUERRA RUIZ
IVANA LEITE RUIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
IVANA DA CUNHA LEITE - AM4814
Terceiros interessados
Processo 0704177-61.2023.8.07.0010
Número de ordem 98
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo G. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. B. G. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0746285-87.2023.8.07.0016
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo D. O. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER OLIVEIRA MORAIS - DF51040-A
Polo Passivo M. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
RUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRA - DF35627-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735015-80.2024.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
Polo Passivo LIVIA REGINA SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0739557-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AGNALDO NOGUEIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
AGNALDO NOGUEIRA GOMES - DF77156
IDAMAR BORGES VIEIRA - DF24014-S
Polo Passivo FABIO STARACE FONSECA
MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - DF17147-A
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO - DF44475-A
Terceiros interessados
Processo 0743142-38.2023.8.07.0001
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARIO SERGIO ABREU MARTINHO
LAIS ROUGEMONT MARTINS E SILVA MARTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
DORACI DA SILVEIRA COELHO - DF45524-A
Polo Passivo INSTITUTO EVEREST MEDALHA MILAGROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES - DF60932-A
MICHELLY MATOS CASSIMIRO - DF68564-A
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A
ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ - DF44905-A
ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA - DF27584-A
Terceiros interessados
Processo 0702599-38.2024.8.07.0007
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo A. J. C. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR LELLIS - SP1449720A
Polo Passivo F. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707028-66.2020.8.07.0014
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARIELLA ROSA VASQUEZ BALLADARES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FERNANDO BAIRROS BINICHESKI - DF43738-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A
Terceiros interessados
Processo 0745231-03.2024.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo A. H. S. N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ANDREIA SIMONE DOS SANTOS CUNHA - DF14447
Polo Passivo M. I. B. A. S.
M. L. B. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO DE ALMEIDA - DF73440-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0744147-64.2024.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo NADIELLE CIRQUEIRA NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0750464-12.2023.8.07.0001
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
BERNARDO BUOSI - SP227541-A
Polo Passivo JAIRO DA SILVA MUNIZ SOBRINHO
RAFAEL RAUPP BOCORNY
Advogado(s) - Polo Passivo
PHELIPE AMORIM FERREIRA - DF60978-A
Terceiros interessados
Processo 0720812-23.2023.8.07.0009
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo DEISYANE BARBOSA MACIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701780-90.2022.8.07.0001
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS
Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A
Terceiros interessados
Processo 0710631-96.2024.8.07.0018
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KIEL VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO SERGIO SOARES - RJ85304
Terceiros interessados
Processo 0738262-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ISABELA CRISTINA DE MOURA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA - DF41206-A
Polo Passivo JARIS BARBOSA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO PEREIRA CUNHA - DF49851-A
Terceiros interessados
Processo 0735009-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ADRIANO BATISTA DE CARVALHO
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR - PR57601-A
Terceiros interessados
Processo 0739837-15.2024.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ALDEIR MACEDO DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE JEREMIAS GOMES - DF74580
VELSUITE ALVES LAMOUNIER - DF24261-A
Polo Passivo LAINE MARIA DIAS
FRANCISCO PAULINO GOMES FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701812-70.2024.8.07.0019
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo VITOR GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712895-40.2024.8.07.0001
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARCIO CHALEGRE COIMBRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE DAIANNE GUIMARAES - DF57966-A
Polo Passivo ADELINE BEZERRA DELGADO FLAESCHEN
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA DE VIVEIROS FERNANDES - DF78765
ADMAR GONZAGA NETO - DF10937-A
MARCELLO DIAS DE PAULA - DF39976-A
GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS - DF67287
Terceiros interessados
Processo 0739904-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo WENDEL SANTANA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA - DF45294-A
Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ROBERTO RIBEIRO JUNIOR - SP132409
CARLOS EDSON STRASBURG - SP51150
LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839
JULIANA MARCIA PIRES - SP188102
Terceiros interessados
Processo 0744859-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0012585-12.2014.8.07.0006
Número de ordem 118
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JOSE PAULO SANTANA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A
Polo Passivo OLAVO CARLOS NEGRAO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Terceiros interessados TRIER - ENGENHARIA (TERCON)
PAV SIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
Processo 0746576-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ANTONIO CESAR GONCALVES BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS CASTRO DA SILVA - RS60541
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703617-12.2024.8.07.0002
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo VALTO FALCAO VALADARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS ALMEIDA DUARTE PRIMO - GO67567
Polo Passivo BANCO CREFISA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0748778-51.2024.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DIANA DA COSTA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
MEIRIANE CUNHA E SILVA - DF43410-A
Terceiros interessados IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Processo 0731294-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0752175-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo MARIA DAS NEVES PEREIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0722902-85.2024.8.07.0003
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo I. D. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709909-41.2023.8.07.0004
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo GABRIEL LACERDA DE SOUSA
DENISE COSTA VALE
A. S. L. D. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
IARA RABELO DE SOUZA - DF57460-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719123-77.2024.8.07.0018
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo ANTONIO DA COSTA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIA APARECIDA SILVA - GO8548-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0708193-51.2020.8.07.0014
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo JOSETE FERREIRA DE SA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA BEATRIZ SITTA MARTINS - DF48740-A
Polo Passivo ANAPOLINA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
NATAL DONIZETTI DE SOUZA
TANIA MARIA DE CASTRO
GERALDO DIVINO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
TAYNARA APARECIDA CASTRO SOUZA - GO52448-A
MAYRON MORAIS DAMASCENO - GO51495-A
Terceiros interessados
Processo 0706886-16.2021.8.07.0018
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARISA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717405-96.2024.8.07.0001
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo CAROLINE LACERDA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR - DF44693-A
Terceiros interessados
Processo 0745962-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. F. C. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES - DF69237-E
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735698-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo T. J. D. A. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo S. D. O. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725489-86.2024.8.07.0001
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo GUSTAVO ALVES LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A
Polo Passivo BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
Terceiros interessados
Processo 0702843-31.2024.8.07.0018
Número de ordem 133
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ELIZABETH VIEIRA MONHAMOD ABOU
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALEXANDRE VIEIRA MONHAMOD DE SOUZA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707406-10.2020.8.07.0018
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo POLIFORROS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
ANANDA PEREIRA LIMA - DF43351-A
Terceiros interessados
Processo 0704479-20.2023.8.07.0001
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo SINEIDE LACERDA DE MELO SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0748499-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo N. D. C. S.
R. J. D. S. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ROSA AMENA SANTOS GUEDES
Processo 0700239-35.2021.8.07.0008
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ANTONIO BARROZO ARANHA
ANTONIO BARROZO ARANHA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO VILANI MOROSINO - DF27996-A
Polo Passivo PROMOCIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA
JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO
MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO
LUZIA LOPES BARROSO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
MARIO GONCALVES DE LIMA
ARIEL CINTRA DA SILVA
POSSÍVEIS INTERESSADOS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
ADOLFO MARQUES DA COSTA - DF6457-A
MARIO GONCALVES DE LIMA - DF11410-A
MARIO GONCALVES DE LIMA - DF11410-A
NEIVA ESSER - DF19205-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707136-78.2023.8.07.0018
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIS CARLOS CHAVES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742157-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo A. A. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216-A
JULIANA VIEIRA BARBOSA - DF45151-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749448-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo LUMARYA SOUZA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES - PI12648-A
Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
Terceiros interessados
Processo 0744085-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ALINE PEREIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714848-64.2023.8.07.0004
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CLEILA SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO - DF10931-A
Polo Passivo PAULO ALIXANDRINO VALE
Advogado(s) - Polo Passivo
DIOGO SANTOS BERGMANN - DF34979-A
Terceiros interessados
Processo 0716668-13.2022.8.07.0018
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo AMBEV S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMBEV S.A.
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S
Terceiros interessados
Processo 0743119-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A
MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A
FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A
VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A
EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736146-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo ANTONIO IVANILDO ALVES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0748572-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809-A
Polo Passivo L&R SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
EVERARDO DE LUCENA TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELL PINHO AMORIM - DF48754-A
Terceiros interessados
Processo 0700124-23.2021.8.07.0005
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ANTONIO BARROZO ARANHA
Advogado(s) - Polo Ativo
JESUS GERALDO MOROSINO - DF11432-A
EDUARDO VILANI MOROSINO - DF27996-A
Polo Passivo MARIO GONCALVES DE LIMA
ARIEL CINTRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO GONCALVES DE LIMA - DF11410-A
NEIVA ESSER - DF19205-A
Terceiros interessados
Processo 0702284-68.2024.8.07.0020
Número de ordem 148
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FELIPE ALEXANDRE VIANA DE SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0713822-16.2023.8.07.0009
Número de ordem 149
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo EUSTAQUIO DA MOTA FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF8535-A
Polo Passivo CLEONICE ANGELO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
RUBIA DE SOUSA FLOR - DF66961-A
Terceiros interessados
Processo 0707984-31.2024.8.07.0018
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749367-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0701060-09.2021.8.07.0018
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator JOSE CRUZ MACEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA - SP266677-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704923-19.2020.8.07.0014
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CLAUDIO TENORIO
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANE BARBOSA RIBEIRO DE MEIRELES - DF54076-A
Polo Passivo YAGO ROBERTO CAMPOS DOS SANTOS 06941048417
YAGO ROBERTO CAMPOS DOS SANTOS
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALBANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0709853-56.2024.8.07.0009
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo HIPOLITO CASSIANO FARIA REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A
Polo Passivo BANCO MASTER S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A
JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-A
Terceiros interessados
Processo 0722772-54.2022.8.07.0007
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo VINICIUS DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Polo Passivo JOSEFA DOS SANTOS FILHA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MARIA IRIS GUIMARAES
LUIZ GONZAGA DE ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743495-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOAO ALVES BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707215-79.2021.8.07.0001
Número de ordem 157
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ALCIR AMARAL TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON - MS6355-A
EDUARDO MARQUES DE SOUZA COSTA JUNIOR - MS25207
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados ANA MAURA DIAS MACHADO
ANA MAURA DIAS MACHADO
Processo 0716498-35.2022.8.07.0020
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARIA LUCINEY DE SOUZA SALOMAO
COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO ALMEIDA XAVIER DE MENDONCA - DF22753-A
ANDRE PUPPIM MACEDO - DF12004-A
LUCAS MOREIRA PARRY - DF47673-A
ALEXANDRE SPEZIA - DF20555-A
Polo Passivo COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL
MARIA LUCINEY DE SOUZA SALOMAO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MOREIRA PARRY - DF47673-A
ANDRE PUPPIM MACEDO - DF12004-A
FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - DF13781-A
CARLOS EDUARDO ALMEIDA XAVIER DE MENDONCA - DF22753-A
ALEXANDRE SPEZIA - DF20555-A
Terceiros interessados
Processo 0724018-35.2024.8.07.0001
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SONIA MARIA DUNSCHEE DE ABRANCHES CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF55902-A
LEONARDO CAPUTO BASTOS ZVEITER - DF75000
VINICIUS BARROS VIRIATO - DF77290
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0704046-76.2024.8.07.0002
Número de ordem 160
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo VALTO FALCAO VALADARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS ALMEIDA DUARTE PRIMO - GO67567
Polo Passivo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0752610-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737990-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo E. F. M. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
LIANDER MICHELON - DF20201-A
Polo Passivo M. J. C. V. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAMELA MARTINEZ DE SOUZA LIMA - DF29938-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709823-61.2023.8.07.0007
Número de ordem 163
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ASSOCIACAO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIENCIAS ECONOMICAS E COMERCIAIS DE BRASILIA
IARA GABRIELLE PEREIRA BORBA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO DE ASSIS TRIPIANO - SP130677-A
VICTOR DE MATOS LACERDA - DF74270
Polo Passivo IARA GABRIELLE PEREIRA BORBA
ASSOCIACAO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIENCIAS ECONOMICAS E COMERCIAIS DE BRASILIA
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTOR DE MATOS LACERDA - DF74270
RENATO DE ASSIS TRIPIANO - SP130677-A
Terceiros interessados
Processo 0703220-17.2024.8.07.0013
Número de ordem 164
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo A. V. M. M.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
A. V. M. M.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados RODRIGO MARTINS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710866-63.2024.8.07.0018
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713955-94.2024.8.07.0018
Número de ordem 166
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLAUDIA SEIXAS ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIZ DE CARVALHO MARTINS - DF79744
Terceiros interessados
Processo 0022866-54.2015.8.07.0018
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A
Terceiros interessados JESUMAR SOUSA DO LAGO
Processo 0714190-59.2022.8.07.0009
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo M. H. S. E. -. E.
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-A
NIVALDO DE OLIVEIRA - DF9052-A
Polo Passivo B. S. (. S.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
JOSE LUIZ BUCH - SP21938-A
RAFAEL SUZUKI MIYAMOTO - SP314874-A
Terceiros interessados
Processo 0700098-59.2016.8.07.0018
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL SANTA HELENA S/A
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120-A
Polo Passivo REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL SANTA HELENA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120-A
Terceiros interessados
Processo 0702529-15.2024.8.07.0009
Número de ordem 170
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo REGINALDO DA COSTA RIBEIRO
ANA ROSA DOURADO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES - DF53691-A
JEICE KELLY DE ALMEIDA DIAS - DF79554
Polo Passivo MBR ENGENHARIA LTDA
ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19)
Advogado(s) - Polo Passivo MBR ENGENHARIA LTDA
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Terceiros interessados
Processo 0736105-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BENCHVISION MULTIMIDIA E PRODUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745640-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo SIMONE ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO ROBERTO GONCALVES JUNIOR
LIVIA CARDOSO VIANA GONCALVES
ADVOCACIA MALATESTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS - DF29957-A
JONAS SALES FERNANDES DA SILVA - DF60885-A
Terceiros interessados
Processo 0748727-40.2024.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo KARLA CAROLINE FONSECA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710785-56.2024.8.07.0005
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo J. R. A. P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. G. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS - DF56078-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749543-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PANIFICADORA E CONFEITARIA TARSISMAX LTDA
ANDREA LOPES PEREIRA
ERASMO APARECIDO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - DF60025-A
Terceiros interessados
Processo 0716905-49.2023.8.07.0006
Número de ordem 176
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. D. A. C.
C. D. A. C.
M. E. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARISA SOUSA LOPES - DF51776-A
INARA SERAFIM DE MORAIS - DF72946-A
RONEY ROY RODRIGUES - DF64615-A
REGINA PEREIRA DE BRITO - DF76003-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0004809-17.2017.8.07.0018
Número de ordem 177
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A
MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A
MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A
Terceiros interessados
Processo 0003603-23.2016.8.07.0011
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo LOURDES SALVATO BARROS
RUBENS CORREA DE BARROS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA - DF35309-A
Terceiros interessados
Processo 0714746-97.2023.8.07.0018
Número de ordem 179
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo C. D. Q. F. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA CAROLINA GOMES DOS SANTOS - DF70572-A
ISAIAS ALVES DE MENEZES SILVA - DF47128-A
LUCAS BRANDAO DOS SANTOS - DF47154-A
DANIEL SOUZA CRUZ - DF47102-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702414-12.2024.8.07.0003
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo J. E. S. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
NUBIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA SILVA - DF61790-A
WANDERSON RODRIGUES FERNANDES ALMEIDA - DF59185-A
Polo Passivo J. E. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A
CAMILA MAIA DE FIGUEIREDO - DF62396
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0752857-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo RAFAEL REBOUCAS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - DF34713-A
Terceiros interessados
Processo 0751431-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 182
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo TANIA FONSECA DE BERREDO GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO DE BERREDO GUIMARAES FERNANDES SOARES - DF58202-A
Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados
Processo 0747658-70.2024.8.07.0000
Número de ordem 183
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FIORENTINO CAPPELLESSO
Advogado(s) - Polo Ativo
TAIZO GOES GENTIL - DF38812-A
Polo Passivo MARIA APARECIDA BORGES PAULINO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708404-97.2023.8.07.0009
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo W. G. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS - DF47764-A
CAMILA TORINELLI SOARES - DF39011-A
Polo Passivo L. F. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
WALDNEI DA SILVA ROCHA - DF45503-A
MARCELO DO VALE LUCENA - DF48773-A
LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA - DF50374-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702753-81.2023.8.07.0010
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA SILVA - DF44941-A
Polo Passivo ALVARO HENRIQUE DE CARVALHO REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705887-73.2024.8.07.0013
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo L. A. L.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
L. A. L.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706722-43.2024.8.07.0019
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo GERALDO LEITE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744557-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 188
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo E. B. D. M. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. D. F. G. B. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704517-68.2024.8.07.0010
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ELIZABETE NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - DF76453-A
PAULO HENRIQUE MOURA MAIA - DF78822
Polo Passivo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202
Terceiros interessados
Processo 0708698-30.2024.8.07.0005
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585-A
Polo Passivo BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CETELEM S/A
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
Terceiros interessados
Processo 0707797-28.2021.8.07.0018
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JANETE RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0001664-38.2016.8.07.0001
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Polo Ativo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
LUCAS MESQUITA DE MOURA - DF25999-A
DANILO DE VELLASCO VILLELA - DF43387-A
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF36687-A
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A
Polo Passivo JULIANA MARCONDES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - DF43090-A
Terceiros interessados
Processo 0713602-54.2024.8.07.0018
Número de ordem 193
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
VANUSA JORDELINA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A
Polo Passivo VANUSA JORDELINA DO NASCIMENTO
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A
Terceiros interessados
Processo 0716397-40.2022.8.07.0006
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo M. E. L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0744160-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SULENE RODRIGUES DAS NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0745027-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO CARLOS MARQUES GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0739963-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo LEILANE DA SILVA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSIANO DE LIMA - DF65757-A
Terceiros interessados
Processo 0700166-32.2018.8.07.0020
Número de ordem 198
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARCELO MARCOMINI CAMPOS
SPORT TIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
TULIUS MARCUS FIUZA LIMA - DF27243-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0710427-06.2024.8.07.0001
Número de ordem 199
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF76545
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FABIO LIMA QUINTAS - DF17721-A
Terceiros interessados
Processo 0713626-82.2024.8.07.0018
Número de ordem 200
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARCOS SORIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SILVANEY PAES - DF68581-A
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0722387-55.2021.8.07.0003
Número de ordem 201
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo BRUNO BATISTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704049-92.2024.8.07.0014
Número de ordem 202
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo PESSOA NÃO IDENTIFICADA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719583-18.2024.8.07.0001
Número de ordem 203
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FERNANDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA
AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASILCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
VINICIUS BRASIL CAETANO - RS129182
CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI - DF42078-A
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL
FERNANDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEAGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI - DF42078-A
VINICIUS BRASIL CAETANO - RS129182
Terceiros interessados
Processo 0721291-06.2024.8.07.0001
Número de ordem 204
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
Polo Passivo ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Terceiros interessados
Processo 0716291-71.2024.8.07.0018
Número de ordem 205
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JEAN CLAUDIO LIMA SOMBRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
NYELLEN VOLLKOMMEN DE SOUZA BELLO - AM18678
Polo Passivo INSTITUTO QUADRIX
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A
MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A
Terceiros interessados
Processo 0713438-71.2019.8.07.0016
Número de ordem 206
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Polo Ativo DANIELA APARECIDA BALBINA CATUNDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
DANIELA APARECIDA BALBINA CATUNDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714447-40.2024.8.07.0001
Número de ordem 207
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA
Advogado(s) - Polo Ativo
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
TANIA MARCIA OLIVEIRA DE ANDRADE - DF38959-A
Polo Passivo VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
TANIA MARCIA OLIVEIRA DE ANDRADE - DF38959-A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Terceiros interessados
Processo 0703139-98.2024.8.07.0003
Número de ordem 208
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo AVRAHAM LAX
Advogado(s) - Polo Ativo
RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213-A
Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Terceiros interessados
Processo 0711194-72.2023.8.07.0003
Número de ordem 209
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo MARIA GORETI LEITE DA SILVA
ERIAERTE WILLIAMS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO PRAZERES DE LIRA - DF27282-A
MATHEUS RICHARD DE OLIVEIRA RODRIGUES PLATON - DF64406-A
Polo Passivo SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO
Advogado(s) - Polo Passivo SWISS PARK BRASÍLIA INCORPORADORA LTDAOLIVEIRA TRUST S.A.
CAMILA LEITE DE OLIVEIRA - DF48749-A
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
VERONICA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - DF61798-A
MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079
GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203
Terceiros interessados
Processo 0704714-14.2024.8.07.0013
Número de ordem 210
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo D. F.
D. P. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. A. A. D. S.
D. P. D. D. F.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728245-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 211
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
JORIO MACHADO DANTAS - PB18795-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0014705-72.2016.8.07.0001
Número de ordem 212
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo CANARANA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
TARLEY DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745344-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 213
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ADAUTO DA SILVA MOREIRA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0717926-87.2024.8.07.0018
Número de ordem 214
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo S. O. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742990-58.2021.8.07.0001
Número de ordem 215
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo LUIZ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - DF44544-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
LUIZ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - DF44544-A
Terceiros interessados
Processo 0751312-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 216
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JOSE DARCI MATTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0745573-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 217
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JORDANA ISAAC CALACA DE MELLO
Advogado(s) - Polo Ativo
YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-A
DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A
EDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711601-35.2024.8.07.0006
Número de ordem 218
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE
Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-A
THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A
ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A
Polo Passivo ROGERIO RODRIGUES FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711583-14.2024.8.07.0006
Número de ordem 219
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE
Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A
ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A
MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-A
Polo Passivo DELZUITA DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740913-08.2023.8.07.0001
Número de ordem 220
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A
Polo Passivo ULISSES ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700016-78.2018.8.07.0011
Número de ordem 221
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ARLETE MONTAGENS DE FEIRAS E EVENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO PAULO MIRANDA CLEMENTE - PE41440
FERNANDA PEREIRA DO NASCIMENTO - PE36626
Polo Passivo EVENTOS REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
MARYNA DE PAULA NASCIMENTO - DF46841-A
Terceiros interessados
Processo 0706680-48.2024.8.07.0001
Número de ordem 222
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FERNANDO PAPA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO RODRIGUES PAPA - SP439470-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0704091-66.2023.8.07.0018
Número de ordem 223
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VALCI RODRIGUES DA MATA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743910-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 224
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo L. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO ALMEIDA XAVIER DE MENDONCA - DF22753-A
Polo Passivo K. C. L. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734122-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 225
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo R. L. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUANA SOARES PORTELA CAVALCANTE - DF34692-A
Polo Passivo J. D. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO - DF35579-A
MARGARETH MARIA DE ALMEIDA - DF18812-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705321-27.2024.8.07.0013
Número de ordem 226
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo D. F.
A. L. P. L.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. L. P. L.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705590-63.2024.8.07.0014
Número de ordem 227
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo F. E. O. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. M. L. G.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702885-56.2023.8.07.0005
Número de ordem 228
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo N. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. C. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MIKAELLY LUANE GOMES COSTA
ANGELICA MANUELLY GOMES COSTA
BERNARDO GAEL GOMES MOREIRA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710020-40.2024.8.07.0020
Número de ordem 229
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF30291-A
DIOGO FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF74740-A
Polo Passivo HERCILIO DE FAVERI NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA - DF38913-A
Terceiros interessados
Processo 0708179-52.2024.8.07.0006
Número de ordem 230
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo M. G. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
GERALDO RAMOS CALADO - DF37358-A
Polo Passivo D. L. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHANNA PRADO CARDOSO - DF53787-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705651-24.2024.8.07.0013
Número de ordem 231
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo A. D. P.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
A. D. P.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702626-22.2023.8.07.0018
Número de ordem 232
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. L. D. S. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
NATJUS/TJDFT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0751391-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 233
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
WAGNER DUCCINI - SP258875-A
Polo Passivo CASSIA DA SILVA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A
Terceiros interessados
Processo 0703390-95.2024.8.07.0010
Número de ordem 234
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo LUIS LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A
Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0711996-18.2024.8.07.0009
Número de ordem 235
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo LINDALVA DE SOUZA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANDREZA CRISTINA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739454-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 236
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo F. D. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA - BA27850
Polo Passivo F. D. M. S. M.
M. D. M. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CLARA ARAUJO SOARES - DF70401
DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA - DF50782-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739910-84.2024.8.07.0000
Número de ordem 237
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo JUVENIL MARTINS DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Ativo
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A
NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A
Polo Passivo JULIANA CARNEIRO MARTINS DE MENEZES
ROSANA HELENA DA SILVA
ROSANGELA HELENA DA SILVA
LANA CRISTINA COSTA LINS
MARIA DIVINA DE ANDRADE SOUSA
APARECIDA CARNEIRO SEITO
DIANDRA DE ANDRADE SOUSA DE SA BORGES
JUVENIL ALLISSON MARTINS DE MENEZES
MARIA EDUARDA DE SOUSA ENOQUE DA SILVA
JOAO PEDRO SILVA CINTRA DE PAIVA
TEREZINHA LUIZA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO FLAVIO BALDOTTO COVRE - DF32331-A
FERNANDA MARINHO - DF60961-A
RICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A
JOSE ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO - DF5008-A
RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF28868-A
ANGELA RAMOS PINHEIRO - DF31608-A
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
JESSICA D AVILA DE MENEZES
SHEILA D AVILA BRAGA
GUILHERME LEITE DE MENEZES
HENRIQUE LEITE DE MENEZES
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO
Processo 0703491-11.2024.8.07.0018
Número de ordem 238
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
G. A. E. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
NILTON OLIVEIRA BATISTA - DF6282-A
Polo Passivo G. A. E. D. S.
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
NILTON OLIVEIRA BATISTA - DF6282-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705744-84.2024.8.07.0013
Número de ordem 239
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo D. F.
D. P. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. S. R.
D. F.
D. P. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708494-78.2023.8.07.0018
Número de ordem 240
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710461-85.2023.8.07.0010
Número de ordem 241
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AUREANNE ARAUJO DA SILVA
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
AUREANNE ARAUJO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
Terceiros interessados
Processo 0716999-24.2024.8.07.0018
Número de ordem 242
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FONTES ATIVOS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS ALVES DE SOUZA - DF74117-A
FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO - DF66183-A
CAMILA HOSKEN CUNHA - DF38967-A
DANIELA COELHO SEGOVIA - DF73802
PETERSON FELIPE PINTO DA SILVA - DF74191
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702056-22.2024.8.07.9000
Número de ordem 243
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo L. L. D. C. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo F. P. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A
Terceiros interessados
Processo 0744798-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 244
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo JOAO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0746429-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 245
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ADC COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA
PEDRO STUCCHI ALVES - DF27977-A
Polo Passivo VIA LIMPO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA
EDILAINE PEREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
OSVALDO PEREIRA SANTOS - DF77725
Terceiros interessados
Processo 0748468-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 246
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo RECIFE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANA GAVAZZONI - DF31393-A
Polo Passivo NEW TYRE REMOLDADORA DE PNEUS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO - GO50535
Terceiros interessados
Processo 0703202-05.2024.8.07.0010
Número de ordem 247
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo RAFAEL ALMEIDA BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO - DF54040-A
Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Terceiros interessados
Processo 0723375-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 248
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo LEVE CHA METABOLITEA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE SOARES - DF17915-A
EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS - DF57114-A
Polo Passivo AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL
JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA - DF33230-A
CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI - DF42078-A
JONAS MOREIRA DE MORAES NETO - DF12466-A
Terceiros interessados
Processo 0735290-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 249
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo TIAGO ARAGAO DOS SANTOS
GIGANTE PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS LTDA
PEDRO HENRIQUE GALVAO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN - DF21903-A
Polo Passivo JOSUE DE SOUZA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CHARLES PEREIRA SANTIAGO - DF51127-A
THATIELLE OLIVEIRA TOMAZ - GO39561-A
Terceiros interessados
Processo 0735289-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 250
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MC VANTAGENS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-A
PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES - DF23623-A
Polo Passivo JOSUE DE SOUZA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CHARLES PEREIRA SANTIAGO - DF51127-A
Terceiros interessados
Processo 0749257-78.2023.8.07.0000
Número de ordem 251
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ANGELA SANT ANA ARRUDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
AGENOR GABRIEL CHAVES MIRANDA - DF61580-A
Terceiros interessados
Processo 0727327-58.2024.8.07.0003
Número de ordem 252
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Polo Passivo NATANIEL SARAIVA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709107-41.2022.8.07.0016
Número de ordem 253
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS
INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
MARIO HERMES DA COSTA E SILVA - DF12454-A
TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR - DF65833-S
RADAM NAKAI NUNES - DF14308-A
ANNA CAROLINA LIMA DIAS - DF44522-A
Polo Passivo INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
DISTRITO FEDERAL
JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARIO HERMES DA COSTA E SILVA - DF12454-A
TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR - DF65833-S
RADAM NAKAI NUNES - DF14308-A
ANNA CAROLINA LIMA DIAS - DF44522-A
EDUARDO CARDOSO SANTOS SILVA - DF64575-A
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
Terceiros interessados
Processo 0705223-88.2018.8.07.0001
Número de ordem 254
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA
WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Polo Passivo WLADIMIR CORREA ABY HACAN
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713402-83.2024.8.07.0006
Número de ordem 255
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo M. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO MENEZES DA SILVA - DF47723-A
Polo Passivo G. P. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAQUEL MOREIRA TEIXEIRA - DF27389
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719717-55.2023.8.07.0009
Número de ordem 256
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo K. A. R. D. A.
K. A. R. D. A.
M. D. A. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559-A
AECIO CARLOS DE ABREU - DF69818-A
Polo Passivo M. D. A. R.
K. A. R. D. A.
K. A. R. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559-A
AECIO CARLOS DE ABREU - DF69818-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742415-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 257
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo PERICIAPREDIAL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-A
Polo Passivo CONDOMINIO DUO RESIDENCE & MALL
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Terceiros interessados
Processo 0786300-64.2024.8.07.0016
Número de ordem 258
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo LIVIA DE FIGUEIREDO PUGA
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIA DE FIGUEIREDO PUGA - DF62968-A
Polo Passivo MARIA LUIZA LOURENCO MARRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708467-03.2020.8.07.0018
Número de ordem 259
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A
Polo Passivo SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0001091-80.2015.8.07.0018
Número de ordem 260
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
Terceiros interessados
Processo 0715701-94.2024.8.07.0018
Número de ordem 261
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE DE OLIVEIRA - DF75666-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0715347-96.2024.8.07.0009
Número de ordem 262
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo BRUNO LUIZ DE BRITO ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710525-82.2024.8.07.0003
Número de ordem 263
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DEOLINA GOMES DE SOUSA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE SCHEUER DE CERQUEIRA - SC44702
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721759-04.2023.8.07.0001
Número de ordem 264
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ALICE NUNES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703357-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 265
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARIA INES SOARES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739503-75.2024.8.07.0001
Número de ordem 266
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LEONARDO JORGE QUEIROZ GONCALVES - MG113418-A
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
Polo Passivo ELLEN RODRIGUES MONTEIRO RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DARLY PONTES RAMOS - DF37134-A
Terceiros interessados
Processo 0701727-84.2024.8.07.0019
Número de ordem 267
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JOSE DE RIBAMAR ROCHA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO - DF64847-A
CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - DF64998-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0705608-42.2019.8.07.0020
Número de ordem 268
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325-A
Polo Passivo CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA
CONDOMINIO DO EDIFICIO SOPHIA SPACE
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA SALUSTRIANO DOS SANTOS - GO47547-A
ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A
HERMILTON DA SILVA BORGES - DF56755-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 23 de janeiro de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
APELANTE: JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
APELADO: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL, JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS DESPACHO Em razão da manifestação apresentada na primeira instância (ID 65898348), remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar parecer sobre os recursos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
APELANTE: JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
APELADO: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL, JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS DESPACHO Em razão da manifestação apresentada na primeira instância (ID 65898348), remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar parecer sobre os recursos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
APELANTE: JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
APELADO: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL, JANIEL PEREIRA SANTOS MEDEIROS DECISÃO 1.
NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelações interpostas por Janiel Pereira Santos Medeiros e pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que, em ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido apresentado na petição inicial para condenar o Iges/DF e o Distrito Federal a pagarem ao autor R$ 10.000,00 (dez mil reais) como compensação de danos morais (ID 65898431). Os embargos de declaração opostos contra a sentença foram parcialmente acolhidos para retificar erro material (ID 65898438). Em suas razões recursais (ID 65898442), o Iges/DF requer gratuidade de justiça. Nesse ponto, declara não ter condições de arcar com as despesas processuais e afirma que o instituto se caracteriza como um serviço social autônomo sem fins lucrativos delegatário de serviço público, com orçamento de natureza pública mantido por repasses de verbas públicas fixas e mensais oriundas da SES/DF. Não houve recolhimento do preparo recursal. É o relato do necessário. 2. Deve ser analisado o requerimento de justiça gratuita apresentado pelo Iges/DF, pois o recolhimento do preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, conforme o art. 1.007 do CPC. O Estado deve prestar assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, a teor do art. 5º, LXXIV, da CF. Essa garantia constitucional busca viabilizar o acesso igualitário das pessoas que procuram a tutela jurisdicional. As normas processuais sobre o benefício da gratuidade de justiça estão previstas nos arts. 98 a 102 do CPC. O art. 98 dispõe que a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da lei. Os §§ 3º e 4º do art. 99 destacam a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural, ainda que assistida por advogado particular. Essa presunção de veracidade é relativa, em razão da possibilidade de indeferimento do pedido “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade”, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. Em relação às pessoas jurídicas, o enunciado de súmula n. 481 do STJ estabelece que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Portanto, a concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de pessoa jurídica tem caráter excepcional, por ser necessário comprovar a situação de incapacidade declarada. O Iges/DF requereu gratuidade de justiça na contestação. O requerimento foi indeferido em decisão interlocutória, com os seguintes fundamentos (ID 65898301): Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo IGESDF, o art. 98 no CPC prevê a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de Justiça a pessoa natural ou jurídica, desde que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. A incapacidade econômica para arcar com os custos do litígio é presumida em favor da parte que requer o benefício, mas essa presunção se aplica apenas às pessoas naturais, como prevê o art. 98, § 3º, do CPC. Em relação às pessoas jurídicas, há necessidade de demonstração efetiva da impossibilidade de recolhimento das custas, não bastando a mera afirmação na petição inicial. No caso em tela, o fato do INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) ser delegatório de serviço público, por ser um serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com orçamento de natureza pública, por si só, não o qualifica incondicionalmente como beneficiário da gratuidade de justiça, não se apresentando como hipossuficiente econômico. Dessa forma, não cabe a concessão da gratuidade de Justiça, que resta INDEFERIDA. Apesar do indeferimento, não houve interposição do recurso cabível contra a decisão (arts. 101 e 1.015, V, do CPC), que, portanto, foi alcançada pela preclusão (arts. 505 e 507 do CPC). Ainda que a gratuidade possa ser pleiteada em qualquer grau de jurisdição (art. 99, caput, do CPC), não foram apresentados fatos supervenientes capazes de comprovar a alegação de insuficiência de recursos e justificar o novo requerimento de justiça gratuita. O Iges/DF, em sua peça recursal, apenas reitera os argumentos apresentados na peça de defesa e já apreciados na decisão interlocutória de ID 65898301. Não foram juntados novos documentos capazes de demonstrar modificação da situação analisada na primeira instância quando a concessão do benefício foi rejeitada.
Ante o exposto, além da preclusão gerada pela não interposição do recurso cabível contra o indeferimento da gratuidade, não foram trazidos outros elementos para amparar a alegação de hipossuficiência financeira. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NOVO PEDIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS FÁTICOS. QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. 1. Uma vez indeferido o pleito de gratuidade formulado ainda em contestação, caso quisesse rediscutir, perante esta instância recursal, os fundamentos fáticos que naquele momento ensejaram a rejeição do pedido, deveria a parte interessada o fazer por meio da interposição de agravo de instrumento, sob pena de preclusão, na forma do artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. Embora o artigo 99 do diploma processual viabilize a renovação do pedido de gratuidade em grau de recurso, isso deve ser feito a partir de novos fundamentos fáticos, o que precisa ser efetivamente demonstrado por meio de elementos que evidenciem a modificação das condições econômicas da parte. 3. Para além da celeuma de caráter processual, é certo que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade de justiça exige a demonstração concreta de circunstâncias a partir das quais seja possível aferir a condição de hipossuficiência econômica, o que não se verifica nos autos. 4. Só é configurada a litigância de má-fé, pela alteração da verdade dos fatos, quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação ou de defesa, em que a parte, conhecedora da situação factível, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e vencer a demanda. 5. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1201765, 00078359020168070007, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CORRESPONDENTE. PRECLUSÃO. PROVA DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FÁTICAS. AUSÊNCIA. MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, já que se admite seja cessada por prova em contrário produzida pela parte adversa, podendo tal benefício ser negado, de ofício, pelo juiz, caso presentes nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente. 2. Resta preclusa a decisão que indefere a gratuidade de justiça em primeira instância, caso não haja a interposição do agravo de instrumento correspondente (artigo 1.015, V, CPC) 3. Diante da não alteração das condições econômicas da parte, que justifique a revisão da decisão preclusa que indeferiu a gratuidade de justiça, o indeferimento deve ser mantido. 4. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1244884, 07337505020188070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada) 3.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça apresentado pelo Iges/DF. Com base no art. 99, § 7º, art. 1.017, § 3º, e art. 932, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte para que comprove, no prazo de cinco dias úteis, o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de novembro de 2024. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
03/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2024, 10:10
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:26
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:17
Petição (Contra-razões)
02/10/2024, 16:50
Petição (Contra-razões)
01/10/2024, 17:19
Publicação
12/09/2024, 02:22
Publicação
12/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico que, ante a interposição de recurso por ambas as partes, intimem-se o autor e o IGES/DF a apresentar contrarrazões no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:25:06. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico que, ante a interposição de recurso por ambas as partes, intimem-se o autor e o IGES/DF a apresentar contrarrazões no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:25:06. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:28
Petição (Apelação)
05/09/2024, 17:41
Petição (Apelação)
05/09/2024, 15:44
Publicação
15/08/2024, 02:18
Publicação
15/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
AUTOR: JANIEL PEREIRA SANTOS
REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo DISTRITO FEDERAL, no qual aponta omissão na sentença ID 202587219. Conforme exposto na petição recursal, a decisão de saneamento apontou a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal, mas na sentença embargada o ente Distrital foi apontado como único responsável pelo dano. Aduz que é necessário destacar a responsabilidade principal do IGESDF e subsidiária do DISTRITO FEDERAL. Em contraditório (ID 206672974), o embargado alegou que não há omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Os autos vieram conclusos. O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos. No mérito, os embargos merecem prosperar. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Ao contrário do apontado pelo embargante, a decisão de saneamento não apontou a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal, mas solidária, embora de execução subsidiária, nos seguintes termos: Conforme entendimento firmado pelo TJDFT em situação assemelhada: “(...) 2. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, nova nomenclatura dada pela Lei distrital nº 6.270/2019 ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF – criado pela Lei distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017 –, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, haja vista o Decreto distrital nº 39.674/2019, o qual revogou o Decreto nº 38.332/2017. Nada obstante, a delegação dos serviços de assistência à saúde ao IGESDF não exclui o dever do Distrito Federal e, portanto, não afasta a responsabilidade do ente federado, que é solidária embora de execução subsidiária. 3. A responsabilidade dos entes da federação nas demandas prestacionais de saúde decorre do art. 196 da Constituição Federal e, no Distrito Federal, do art. 204 da LODF, inclusive o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica no Tema 793 da repercussão geral. Na omissão do dever de controle e fiscalização, há responsabilidade solidária da Administração de execução subsidiária, significando que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, somente ser convocado a quitar a dívida se o devedor principal não o fizer. (....)” (7ª Turma Cível, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, Acórdão 1232561, Agravo de Instrumento 0711417-73.2019.8.07.0000, Julgado em 19.2.2020). (Grifo nosso). REJEITA-SE a preliminar. Desta forma, não há irregularidade na condenação do Distrito Federal, mas sim na ausência de responsabilidade do IGESDF, já que não figurou como responsável pelo dano no dispositivo da sentença embargada. A questão relacionada a subsidiariedade da execução é questão que deve ser tratada na fase de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em omissão neste ponto. Assim, no mérito, impõe-se o acolhimento do recurso, mas por fundamentação distinta daquela alegada pelo embargante. Assim, ACOLHEM-SE os embargos de declaração ID 203908662 para retificar o dispositivo da sentença embargada, de modo a incluir o IGESDF, nos seguintes termos: DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido para: a) Condenar o DISTRITO FEDERAL e o IGESDF ao pagamento de indenização a título de danos morais em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – alínea “f”; b) Indeferir o pedido de indenização a título de danos estéticos – alínea “g”; c) Indeferir o pedido das tutelas relacionadas à obrigação de fazer (fisioterapia, terapia psicológica, novo procedimento cirúrgico) (alínea “h”); d) Indeferir o pedido de indenização por danos materiais (reembolso de despesas médicas – alínea “h”); e) Indeferir o pedido de pensão vitalícia ou provisória ou indenização substitutiva (alínea ”k). Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil – CPC). O pagamento da compensação por danos morais tem de ser atualizado desde a data da prolação da presente sentença, observada a variação da taxa SELIC. Diante da sucumbência mínima dos requeridos, condeno o autor ao recolhimentos das custas processuais; bem como ao pagamento dos honorários de sucumbências, equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. Observe-se em relação ao autor o disposto no § 3º do art. 98 do CPC. Dispensado o reexame necessário – art. 496, § 3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe P. R. I. Mantêm-se na íntegra os demais termos da sentença embargada. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
AUTOR: JANIEL PEREIRA SANTOS
REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo DISTRITO FEDERAL, no qual aponta omissão na sentença ID 202587219. Conforme exposto na petição recursal, a decisão de saneamento apontou a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal, mas na sentença embargada o ente Distrital foi apontado como único responsável pelo dano. Aduz que é necessário destacar a responsabilidade principal do IGESDF e subsidiária do DISTRITO FEDERAL. Em contraditório (ID 206672974), o embargado alegou que não há omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Os autos vieram conclusos. O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos. No mérito, os embargos merecem prosperar. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Ao contrário do apontado pelo embargante, a decisão de saneamento não apontou a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal, mas solidária, embora de execução subsidiária, nos seguintes termos: Conforme entendimento firmado pelo TJDFT em situação assemelhada: “(...) 2. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, nova nomenclatura dada pela Lei distrital nº 6.270/2019 ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF – criado pela Lei distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017 –, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, haja vista o Decreto distrital nº 39.674/2019, o qual revogou o Decreto nº 38.332/2017. Nada obstante, a delegação dos serviços de assistência à saúde ao IGESDF não exclui o dever do Distrito Federal e, portanto, não afasta a responsabilidade do ente federado, que é solidária embora de execução subsidiária. 3. A responsabilidade dos entes da federação nas demandas prestacionais de saúde decorre do art. 196 da Constituição Federal e, no Distrito Federal, do art. 204 da LODF, inclusive o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica no Tema 793 da repercussão geral. Na omissão do dever de controle e fiscalização, há responsabilidade solidária da Administração de execução subsidiária, significando que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, somente ser convocado a quitar a dívida se o devedor principal não o fizer. (....)” (7ª Turma Cível, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, Acórdão 1232561, Agravo de Instrumento 0711417-73.2019.8.07.0000, Julgado em 19.2.2020). (Grifo nosso). REJEITA-SE a preliminar. Desta forma, não há irregularidade na condenação do Distrito Federal, mas sim na ausência de responsabilidade do IGESDF, já que não figurou como responsável pelo dano no dispositivo da sentença embargada. A questão relacionada a subsidiariedade da execução é questão que deve ser tratada na fase de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em omissão neste ponto. Assim, no mérito, impõe-se o acolhimento do recurso, mas por fundamentação distinta daquela alegada pelo embargante. Assim, ACOLHEM-SE os embargos de declaração ID 203908662 para retificar o dispositivo da sentença embargada, de modo a incluir o IGESDF, nos seguintes termos: DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido para: a) Condenar o DISTRITO FEDERAL e o IGESDF ao pagamento de indenização a título de danos morais em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – alínea “f”; b) Indeferir o pedido de indenização a título de danos estéticos – alínea “g”; c) Indeferir o pedido das tutelas relacionadas à obrigação de fazer (fisioterapia, terapia psicológica, novo procedimento cirúrgico) (alínea “h”); d) Indeferir o pedido de indenização por danos materiais (reembolso de despesas médicas – alínea “h”); e) Indeferir o pedido de pensão vitalícia ou provisória ou indenização substitutiva (alínea ”k). Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil – CPC). O pagamento da compensação por danos morais tem de ser atualizado desde a data da prolação da presente sentença, observada a variação da taxa SELIC. Diante da sucumbência mínima dos requeridos, condeno o autor ao recolhimentos das custas processuais; bem como ao pagamento dos honorários de sucumbências, equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. Observe-se em relação ao autor o disposto no § 3º do art. 98 do CPC. Dispensado o reexame necessário – art. 496, § 3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe P. R. I. Mantêm-se na íntegra os demais termos da sentença embargada. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:23
Recebimento
09/08/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 19:52
Petição (Contra-razões)
06/08/2024, 18:11
Publicação
01/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
AUTOR: JANIEL PEREIRA SANTOS
REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o embargado para, querendo, manifestar-se sobre o recurso de embargos de declaração ID 203908662, oposto pelo DISTRITO FEDERAL, no prazo de 5 (cinco) dias. II - Após, retornem os autos conclusos, com prioridade. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:13:31. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 17:59
Mero expediente
29/07/2024, 17:59
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 19:24
Petição (Embargos de declaração)
12/07/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
AUTOR: JANIEL PEREIRA SANTOS
REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO JANIEL PEREIRA SANTOS propôs ação contra o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGES/DF e o DISTRITO FEDERAL, postulando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil, mais indenização por danos estéticos de R$ 60 mil. Pede também que os réus arquem com as despesas de tratamento psicológico, fisioterápico e medicamentos. Ainda, requer o pagamento de pensão mensal em parcela única, abrangendo todos os valores que teria a receber até completar 76 anos, considerando benefício de um salário mínimo; subsidiariamente, pede o pensionamento vitalício, no valor equivalente a um salário mínimo. Segundo o exposto na inicial, o autor sofreu acidente doméstico com uma serra em 4/6/2021, sofrendo ferimentos na mão esquerda. Dirigiu-se ao Hospital São Mateus, onde recebeu os primeiros socorros. Foi encaminhado ao Hospital de Base. O médico que o atendeu recomendou a realização de cirurgia em até 6 horas. Foi ao Hospital de Base, onde deu entrada por volta das 14 horas. Relata que só recebeu o primeiro atendimento às 18 horas. Após exames, recebeu anestesia e tratamento, permanecendo internado. Diz que teve de aguardar por uma hora em cadeira de rodas até a liberação de um quarto. Como não havia quarto disponível, ficou em corredor da ala de covid. Recebia as medicações em um único horário por dia. No sétimo dia de internação descobriu que não havia sido feito seu cadastro. No vigésimo dia de internação foi marcada a cirurgia, que restou cancelada em razão de o tecido da mão começar a necrosar. No dia seguinte foi realizada cirurgia. Afirma que o atraso para realização do procedimento lhe causou danos irreparáveis. Após a cirurgia, não conseguia movimentar os dedos. Ao retornar para retirada de pontos, foi indicada nova cirurgia para poder voltar a mexer os dedos. Afirma que perdeu a capacidade laborativa. Acrescenta que em 2020 já havia sofrido outro acidente, que deixou sequelas na mão direita. Aduz que a responsabilidade dos réus é objetiva. Sustenta que a cirurgia não foi realizada a tempo por falha no atendimento. Aduz que em razão do atendimento médico, sofreu danos morais e estéticos. Acrescenta que depende de tratamento psicológico e fisioterapia, além de medicamentos. Diz que se encontra incapacitado para o trabalho, fazendo jus ao recebimento de pensão. A ação foi proposta perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública. Na decisão ID 115903638 foi declinada a competência às Varas da Fazenda Pública. A tutela de urgência foi indeferida em ID 116344766. Citado, o IGESDF contestou em ID 119391598. Afirmou que o autor retirou senha para atendimento às 15h08, sendo atendido às 16h37, com diagnóstico de ferimento na mão esquerda, sofrido em acidente de trabalho. Foi internado no mesmo dia, e realizou procedimento secundário 21 dias depois para reparo dos tendões, nervos e cobertura cutânea. Afirmou que a necrose da pele superficial se deu em razão do ferimento abrasivo. Observou que se trata de lesão de grau V de Boyes & Stark. Disse que a primeira cirurgia para controle de danos foi feita no hospital particular, sendo que o Hospital de Base cuidou da internação e acompanhamento de curativo para a cirurgia secundária. Alegou litigância de má fé do autor por alterar a realidade dos fatos. Observou que o autor segue laborando como servente. Arguiu sua ilegitimidade passiva. Sustentou que não há nexo entre o atendimento prestado e as lesões alegadas. Destacou que em caso de ato omissivo é necessário demonstrar a culpa. Apontou a ausência de danos a serem reparados. O DISTRITO FEDERAL apresentou contestação em ID 121323704. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva. Prosseguindo, também alegou litigância de má fé. No mérito, alegou que a responsabilidade pelo acidente é do empregador. Invocou como caso fortuito ou força maior o fato de haver lotação do hospital por internações de covid. Aduziu não ter havido falha no atendimento. Alegou que a obrigação médica é de meio e não de resultado. Ainda, apontou ausência de demonstração dos danos alegados e excesso no valor do pedido. Em réplica, o autor pugnou pela rejeição das preliminares e, no mais, reiterou as razões expostas na inicial. Na decisão ID 127214936 foram rejeitadas as preliminares e indeferida a gratuidade de Justiça ao IGESDF. Com isso, restou saneado o processo, com determinação de inversão do ônus da prova. Contra essa decisão o DISTRITO FEDERAL interpôs o AGI 0721464-04.2022.8.07.0000, DISTRIBUÍDO À EGRÉGIA 7ª Turma Cível do TJDFT, Relator Des. Romeu Gonzaga Neiva, sendo desprovido o recurso. O IGESDF interpôs o AGI 0722091-08.2022.8.07.0000, mesma Turma e Relator, que não foi conhecido. Na decisão ID 140166638 foi deferida prova oral, bem como indeferida requisição de informações requerida pelo IGESDF. Na audiência ID 156734111 foram ouvidas 5 testemunhas, sendo 1 requerida pela autora (ID 141294767) e 4 pelo IGESDF (ID 142716999). Na decisão ID 157032994 foi deferida prova pericial. A prova pericial foi produzida pelo perito do Juízo o Dr. GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, especialista em perícia médica, conforme laudo pericial ID 183735542 e laudo complementar ID 187886900. As partes se manifestaram acerca do laudo supracitado (ID 185529051; ID 186005180; ID 186349131; ID 190930693). A seguir, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Regime jurídico da responsabilidade civil O caso trata de responsabilidade civil em razão de dano causado a paciente atendido no Hospital de Base, que é gerido pelo IGESDF. Inicialmente, cumpre definir os contornos do regime jurídico a ser aplicado ao caso. O IGESDF foi criado pela Lei Distrital 5899/2017, inicialmente com a denominação IHBDF (Instituto Hospital de Base do Distrito Federal), posteriormente alterada para IGESDF pela Lei Distrital 6270/2019. Conforme define a Lei Distrital 5899/2017, o IGESDF foi instituído como serviço social autônomo, sendo pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, destinado a prestar assistência médica em caráter exclusivo e gratuito aos usuários do SUS, em auxílio à atuação do Poder Público, bem como desenvolver atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público. Os serviços sociais autônomos ou entidades paraestatais são definidos na doutrina como pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, Saraiva, 2005, p. 128). A particularidade dessas entidades reside no fato de que não integram a Administração Pública direta ou indireta, apesar de sua criação depender de previsão legal expressa. Sujeitam-se a regime especial de funcionamento, de caráter híbrido. No caso, a configuração legal conferida ao IGESDF lhe confere natureza ainda mais específica, na medida em que sua atuação não é limitada a atividades assistenciais e educacionais, sendo incumbido também de prestar atendimento a usuários do SUS. No que tange à responsabilidade civil, os serviços sociais autônomos não se enquadram no regime definido pelo art. 37, § 6º, da CF, respondendo por eventuais danos causados a terceiros segundo o regime da lei civil. Vale destacar que, como prestador de serviços de saúde, enquadra-se como fornecedor segundo a definição do art. 3º do CDC, de modo que o regime de responsabilidade civil a ser observado é aquele aplicado às relações de consumo. De acordo com o art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço. Considera-se defeituoso o serviço que não fornece a segurança que dele se pode esperar, considerando-se seu modo de fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido. Afasta-se a responsabilidade do fornecedor nos casos de inexistência do defeito no serviço ou conduta exclusiva da vítima ou de terceiro. É importante destacar que, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, no caso de atendimento médico-hospitalar a conduta do profissional médico não prescinde de avaliação qualitativa, no sentido de que deve ser avaliada sua antijuridicidade à luz dos protocolos técnicos e do seu especial dever de diligência. Ademais, há de se levar em conta também que a obrigação assumida pelo profissional médico é de meio e não de resultado. Sem prejuízo, cumpre destacar que o DISTRITO FEDERAL figura na relação como responsável subsidiário pelo dano, conforme definido na decisão de saneamento ID 127214936. Acidente sofrido pelo autor Conforme exposto na inicial, o autor procurou atendimento médico em razão de lesão sofrida na mão esquerda durante o manuseio de uma serra, no dia 04/06/2021. Inicialmente, procurou hospital da rede privada (São Mateus). Diante da ausência de médico especialista em cirurgia de mão, dirigiu-se ao Hospital de Base de Brasília. O laudo pericial ID 183735542 assim esclarece a respeito da gravidade da lesão: o periciado foi admitido no dia 04/06/2021 no IGESDF com histórico de ferimento cortante com makita em região de aproximadamente 7 centímetros em região de transição de zona de verdan 2 e 3, evoluindo com lesão de flexores superficiais e profundos dos 2º/3º/4º dedos da mão. É descrito em prontuário médico ausência de fraturas e luxações. (Laudo ID 183735542, pág. 16) A lesão em questão comprometeu o movimento da mão esquerda do autor. Confira-se: Movimentos de pinça prejudicados de forma global na mão esquerda devido a lesão sofrida. (Laudo ID 183735542, pág. 16) Como se vê, o autor sofreu acidente doméstico que lesionou sua mão esquerda, fato que tornou necessária realização de procedimento cirúrgico. Procedimento cirúrgico – falha na prestação do serviço Diante da gravidade da lesão, a equipe médica responsável pelo atendimento do autor recomendou a realização de procedimento cirúrgico (microcirurgia em centro cirúrgico com equipe de mão – ID 183735542 – pág. 15). A prova pericial atestou o atraso na realização do procedimento cirúrgico, já que deveria ter sido realizado em até 14 dias. Confira-se: 8. CONCLUSÃO 8.1 – Houve atraso na realização do procedimento cirúrgico. A literatura recomenda realização do procedimento entre 10 e 14 dias, de modo geral. Contudo, no caso concreto o lapso temporal foi 21 dias. (Laudo ID 183735542 – pág. 20) Como se vê, de fato, houve atraso na realização da cirurgia, porém, as provas não demonstram que isso ocasionou diretamente a perda dos movimentos da mão esquerda do autor, tendo influenciado apenas na recuperação da lesão. Desta forma, o atraso no procedimento cirúrgico resultou na necessidade de utilização de outra técnica cirúrgica, com influência somente na qualidade da recuperação do paciente. Confira-se: 8.3 – Apesar do prognóstico mais desfavorável, é possível correlacionar o atraso na realização da cirurgia com a necessidade de aplicação de técnica com enxerto e perda da chance de uma recuperação menos desfavorável. 8.4 – Não é viável avaliar, no caso específico, a extensão das lesões e a repercussão funcional relacionadas diretamente ao atraso na realização da cirurgia tendo em vista a profundidade e grande monta de estruturas lesadas. Com exceção da cicatriz em punho que decorre da necessidade de realização de enxertia, em grande parte correlacionada com atraso cirúrgico. (Laudo ID 183735542 – pág. 20) (sem grifo no original) A propósito, na resposta do quesito nº. 5 do réu, o perito reforçou a relação da sequela com a gravidade do trauma, nos seguintes termos: 5. Queria o Ilustre Perito informar se os resultados advindos dos referidos procedimentos se correlacionam a gravidade do trauma inicial Resposta: Sim, em grande parte. No entanto, é possível afirmar que o intervalo de tempo reduziu as oportunidades de uma recuperação menos desfavorável, mesmo que, no cenário específico, a lesão fosse significativa e provavelmente resultasse em prejuízo funcional, mesmo com a realização da cirurgia de forma mais precoce. (Laudo ID 183735542 – pág. 24) (sem grifo no original) Desta forma, no caso concreto, o dano consiste no abalo decorrente da demora na efetivação do procedimento cirúrgico e do prejuízo na recuperação do paciente, e não na incapacidade laboral. Vale destacar que, a despeito da indicação de urgência, não se tratava de procedimento que deveria ter sido feito de forma imediata; o que afasta a alegação do autor de que o procedimento deveria ter sido feito em até 6 (seis horas). A propósito, a indicação do imediatismo da cirurgia ocorreu no Hospital São Matheus, no qual o autor não foi atendido pela ausência de especialista; valendo destacar, portanto, que a perícia indicou que o procedimento poderia ter sido feito em até 14 dias. Portanto, o defeito do serviço não decorre do fato de que não foi realizado o procedimento cirúrgico no dia da internação, mas sim no atraso exagerado, superior a 14 (quatorze) dias. No que tange, a cirurgia, é notável que foi realizada por médico com expertise no tópico, e habilitação. Noutra esteira, a literatura é explicita em recomendar a realização da cirurgia entre 10 e 14 dias, e no caso concreto ocorreu lapso temporal superior, de 21 dias, o que piora o prognóstico da lesão. Apesar disso, reitero, novamente, que grande parte do prejuízo funcional observado decorre da monta da lesão e profundidade dos tecidos cortados. (Laudo complementar ID 187886900 – pág. 03) Desta forma, tem-se configurado defeito no serviço em razão do atraso exagerado na realização da cirurgia, a qual, segundo o protocolo médico, deveria ser providenciada até 14 dias após o acidente, mas só veio a ser realizada 21 dias depois, sem justificativa relevante para tanto. Em razão da demora, houve perda da chance do paciente de obter melhor recuperação. Dano moral No tocante à indenização por dano moral, o pedido, nessa parte, deve ser acolhido. O dano moral está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana. Na lição de Maria Celina Bodin de Moraes (“Danos à Pessoa Humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais”, 2003, Renovar, p. 132-133), o dano moral tem como causa a injusta violação a uma situação jurídica subjetiva extrapatrimonial, protegida pelo ordenamento jurídico através da cláusula geral de tutela da personalidade que foi instituída e tem sua fonte na Constituição Federal, em particular e diretamente decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana – o qual também é identificado com o princípio genérico de respeito à dignidade humana. A prestigiada autora acrescenta que a dignidade se encontra fundada em quatro substratos e, por isso, corporificada no conjunto dos princípios da igualdade, liberdade, integridade psicofísica e solidariedade. Sempre que houver ofensa relevante a esses valores, inevitavelmente, estar-se-á diante de hipótese de dano de natureza imaterial. A verificação da ocorrência do dano, no caso em análise, decorre da constatação de que houve efetivamente falha na prestação do serviço médico prestado ao autor, consistente na demora na realização da cirurgia reparadora, o que ocasionou a perda da chance do paciente de obter melhores condições de recuperação. Isso repercutiu diretamente em sua integridade física, atingindo aspecto de sua personalidade. Valor da indenização No que tange ao “quantum” indenizatório, deve ser fixado a partir dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observada a natureza jurídica do bem lesado, as consequências do fato, o grau da culpa e demais circunstâncias do caso. Inicialmente, vale notar que não ficou comprovada negligência médica direta dos profissionais encarregados do atendimento, o que afasta o caráter pessoal da responsabilidade. O caso revela, na verdade, o funcionamento inadequado do serviço prestado pelo IGESDF, revelando falha sistêmica, de natureza impessoal, que provocou demora na realização da cirurgia. Como já abordado acima, a falha na prestação do serviço gerou para o paciente não diretamente o resultado apresentado, mas a perda da chance de melhor recuperação. Logo, o valor da indenização deve ser proporcional ao dano efetivamente causado. Isto é, a reparação deve ser proporcional à contribuição do fornecedor do serviço para o resultado danoso, a qual consiste somente na perda da chance de recuperação mais adequada. Os demais fatores que contribuíram para o dano, como por exemplo o acidente sofrido pelo autor com a ferramenta, não devem ser incluídos na definição do valor a ser pago pelo fornecedor. Saliente-se, a propósito, que o acidente com a ferramenta foi o principal vetor para o resultado danoso. Além disso, no caso, deve-se levar em conta que se tratava de uma lesão complexa, para a qual nem a iniciativa privada conseguiu fornecer tratamento, uma vez que o autor não foi operado no Hospital São Matheus em razão da inexistência de especialista em cirurgia de mão. Por outro lado, não se pode olvidar a necessidade de conseguir vaga no centro cirúrgico e de respeitar o mapa de urgência, bem como o fato de que o atendimento ocorreu em momento excepcional, em que os hospitais estavam sobrecarregados em razão da pandemia COVID-19, fato que evidentemente contribuiu para a demora na realização do procedimento cirúrgico. Assim, diante do contexto envolvendo a complexidade da lesão e a excepcionalidade do momento do atendimento, além do fato de que a indenização deve corresponder apenas à contribuição efetiva do hospital para o dano, entende-se que a o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo autor. Dano estético O dano estético consiste em categoria autônoma em relação ao dano moral, consoante estabelece a Súmula n.º 387 do STJ, que diz o seguinte: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Pois bem, o dano estético é cabível no caso de deformidade física grave, como, por exemplo, no caso de amputação de membro, como ocorrido no Agravo Regimento no Recurso Especial nº. 65.393-RJ, que serviu de referência para a edição da súmula supramencionada: Responsabilidade civil. Dano à pessoa. Dano estético. Dano moral. Cumulação. A amputação traumática das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes do mesmo fato ilícito. Art. 21 do Dec. n. 2.681/1912. Recurso conhecido e provido em parte. Como se vê, os danos moral e estético possuem caráter diferente, pois, embora provenientes do mesmo fato ilícito; um é de ordem puramente psíquica, pertencente ao foro íntimo, outro é visível, pois concretizado em grave deformidade física. O laudo pericial aponta que a mudança de técnica cirúrgica resultou em cicatriz no punho esquerdo do
autor: 8.4 – Não é viável avaliar, no caso específico, a extensão das lesões e a repercussão funcional relacionadas diretamente ao atraso na realização da cirurgia tendo em vista a profundidade e grande monta de estruturas lesadas. Com exceção da cicatriz em punho que decorre da necessidade de realização de enxertia, em grande parte correlacionada com atraso cirúrgico. (Laudo ID 183735542 – pág. 20) (sem grifo no original) Pois bem, a cicatriz é uma decorrência natural de qualquer procedimento cirúrgico, sobretudo quando realizado para o tratamento de lesão grave, como o ocorrido com o autor. Desta forma, para ser considerado um dano estético, a cicatriz deve causar relevante constrangimento da vítima perante terceiro, conforme observado no seguinte julgado: “O dano estético se caracteriza como aquele que repercute na aparência da parte que sofre a lesão, alterando a substância ou a forma da pessoa, gerando ofensa direta à integridade física da parte. [...] No caso dos autos, a cicatriz é observada no rosto da parte, região que está sempre exposta e visível a todos, de modo que tem poder de causar grande constrangimento à vítima. (Acórdão 1745095, 07013318420228070017, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 29/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) “O dano estético refere-se à modificação duradoura e/ou permanente na aparência física da pessoa capaz de lhe causar constrangimento ao expor parte de seu corpo que conte com deformidade, cicatriz expressiva, aleijões, amputações ou outras anomalias. (Acórdão 1703406, 07003723520208070001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no DJE: 5/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, considerando que a cicatriz decorrente da realização de enxerto encontra-se em local de baixa exposição (punho esquerdo), não constrangendo o autor perante terceiros (foto ID 183735542 – pág. 15), não há que se falar em indenização decorrente de dano estético. Para além, a existência de cicatriz se apresenta como consequência inevitável de procedimento cirúrgico, o qual se tornou necessário em razão do acidente sofrido pelo autor, não se podendo reconhecer que tal marca foi provocada por falha no serviço prestado. Pensão mensal Considerando que não ficou comprovado nexo entre o atraso da cirurgia e a incapacidade laboral do autor, não há que se falar em fixação de pensão ou indenização substitutiva, conforme pretendido na inicial. Assim, conforme já esclarecido, eventual incapacidade laboral do autor decorre do próprio acidente doméstico relatado na inicial, e não do atendimento recebido na rede pública de saúde. Vale destacar que autor defende a incapacidade laboral absoluta com base na lesão sofrida na mão direita, decorrente de acidente de trânsito que não possui qualquer relação com procedimento cirúrgico questionado na presente demanda: “Importante mencionar que o Autor no ano de 2020 sofreu um grave acidente de trânsito que o deixou com sequelas na mão direita, perdendo a mobilidade funcional e força física, e que por tal motivo, tem uma ação previdenciária (1067895-77.2020.4.01.3400) pleiteando benefício.” (Petição inicial - ID 115897988-pag. 05) A propósito, a perícia não constatou qualquer anormalidade na mão direita do autor. Confira-se: Mão direita: Ectoscopia normal. Função: Forca de preensão e pinça normal. Sem alterações de força ou elementos que justifiquem alteração de sensibilidade. Assim, diante do nexo de causalidade entre o atraso da cirurgia e a alegada incapacidade laboral do autor, não há que se falar no pagamento de pensão. Tratamentos complementares No item “h” da petição inicial, o autor requereu a condenação do réu ao fornecimento de “tratamento psicológico, de fisioterapia, com outros médicos, tratamento cirúrgico recomendado pelo médico Gabriel, tratamento medicamentoso, e todos os demais meio necessários para reparar por completo a saúde do Autor, sendo essas despesas pagas por meio de reembolsos mensais a partir de despesas devidamente comprovadas por notas fiscais”. Inicialmente, vale destacar que o autor reconhece que, por conta própria, deixou de frequentar as sessões de fisioterapia em número adequado (ID 115902122 – pág. 04). Confira-se: Narra não fazer mais sessões de fisioterapia, devido a impossibilidade de deslocamento. Narra ter feito seis sessões de fisioterapia pouco após o procedimento cirúrgico. (Laudo pericial ID 183735542 – pag. 06) Portanto, não há que se falar em tutela para coibir o réu a fornecer ao autor sessões de fisioterapia. Em relação ao acompanhamento psicológico vindicado, não há elementos técnicos para obrigar o réu a fornecer tal tratamento, já que os documentos constantes nos autos não demonstram problemas psíquicos decorrentes dos fatos apontados na inicial. Outrossim, na eventual necessidade de realização de novo procedimento cirúrgico, caberá ao autor buscar o atendimento na rede pública ou privada, pois se trata de novo tratamento, que dependerá de nova avaliação médica. Por fim, não há que se falar em reembolsos mensais de valores gastos com medicamentos, haja vista a inexistência de comprovação acerca do alegado dano material, que estaria relacionado à despesas médicas. Prova oral Os elementos colhidos em audiência não apontaram omissão por parte de agentes públicos; pelo contrário, demonstraram os esforços empreendidos pela equipe de profissionais do IGESDF para garantir o melhor atendimento possível ao autor. A testemunha arrolada pelo autor (Josiete Fernanda Alves Rocha) não relatou falha relacionada ao atendimento recebido no corredor do hospital (ID 156765826 / 156765830), já que o contato dela com o autor ocorreu no quarto, durante a internação. Além disso, a testemunha destacou que havia leito de isolamento para pacientes portadores de COVID- 19 e que os médicos passavam nos quartos diariamente esclarecendo a situação de cada paciente. Vale destacar, outrossim, a coerência dos testemunhos dos médicos ouvidos em juízo: Dr. Marcos Vinicius Santana Silva (ID 156767170; ID 156767181) Dr. Gabriel Lima Rodrigues (ID 156767165; ID 156767170; ID 156767154) Dra. Helena Gemayel Marques (ID 156767188; ID 156768358; ID 156768366; ID 156768376) Dr. Leony Batista de Paula (ID 156768373; ID 156768382) Todos confirmaram as informações da perícia relacionadas a gravidade da lesão, alertando para a certeza de sequelas, independentemente do tempo de realização da cirurgia. Em relação à demora de realização do procedimento, esclareceram a necessidade de cirurgião especialista em mão (não localizado na rede privada pelo autor), de disponibilidade de vaga no centro cirúrgico e de observância das prioridades de atendimento (mapa de urgência). Neste contexto, os testemunhos confirmam que não houve falha humana no atendimento do autor (erro médico), mas sim mal funcionamento do sistema. Sucumbência mínima No caso, dentre os cincos pedidos (dano moral, dano estético, acompanhamentos fisioterápico e psicológico; dano material e pensão mensal), o autor obteve êxito em apenas um (dano moral), e somente em parte. Desta forma, considerando o vultoso valor vindicado pelo autor (R$ 743.600,00), os requeridos sucumbiram em parte mínima do pedido, razão pela qual o autor responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários (art. 86, parágrafo único, CPC). DISPOSITIVO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido para: a) Condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de indenização a título de danos morais em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – alínea “f”; b) Indeferir o pedido de indenização a título de danos estéticos – alínea “g”; c) Indeferir o pedido das tutelas relacionadas à obrigação de fazer (fisioterapia, terapia psicológica, novo procedimento cirúrgico) (alínea “h”); d) Indeferir o pedido de indenização por danos materiais (reembolso de despesas médicas – alínea “h”); e) Indeferir o pedido de pensão vitalícia ou provisória ou indenização substitutiva (alínea ”k). Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil – CPC). O pagamento da compensação por danos morais tem de ser atualizado desde a data da prolação da presente sentença, observada a variação da taxa SELIC. Diante da sucumbência mínima dos requeridos, condeno o autor ao recolhimentos das custas processuais; bem como ao pagamento dos honorários de sucumbências, equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. Observe-se em relação ao autor o disposto no § 3º do art. 98 do CPC. Dispensado o reexame necessário – art. 496, § 3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
AUTOR: JANIEL PEREIRA SANTOS
REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO JANIEL PEREIRA SANTOS propôs ação contra o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGES/DF e o DISTRITO FEDERAL, postulando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil, mais indenização por danos estéticos de R$ 60 mil. Pede também que os réus arquem com as despesas de tratamento psicológico, fisioterápico e medicamentos. Ainda, requer o pagamento de pensão mensal em parcela única, abrangendo todos os valores que teria a receber até completar 76 anos, considerando benefício de um salário mínimo; subsidiariamente, pede o pensionamento vitalício, no valor equivalente a um salário mínimo. Segundo o exposto na inicial, o autor sofreu acidente doméstico com uma serra em 4/6/2021, sofrendo ferimentos na mão esquerda. Dirigiu-se ao Hospital São Mateus, onde recebeu os primeiros socorros. Foi encaminhado ao Hospital de Base. O médico que o atendeu recomendou a realização de cirurgia em até 6 horas. Foi ao Hospital de Base, onde deu entrada por volta das 14 horas. Relata que só recebeu o primeiro atendimento às 18 horas. Após exames, recebeu anestesia e tratamento, permanecendo internado. Diz que teve de aguardar por uma hora em cadeira de rodas até a liberação de um quarto. Como não havia quarto disponível, ficou em corredor da ala de covid. Recebia as medicações em um único horário por dia. No sétimo dia de internação descobriu que não havia sido feito seu cadastro. No vigésimo dia de internação foi marcada a cirurgia, que restou cancelada em razão de o tecido da mão começar a necrosar. No dia seguinte foi realizada cirurgia. Afirma que o atraso para realização do procedimento lhe causou danos irreparáveis. Após a cirurgia, não conseguia movimentar os dedos. Ao retornar para retirada de pontos, foi indicada nova cirurgia para poder voltar a mexer os dedos. Afirma que perdeu a capacidade laborativa. Acrescenta que em 2020 já havia sofrido outro acidente, que deixou sequelas na mão direita. Aduz que a responsabilidade dos réus é objetiva. Sustenta que a cirurgia não foi realizada a tempo por falha no atendimento. Aduz que em razão do atendimento médico, sofreu danos morais e estéticos. Acrescenta que depende de tratamento psicológico e fisioterapia, além de medicamentos. Diz que se encontra incapacitado para o trabalho, fazendo jus ao recebimento de pensão. A ação foi proposta perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública. Na decisão ID 115903638 foi declinada a competência às Varas da Fazenda Pública. A tutela de urgência foi indeferida em ID 116344766. Citado, o IGESDF contestou em ID 119391598. Afirmou que o autor retirou senha para atendimento às 15h08, sendo atendido às 16h37, com diagnóstico de ferimento na mão esquerda, sofrido em acidente de trabalho. Foi internado no mesmo dia, e realizou procedimento secundário 21 dias depois para reparo dos tendões, nervos e cobertura cutânea. Afirmou que a necrose da pele superficial se deu em razão do ferimento abrasivo. Observou que se trata de lesão de grau V de Boyes & Stark. Disse que a primeira cirurgia para controle de danos foi feita no hospital particular, sendo que o Hospital de Base cuidou da internação e acompanhamento de curativo para a cirurgia secundária. Alegou litigância de má fé do autor por alterar a realidade dos fatos. Observou que o autor segue laborando como servente. Arguiu sua ilegitimidade passiva. Sustentou que não há nexo entre o atendimento prestado e as lesões alegadas. Destacou que em caso de ato omissivo é necessário demonstrar a culpa. Apontou a ausência de danos a serem reparados. O DISTRITO FEDERAL apresentou contestação em ID 121323704. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva. Prosseguindo, também alegou litigância de má fé. No mérito, alegou que a responsabilidade pelo acidente é do empregador. Invocou como caso fortuito ou força maior o fato de haver lotação do hospital por internações de covid. Aduziu não ter havido falha no atendimento. Alegou que a obrigação médica é de meio e não de resultado. Ainda, apontou ausência de demonstração dos danos alegados e excesso no valor do pedido. Em réplica, o autor pugnou pela rejeição das preliminares e, no mais, reiterou as razões expostas na inicial. Na decisão ID 127214936 foram rejeitadas as preliminares e indeferida a gratuidade de Justiça ao IGESDF. Com isso, restou saneado o processo, com determinação de inversão do ônus da prova. Contra essa decisão o DISTRITO FEDERAL interpôs o AGI 0721464-04.2022.8.07.0000, DISTRIBUÍDO À EGRÉGIA 7ª Turma Cível do TJDFT, Relator Des. Romeu Gonzaga Neiva, sendo desprovido o recurso. O IGESDF interpôs o AGI 0722091-08.2022.8.07.0000, mesma Turma e Relator, que não foi conhecido. Na decisão ID 140166638 foi deferida prova oral, bem como indeferida requisição de informações requerida pelo IGESDF. Na audiência ID 156734111 foram ouvidas 5 testemunhas, sendo 1 requerida pela autora (ID 141294767) e 4 pelo IGESDF (ID 142716999). Na decisão ID 157032994 foi deferida prova pericial. A prova pericial foi produzida pelo perito do Juízo o Dr. GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, especialista em perícia médica, conforme laudo pericial ID 183735542 e laudo complementar ID 187886900. As partes se manifestaram acerca do laudo supracitado (ID 185529051; ID 186005180; ID 186349131; ID 190930693). A seguir, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Regime jurídico da responsabilidade civil O caso trata de responsabilidade civil em razão de dano causado a paciente atendido no Hospital de Base, que é gerido pelo IGESDF. Inicialmente, cumpre definir os contornos do regime jurídico a ser aplicado ao caso. O IGESDF foi criado pela Lei Distrital 5899/2017, inicialmente com a denominação IHBDF (Instituto Hospital de Base do Distrito Federal), posteriormente alterada para IGESDF pela Lei Distrital 6270/2019. Conforme define a Lei Distrital 5899/2017, o IGESDF foi instituído como serviço social autônomo, sendo pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, destinado a prestar assistência médica em caráter exclusivo e gratuito aos usuários do SUS, em auxílio à atuação do Poder Público, bem como desenvolver atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público. Os serviços sociais autônomos ou entidades paraestatais são definidos na doutrina como pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, Saraiva, 2005, p. 128). A particularidade dessas entidades reside no fato de que não integram a Administração Pública direta ou indireta, apesar de sua criação depender de previsão legal expressa. Sujeitam-se a regime especial de funcionamento, de caráter híbrido. No caso, a configuração legal conferida ao IGESDF lhe confere natureza ainda mais específica, na medida em que sua atuação não é limitada a atividades assistenciais e educacionais, sendo incumbido também de prestar atendimento a usuários do SUS. No que tange à responsabilidade civil, os serviços sociais autônomos não se enquadram no regime definido pelo art. 37, § 6º, da CF, respondendo por eventuais danos causados a terceiros segundo o regime da lei civil. Vale destacar que, como prestador de serviços de saúde, enquadra-se como fornecedor segundo a definição do art. 3º do CDC, de modo que o regime de responsabilidade civil a ser observado é aquele aplicado às relações de consumo. De acordo com o art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço. Considera-se defeituoso o serviço que não fornece a segurança que dele se pode esperar, considerando-se seu modo de fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido. Afasta-se a responsabilidade do fornecedor nos casos de inexistência do defeito no serviço ou conduta exclusiva da vítima ou de terceiro. É importante destacar que, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, no caso de atendimento médico-hospitalar a conduta do profissional médico não prescinde de avaliação qualitativa, no sentido de que deve ser avaliada sua antijuridicidade à luz dos protocolos técnicos e do seu especial dever de diligência. Ademais, há de se levar em conta também que a obrigação assumida pelo profissional médico é de meio e não de resultado. Sem prejuízo, cumpre destacar que o DISTRITO FEDERAL figura na relação como responsável subsidiário pelo dano, conforme definido na decisão de saneamento ID 127214936. Acidente sofrido pelo autor Conforme exposto na inicial, o autor procurou atendimento médico em razão de lesão sofrida na mão esquerda durante o manuseio de uma serra, no dia 04/06/2021. Inicialmente, procurou hospital da rede privada (São Mateus). Diante da ausência de médico especialista em cirurgia de mão, dirigiu-se ao Hospital de Base de Brasília. O laudo pericial ID 183735542 assim esclarece a respeito da gravidade da lesão: o periciado foi admitido no dia 04/06/2021 no IGESDF com histórico de ferimento cortante com makita em região de aproximadamente 7 centímetros em região de transição de zona de verdan 2 e 3, evoluindo com lesão de flexores superficiais e profundos dos 2º/3º/4º dedos da mão. É descrito em prontuário médico ausência de fraturas e luxações. (Laudo ID 183735542, pág. 16) A lesão em questão comprometeu o movimento da mão esquerda do autor. Confira-se: Movimentos de pinça prejudicados de forma global na mão esquerda devido a lesão sofrida. (Laudo ID 183735542, pág. 16) Como se vê, o autor sofreu acidente doméstico que lesionou sua mão esquerda, fato que tornou necessária realização de procedimento cirúrgico. Procedimento cirúrgico – falha na prestação do serviço Diante da gravidade da lesão, a equipe médica responsável pelo atendimento do autor recomendou a realização de procedimento cirúrgico (microcirurgia em centro cirúrgico com equipe de mão – ID 183735542 – pág. 15). A prova pericial atestou o atraso na realização do procedimento cirúrgico, já que deveria ter sido realizado em até 14 dias. Confira-se: 8. CONCLUSÃO 8.1 – Houve atraso na realização do procedimento cirúrgico. A literatura recomenda realização do procedimento entre 10 e 14 dias, de modo geral. Contudo, no caso concreto o lapso temporal foi 21 dias. (Laudo ID 183735542 – pág. 20) Como se vê, de fato, houve atraso na realização da cirurgia, porém, as provas não demonstram que isso ocasionou diretamente a perda dos movimentos da mão esquerda do autor, tendo influenciado apenas na recuperação da lesão. Desta forma, o atraso no procedimento cirúrgico resultou na necessidade de utilização de outra técnica cirúrgica, com influência somente na qualidade da recuperação do paciente. Confira-se: 8.3 – Apesar do prognóstico mais desfavorável, é possível correlacionar o atraso na realização da cirurgia com a necessidade de aplicação de técnica com enxerto e perda da chance de uma recuperação menos desfavorável. 8.4 – Não é viável avaliar, no caso específico, a extensão das lesões e a repercussão funcional relacionadas diretamente ao atraso na realização da cirurgia tendo em vista a profundidade e grande monta de estruturas lesadas. Com exceção da cicatriz em punho que decorre da necessidade de realização de enxertia, em grande parte correlacionada com atraso cirúrgico. (Laudo ID 183735542 – pág. 20) (sem grifo no original) A propósito, na resposta do quesito nº. 5 do réu, o perito reforçou a relação da sequela com a gravidade do trauma, nos seguintes termos: 5. Queria o Ilustre Perito informar se os resultados advindos dos referidos procedimentos se correlacionam a gravidade do trauma inicial Resposta: Sim, em grande parte. No entanto, é possível afirmar que o intervalo de tempo reduziu as oportunidades de uma recuperação menos desfavorável, mesmo que, no cenário específico, a lesão fosse significativa e provavelmente resultasse em prejuízo funcional, mesmo com a realização da cirurgia de forma mais precoce. (Laudo ID 183735542 – pág. 24) (sem grifo no original) Desta forma, no caso concreto, o dano consiste no abalo decorrente da demora na efetivação do procedimento cirúrgico e do prejuízo na recuperação do paciente, e não na incapacidade laboral. Vale destacar que, a despeito da indicação de urgência, não se tratava de procedimento que deveria ter sido feito de forma imediata; o que afasta a alegação do autor de que o procedimento deveria ter sido feito em até 6 (seis horas). A propósito, a indicação do imediatismo da cirurgia ocorreu no Hospital São Matheus, no qual o autor não foi atendido pela ausência de especialista; valendo destacar, portanto, que a perícia indicou que o procedimento poderia ter sido feito em até 14 dias. Portanto, o defeito do serviço não decorre do fato de que não foi realizado o procedimento cirúrgico no dia da internação, mas sim no atraso exagerado, superior a 14 (quatorze) dias. No que tange, a cirurgia, é notável que foi realizada por médico com expertise no tópico, e habilitação. Noutra esteira, a literatura é explicita em recomendar a realização da cirurgia entre 10 e 14 dias, e no caso concreto ocorreu lapso temporal superior, de 21 dias, o que piora o prognóstico da lesão. Apesar disso, reitero, novamente, que grande parte do prejuízo funcional observado decorre da monta da lesão e profundidade dos tecidos cortados. (Laudo complementar ID 187886900 – pág. 03) Desta forma, tem-se configurado defeito no serviço em razão do atraso exagerado na realização da cirurgia, a qual, segundo o protocolo médico, deveria ser providenciada até 14 dias após o acidente, mas só veio a ser realizada 21 dias depois, sem justificativa relevante para tanto. Em razão da demora, houve perda da chance do paciente de obter melhor recuperação. Dano moral No tocante à indenização por dano moral, o pedido, nessa parte, deve ser acolhido. O dano moral está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana. Na lição de Maria Celina Bodin de Moraes (“Danos à Pessoa Humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais”, 2003, Renovar, p. 132-133), o dano moral tem como causa a injusta violação a uma situação jurídica subjetiva extrapatrimonial, protegida pelo ordenamento jurídico através da cláusula geral de tutela da personalidade que foi instituída e tem sua fonte na Constituição Federal, em particular e diretamente decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana – o qual também é identificado com o princípio genérico de respeito à dignidade humana. A prestigiada autora acrescenta que a dignidade se encontra fundada em quatro substratos e, por isso, corporificada no conjunto dos princípios da igualdade, liberdade, integridade psicofísica e solidariedade. Sempre que houver ofensa relevante a esses valores, inevitavelmente, estar-se-á diante de hipótese de dano de natureza imaterial. A verificação da ocorrência do dano, no caso em análise, decorre da constatação de que houve efetivamente falha na prestação do serviço médico prestado ao autor, consistente na demora na realização da cirurgia reparadora, o que ocasionou a perda da chance do paciente de obter melhores condições de recuperação. Isso repercutiu diretamente em sua integridade física, atingindo aspecto de sua personalidade. Valor da indenização No que tange ao “quantum” indenizatório, deve ser fixado a partir dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observada a natureza jurídica do bem lesado, as consequências do fato, o grau da culpa e demais circunstâncias do caso. Inicialmente, vale notar que não ficou comprovada negligência médica direta dos profissionais encarregados do atendimento, o que afasta o caráter pessoal da responsabilidade. O caso revela, na verdade, o funcionamento inadequado do serviço prestado pelo IGESDF, revelando falha sistêmica, de natureza impessoal, que provocou demora na realização da cirurgia. Como já abordado acima, a falha na prestação do serviço gerou para o paciente não diretamente o resultado apresentado, mas a perda da chance de melhor recuperação. Logo, o valor da indenização deve ser proporcional ao dano efetivamente causado. Isto é, a reparação deve ser proporcional à contribuição do fornecedor do serviço para o resultado danoso, a qual consiste somente na perda da chance de recuperação mais adequada. Os demais fatores que contribuíram para o dano, como por exemplo o acidente sofrido pelo autor com a ferramenta, não devem ser incluídos na definição do valor a ser pago pelo fornecedor. Saliente-se, a propósito, que o acidente com a ferramenta foi o principal vetor para o resultado danoso. Além disso, no caso, deve-se levar em conta que se tratava de uma lesão complexa, para a qual nem a iniciativa privada conseguiu fornecer tratamento, uma vez que o autor não foi operado no Hospital São Matheus em razão da inexistência de especialista em cirurgia de mão. Por outro lado, não se pode olvidar a necessidade de conseguir vaga no centro cirúrgico e de respeitar o mapa de urgência, bem como o fato de que o atendimento ocorreu em momento excepcional, em que os hospitais estavam sobrecarregados em razão da pandemia COVID-19, fato que evidentemente contribuiu para a demora na realização do procedimento cirúrgico. Assim, diante do contexto envolvendo a complexidade da lesão e a excepcionalidade do momento do atendimento, além do fato de que a indenização deve corresponder apenas à contribuição efetiva do hospital para o dano, entende-se que a o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo autor. Dano estético O dano estético consiste em categoria autônoma em relação ao dano moral, consoante estabelece a Súmula n.º 387 do STJ, que diz o seguinte: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Pois bem, o dano estético é cabível no caso de deformidade física grave, como, por exemplo, no caso de amputação de membro, como ocorrido no Agravo Regimento no Recurso Especial nº. 65.393-RJ, que serviu de referência para a edição da súmula supramencionada: Responsabilidade civil. Dano à pessoa. Dano estético. Dano moral. Cumulação. A amputação traumática das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes do mesmo fato ilícito. Art. 21 do Dec. n. 2.681/1912. Recurso conhecido e provido em parte. Como se vê, os danos moral e estético possuem caráter diferente, pois, embora provenientes do mesmo fato ilícito; um é de ordem puramente psíquica, pertencente ao foro íntimo, outro é visível, pois concretizado em grave deformidade física. O laudo pericial aponta que a mudança de técnica cirúrgica resultou em cicatriz no punho esquerdo do
autor: 8.4 – Não é viável avaliar, no caso específico, a extensão das lesões e a repercussão funcional relacionadas diretamente ao atraso na realização da cirurgia tendo em vista a profundidade e grande monta de estruturas lesadas. Com exceção da cicatriz em punho que decorre da necessidade de realização de enxertia, em grande parte correlacionada com atraso cirúrgico. (Laudo ID 183735542 – pág. 20) (sem grifo no original) Pois bem, a cicatriz é uma decorrência natural de qualquer procedimento cirúrgico, sobretudo quando realizado para o tratamento de lesão grave, como o ocorrido com o autor. Desta forma, para ser considerado um dano estético, a cicatriz deve causar relevante constrangimento da vítima perante terceiro, conforme observado no seguinte julgado: “O dano estético se caracteriza como aquele que repercute na aparência da parte que sofre a lesão, alterando a substância ou a forma da pessoa, gerando ofensa direta à integridade física da parte. [...] No caso dos autos, a cicatriz é observada no rosto da parte, região que está sempre exposta e visível a todos, de modo que tem poder de causar grande constrangimento à vítima. (Acórdão 1745095, 07013318420228070017, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 29/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) “O dano estético refere-se à modificação duradoura e/ou permanente na aparência física da pessoa capaz de lhe causar constrangimento ao expor parte de seu corpo que conte com deformidade, cicatriz expressiva, aleijões, amputações ou outras anomalias. (Acórdão 1703406, 07003723520208070001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no DJE: 5/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, considerando que a cicatriz decorrente da realização de enxerto encontra-se em local de baixa exposição (punho esquerdo), não constrangendo o autor perante terceiros (foto ID 183735542 – pág. 15), não há que se falar em indenização decorrente de dano estético. Para além, a existência de cicatriz se apresenta como consequência inevitável de procedimento cirúrgico, o qual se tornou necessário em razão do acidente sofrido pelo autor, não se podendo reconhecer que tal marca foi provocada por falha no serviço prestado. Pensão mensal Considerando que não ficou comprovado nexo entre o atraso da cirurgia e a incapacidade laboral do autor, não há que se falar em fixação de pensão ou indenização substitutiva, conforme pretendido na inicial. Assim, conforme já esclarecido, eventual incapacidade laboral do autor decorre do próprio acidente doméstico relatado na inicial, e não do atendimento recebido na rede pública de saúde. Vale destacar que autor defende a incapacidade laboral absoluta com base na lesão sofrida na mão direita, decorrente de acidente de trânsito que não possui qualquer relação com procedimento cirúrgico questionado na presente demanda: “Importante mencionar que o Autor no ano de 2020 sofreu um grave acidente de trânsito que o deixou com sequelas na mão direita, perdendo a mobilidade funcional e força física, e que por tal motivo, tem uma ação previdenciária (1067895-77.2020.4.01.3400) pleiteando benefício.” (Petição inicial - ID 115897988-pag. 05) A propósito, a perícia não constatou qualquer anormalidade na mão direita do autor. Confira-se: Mão direita: Ectoscopia normal. Função: Forca de preensão e pinça normal. Sem alterações de força ou elementos que justifiquem alteração de sensibilidade. Assim, diante do nexo de causalidade entre o atraso da cirurgia e a alegada incapacidade laboral do autor, não há que se falar no pagamento de pensão. Tratamentos complementares No item “h” da petição inicial, o autor requereu a condenação do réu ao fornecimento de “tratamento psicológico, de fisioterapia, com outros médicos, tratamento cirúrgico recomendado pelo médico Gabriel, tratamento medicamentoso, e todos os demais meio necessários para reparar por completo a saúde do Autor, sendo essas despesas pagas por meio de reembolsos mensais a partir de despesas devidamente comprovadas por notas fiscais”. Inicialmente, vale destacar que o autor reconhece que, por conta própria, deixou de frequentar as sessões de fisioterapia em número adequado (ID 115902122 – pág. 04). Confira-se: Narra não fazer mais sessões de fisioterapia, devido a impossibilidade de deslocamento. Narra ter feito seis sessões de fisioterapia pouco após o procedimento cirúrgico. (Laudo pericial ID 183735542 – pag. 06) Portanto, não há que se falar em tutela para coibir o réu a fornecer ao autor sessões de fisioterapia. Em relação ao acompanhamento psicológico vindicado, não há elementos técnicos para obrigar o réu a fornecer tal tratamento, já que os documentos constantes nos autos não demonstram problemas psíquicos decorrentes dos fatos apontados na inicial. Outrossim, na eventual necessidade de realização de novo procedimento cirúrgico, caberá ao autor buscar o atendimento na rede pública ou privada, pois se trata de novo tratamento, que dependerá de nova avaliação médica. Por fim, não há que se falar em reembolsos mensais de valores gastos com medicamentos, haja vista a inexistência de comprovação acerca do alegado dano material, que estaria relacionado à despesas médicas. Prova oral Os elementos colhidos em audiência não apontaram omissão por parte de agentes públicos; pelo contrário, demonstraram os esforços empreendidos pela equipe de profissionais do IGESDF para garantir o melhor atendimento possível ao autor. A testemunha arrolada pelo autor (Josiete Fernanda Alves Rocha) não relatou falha relacionada ao atendimento recebido no corredor do hospital (ID 156765826 / 156765830), já que o contato dela com o autor ocorreu no quarto, durante a internação. Além disso, a testemunha destacou que havia leito de isolamento para pacientes portadores de COVID- 19 e que os médicos passavam nos quartos diariamente esclarecendo a situação de cada paciente. Vale destacar, outrossim, a coerência dos testemunhos dos médicos ouvidos em juízo: Dr. Marcos Vinicius Santana Silva (ID 156767170; ID 156767181) Dr. Gabriel Lima Rodrigues (ID 156767165; ID 156767170; ID 156767154) Dra. Helena Gemayel Marques (ID 156767188; ID 156768358; ID 156768366; ID 156768376) Dr. Leony Batista de Paula (ID 156768373; ID 156768382) Todos confirmaram as informações da perícia relacionadas a gravidade da lesão, alertando para a certeza de sequelas, independentemente do tempo de realização da cirurgia. Em relação à demora de realização do procedimento, esclareceram a necessidade de cirurgião especialista em mão (não localizado na rede privada pelo autor), de disponibilidade de vaga no centro cirúrgico e de observância das prioridades de atendimento (mapa de urgência). Neste contexto, os testemunhos confirmam que não houve falha humana no atendimento do autor (erro médico), mas sim mal funcionamento do sistema. Sucumbência mínima No caso, dentre os cincos pedidos (dano moral, dano estético, acompanhamentos fisioterápico e psicológico; dano material e pensão mensal), o autor obteve êxito em apenas um (dano moral), e somente em parte. Desta forma, considerando o vultoso valor vindicado pelo autor (R$ 743.600,00), os requeridos sucumbiram em parte mínima do pedido, razão pela qual o autor responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários (art. 86, parágrafo único, CPC). DISPOSITIVO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido para: a) Condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de indenização a título de danos morais em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – alínea “f”; b) Indeferir o pedido de indenização a título de danos estéticos – alínea “g”; c) Indeferir o pedido das tutelas relacionadas à obrigação de fazer (fisioterapia, terapia psicológica, novo procedimento cirúrgico) (alínea “h”); d) Indeferir o pedido de indenização por danos materiais (reembolso de despesas médicas – alínea “h”); e) Indeferir o pedido de pensão vitalícia ou provisória ou indenização substitutiva (alínea ”k). Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil – CPC). O pagamento da compensação por danos morais tem de ser atualizado desde a data da prolação da presente sentença, observada a variação da taxa SELIC. Diante da sucumbência mínima dos requeridos, condeno o autor ao recolhimentos das custas processuais; bem como ao pagamento dos honorários de sucumbências, equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. Observe-se em relação ao autor o disposto no § 3º do art. 98 do CPC. Dispensado o reexame necessário – art. 496, § 3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:23
Recebimento
02/07/2024, 18:02
Procedência em Parte
02/07/2024, 18:02
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 22:06
Recebimento
04/04/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:07
Publicação
01/03/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 187886900. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:11:00. KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 18:12
Documento (Certidão)
27/02/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 07:10
Recebimento
09/02/2024, 17:21
Mero expediente
09/02/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:02
Publicação
23/01/2024, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 183735542. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:02:44. KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:03
Documento (Certidão)
16/01/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 11:11
Decurso de Prazo
13/12/2023, 04:00
Decurso de Prazo
06/12/2023, 09:02
Publicação
28/11/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 14/12/2023, às 17h00min, na Clínica Neoviv, Ed. Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-904. Solicita-se comparecer com antecedência de 30 minutos., conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 178632620. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2023 14:17:04. KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:19
Documento (Certidão)
23/11/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:49
Recebimento
16/11/2023, 16:57
Mero expediente
16/11/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709107-41.2022.8.07.0016.
AUTOR: JANIEL PEREIRA SANTOS
REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora a esclarecer o não comparecimento à perícia designada em ID 166236955, conforme noticiado pelo(a) Perito(a) em ID 176125464. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2023. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 16:55
Mero expediente
26/10/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 19:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:02
Decurso de Prazo
26/08/2023, 03:48
Decurso de Prazo
11/08/2023, 02:04
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:47
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:21
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:21
Publicação
28/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JANIEL PEREIRA SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia,, conforme comunicação do(a) perito(a) que se segue: "GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, CRMDF 30103, perito médico indicado para atuar neste processo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709107-41.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo para a realização de exame pericial a data de 19/10/2023, às 10:30, na Clínica Neoviv, Ed. Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-904. Solicita-se comparecer com antecedência de 30 minutos. Isto posto, informo que o laudo pericial será entregue em até 30 (trinta) dias a contar daquela data. Conforme expresso na petição de agendamento, poderá acompanhar o exame médico pericial SOMENTE profissional MÉDICO, devidamente registrado no CRM, que esteja indicado nos autos do processo como Assistente Técnico, não sendo autorizada a presença na Perícia Médica de quaisquer outros profissionais, nos termos da Lei nº 12.842/13 e Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 50/2017." BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:11:22. KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:14
Documento (Certidão)
25/07/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 08:55
Publicação
07/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:27
Recebimento
03/07/2023, 17:15
Rejeição
03/07/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 22:38
Recebimento
20/06/2023, 17:25
Mero expediente
20/06/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:16
Publicação
07/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 18:59
Documento (Certidão)
02/06/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 05:33
Documento (Certidão)
26/05/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:09
Publicação
05/05/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:40
Publicação
03/05/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 02:27
Recebimento
28/04/2023, 17:44
Perito
28/04/2023, 17:44
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:05
Remessa (em diligência)
26/04/2023, 18:05
Documento (Certidão)
26/04/2023, 18:04
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/04/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:17
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2023, 13:52
Publicação
25/04/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:52
Remessa (em diligência)
20/04/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:01
Recebimento
19/04/2023, 21:52
Outras Decisões
19/04/2023, 21:52
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 18:35
Remessa (em diligência)
04/04/2023, 16:09
Documento (Certidão)
04/04/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 07:27
Publicação
27/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:44
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 18:36
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:55
Publicação
21/03/2023, 00:30
Remessa (em diligência)
20/03/2023, 19:56
Documento (Certidão)
20/03/2023, 19:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/03/2023, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 00:31
Remessa (em diligência)
16/03/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 18:22
Mero expediente
10/03/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 23:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:38
Publicação
10/02/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:21
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 19:49
Documento (Certidão)
06/02/2023, 19:48
Publicação
16/12/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:18
Remessa (em diligência)
14/12/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:22
Mero expediente
13/12/2022, 20:53
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:54
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:14
deferimento
18/10/2022, 20:18
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:11
Publicação
12/09/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 00:11
Mero expediente
08/09/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:39
Mero expediente
25/07/2022, 15:22
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 20:01
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:24
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:18
Publicação
10/06/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 18:03
Recebimento
07/06/2022, 16:49
Decisão de Saneamento e Organização
07/06/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 23:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 17:22
Publicação
20/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2022, 21:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 18:45
Publicação
25/04/2022, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 09:40
Recebimento
19/04/2022, 17:24
Mero expediente
19/04/2022, 17:24
Decurso de Prazo
19/04/2022, 02:38
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 16:35
Petição (Contestação)
10/04/2022, 17:57
Recebimento
25/03/2022, 17:50
Mero expediente
25/03/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 14:41
Petição (Contestação)
23/03/2022, 19:48
Recebimento
15/03/2022, 16:54
Mero expediente
15/03/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 14:43
Documento (Certidão)
15/03/2022, 14:42
Mandado (entregue ao destinatário)
02/03/2022, 17:31
Publicação
24/02/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:36
Publicação
22/02/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 18:13
Retificação de Classe Processual
21/02/2022, 18:04
Recebimento
21/02/2022, 17:25
Antecipação de tutela
21/02/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 16:36
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/02/2022, 16:05
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)