Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706867-27.2018.8.07.0014.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE
REU: NORBERTO COUTINHO JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de procedimento comum cível em fase de instrução pericial, na qual se discute matéria relativa à administração condominial. O autor, Condomínio do Edifício Guará Nobre, apresentou petição (Id 273867116), requerendo a habilitação de novo advogado e a juntada do respectivo instrumento de mandato (Id. 273867123), com o consequente descadastramento do patrono anterior. DEFIRO o pedido de habilitação do Dr. Leonardo Moreno Gentilin de Menezes (OAB/DF nº 39.664). À Secretaria para que, caso ainda não tenha sido feita, proceda às devidas anotações no sistema PJe. O perito do juízo, Sr. Anderson Alves de Oliveira, peticionou (Id. 276959661) informando que já concluiu a análise dos documentos contábeis e fiscais do período de abril de 2014 a maio de 2015. No entanto, em razão da complexidade da causa e do volume de trabalho para a elaboração das respostas aos quesitos, requereu a dilação do prazo para entrega do laudo por mais 30 (trinta) dias úteis. Diante da justificativa apresentada pelo expert e visando assegurar a qualidade técnica da prova produzida, DEFIRO a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias úteis, contados do termo final do prazo anterior. Intime-se o perito acerca desta decisão para que proceda à entrega do laudo no prazo assinalado. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.