Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702417-49.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO
REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Verifico que foram expedidos alvarás de ID´s 206068423 e 208638671 para levantamento da quantia de R$ 1.925,69, em favor do autor, nos termos da sentença de ID 203880403. Dessa forma, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 18:15:17. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702417-49.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO
REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Verifico que foram expedidos alvarás de ID´s 206068423 e 208638671 para levantamento da quantia de R$ 1.925,69, em favor do autor, nos termos da sentença de ID 203880403. Dessa forma, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 18:15:17. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 20:28
Outras Decisões
04/09/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 16:29
Recebimento
29/08/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 07:13
Documento (Certidão)
23/08/2024, 16:21
Documento
23/08/2024, 16:21
Publicação
23/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702417-49.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO
REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 343,93 (ID 202859006), em favor do autor (Chave Pix: 877 654 891-00). Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 16:28:57. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
22/08/2024, 00:00
Recebimento
20/08/2024, 17:00
Outras Decisões
20/08/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:49
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:22
Publicação
02/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702417-49.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO
REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.581,76 (ID 202859006), em favor do autor (Chave Pix: 877 654 891-00). Reiterada a ordem de transferência da quantia de R$ 343,93. Por se tratar de ativo não líquido, aguarde-se por 30 dias. Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 12:42:14. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
01/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/07/2024, 20:11
Documento
31/07/2024, 20:11
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:30
Recebimento
30/07/2024, 17:11
Mero expediente
30/07/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 12:42
Recebimento
30/07/2024, 12:38
Publicação
26/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702417-49.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO
REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Em que pese o valor de R$ 343,93 tenha sido bloqueado nos autos via SISBAJUD, o valor pertence a ativos financeiros e ainda não está disponível levantamento. Desse modo, remetam-se os autos conclusos para despacho para o desbloqueio do valor de R$ 343,93. Após, fica desde já deferida a expedição de alvará / ofício de transferência do saldo remanescente bloqueado nos termos da sentença de ID 203880403. Considerando que o valor de R$ 343,93 fez parte do acordo homologado em sentença, fica o requerido intimado a efetivar o depósito de R$ 343,93 juntamente com a valor da primeira parcela, conforme proposta de acordo de ID 203765899. I. Paranoá/DF, 23 de julho de 2024 17:10:47. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 09:56
Recebimento
23/07/2024, 20:20
Outras Decisões
23/07/2024, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702417-49.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO
REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado. Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento. Honorários conforme acordo. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.925,69 (ID 202859006), em favor do autor (Chave Pix: 877 654 891-00). Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal. Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 23:34:30. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 14:14
Homologação de Transação
12/07/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
11/07/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:44
Publicação
08/07/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702417-49.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO
REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD. A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF). Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 3 de julho de 2024 15:56:00. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)