Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705309-44.2023.8.07.0014.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE DE PAULO SOBRAL SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois da apresentação de embargos monitórios, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 201948359). No caso dos autos, o acolhimento da desistência é medida que se impõe, sobretudo diante da anuência da parte ré (ID: 203792495), nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais. Sem honorários advocatícios, ante a renúncia praticada pelas partes. Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 14:41:09. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705309-44.2023.8.07.0014.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE DE PAULO SOBRAL SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois da apresentação de embargos monitórios, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 201948359). No caso dos autos, o acolhimento da desistência é medida que se impõe, sobretudo diante da anuência da parte ré (ID: 203792495), nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais. Sem honorários advocatícios, ante a renúncia praticada pelas partes. Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 14:41:09. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
23/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:55
Desistência
22/07/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:17
Publicação
08/07/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705309-44.2023.8.07.0014.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE DE PAULO SOBRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte ré acerca da petição de ID 201948359, no prazo de 15 (quinze) dias. GUARÁ (DF), Quarta-feira, 03 de Julho de 2024. VALDEMIR JESUS DE SANTANA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:08
Recebimento
20/06/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 20:04
Mero expediente
20/06/2024, 20:04
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:06
Recebimento
13/06/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:58
Recebimento
12/06/2024, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 23:11
Mero expediente
12/06/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 18:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:26
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:33
Publicação
26/01/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705309-44.2023.8.07.0014.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE DE PAULO SOBRAL DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de (15) quinze dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão. GUARÁ, DF, 14 de dezembro de 2023 00:21:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
19/12/2023, 00:00
Recebimento
16/12/2023, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 20:32
Mero expediente
16/12/2023, 20:32
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 17:29
Petição (Impugnação aos embargos)
27/11/2023, 18:09
Recebimento
03/11/2023, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 21:30
Mero expediente
03/11/2023, 21:30
Petição (Contestação)
09/10/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 18:46
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 02:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))