Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: considerando a petição de ID nº 279644364, da herdeira LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, manifeste-se a herdeira LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 15 de junho de 2026. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) INTIME-SE a inventariante sobre o documento de ID 278561351, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 15 de junho de 2026 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 12 de maio de 2026. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 12:32
Expedição de documento (Alvará)
11/05/2026, 08:01
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2026, 07:59
Decurso de Prazo
08/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 22:21
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 12:26
Publicação
14/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO cota do Ministério Público de ID 269995745. OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília informando que os presentes possui numerário suficiente para pagamento do débito do espólio nos autos nº 0725600-36.2025.8.07.0001, em trâmite perante aquela Vara, no valor atual de R$ 92.617,80, já tendo sido efetivada a penhora no rosto dos presentes autos, conforme ofício já encaminhado àquela Vara por este Juízo, encontrando-se o pagamento do credor garantido. Informe-se ainda, que, em acolhimento à parecer ministerial proferido nestes autos, a magistrada encontra-se aguardando pronunciamento judicial em definitivo sobre o valor do débito do espólio para determinação da transferência da respectiva quantia para conta judicial vinculada à ação nº 0725600-36.2025.8.07.0001, ante a existência dos Embargos à Execução nº 0708578-28.2026.8.07.0001, no qual se discute a nulidade do título executivo e a ocorrência de excesso de execução. Instrua-se o ofício com documentos de ID’s 260944895 - Pág. 3 e 269995745.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) INDEFIRO pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé à inventariante (ID 268586548 - Pág. 6), tendo em vista que para a aplicação da medida há necessidade da existência do dolo inequívoco, não podendo o dolo ser presumido, não se amoldando o caso em análise à hipótese legal. EXPEÇA-SE Alvará para transferência do imóvel situado à QNN 19 CONJUNTO E CASA 23 - CEILÂNDIA NORTE/DF para o comprador, MONTEIRO COSTRUTORA LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (ID 265135840), tendo em vista os comprovantes de depósito de ID 265135840 – Pág. 6/13. Intimem-se. Brasília-DF, 8 de abril de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:19
deferimento
08/04/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:57
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 18:00
Recebimento
19/03/2026, 01:18
Outras Decisões
19/03/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 05:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 21:13
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 12:58
Publicação
06/03/2026, 02:18
Documento (Ofício)
05/03/2026, 23:25
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 20:31
Movimentação processual
04/03/2026, 14:22
Documento
04/03/2026, 14:22
Expedição de documento (Alvará)
04/03/2026, 01:58
Expedição de documento (Alvará)
04/03/2026, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE alvará para autorizar a transferência do imóvel situado à QNN 21 CONJUNTO M CASA 29 - CEILÂNDIA NORTE/DF para o nome dos compradores, AGUINALDO COSTA SOARES e VALDISLECIA NOVAIS DE SANTANA SOARES (ID 259256402), ante o comprovante de depósito de ID 259256410. EXPEÇA-SE, ainda, novo alvará para correção no número do CPF de Leandro do Nascimento Souza (CNH ao ID 265135844), conforme requerido ao ID 265135838, ficando CANCELADO o alvará de ID 245344252.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Indefiro pedido de habilitação de ID 260681889, por falta de interesse de agir, ante o teor da presente decisão. INTIMEM-SE os herdeiros sobre petição de ID 265135838, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 16:31
Outras Decisões
27/02/2026, 16:31
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:41
Publicação
03/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 27 de janeiro de 2026 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 15:43
Mero expediente
27/01/2026, 15:43
Documento (Certidão)
24/01/2026, 03:10
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 20:19
Decurso de Prazo
10/12/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:59
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:31
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:55
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:55
Publicação
02/12/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se penhora no rosto dos presentes autos, nos termos determinados ao ID 257088273. Expeça-se o respectivo termo de penhora no rosto dos autos. Após, oficie-se à 3a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, comunicando o cumprimento da decisão e encaminhando cópia do termo de penhora expedido. Cumpridas as diligências retro, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Brasília-DF, 24 de novembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:05
Recebimento
24/11/2025, 16:51
Outras Decisões
24/11/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 13:14
Documento (Ofício)
17/11/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:04
Recebimento
28/10/2025, 18:20
Mero expediente
28/10/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 18:07
Publicação
15/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância dos herdeiros e do Ministério Público,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DEFIRO a alienação dos imóveis situados à QNN 19 CONJUNTO E CASA 23 - CEILÂNDIA NORTE/DF e QNN 21 CONJUNTO M CASA 29 - CEILÂNDIA NORTE/DF, pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) cada, conforme propostas apresentadas aos ID's 247263448 e 248631379. Determino que o valor da venda de cada imóvel seja depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos. Vindo a comprovação de cada um dos depósitos judiciais relativos às vendas, expeça-se alvará para autorizar a transferência do imóvel para o nome do respectivo comprador. A autorização será válida por 30 (trinta) dias. Brasília-DF, 9 de outubro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:50
Recebimento
09/10/2025, 08:55
deferimento
09/10/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DESPACHO ACOLHO cota ministerial de ID 249243176.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se a curatelada MARIA JOSÉ para que, no prazo de 05(cinco) dias, diga se concorda com as avaliações dos imóveis de que a inventariante pleiteia a alienação (ID's 246678116 e 248631376), bem como com as propostas de venda. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 21 de setembro de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
21/09/2025, 20:06
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Juntada as respostas aos mandados (IDs 247507947/247207113) e alvará expedido (ID 245344252), intimem-se os herdeiros. Após, vista ao Ministério Público. Tudo conforme Decisão de ID 244424998. Brasília/DF, 22 de agosto de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:56
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2025, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2025, 13:12
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 23:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:39
Publicação
01/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA Alvará para transferência do imóvel descrito como Apartamento 132 do Edifício Porto Seguro Forte Hotel, atualmente conhecido como Porto Bello Park, situado na Rua do Telégrafo, 2055, Porto Seguro - Bahia, para o nome dos compradores indicados ao ID 239921621 / retificação ao ID 242037935), ante à juntada do depósito judicial de ID 239915183, conforme restou determinado na decisão de ID 234351509. EXPEÇAM-SE novos mandados de Avaliação dos imóveis situados no LOTE 23 do Conjunto “E” da QNN 19, Ceilândia/DF e no LOTE 29, do Conjunto “M” da QNN 21, Ceilândia Norte. Solicite-se ao oficial de justiça que estabeleça contato com a inventariante através do número de telefone 61 985423-5990 a fim de viabilizar a realização da diligência com a entrada do servidor nos imóveis. Juntada a resposta aos mandados, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público. Intimem-se. Brasília-DF, 29 de julho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
31/07/2025, 00:00
deferimento
29/07/2025, 21:04
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 07:21
Recebimento
30/06/2025, 22:34
Outras Decisões
30/06/2025, 22:34
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:18
Documento (Certidão)
18/06/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 13:59
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:09
Publicação
02/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) herdeiro(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca das avaliações juntadas aos autos. Brasília/DF, 28 de maio de 2025. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
30/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 18:21
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2025, 12:15
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:01
Publicação
07/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnações, autorizo que a inventariante promova a venda do imóvel denominado apartamento 132, no Edifício Porto Seguro Forte Hotel, atualmente conhecido como Porto Bello Park, situado na Rua do Telégrafo, 2055, Porto Seguro - Bahia, pelo valor ofertado de R$ R$ 87.000,00, (oitenta e sete mil reais). Concedo à presente decisão força de alvará. Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador. Concedo o prazo de trinta dias para a realização do negócio. Autorizo a avaliação por oficial de justiça dos imóveis localizados no LOTE 23 do Conjunto “E” da QNN 19, Ceilândia/DF e LOTE 29, do Conjunto “M” da QNN 21, em Ceilândia Norte, Expeça-se mandado. Realizada a avaliação intimem-se os herdeiros e o Ministério Público.I. Brasília-DF, 4 de maio de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
06/05/2025, 00:00
Outras Decisões
04/05/2025, 22:44
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada do retorno do ofício de ID 230475885, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 1 de abril de 2025. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 19:44
Documento (Certidão)
26/03/2025, 14:27
Documento (Certidão)
17/03/2025, 17:18
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:41
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:41
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:55
Publicação
28/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Defiro pedido de ID 225657978. CANCELO alvará de levantamento de ID 223141191. Oficie-se ao Banco para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda à transferência da quantia de R$ 8.000,00(oito mil reais), depositada na conta judicial nº 155376406, para conta bancária/chave PIX de ID 225657978. Comunique-se ao Banco que eventuais taxas bancárias deverão ser abatidas do valor do montante. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
27/02/2025, 00:00
Movimentação processual
25/02/2025, 16:35
Documento
25/02/2025, 16:35
Recebimento
25/02/2025, 13:53
Outras Decisões
25/02/2025, 13:53
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:43
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:38
Publicação
11/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 224211251, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:50
Expedição de documento (Alvará)
27/01/2025, 21:21
Publicação
22/01/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência de valores, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em benefício de SOARES MONTEIRO ADVOGADOS, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº. 27.304.068/0001-10, em virtude da prestação de serviços advocatícios (id. 219789349). Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a inventariante para que traga aos autos a sentença do processo 0733628-27.2024.8.07.0001. Brasília-DF, 8 de janeiro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
10/01/2025, 00:00
Recebimento
08/01/2025, 20:25
Outras Decisões
08/01/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
03/01/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 21:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:09
Publicação
10/12/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre a petição de ID 219787694, no prazo de 05 (cinco). Brasília/DF, 5 de dezembro de 2024. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 19:23
Publicação
23/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a prestar contas, no prazo de 30 dias, conforme determinado na decisão de ID 202572778. Brasília, 16 de outubro de 2024. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:20
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:19
Publicação
26/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 211313448, no prazo de 5 (cinco) dias, Brasília/DF, 23 de setembro de 2024. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
25/09/2024, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
24/09/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 20:29
Expedição de documento (Alvará)
21/09/2024, 06:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:21
Documento (Certidão)
11/09/2024, 03:01
Publicação
29/08/2024, 02:17
Publicação
29/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo inventariante (id. 203240714) contra a Decisão de ID n. 202572778, no qual alega erro no preço do imóvel a ser alienado. O recurso foi interposto na forma e prazo legais. Contrarrazões apresentada (ids. 205372031, 205411651, 205582529, 205760898 e 205916201). O Ministério Público se manifestou em id. 207715329. Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material. Assiste razão ao embargante, uma vez que consta em id. 200629322 a concordância não só entre os herdeiros, mas também dos compradores, para que o imóvel seja vendido por R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para autorizar a alienação antecipada do imóvel denominado apartamento nº 94, situado à rua Fagundes Dias, nº 278, bloco 2, bairro Saúde, CEP 04055-000, São Paulo/SP, pelo valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), devendo ser descontada a comissão de corretagem de 6% (seis por cento), o equivalente a R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), bem como débito de IPTU do exercício de 2017 no valor de R$ 2.608.58 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se. Brasília/DF, 23 de agosto de 2024. Gildete Matos Balieiro Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 14:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:31
Recebimento
09/08/2024, 22:25
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 18:42
Petição (Contra-razões)
30/07/2024, 20:10
Petição (Contra-razões)
30/07/2024, 20:10
Petição (Contra-razões)
29/07/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 14:34
Petição (Contra-razões)
26/07/2024, 20:21
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:44
Publicação
23/07/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos preconizados pelo art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se os demais herdeiros sobre os embargos com efeitos infringentes..I. Brasília-DF, 18 de julho de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
22/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 21:20
Outras Decisões
18/07/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 18:04
Petição (Embargos de declaração)
07/07/2024, 10:58
Publicação
05/07/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros e do Ministério Público, autorizo a alienação antecipada do imóvel denominado apartamento nº 94, situado à rua Fagundes Dias, nº 278, bloco 2, bairro Saúde, CEP 04055-000, São Paulo/SP, pelo valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), conforme proposta apresentada sob o ID 196910557. Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador. Concedo o prazo de trinta dias. Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.I. Brasília-DF, 1 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 18:57
Outras Decisões
01/07/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIROS: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA e outros INVENTARIADO: HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abre-se vista aos herdeiros sobre à alienação do imóvel de São Paulo, bem como pela juntada de três avaliações do referido bem, conforme ID 197422910. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Brasília-DF, 24 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
28/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 15:49
Outras Decisões
24/05/2024, 15:49
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:02
Movimentação processual
17/05/2024, 15:00
Documento
17/05/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:59
Publicação
24/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a resposta da Fazenda Pública (Id193712259),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a inventariante.I. Brasília-DF, 19 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
23/04/2024, 00:00
Recebimento
19/04/2024, 17:08
Outras Decisões
19/04/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:24
Recebimento
21/03/2024, 14:58
Mero expediente
21/03/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:27
Publicação
13/03/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Defiro a habilitação requerida em ID 187455809. Anote-se. Manifeste-se a inventariante sobre a cota fazendária de ID 182383846, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP. I. Brasília-DF, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:14
Recebimento
06/03/2024, 15:05
Outras Decisões
06/03/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:14
Publicação
29/01/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros e a inventariante para fornecerem o endereço da herdeira Liana, no prazo de cinco dias.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se a Fazenda Pública para conhecimento dos documentos e do teor da petição da inventariante (fls.2 e 3 de ID 177379660), quanto aos fatos anunciados da compensação do débito por precatório. Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 177379660, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC. Intime-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre a proposta de venda do imóvel descrita em petitório ID 177379660, no prazo comum de cinco dias. I. Brasília-DF, 21 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2024, 06:31
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 20:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:30
Publicação
06/12/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PORTARIA Processo nº0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Estado da Bahia (ID 180305020), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 4 de dezembro de 2023. DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário
05/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 06:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 17:27
Publicação
29/11/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros e a inventariante para fornecerem o endereço da herdeira Liana, no prazo de cinco dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se a Fazenda Pública para conhecimento dos documentos e do teor da petição da inventariante (fls.2 e 3 de ID 177379660), quanto aos fatos anunciados da compensação do débito por precatório. Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 177379660, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC. Intime-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre a proposta de venda do imóvel descrita em petitório ID 177379660, no prazo comum de cinco dias. I. Brasília-DF, 21 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:24
Recebimento
21/11/2023, 13:13
Decurso de Prazo
21/11/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:29
Documento (Certidão)
13/11/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 06:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 06:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 19:57
Publicação
27/10/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se inventariante para atender ao requerido pela Fazenda Pública no parecer de ID 175397672, em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá ainda se manifestar em relação ao peticionado sob o ID 175241234. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Brasília-DF, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
26/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:37
Recebimento
24/10/2023, 17:30
Outras Decisões
24/10/2023, 17:30
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que restou comprovada a notificação da advogada à mandante em ID 169547901.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se a herdeira Liana Miranda de Siqueira Lima conforme decisão de ID 169594783. À Secretaria para que promova a exclusão do nome da advogada Luciana Miranda de Siqueira Lima como patrona da parte Liana Miranda. Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações ID 170550904. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública e ao MP, nos termos do art. 626, do CPC. I. Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
24/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 02:47
Documento (Certidão)
18/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:40
Publicação
05/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que restou comprovada a notificação da advogada à mandante em ID 169547901.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Intime-se a herdeira Liana Miranda de Siqueira Lima conforme decisão de ID 169594783. À Secretaria para que promova a exclusão do nome da advogada Luciana Miranda de Siqueira Lima como patrona da parte Liana Miranda. Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações ID 170550904. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública e ao MP, nos termos do art. 626, do CPC. I. Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 21:03
Recebimento
26/09/2023, 13:38
Outras Decisões
26/09/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:43
Decurso de Prazo
09/09/2023, 01:58
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:39
Publicação
28/08/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a advogada e herdeira Luciana Miranda de Siqueira Lima renunciou ao mandato outorgado pela herdeira Liana Miranda de Siqueira Lima, conforme petição de ID 169547901, sem, porém, comprovar que comunicou a renúncia à mandante, a fim de que esta nomeie sucessor, nos moldes do art. 112 do CPC. Conforme art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Ademais, o art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB dispõe que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após o juízo. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a advogada e herdeira Luciana para comprovar, no prazo de 15 dias, que notificou a herdeira sobre a renúncia ao mandato, preferencialmente por carta registrada com aviso de recebimento. Após comprovação da ciência da inventariante para constituição de novo patrono, a referida herdeira deverá regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 76 do CPC. Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
25/08/2023, 00:00
Recebimento
23/08/2023, 17:14
Outras Decisões
23/08/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 08:43
Publicação
23/08/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não é possível visualizar o documento acostado sob o ID 168899979. Sem prejuízo, esclareço que o envio de e-mail sem a comprovação do recebimento pelos autores não é meio hábil a comprovar a comunicação da renúncia. A advogada renunciantes deve apresentar comprovante do recebimento ou outro meio que ateste a notificação da renúncia. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
22/08/2023, 00:00
Recebimento
18/08/2023, 13:23
Outras Decisões
18/08/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:47
Publicação
15/08/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o imóvel objeto da discussão não faz parte do monte, mas constitui patrimônio particular da meeira, genitora da inventariante, que é incapaz (ID 168063468). Nesse passo, a questão em comento efetivamente não pode ser tratada no juízo da sucessão, mas sim, no da curatela. Outrossim, ressalto que a liminar concedida ressalva ulterior deliberação do juízo competente, que, no caso, é o juízo que decretou a curatela da proprietária do imóvel. Desta feita, a questão deverá ser dirimida no juízo da curatela, cabendo nele ser obtida a autorização para o prosseguimento da obra. Por conseguinte, a referida contenda resta superada, não devendo ser objeto de nova discussão nos presentes autos. Brasília-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
11/08/2023, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2023, 08:00
Recebimento
09/08/2023, 15:36
Outras Decisões
09/08/2023, 15:36
Publicação
09/08/2023, 00:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2023, 21:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 20:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:27
Recebimento
08/08/2023, 15:38
Outras Decisões
08/08/2023, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição retro, venham aos autos as primeiras declarações devidamente retificadas. Outrossim, ressalto que os honorários advocatícios contratados pelos herdeiros não constituem débitos do espólio e, portanto, o pagamento não pode ser intermediado ou determinado por este juízo sucessório. Cabe à própria contratada valer-se das medidas legais cabíveis, no juízo competente, para recebimento do valor acordado diretamente dos contratantes. Vindo a manifestação, abra-se vista aos demais herdeiros. Brasília-DF, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
08/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 06:36
Recebimento
06/08/2023, 10:07
Mero expediente
06/08/2023, 10:07
Conclusão (para decisão)
06/08/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 08:18
Documento (Certidão)
05/08/2023, 23:30
Antecipação de tutela
05/08/2023, 22:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 21:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 20:49
Conclusão (para decisão)
05/08/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2023, 18:34
Recebimento
05/08/2023, 18:33
Documento (Certidão)
05/08/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
05/08/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 18:22
Recebimento
03/08/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 06:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729970-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o peticionado em ID 164563172, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
24/07/2023, 00:00
Recebimento
17/07/2023, 16:28
Outras Decisões
17/07/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 07:29
Documento (Certidão)
10/07/2023, 07:29
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:21
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:03
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 22:09
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:28
Publicação
16/06/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:44
Outras Decisões
16/05/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 06:39
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:22
Recebimento
19/04/2023, 17:18
Outras Decisões
19/04/2023, 17:18
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:51
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 21:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:16
Publicação
14/03/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 00:49
Outras Decisões
06/03/2023, 16:52
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 15:33
deferimento
19/12/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 15:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)