Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729752-40.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: POSTO D'ANGELIS LTDA
EXECUTADO: GARIBALDO STT MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar a pesquisa SISBAJUD uma vez que a empresa Ré não possui vínculo com nenhuma instituição financeira, conforme informado pelo sistema. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de retorno ao arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)