Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 15:44
Remessa
02/02/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:24
Publicação
22/01/2026, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 18:00
Publicação
22/01/2026, 02:27
Publicação
22/01/2026, 02:27
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:01
Documento (Ofício)
19/01/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais e arquive-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 17:49
Remessa (em diligência)
15/01/2026, 17:00
Recebimento
15/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:45
Arquivamento
15/01/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 18:38
Documento (Certidão)
14/01/2026, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2026, 19:18
Documento (Certidão)
08/01/2026, 09:34
Documento
08/01/2026, 09:34
Documento (Certidão)
08/01/2026, 09:33
Documento
08/01/2026, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido dos herdeiros de MARTA DIAS DE ANDRADE. Promova-se a transferência do valor de R$ 51.117,43 mais atualizações em favor dos herdeiros informados na petição de ID 260275745, cabendo 1/3 para cada herdeiro. Promova-se, ainda, a expedição de ofício ao BRB para que transfira o valor de R$ 51.117,43 mais atualizações para os autos nº 5965917-44.2025.8.09.0003, perante a Comarca de Alexânia/GO referente ao Espólio de Maria Dias Rocha. Cumprida a diligência, retornem os autos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO A morte do autor da herança transmite o conjunto de bens, direitos e obrigações que constituem o acervo patrimonial ativo e passivo, isto é, o espólio, aos herdeiros. No entanto, embora a transmissão opere-se de forma imediata, o conjunto de bens do espólio forma uma universalidade indivisível e em estado de comunhão, nos termos do art. 1791 do Código Civil. Desse modo, em regra, a massa patrimonial do espólio deve permanecer coesa até a atribuição dos quinhões hereditários por meio da partilha dos bens do acervo. Nesse sentido, para fins de liberação dos valores em favor dos herdeiros, a parte deve juntar o formal de partilha judicial ou extrajudicial. Assim, concedo o prazo de 05 dias para juntar o formal de partilha. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a decisão de ID 260282750. Ciente do cumprimento do ofício de ID 246704961. Reitere-se o ofício de ID 254446706. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:12
Recebimento
19/12/2025, 15:40
deferimento
19/12/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 15:16
Recebimento
18/12/2025, 14:53
Mero expediente
18/12/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 13:06
Documento (Certidão)
17/12/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:02
Recebimento
17/12/2025, 17:02
Mero expediente
17/12/2025, 17:02
Documento (Certidão)
17/12/2025, 13:57
Documento (Certidão)
17/12/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:14
Publicação
04/12/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de Espólio de MARTA DIAS DE ANDRADE, porquanto o ofício para a transferência dos valores para o Juízo do Inventário (n. 0705884-28.2018.8.07.0014) restou expedido ao ID 254446706. Aguarde-se o prazo do MPDFT. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/12/2025, 00:00
Recebimento
01/12/2025, 12:59
Indeferimento
01/12/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:22
Recebimento
25/11/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:06
Mero expediente
25/11/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 18:07
Publicação
10/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao MPDFT ao ID 255595639. Concedo o prazo de 15 dias para os herdeiros de Maria Dias Rocha informarem o número dos autos do inventário ou juntar o formal de partilha que pode ser realizado extrajudicialmente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2025, 00:00
Recebimento
05/11/2025, 15:48
Outras Decisões
05/11/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:59
Recebimento
30/10/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:34
Mero expediente
30/10/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 14:51
Documento (Certidão)
29/10/2025, 15:48
Documento
29/10/2025, 15:48
Decurso de Prazo
29/10/2025, 03:26
Publicação
24/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:46
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2025, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a liberação do valor de R$ 26.564,10 mais acréscimos para Anderson Dias Aguiar, CPF 724.648.871-53; Banco: Banco do Brasil; Agência: 4598-5; Conta: 65.745-X. Promova-se a expedição de ofício ao BRB para que transfira o valor de R$ 51.117,43 para os autos nº 0705884-28.2018.8.07.0014, perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF, referente ao Espólio de Marta Dias de Andrade.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o MPDFT para se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de ID 253359500. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 20:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:14
Recebimento
22/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 10:01
Outras Decisões
22/10/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ANDERSON DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi rejeitado pelo motivo abaixo. Na oportunidade, intimo a partes espólio de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, na pessoa de ANDERSON DIAS AGUIAR para indicar conta bancária correta no prazo de 5 dias, sob pena do alvará ser expedido na modalidade saque. Por fim, faço o feito concluso para análise da petição de id retro. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 18:01
Documento (Certidão)
20/10/2025, 17:59
Documento (Certidão)
20/10/2025, 17:44
Documento
20/10/2025, 17:44
Documento (Certidão)
20/10/2025, 17:44
Documento
20/10/2025, 17:44
Decurso de Prazo
18/10/2025, 03:30
Decurso de Prazo
18/10/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:10
Publicação
09/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que constam os ESPÓLIOS DE ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE e MARIA DIAS ROCHA. O ESPÓLIO DE ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, representado por SANDRO DIAS AGUIAR e ANDERSON DIAS AGUIAR, informaram ao ID 246820719 que foi realizado o inventário extrajudicial. O herdeiro de ISAIAS DIAS DE ANDRADE, representado por JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, informou ao ID 243750705 que é o único herdeiro necessário. Assim, determino a liberação do valor de R$ 51.117,43 mais acréscimos para: 1) JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 2272, CONTA POUPANÇA: 000776415353-3, CPF: 024.597.271-43; 2) 50% em favor de Sandro Dias Aguiar, Banco do Brasil, Agência: 1507-5, Conta Corrente: 122473-5, PIX: [email protected] (banco do Brasil) e 50% em favor de Anderson Dias Aguiar, Banco: Itaú, Agência: 6939, Conta Corrente: 85330-2, PIX: [email protected] (Nubank). Ficam os representantes dos espólios de MARTA DIAS DE ANDRADE e MARIA DIAS ROCHA intimados para, no prazo de 05 dias, informar o número dos autos referente ao seus respectivos inventários ou juntar o formal de partilha. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 14:29
Outras Decisões
07/10/2025, 14:29
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:34
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 18:26
Publicação
25/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo e 05 dias, se manifestarem acerca da manifestação do MPDFT. Após, conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/09/2025, 00:00
Recebimento
23/09/2025, 14:35
Mero expediente
23/09/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 18:25
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:23
Recebimento
17/09/2025, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:06
Mero expediente
17/09/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:47
Publicação
10/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Intimem-se os autores para que em complementar 5 dias atendam à íntegra do despacho passado, informando também sobre o processo referente ao inventário do ESPÓLIO DE MARTA DIAS DE ANDRADE. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 14:55
Mero expediente
08/09/2025, 14:55
Documento (Ofício)
01/09/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 17:56
Documento (Certidão)
29/08/2025, 15:19
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:47
Documento (Ofício)
18/08/2025, 12:47
Documento (Certidão)
15/08/2025, 11:49
Publicação
14/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:40
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Oficie-se ao Banco de Brasília para que promova a abertura de uma conta judicial vinculada aos autos n. 0015364-63.2016.8.07.0007 em favor de Carlos Roberto Dias de Andrade - CPF 324.595.641-04. Vindo o numerário, promova-se a transferência de R$ 51.117,43. Ressalto que cabem aos curadores prestar contas ao juízo de família (ID 148231752), Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 10 dias, os números dos processos referente aos inventários de ESPÓLIO DE ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ESPÓLIO DE ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, ESPÓLIO DE MARTA DIAS DE ANDRADE e ESPÓLIO DE MARIA DIAS ROCHA), a fim de se promover a transferência dos valores. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:01
Recebimento
11/08/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:20
Mero expediente
11/08/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 17:58
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:53
Documento
06/08/2025, 15:53
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:52
Documento
06/08/2025, 15:52
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:52
Documento
06/08/2025, 15:52
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:52
Documento
06/08/2025, 15:52
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:52
Documento
06/08/2025, 15:52
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:52
Documento
06/08/2025, 15:52
Documento (Certidão)
06/08/2025, 15:51
Documento
06/08/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:33
Publicação
30/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Em que pese as alegações da parte autora, o valor correspondente ao espólio de Isaias Dias de Andrade deve ser encaminhados ao juízo de inventário. Assim, cumpra-se a decisão de ID 242426705. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Recebimento
25/07/2025, 14:59
Mero expediente
25/07/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:00
Recebimento
11/07/2025, 10:38
deferimento
11/07/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 11:26
Publicação
04/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Intimem-se as partes para informarem as contas bancárias e o valor exato de cada cota-parte para a transferência dos valores abaixo informados, nos termos da sentença. Ressalto que o valor das cotas (1/12) do incapaz Carlos Roberto Dias de Andrade deverá ser transferido à conta judicial em seu nome, cabendo aos curadores prestar contas ao juízo de família (ID 148231752), bem como os montantes devidos aos Espólios deverão ser encaminhados ao juízo de inventário de cada parte. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/07/2025, 00:00
Recebimento
02/07/2025, 09:59
Mero expediente
02/07/2025, 09:59
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:24
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:55
Publicação
24/06/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CARTA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de JOSÉ ROBERTO NUNES DE MATOS, CPF 610.933.196-15, brasileiro, casado, militar, residente e domiciliado nesta capital, extraída nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0727536-95.2022.8.07.0003, proposta por JOSE ANDRADE FILHO (CPF: 215.152.201-68); ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 563.164.881-49); ATOS DIAS DE ANDRADE (CPF: 222.303.001-72); CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE (CPF: 324.595.641-04); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ISAIAS DIAS DE ANDRADE (CPF: 583.857.381-34); MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA (CPF: 258.658.621-20); MARLENE DIAS DE ANDRADE (CPF: 112.933.731-68); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ANA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 279.863.571-34); MARTA DIAS DE ANDRADE (CPF: 098.487.111-04); MARIA DIAS ROCHA (CPF: 037.091.506-20), em desfavor de PAULO DIAS DE ANDRADE (CPF: 276.140.341-04), na forma abaixo, Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que por estes Juízo e Cartório se processou a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0727536-95.2022.8.07.0003, proposta por JOSE ANDRADE FILHO (CPF: 215.152.201-68); ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 563.164.881-49); ATOS DIAS DE ANDRADE (CPF: 222.303.001-72); CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE (CPF: 324.595.641-04); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ISAIAS DIAS DE ANDRADE (CPF: 583.857.381-34); MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA (CPF: 258.658.621-20); MARLENE DIAS DE ANDRADE (CPF: 112.933.731-68); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ANA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 279.863.571-34); MARTA DIAS DE ANDRADE (CPF: 098.487.111-04); MARIA DIAS ROCHA (CPF: 037.091.506-20), em desfavor de PAULO DIAS DE ANDRADE (CPF: 276.140.341-04) e, havendo sido adjudicado o bem designado por: imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lote 21, Ceilândia, Brasília, DF (matrícula 69.857 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF) e, em favor desse, é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas eletronicamente. Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Cientificando-o de que estes Juízo e Secretaria funcionam no Fórum Des. José Manoel Coelho, 2º andar, sala 257, QNM 11, Ceilândia Sul, Brasília/DF. Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 17/06/2025 10:01. Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, a expedi. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 16:16
Documento
17/06/2025, 12:57
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à parte autora. Cancele-se o documento de ID 237766673 e expeça-se Carta de Adjudicação em favor de JOSÉ ROBERTO NUNES DE MATOS, conforme contrato de ID 233077233.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida e o MPDFT para que se manifeste acerca da petição de ID 238509416. Ressalte-se que os valores depositados no ID 197846338 - Pág. 1 e ID 233006359 deverão ser repartidos na proporção de 1/12 para cada parte (ID 171623642 - Pág. 5). O valor das cotas (1/12) do incapaz Carlos Roberto Dias de Andrade deverá ser transferido à conta judicial em seu nome, cabendo aos curadores prestar contas ao juízo de família (ID 148231752). Já os montantes devidos aos Espólios deverão ser encaminhados ao juízo de inventário de cada parte. Dessa forma, as partes em situação de espolio, mas sem inventário aberto, deverão abrir inventário para receber os valores devidos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
12/06/2025, 00:00
Recebimento
11/06/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:50
deferimento
11/06/2025, 09:50
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:24
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2025, 15:20
Publicação
04/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CARTA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de JOSÉ ANDRADE FILHO, CPF 215.152.201-68, solteiro, servidor público federal, residente e domiciliado à QS 05, Rua 412, Casa 12, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.959.000, extraída nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0727536-95.2022.8.07.0003, proposta por JOSE ANDRADE FILHO (CPF: 215.152.201-68); ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 563.164.881-49); ATOS DIAS DE ANDRADE (CPF: 222.303.001-72); CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE (CPF: 324.595.641-04); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ISAIAS DIAS DE ANDRADE (CPF: 583.857.381-34); MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA (CPF: 258.658.621-20); MARLENE DIAS DE ANDRADE (CPF: 112.933.731-68); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ANA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 279.863.571-34); MARTA DIAS DE ANDRADE (CPF: 098.487.111-04); MARIA DIAS ROCHA (CPF: 037.091.506-20), em desfavor de PAULO DIAS DE ANDRADE (CPF: 276.140.341-04), na forma abaixo, Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que por estes Juízo e Cartório se processou a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0727536-95.2022.8.07.0003, proposta por JOSE ANDRADE FILHO (CPF: 215.152.201-68); ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 563.164.881-49); ATOS DIAS DE ANDRADE (CPF: 222.303.001-72); CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE (CPF: 324.595.641-04); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ISAIAS DIAS DE ANDRADE (CPF: 583.857.381-34); MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA (CPF: 258.658.621-20); MARLENE DIAS DE ANDRADE (CPF: 112.933.731-68); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ANA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 279.863.571-34); MARTA DIAS DE ANDRADE (CPF: 098.487.111-04); MARIA DIAS ROCHA (CPF: 037.091.506-20), em desfavor de PAULO DIAS DE ANDRADE (CPF: 276.140.341-04) e, havendo sido adjudicado o bem designado por: imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lote 21, Ceilândia, Brasília, DF (matrícula 69.857 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF) e, em favor desse, é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas eletronicamente. Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Cientificando-o de que estes Juízo e Secretaria funcionam no Fórum Des. José Manoel Coelho, 2º andar, sala 257, QNM 11, Ceilândia Sul, Brasília/DF. Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 30/05/2025 06:49. Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, a expedi. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/06/2025, 14:22
Publicação
02/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância das partes e MP, homologo a venda particular do imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lote 21, Ceilândia, Brasília, DF (matrícula 69.857 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF) ao Sr. José de Andrade Filho (ID 233077233 - Pág. 1). Expeça-se Carta de Adjudicação observando as disposições da Instrução 4/2013 deste Tribunal. Previamente à liberação dos valores nos termos da sentença (ID 202715182 - Pág. 2) e pleito do MP (ID 235009502 - Pág. 1-2), vista às partes para que esclareçam do que se trata o depósito de R$14.000,00 indicado no ID 233067286 - Pág. 1. Prazo: dez dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2025, 00:00
Recebimento
29/05/2025, 13:20
deferimento
29/05/2025, 13:20
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 17:57
Recebimento
14/05/2025, 09:17
Outras Decisões
14/05/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:14
Publicação
07/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Intimem-se a parte requerida, bem como o MPDFT para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da petição de ID 233077232. Após, retornem os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:22
Recebimento
25/04/2025, 11:22
Mero expediente
25/04/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:06
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:03
Documento (Certidão)
16/04/2025, 03:02
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, SANDRO DIAS AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 dias para a parte autora alienar extrajudicialmente o imóvel, juntando aos autos o comprovante da venda, bem como se atentando para a manifestação do MPDFT (ID 230552780) e sentença de ID 202715182.. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:39
Recebimento
04/04/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:17
deferimento
04/04/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:26
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Intimem-se a parte requerida, bem como o MPDFT para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da petição de ID 229937419. Após, retornem os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:49
Mero expediente
24/03/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:08
Publicação
12/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito pelo prazo determinado na decisão de ID 224974087 (120 dias). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:41
Recebimento
10/03/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:47
Por decisão judicial
10/03/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Esclareço ao requerente que a alienação por iniciativa particular deve se dar conforme previsão do art. 880 e seguintes do CPC. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro ao mesmo 180 dias úteis, prorrogáveis a depender das medidas já adotadas, para que ocorra a alienação particular, devendo o autor dar ampla publicidade à mesma, alienação que não poderá se dar por preço inferior ao ordenado em Sentença de id 202715182, e com pagamento à vista. Deve o trâmite, ainda, observar todos os termos legais e o PROVIMENTO JUDICIAL 48, DE 27 DE MARÇO DE 2020, destacando-se o trecho seguinte, no que o autor deverá informar previamente ao juízo acerca das propostas recebidas: Art. 4º Cumpre ao exequente ou ao profissional nomeado consignar, nos autos, as propostas para aquisição do bem. § 1º Recebida a proposta, o magistrado dela cientificará o exequente e o executado para que se manifestem no prazo comum de cinco dias. Intimem-se a todos, visto ser de interesse geral. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:22
Recebimento
06/02/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:32
Mero expediente
06/02/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 17:58
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:19
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:43
Publicação
11/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Sentença de id 202715182 determinou "extinguir o condomínio e determinar a venda judicial do imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lt 21, Ceilândia, Brasília, DF (matrícula 69.857 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF), observada a avaliação no valor de R$265.000,00 (ID 183756738 - Pág. 1). Ressalto que o imóvel deverá ser comercializado por ao menos 80% do valor de avaliação, haja vista a existência de coproprietário incapaz (art. 896, CPC).". Ocorre que o leilão judicial restou infrutífero. Assim, em até 15 dias se manifestem as partes, informando se alguém deseja apontar outra modalidade de expropriação (adjudicação ou alienação por iniciativa particular) de forma a fazer cumprir com o objetivo da sentença. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/12/2024, 00:00
Recebimento
09/12/2024, 15:12
Mero expediente
09/12/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 18:26
Publicação
14/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção a Decisão Id. 217080319, junto extrato da conta judicial vinculada ao feito. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Certifique-se sobre valores depositados em conta judicial vinculada a este feito. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerente para ciência. Sobre o quinhão a que faz jus, é aquele constante da sentença. Por fim, destaque-se que a contadoria não é devedora de prestação de contas. Assim, atendida a determinação supra, aguarde-se pelo leilão, conforme edital. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
12/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2024, 15:26
Recebimento
11/11/2024, 10:21
Mero expediente
11/11/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS O Excelentíssimo Sr. Dr. Itamar Dias Noronha Filho, juiz de direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.doleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 02/12/2024, às 16:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 05/12/2024, às 16:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 02 Casa Residencial no lote, terreno c/ 144m², QNN 06, Conjunto F, Casa 21, Ceilândia Sul, Brasília/DF, Cod. nacional nº 021139.2.0069857-31, 6º CRI Distrito Federal nº 69.857, a saber: – Imóvel QNN 06 (seis) Conjunto “F”, lote 21 (vinte e um), Ceilândia/DF, medindo 18,000m pelos lados Norte e Sul, 8,000m pelos lados Leste e Oeste, com área total de 144,000m², limitando-se à Norte com o lote 19, à Sul com o lote 23, à Leste com via pública e à Oeste com o lote 22 do conjunto “D”. Benfeitorias.: Duas Casas no lote, sendo a casa de frente com 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, forro em PVC e piso cerâmica, portas em metal na sala e cozinha, e portas em madeira nos quartos e banheiro. Casa de fundos com 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e um banheiro, forro PVC e piso em cerâmica, área de serviço coberta. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções, mas na matrícula imobiliária consta o registro de apenas uma construção com uma área de 30,540m², caberá ao arrematante possível regularização. Imóvel com codigo nacional nº 021139.2.0069857-31 e matriculado sob nº 69.857 no cartório do 6º Oficício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), em 08 de janeiro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus na matrícula Imobiliária poderão ser informados até a data do leilão. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 168.576,21 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), em 23 de setembro de 2022. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.doleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 16h20min do dia 02/12/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h20min do dia 05/12/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelos telefones 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024 18:32:16. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0727536-95.2022.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor(es)/Exequente(s): JOSÉ ANDRADE FILHO (CPF: 215.152.201-68); ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 563.164.881-49); ATOS DIAS DE ANDRADE (CPF: 222.303.001-72); CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE (CPF: 324.595.641-04) NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ESPÓLIO DE ISAIAS DIAS DE ANDRADE (CPF: 583.857.381-34); ESPÓLIO DE MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA (CPF: 258.658.621-20); MARLENE DIAS DE ANDRADE (CPF: 112.933.731-68); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ESPÓLIO DE ANA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 279.863.571-34); ESPÓLIO DE MARTA DIAS DE ANDRADE (CPF: 098.487.111-04); MARIA DIAS ROCHA (CPF: 037.091.506-20) Advogado(s): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR – OAB/DF 29190-A; GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO – OAB/DF 29145-A; CLAUDIO MARTINS LOURENCO – OAB/DF 71385 Réu(s)/Executado(s): PAULO DIAS DE ANDRADE (CPF: 276.140.341-04) Advogado(s): LUCAS MORI DE RESENDE – OAB/DF 38015-A; JULIO CESAR BORGES DE RESENDE – OAB/DF 8583-A Terceiro
11/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 18:48
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:36
Recebimento
21/10/2024, 14:47
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 15:49
Recebimento
18/10/2024, 09:18
Mero expediente
18/10/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 20:52
Publicação
08/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Antes de decisão sobre o pedido de id 212452154,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o réu para que sobre o mesmo tenha a oportunidade de se manifestar, em até 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/10/2024, 00:00
Recebimento
04/10/2024, 07:44
Mero expediente
04/10/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:28
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REQUERIDO: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o pedido de Id 211413789 - Pág. 1, uma vez que o imóvel foi adjudicado em em favor de EDSON JOSNEI BOSSAK - CPF: 025.843.209-83, conforme carta de adjudicação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/09/2024, 00:00
Recebimento
20/09/2024, 08:35
Mero expediente
20/09/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 18:24
Remessa
18/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:24
Publicação
16/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CARTA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de EDSON JOSNEI BOSSAK - CPF: 025.843.209-83, residente e domiciliado à QNM 4 CONJUNTO G CASA Nº 2 CEILANDIA NORTE BRASÍLIA CEP 72210-047, extraída nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0727536-95.2022.8.07.0003, proposta por JOSE ANDRADE FILHO - CPF: 215.152.201-68); ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 563.164.881-49); ATOS DIAS DE ANDRADE (CPF: 222.303.001-72); CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE (CPF: 324.595.641-04), representado por SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ESPÓLIO DE ISAIAS DIAS DE ANDRADE (CPF: 583.857.381-34); MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA (CPF: 258.658.621-20); MARLENE DIAS DE ANDRADE (CPF: 112.933.731-68); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ESPÓLIO DE ANA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 279.863.571-34); ESPÓLIO DE MARTA DIAS DE ANDRADE (CPF: 098.487.111-04); e ESPÓLIO DE MARIA DIAS ROCHA (CPF: 037.091.506-20), em desfavor de PAULO DIAS DE ANDRADE (CPF: 276.140.341-04), na forma abaixo, Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que, por estes Juízo e Cartório, se processou a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0727536-95.2022.8.07.0003, proposta por JOSE ANDRADE FILHO - CPF: 215.152.201-68); ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 563.164.881-49); ATOS DIAS DE ANDRADE (CPF: 222.303.001-72); CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE (CPF: 324.595.641-04), representado por SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ESPÓLIO DE ISAIAS DIAS DE ANDRADE (CPF: 583.857.381-34); MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA (CPF: 258.658.621-20); MARLENE DIAS DE ANDRADE (CPF: 112.933.731-68); SANDRA DIAS PALMEIRA (CPF: 812.084.211-15); ESPÓLIO DE ANA MARIA DIAS DE ANDRADE (CPF: 279.863.571-34); ESPÓLIO DE MARTA DIAS DE ANDRADE (CPF: 098.487.111-04); e ESPÓLIO DE MARIA DIAS ROCHA (CPF: 037.091.506-20), em desfavor de PAULO DIAS DE ANDRADE (CPF: 276.140.341-04) e, havendo sido adjudicado o bem designado por: imóvel localizado na QNM 04(QUATRO) CONJUNTO "G" LOTE 02(DOIS) - CEILÂNDIA/DF, matrícula 69.847, registrado no Livro 2 - Registro Geral do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e em favor de EDSON JOSNEI BOSSAK - CPF: 025.843.209-83 é passada a presente Carta de Adjudicação, que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas eletronicamente. Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Cientificando-o de que estes Juízo e Secretaria funcionam no Fórum Des. José Manoel Coelho, 2º andar, sala 257, QNM 11, Celiândia Sul, Brasília/DF. Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 11/09/2024 09:43. Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, a expedi. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 13:21
Documento (Certidão)
12/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 17:12
Trânsito em julgado
04/09/2024, 09:42
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:23
Publicação
12/08/2024, 02:24
Publicação
12/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:01
Recebimento
07/08/2024, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 23:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/08/2024, 23:21
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:31
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:19
Recebimento
30/07/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 07:27
Mero expediente
30/07/2024, 07:27
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:30
Publicação
22/07/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, cadastre-se o Sr. EDSON JOSNEI BOSSAK, como terceiro interessado. Cadastre-se, ainda, seu patrono, conforme procuração de Id 197846335 - Pág. 1. Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:53
Recebimento
18/07/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:53
Sem descrição
18/07/2024, 08:53
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 18:59
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2024, 16:23
Publicação
15/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE SENTENÇA RELATÓRIO - PROCEDIMENTO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de alienação judicial proposta por JOSÉ ANDRADE FILHO E OUTROS em face de PAULO DIAS DE ANDRADE, partes qualificadas nos autos em epígrafe. PETIÇÃO INICIAL Sustentaram os autores que são coproprietários dos imóveis situados na QNN 06, CJ F, Lt 21, Ceilândia, DF e QNM 04, CJ G, Lote 02, Ceilândia, DF. Informam que os imóveis decorrem de inventário conjunto dos bens de José Dias de Andrade e Eva Antônio de Andrade. Pleitearam a extinção do condomínio havido entre as partes. Após apresentar o direito aplicável ao caso, requereram: a) a concessão de tutela de evidência para declarar José Andrade Filho como administrador e autorização para que posse efetuar depósitos mensais dos aluguéis; b) a extinção do condomínio e alienação judicial dos imóveis. CONTESTAÇÃO Devidamente citado o réu informou não se opor a extinção do condomínio. RÉPLICA Réplica anexada no ID 153861268. PROVAS Avaliação dos imóveis juntada nos IDs 172572723, 177371415 - Pág. 1 e 183756736. Homologada as avaliações pela decisão de ID 192427844 - Pág. 1. Exercido o direito de preferência pelo locatário Edson Josnei Bossak, conforme depósito de ID 197846338 - Pág. 1. Parecer do MP favorável à extinção do condomínio. É o relatório do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Não há quaisquer outros vícios que obstem o prosseguimento da ação, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade do presente feito. Passo, assim, à análise do mérito. DOS FATOS A existência de condomínio é uma modalidade anormal de propriedade, sendo facilmente um motivo gerador de divergências no tocante à administração, ao uso e ao gozo dos frutos percebidos. Por essa razão, decorrido o prazo para alienação voluntária, é lícito a qualquer das partes postular judicialmente a dissolução quando se tornar prejudicial a continuidade do condomínio/composse. No presente caso, a partilha dos imóveis foi devidamente formalizada, conforme matrículas juntadas nos IDs 171623642 - Pág. 1-6 e até esta data não foi perfectibilizada a venda dos bens, o que confere a um dos condôminos o direito de exigir a alienação judicial ou pleitear a adjudicação do bem via exercício do direito de preferência. Vejamos o que dispõe o art. 1.322 do CC: Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Em relação ao imóvel situado na QNN 4, CJ G, Casa 02, Ceilândia, DF, houve exercício do direito de preferência por parte do locatário Edson Josnei Bossak (ID 174177363 - Pág. 46), conforme depósito de ID 197846338 - Pág. 1, tendo constado com a anuência das partes e do MP. Quanto ao imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lt 21, Ceilândia, DF, imperiosa a extinção do condomínio/composse formado pelas partes, uma vez que ultrapassado quase dois anos sem que fosse realizada a venda particular do bem. Em situação análoga, o e. TJDFT decidiu que: APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL RECONHECIDAMENTE PERTENCENTE AO EX-CASAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ACORDO FORMULADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONDOMÍNIO. COISA COMUM INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. Se, ante a extinção da união estável, constituiu-se um condomínio sobre imóvel do ex-casal, a competência do Juízo Cível para a ação de extinção do condomínio. Sendo a coisa comum indivisível e havendo dissenso entre os condôminos, o mesmo há de ser alienado judicialmente, procedimento indicado na lei para extinguir o condomínio. (Acórdão n.1021903, 20150110680502APC, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 06/06/2017. Pág.: 711/732) Destarte, sendo os autores coproprietários do imóvel em discussão, tem-se como irrefutável o direito de exigir a alienação judicial, para que possam usufruir de seu patrimônio, até porque o requerido não apresentou óbice ao direito dos pleiteantes. DISPOSITIVO PRINCIPAL
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) extinguir o condomínio e determinar a venda judicial do imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lt 21, Ceilândia, Brasília, DF (matrícula 69.857 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF), observada a avaliação no valor de R$265.000,00 (ID 183756738 - Pág. 1). Ressalto que o imóvel deverá ser comercializado por ao menos 80% do valor de avaliação, haja vista a existência de coproprietário incapaz (art. 896, CPC). b) exercido o direito de preferência, determinar a transferência do imóvel situado na QNM 04, CJ G, Lt 02 (matrícula 69.847 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF) à Edson Josnei Bossak. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O valor depositado no ID 197846338 - Pág. 1 e o produto apurado com a venda judicial do imóvel de matrícula 69.857 deverão ser repartidos na proporção de 1/12 para cada parte (ID 171623642 - Pág. 5). O valor das cotas (1/12) do incapaz Carlos Roberto Dias de Andrade deverá ser transferido à conta judicial em seu nome, cabendo aos curadores prestar contas ao juízo de família (ID 148231752). Já os montantes devidos aos Espólios deverão ser encaminhados ao juízo de inventário de cada parte. Dessa forma, as partes em situação de espolio, mas sem inventário aberto, deverão abrir inventário para receber os valores devidos. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tratando-se de jurisdição voluntária, não há condenação em honorários e as custas serão pro rata (art. 88, CPC). DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, Edson Josnei Bossak, de posse da presente sentença, deverá comparecer ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF para promover as formalidades necessárias à transferência da integralidade do imóvel de matrícula 69.847 ao seu nome, arcando com os impostos e demais emolumentos cabíveis. Por fim, os depósitos dos aluguéis deverão ser objeto de sobrepartilha. Pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:46
Publicação
05/07/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE SENTENÇA RELATÓRIO - PROCEDIMENTO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de alienação judicial proposta por JOSÉ ANDRADE FILHO E OUTROS em face de PAULO DIAS DE ANDRADE, partes qualificadas nos autos em epígrafe. PETIÇÃO INICIAL Sustentaram os autores que são coproprietários dos imóveis situados na QNN 06, CJ F, Lt 21, Ceilândia, DF e QNM 04, CJ G, Lote 02, Ceilândia, DF. Informam que os imóveis decorrem de inventário conjunto dos bens de José Dias de Andrade e Eva Antônio de Andrade. Pleitearam a extinção do condomínio havido entre as partes. Após apresentar o direito aplicável ao caso, requereram: a) a concessão de tutela de evidência para declarar José Andrade Filho como administrador e autorização para que posse efetuar depósitos mensais dos aluguéis; b) a extinção do condomínio e alienação judicial dos imóveis. CONTESTAÇÃO Devidamente citado o réu informou não se opor a extinção do condomínio. RÉPLICA Réplica anexada no ID 153861268. PROVAS Avaliação dos imóveis juntada nos IDs 172572723, 177371415 - Pág. 1 e 183756736. Homologada as avaliações pela decisão de ID 192427844 - Pág. 1. Exercido o direito de preferência pelo locatário Edson Josnei Bossak, conforme depósito de ID 197846338 - Pág. 1. Parecer do MP favorável à extinção do condomínio. É o relatório do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Não há quaisquer outros vícios que obstem o prosseguimento da ação, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade do presente feito. Passo, assim, à análise do mérito. DOS FATOS A existência de condomínio é uma modalidade anormal de propriedade, sendo facilmente um motivo gerador de divergências no tocante à administração, ao uso e ao gozo dos frutos percebidos. Por essa razão, decorrido o prazo para alienação voluntária, é lícito a qualquer das partes postular judicialmente a dissolução quando se tornar prejudicial a continuidade do condomínio/composse. No presente caso, a partilha dos imóveis foi devidamente formalizada, conforme matrículas juntadas nos IDs 171623642 - Pág. 1-6 e até esta data não foi perfectibilizada a venda dos bens, o que confere a um dos condôminos o direito de exigir a alienação judicial ou pleitear a adjudicação do bem via exercício do direito de preferência. Vejamos o que dispõe o art. 1.322 do CC: Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Em relação ao imóvel situado na QNN 4, CJ G, Casa 02, Ceilândia, DF, houve exercício do direito de preferência por parte do locatário Edson Josnei Bossak (ID 174177363 - Pág. 46), conforme depósito de ID 197846338 - Pág. 1, tendo constado com a anuência das partes e do MP. Quanto ao imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lt 21, Ceilândia, DF, imperiosa a extinção do condomínio/composse formado pelas partes, uma vez que ultrapassado quase dois anos sem que fosse realizada a venda particular do bem. Em situação análoga, o e. TJDFT decidiu que: APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL RECONHECIDAMENTE PERTENCENTE AO EX-CASAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ACORDO FORMULADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONDOMÍNIO. COISA COMUM INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. Se, ante a extinção da união estável, constituiu-se um condomínio sobre imóvel do ex-casal, a competência do Juízo Cível para a ação de extinção do condomínio. Sendo a coisa comum indivisível e havendo dissenso entre os condôminos, o mesmo há de ser alienado judicialmente, procedimento indicado na lei para extinguir o condomínio. (Acórdão n.1021903, 20150110680502APC, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 06/06/2017. Pág.: 711/732) Destarte, sendo os autores coproprietários do imóvel em discussão, tem-se como irrefutável o direito de exigir a alienação judicial, para que possam usufruir de seu patrimônio, até porque o requerido não apresentou óbice ao direito dos pleiteantes. DISPOSITIVO PRINCIPAL
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) extinguir o condomínio e determinar a venda judicial do imóvel situado na QNN 06, CJ F, Lt 21, Ceilândia, Brasília, DF (matrícula 69.857 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF), observada a avaliação no valor de R$265.000,00 (ID 183756738 - Pág. 1). Ressalto que o imóvel deverá ser comercializado por ao menos 80% do valor de avaliação, haja vista a existência de coproprietário incapaz (art. 896, CPC). b) exercido o direito de preferência, determinar a transferência do imóvel situado na QNM 04, CJ G, Lt 02 (matrícula 69.847 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF) à Edson Josnei Bossak. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O valor depositado no ID 197846338 - Pág. 1 e o produto apurado com a venda judicial do imóvel de matrícula 69.857 deverão ser repartidos na proporção de 1/12 para cada parte (ID 171623642 - Pág. 5). O valor das cotas (1/12) do incapaz Carlos Roberto Dias de Andrade deverá ser transferido à conta judicial em seu nome, cabendo aos curadores prestar contas ao juízo de família (ID 148231752). Já os montantes devidos aos Espólios deverão ser encaminhados ao juízo de inventário de cada parte. Dessa forma, as partes em situação de espolio, mas sem inventário aberto, deverão abrir inventário para receber os valores devidos. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tratando-se de jurisdição voluntária, não há condenação em honorários e as custas serão pro rata (art. 88, CPC). DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, Edson Josnei Bossak, de posse da presente sentença, deverá comparecer ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF para promover as formalidades necessárias à transferência da integralidade do imóvel de matrícula 69.847 ao seu nome, arcando com os impostos e demais emolumentos cabíveis. Por fim, os depósitos dos aluguéis deverão ser objeto de sobrepartilha. Pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
04/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 08:55
Procedência
03/07/2024, 08:55
Documento (Ofício)
27/06/2024, 10:31
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 09:00
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:27
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:24
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:24
Documento (Certidão)
25/05/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:32
Publicação
13/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Ante a concordância das partes e conforme decidido no ID 192427844 - Pág. 1,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Dr. Edvaldo Costa Barreto para que notifique os inquilinos para depósito do valor proposto, no prazo de dez dias. Após, anote-se conclusão para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 14:59
Mero expediente
08/05/2024, 14:59
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 12:59
Recebimento
03/05/2024, 10:12
Mero expediente
03/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:13
Publicação
10/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Homologo as avaliações (IDs 172572723 - Pág. 6 e 183756738 - Pág. 1), já que os Oficiais de Justiça levaram em conta não somente anúncios, mas o efetivo de estado dos imóveis. Diante da ausência de juntada do contrato de locação, concedo vista às partes e MP sobre a proposta de compra formulada pelos supostos locatários do imóvel situado na QNM 04 (ID 190592598 - Pág. 1) Atentem-se que a proposta foi formulada em valor que supera o de avaliação e, em regra, imóveis postos à leilão são vendidos abaixo do valor de mercado. Vindo a concordância,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Dr. Edvaldo Costa Barreto (advogado dos autores) para que notifique os inquilinos para depósito do valor proposto, no prazo de dez dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/04/2024, 00:00
Recebimento
08/04/2024, 16:20
Mero expediente
08/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:56
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 13:02
Recebimento
26/02/2024, 08:50
Mero expediente
26/02/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 19:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/02/2024, 12:45
Publicação
07/02/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Fica a parte ré intimada a informar se pretende a adjudicação dos imóveis, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme manifestação precedente (ID 175429399). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2024, 00:00
Recebimento
05/02/2024, 09:33
Mero expediente
05/02/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 10:00
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:54
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:54
Publicação
23/01/2024, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 05:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 168984182, "Após a realização do laudo, vista às partes e ao MP para parecer final. Por fim, retorne-se para sentença". Avaliação do imóvel localizado em QNM 04, Conjunto G, Lote 02: IDs 172572722 e 177371414; Avaliação do imóvel localizado em QNN 06, Conjunto F, Lote 21: ID 183756735. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 07:26
Mandado (entregue ao destinatário)
16/01/2024, 14:16
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:28
Documento (Certidão)
29/11/2023, 12:03
Documento (Certidão)
07/11/2023, 07:57
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2023, 05:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2023, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 18:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
27/10/2023, 08:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2023, 18:50
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:17
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:17
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 23:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 18:28
Recebimento
09/10/2023, 16:27
Mero expediente
09/10/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 12:58
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:31
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 19:10
Publicação
25/09/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 168984182, "Após a realização do laudo, vista às partes e ao MP para parecer final". ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 09:53
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2023, 14:13
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:42
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:38
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:37
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:50
Publicação
23/08/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727536-95.2022.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, ATOS DIAS DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, MARLENE DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS DIAS DE ANDRADE, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARTA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA
REU: PAULO DIAS DE ANDRADE DESPACHO Esclareço a parte autora que o esboço de partilha não atende a determinação de ID 161058541 - Pág. 1, qual seja, comprovar a regular transferência dos imóveis dos falecidos para o nome dos herdeiros (matrículas 33.976 e 75275), já que nas matrículas de IDs 137969718 - Pág. 1-4 ainda consta a propriedade como sendo de José Dias de Andrade. Assim, traga a parte autora o CRI atualizados dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo a documentação, sem necessidade de nova conclusão, expeçam-se mandados de avaliação dos imóveis situados na QNN 06, Conjunto F, Lote 21 e QNM 04, Conjunto G, Lote 02, ambos localizados na cidade satélite de Ceilândia/DF. Após a realização do laudo, vista às partes e ao MP para parecer final. Por fim, retorne-se para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2023, 00:00
Recebimento
18/08/2023, 09:01
Mero expediente
18/08/2023, 09:01
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:09
Publicação
11/07/2023, 00:45
Recebimento
07/07/2023, 10:44
Mero expediente
07/07/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 17:17
Decurso de Prazo
02/07/2023, 16:35
Decurso de Prazo
02/07/2023, 16:34
Decurso de Prazo
02/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 18:42
Publicação
09/06/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:28
Recebimento
06/06/2023, 10:16
deferimento
06/06/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:28
Conclusão (para julgamento)
20/04/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:01
Recebimento
13/04/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:42
Mero expediente
13/04/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:31
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:28
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:03
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 07:54
Petição (Replica)
28/03/2023, 13:41
Publicação
08/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:25
Documento (Certidão)
02/03/2023, 15:39
Petição (Contestação)
01/03/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:07
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:33
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:33
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:33
Remessa (outros motivos)
03/02/2023, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/02/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 14:04
Publicação
24/01/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:43
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2023, 22:15
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2023, 12:36
Recebimento
18/01/2023, 10:39
Mero expediente
18/01/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 18:35
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 23:00
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 22:59
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 22:57
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:07
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 18:09
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 05:08
Publicação
24/10/2022, 01:06
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 00:11
Recebimento
20/10/2022, 15:00
Indeferimento
20/10/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 10:38
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2022, 17:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))