Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707630-73.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL
EXECUTADO: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que na minuta de acordo as partes requereram a suspensão do feito pelo prazo do acordo, bem como a manutenção da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 273873,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a suspensão do processo até 06/09/2026, nos termos do art. 922 do CPC, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos. Ressalto que a suspensão ora deferida não implica homologação judicial nem novação da dívida, motivo pelo qual permanecem válidas todas as disposições anteriores do processo. Em caso de descumprimento do acordo, não se aplicam as penalidades nele previstas, retornando-se à situação original de inadimplemento, com prosseguimento da execução nos moldes já fixados. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da quitação ou não do débito, sob risco de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente