Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0029040-72.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpria as determinações precedentes. Brasília, 3 de junho de 2026. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 12:03
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2026, 12:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2026, 10:18
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 13:56
Publicação
19/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o inventariante para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da ação, sob pena de remoção. Escoado o prazo sem o comparecimento, ficará desde já removido da função, conforme a regra do art. 622, II, do CPC. Sendo assim, a Secretaria deverá intimar os demais herdeiros, por meio de seus patronos, para que, em 5 (cinco) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo. Caso ninguém se manifeste, promovam-se as respectivas intimações pessoais a fim de que, em 5 (cinco) dias, o processo seja movimentado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. I. Brasília-DF, 13 de Março de 2026 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o inventariante para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da ação, sob pena de remoção. Escoado o prazo sem o comparecimento, ficará desde já removido da função, conforme a regra do art. 622, II, do CPC. Sendo assim, a Secretaria deverá intimar os demais herdeiros, por meio de seus patronos, para que, em 5 (cinco) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo. Caso ninguém se manifeste, promovam-se as respectivas intimações pessoais a fim de que, em 5 (cinco) dias, o processo seja movimentado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. I. Brasília-DF, 13 de Março de 2026 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
Recebimento
13/03/2026, 10:51
Outras Decisões
13/03/2026, 10:51
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:05
Publicação
16/12/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0029040-72.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias. Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes. Brasília, 10 de dezembro de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
12/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:10
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:53
Publicação
11/11/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0029040-72.2011.8.07.0001 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012. Brasília, 4 de novembro de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
10/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:32
Publicação
14/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0029040-72.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para que o inventariante cumpra as determinações precedentes. Brasília, 8 de agosto de 2025. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:44
Publicação
18/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o inventariante incluiu no esboço de partilha o imóvel situado à QL 26, CONJUNTO 06, CASA 14, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF (ID 234281632), o qual encontra-se excluído do inventário, conforme decisões de ID's 195889901 e 195889901. INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente novo esboço de partilha, com EXCLUSÃO do referido imóvel, conforme já determinado nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
17/07/2025, 00:00
Recebimento
13/07/2025, 15:58
Mero expediente
13/07/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:28
Publicação
12/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0029040-72.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 236667405, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 9 de junho de 2025. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:05
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:46
Publicação
08/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0029040-72.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 5 de maio de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:28
Publicação
03/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DESPACHO Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, ante o teor da petição de ID 228549801, com apresentação do esboço de partilha, sob pena de remoção do encargo. Brasília/DF, 31 de março de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 22:19
Mero expediente
31/03/2025, 22:19
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 20:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:21
Publicação
15/02/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para a providência de ID223476274 e que seja informado pelo inventariante sobre o ajuizamento de ação de insolvência.I. Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 22:49
Outras Decisões
07/02/2025, 22:49
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:32
Publicação
17/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0029040-72.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se manifestar sobre ID 218919242. Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
16/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2024, 10:27
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:04
Publicação
11/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante razões já explanadas no terceiro e quarto parágrafos da decisão de ID 195889901, reafirmo ao inventariante a impossibilidade de tratativa de qualquer questão relativa ao imóvel situado à QNL 26 do Lago Sul nestes autos, ante a falta de identificação da titularidade do bem, tendo o imóvel, inclusive, já sido excluído da partilha. Adite-se o mandado de ID 207862940, para novo cumprimento no mesmo endereço, contudo, fazendo constar do mandado os números de telefone dos advogados do inventariante noticiados ao ID 213010442: Dr. Newton Abreu (99978-1384) e Dr. Giorginei Trojan (99962-9966). Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe sobre o ajuizamento de ação de insolvência. Brasília-DF, 27 de outubro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 15:56
Recebimento
27/10/2024, 19:45
Outras Decisões
27/10/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:12
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2024, 15:49
Publicação
10/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 208466866 e mantenho a Decisão de id. 206348323 pelos seus próprios fundamentos. Ademais, segundo o disposto no art. 618, II, do CPC, cabe ao inventariante administrar o espólio, velando pelos bens como se seus fossem. Intime-se o inventariante para que informe sobre o manejo da ação de insolvência, conforme determinado em id. 201829250. Brasília-DF, 31 de agosto de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
09/09/2024, 00:00
Recebimento
01/09/2024, 00:48
Indeferimento
01/09/2024, 00:48
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 20:11
Petição (Pedido de reconsideração)
22/08/2024, 14:59
Publicação
15/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o inventariante a adentrar o imóvel localizado na QL 26, Conjunto 6, Casa 14, Lago Sul, Brasília-DF para promover a remoção de automóveis do espólio que lá se encontram. Expeça-se mandado. I. Brasília-DF, 9 de agosto de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/08/2024, 00:00
Recebimento
09/08/2024, 23:27
Outras Decisões
09/08/2024, 23:27
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:34
Publicação
05/07/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o inventariante na petição de ID200231354 a reconsideração da decisão de ID 195889901 que exclui do presente inventário o imóvel localizado na QL 26, Conjunto 6, Casa 14, Lago Sul, Brasília-DF, até que seja regularizada a titularidade do bem, devendo assim ser objeto de sobrepartilha. O inventariante não trouxe elementos ou fatos novos capaz de transmudar o entendimento que culminou com a determinação de exclusão, valendo-se do argumento que à luz de tudo o quanto já se debateu nestes autos, bem como pela falta de recursos para promover o regular seu andamento, o único meio de pagamento das dívidas e finalização do processo seria a venda do imóvel. Razão não assiste ao inventariante. Como bem frisado pelo inventariante na manifestação de ID 184566484 o imóvel excluído sequer se encontra registrado no nome do cujus e o documento destinado à comprovação da propriedade (contrato de permuta) é pífio. Dessa forma, o bem não pode ser partilhado enquanto não resolvida a sua titularidade, muito menos posto a venda sem essa resolução. Portanto, indefiro o pedido de reconsideração posto na petição de ID 200231354. Concedo o prazo de quinze dias para informe o inventariante sobre o manejo de ação de insolvência ou se pretende desistir da presente ação I. Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
29/06/2024, 20:31
Outras Decisões
29/06/2024, 20:31
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 20:51
Petição (Pedido de reconsideração)
14/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:24
Publicação
22/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já relatado (Id 53880863), atualmente figuram como bens a inventariar os três veículos, GM/CLASSIC LIFE, placa JGM-8442, CITROEN C4 PALLAS, placa JJC-1666, FORD ECOSPORT, placa JGS-0913, e os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QL 26, Conjunto 6, Casa 14, Lago Sul, Brasília-DF. A única conta judicial vinculada ao processo, N. 300111837806, do Banco do Brasil, está sem saldo. No curso do processo foram autorizados levantamentos de valores de conta e aplicações em nome do falecido para pagamento de débitos, bem como foi autorizada a venda de um imóvel para o mesmo fim. Determina o art. 669, III, do CPC, que são sujeitos à sobrepartilha, os bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa. Portanto, considerando-se que o imóvel localizado na QL 26, Conjunto 6, Casa 14, Lago Sul, Brasília-DF, não esta em nome dos falecidos e não existe consenso entre os herdeiros acerca de sua titularidade, o excluo desta partilha e, sendo o caso, havendo documentos hábeis que atestem a titularidade do imóvel, seja promovida ação de sobrepartilha sobre o bem. Considerando-se as dívidas do espólio, informe o inventariante sobre o manejo de ação de insolvência. I. Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros a se manifestarem sobre a venda dos citados veículos com vistas ao pagamento das dívidas. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 20 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
21/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 15:07
Outras Decisões
20/05/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 18:17
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 19:12
Publicação
23/04/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista aos demais herdeiros do requerido em ID 193492848. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília-DF, 17 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
22/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 17:00
Outras Decisões
18/04/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:50
Publicação
12/04/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0029040-72.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) o INVENTARIANTE para promover o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Transcorrido esse, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. I. Brasília/DF, 10 de abril de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:09
Publicação
13/03/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A medida requerida na peça de ID 184566484 escapa à competência desse juízo sucessório, devendo ser objeto de ação autônoma, nos termos do art. 612, do CPC. A questão deve ser decidida por meio de ação própria, a fim de se garantir o contraditório e a ampla defesa. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 15:56
Indeferimento
07/03/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:04
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:12
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 10:26
Documento (Certidão)
27/02/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:57
Publicação
19/02/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DESPACHO Manifestem-se os demais herdeiros em relação ao peticionado sob o ID 184566484. I. Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 17:20
Mero expediente
06/02/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 17:41
Movimentação processual
25/01/2024, 16:11
Documento
25/01/2024, 16:11
Recebimento
25/01/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 06:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:46
Publicação
07/12/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito por prazo indeterminado, uma vez que não se mostra razoável. O feito tramita desde 2011, ou seja, há 12 anos, sem que se possa finalizar. Assim, diga o inventariante sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Transcorrido esse, com ou sem manifestação, voltem conclusos. I. Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Recebimento
01/12/2023, 16:06
Outras Decisões
01/12/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 06:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 12:37
Publicação
30/10/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido, voltem. I. Brasília-DF, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:26
deferimento
25/10/2023, 14:04
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 06:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
03/10/2023, 04:10
Publicação
02/10/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 173135988, defiro o prazo de quinze dias para as providências requeridas. I. Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
29/09/2023, 00:00
Outras Decisões
26/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:00
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:51
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 15:27
Documento (Certidão)
20/09/2023, 15:25
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:43
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 06:38
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 06:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 07:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:26
Publicação
28/08/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de IDs 163281343/16328318, conforme requerido. O esboço de partilha apresentado sob o ID 163283740 não atende aos termos legais Providencie o inventariante a apresentação do esboço de partilha, na forma técnica, observando o disposto nos artigos 651 a 653, do CPC/2015, qualificando o falecido, os herdeiros e o quinhão destinado a cada um, bem como apontando o ID em que se encontram os documentos que atestam a titularidade dos bens partilhados. Ademais, deverá descrever as dívidas e a forma de quitá-las, apontando-se ainda eventual pagamento dos tributos devidos, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados. Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações. Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário. Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens. Na oportunidade, o inventariante deverá comprovar o recolhimento do pagamento do ITCD ou apresentar o ato declaratório de isenção. Atendido, intime-se os demais herdeiros para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, abra-se vista à Fazenda Pública. Brasília-DF, Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
25/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:17
Publicação
08/08/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029040-72.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAIO LIVIO DE SOUZA ARAUJO, CASSIO RICARDO DE MEDEIROS ARAUJO, FABIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, MARCIO ADRIANO DE SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO INVENTARIADO: ZEILA DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a providência requerida. Transcorrido, voltem. I. Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito