Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709939-05.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido no Id 243567771 que o Agravo de Instrumento interposto pelo executado foi provido para que se mantenha o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21. Assim, aguarde-se o julgamento do indigitado IRDR. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 13:23:53. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)