CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
T
CYGNUS-ONE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
T
MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JULIANO GOMES AVEIRO
OAB/DF 57727·CPF·Representa: Autor
DIEGO BARBOSA CAMPOS
OAB/DF 27185·CPF·Representa: Autor
FELIPE VIEIRA PONTES
OAB/DF 77264·CPF·Representa: Autor
ARTHUR MENNA BARRETO NEVES
OAB/DF 85955·Representa: Autor
IRACY VAZ DOS REIS FILHA GOMES
OAB/DF 28699·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
28/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 17:22
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:18
Publicação
07/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de regularização da representação processual (IDs 231400597 e 268117098). Concedo às requeridas o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do instrumento de mandato, nos termos do art. 104, §1º, do CPC. Após, intime-se a parte autora a postular o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. I.
05/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2026, 17:51
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 07:29
Documento (Certidão)
30/04/2026, 07:20
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI, em desfavor de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA (CNPJ: 10.543.231/0001-03), que tem por objeto pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida. E por este Edital CITA CYGNUS-ONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ 39.429.027/0001-30, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para apresentar(em) manifestação e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestado o incidente, o(a)(s) requerido(a)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2025 12:49:11. Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - desconsideração da personalidade jurídica Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO de CYGNUS-ONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0006061-34.2016.8.07.0004, proposta por
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de regularização da representação processual (IDs 231400597 e 268117098). Concedo às requeridas o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do instrumento de mandato, nos termos do art. 104, §1º, do CPC. Após, intime-se a parte autora a postular o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. I.
05/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2026, 17:51
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 07:29
Documento (Certidão)
30/04/2026, 07:20
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI, em desfavor de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA (CNPJ: 10.543.231/0001-03), que tem por objeto pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida. E por este Edital CITA CYGNUS-ONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ 39.429.027/0001-30, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para apresentar(em) manifestação e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestado o incidente, o(a)(s) requerido(a)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2025 12:49:11. Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - desconsideração da personalidade jurídica Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO de CYGNUS-ONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0006061-34.2016.8.07.0004, proposta por
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:06
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 12:46
Publicação
06/11/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista as reiteradas tentativas infrutíferas de citação das empresas ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, TITÃ REALIZAÇÕES, SEA SIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e visando à razoável duração do processo e à efetividade da prestação jurisdicional, defiro o pedido formulado na petição de ID 234426854, para determinar a exclusão das referidas empresas (terceiros interessados) da presente demanda. Proceda a Secretaria do Juízo a referida exclusão no sistema PJe. Lado outro, considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte interessada, CYGNUS-ONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ 39.429.027/0001-30. Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Gama-DF, 3 de novembro de 2025 16:12:44. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
05/11/2025, 00:00
Recebimento
03/11/2025, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da certidão retro, postulando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
19/08/2025, 00:00
Recebimento
18/08/2025, 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 14:05
Documento (Certidão)
15/08/2025, 14:04
Decurso de Prazo
19/06/2025, 03:10
Decurso de Prazo
19/06/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 23:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, acerca da petição de ID 234426854, manifestem-se a parte requerida, bem como os interessados, postulando o que entenderem pertinente. Lado outro, intime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão de óbito de ALEXANDRE MATIAS ROCHA, CPF 853.558.876-00. I.
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 10:52
Recebimento
23/05/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 20:29
Documento (Certidão)
13/05/2025, 20:28
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:11
Publicação
05/05/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006061-34.2016.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI
EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) expedidos para as interessadas 5 - ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; 6 - LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; 14 - TITÃ REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS (AO INCLUIR NO PJe COM O CNPJ É CADASTRADA COMO ANTARES REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, ID. 198195829 e 198195833); 15 - SEA SIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; e 24 - VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida (vide certidão de ID. 234098004). Esclareço que as interessadas acima, nesta data, não constam cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, ao contrário daquelas descritas na certidão de ID. 234111521. Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 dias. Certifico por fim, que a parte autora não se manifestou acerca do último parágrafo da decisão de ID. 219193733. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:28
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:55
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 19:03
Publicação
07/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI, em desfavor de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA(10.543.231/0001-03); DIEGO BARBOSA CAMPOS(925.491.791-53);, que tem por objeto pedido de desconsideração da personalidade jurídica. E por este Edital CITA OS INTERESSADOS (IDs. 208345331 e 208614451): ALEXANDRE MATIAS ROCHA (CPF: 853.558.876-00); CAROLINA DE ABREU MATIAS ROCHA (CPF: 805.528.031-20); ANA CRISTINA DE ABREU MATIAS ROCHA (CPF: 069.485.071-31); SOCIEDADE INCORPORADORA RIVERSIDE LTDA (CNPJ: 10.543.554/0001-99); SOCIEDADE INCORPORADORA WEST SIDE LTDA (CNPJ: 10.618.388/0001-42); PARK LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 13.722.542/0001-10); BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 08.803.259/0001-82); CHATEAU PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ: 35.816.540/0001-22); GANSU CONSTRUCOES S.A (CNPJ: 36.067.674/0001-50); TECH COMUNICACAO E CONSULTORIA TECNOLOGICA S.A (CNPJ: 38.281.540/0001-63); 708N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 00.010.470/0001-36), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para apresentar(em) manifestação e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestado o incidente, o(a)(s) requerido(a)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2025 17:03:36. Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (DECISÃO ID. 202890132) Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0006061-34.2016.8.07.0004, proposta por
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI, em desfavor de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA(10.543.231/0001-03); DIEGO BARBOSA CAMPOS(925.491.791-53);, que tem por objeto pedido de desconsideração da personalidade jurídica. E por este Edital CITA OS INTERESSADOS (IDs. 208345331 e 208614451): ALEXANDRE MATIAS ROCHA (CPF: 853.558.876-00); CAROLINA DE ABREU MATIAS ROCHA (CPF: 805.528.031-20); ANA CRISTINA DE ABREU MATIAS ROCHA (CPF: 069.485.071-31); SOCIEDADE INCORPORADORA RIVERSIDE LTDA (CNPJ: 10.543.554/0001-99); SOCIEDADE INCORPORADORA WEST SIDE LTDA (CNPJ: 10.618.388/0001-42); PARK LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 13.722.542/0001-10); BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 08.803.259/0001-82); CHATEAU PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ: 35.816.540/0001-22); GANSU CONSTRUCOES S.A (CNPJ: 36.067.674/0001-50); TECH COMUNICACAO E CONSULTORIA TECNOLOGICA S.A (CNPJ: 38.281.540/0001-63); 708N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 00.010.470/0001-36), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para apresentar(em) manifestação e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestado o incidente, o(a)(s) requerido(a)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2025 17:03:36. Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (DECISÃO ID. 202890132) Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0006061-34.2016.8.07.0004, proposta por
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 23:32
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2024, 16:27
Publicação
09/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada. Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias, acerca da decisão de ID 202890132, devendo a Secretaria do Juízo observar a certidão de ID 219155067 - controle de citações. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Lado outro, manifeste-se a parte autora/credora acerca do conteúdo da certidão de ID 219155067, item 2, qual seja: ALEXANDRE MATIAS ROCHA – CONSTA MARCAÇÃO NO PJe REFERENTE À DATA DO ÓBITO EM 22/06/2023, para que postule o que entender pertinente. Gama-DF, 28 de novembro de 2024 20:23:40. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
06/12/2024, 00:00
Recebimento
29/11/2024, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 16:52
Documento (Certidão)
28/11/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2024, 11:43
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:21
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 02:00
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Recebimento
09/09/2024, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2024, 14:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2024, 14:19
Publicação
09/09/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 02:08
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, aguarde-se o retorno da diligência de ID 209447594. Acaso infrutífera, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 208614451. I.
06/09/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2024, 21:28
Recebimento
02/09/2024, 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 16:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 16:07
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:20
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:32
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:41
Publicação
23/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006061-34.2016.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI
REU: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que alguns dos mandados expedidos para as pessoas jurídicas e sócios descritos no pedido de incidente desconsideração da personalidade jurídica juntado no ID. 198192577, foram devolvidos sem a finalidade atingida, conforme tabela juntada no ID. 208345311. Nos termos da Portaria 01/2017 deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre as intimações dirigidas às partes listadas abaixo (numeração segue a tabela), as quais não possuem outros endereços viáveis para intimação (os endereços constantes no PJe/BANDI, já foram tentados de forma infrutífera). 2 - ALEXANDRE MATIAS ROCHA (consta marcação no PJe referente à data do ÓBITO EM 22/06/2023 - consta nos autos 0719878-65.2018.8.07.0001, ID. 171483464, pedido de desconsideração na personalidade jurídica em desfavor do espólio); 3 - CAROLINA DE ABREU MATIAS ROCHA; 7 - ANA CRISTINA DE ABREU MATIAS ROCHA; 8 - SOCIEDADE INCORPORADORA RIVERSIDE LTDA; 9 - SOCIEDADE INCORPORADORA WEST SIDE LTDA; 10 - PARK LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; 12 - BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; 16 - CHATEAU PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA; 17 - GANSU CONSTRUCOES S.A; 18 - TECH COMUNICACAO E CONSULTORIA TECNOLOGICA S.A; 19 - 708N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Esclareço que para as outras pessoas foram expedidas novas intimações nos endereços obtidos no PJe/BANDI. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 16:42
Documento (Certidão)
21/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2024, 20:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2024, 20:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 07:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 01:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 01:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 05:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 04:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:09
Documento (Certidão)
24/07/2024, 18:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 17:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 17:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 14:08
Documento (Certidão)
24/07/2024, 13:37
Publicação
08/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Por conseguinte, SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do disposto no § 3º do Art. 134 do CPC. Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 1°, do CPC/2015, cadastra-se nos autos o assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com a inclusão das empresas e dos sócios indicados pela parte exequente na petição ID n. 198192577, no rol de INTERESSADOS no feito, citando-os e intimando-os para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Anote-se. Comunique-se (Art. 134, § 1º, do CPC).
05/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:54
Publicação
06/05/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Emende-se a peça de ingresso para: - incluir no polo passivo todas as empresas listadas, quanto ao pedido de reconhecimento do grupo econômico e também os sócios, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica; - juntar a cópia dos atos constitutivos de todas as sociedades empresariais. A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos. A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena de indeferimento.
03/05/2024, 00:00
Recebimento
28/04/2024, 20:51
Emenda à Inicial
28/04/2024, 20:51
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:25
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:07
Publicação
22/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006061-34.2016.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI
REU: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinação judicial, INTIMO o advogado(a) da parte credora acerca do resultado da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD anexa. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:50:29. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2024, 16:51
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:15
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:15
Publicação
23/01/2024, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 99188020, ainda não realizadas, a saber: INFOJUD. Acaso infrutífera, venham os autos conclusos para análise do pedido de ID 181170280. Int.
18/01/2024, 00:00
Recebimento
10/01/2024, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 18:12
Publicação
05/12/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
04/12/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 09:47
Mero expediente
28/11/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
26/11/2023, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2023, 10:22
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao teor da petição e documentos ID n. 170507196, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entenderem pertinente. Gama, DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Recebimento
20/09/2023, 10:01
Mero expediente
20/09/2023, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 09:16
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:32
Publicação
04/08/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para revogar a decisão de ID 116749848, bem como o termo de penhora de ID 117497315, eis que equivocados ante o gravame de alienação fiduciária e cessão de direitos creditórios que incidem sobre o bem. Por conseguinte, oficie-se ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, a fim de que proceda à baixa no registro de penhora, efetuado na matrícula nº 322366. Ato contínuo, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA de eventuais direitos referentes ao imóvel indicado no ID 115201061. Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito. Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex. Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. Oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, tendo em vista os registros na matrícula (R.2/322366 e AV.3/322366 - ID 122456132), dando-lhe ciência da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se.