Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
23/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2026, 02:19
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:10
Publicação
05/05/2026, 02:18
Decurso de Prazo
01/05/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713758-36.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o(a) perito(a) para entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho id 272216336. Aguarde-se a sua manifestação. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 15:18
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 08:13
Publicação
18/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 272147966 e apresentarem a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de perícia técnica, arcando com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova (Judex peritus peritorum). Apresentada a documentação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE o(a) expert para entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de abril de 2026 16:04:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713758-36.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o(a) perito(a) para entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho id 272216336. Aguarde-se a sua manifestação. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 15:18
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 08:13
Publicação
18/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 272147966 e apresentarem a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de perícia técnica, arcando com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova (Judex peritus peritorum). Apresentada a documentação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE o(a) expert para entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de abril de 2026 16:04:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Recebimento
15/04/2026, 18:46
Mero expediente
15/04/2026, 18:46
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INDEFIRO os quesitos apresentados na petição de ID 255265995, haja vista que os quesitos apresentados para realização da perícia técnica não se coadunam com a perícia deferida, já que a expert que realizará a perícia técnica é especialista em Contabilidade e portanto não analisará questões relacionadas a grafotécnica. INTIME-SE a expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de novembro de 2025 11:05:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 11:17
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:47
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:02
Publicação
12/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 264703608 e apresentarem a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de perícia técnica, arcando com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova (Judex peritus peritorum). Apresentada a documentação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE o(a) expert para entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2026 15:20:48. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
Recebimento
09/02/2026, 21:35
Mero expediente
09/02/2026, 21:35
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:44
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:31
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 12:02
Decurso de Prazo
18/12/2025, 15:02
Publicação
29/11/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INDEFIRO os quesitos apresentados na petição de ID 255265995, haja vista que os quesitos apresentados para realização da perícia técnica não se coadunam com a perícia deferida, já que a expert que realizará a perícia técnica é especialista em Contabilidade e portanto não analisará questões relacionadas a grafotécnica. INTIME-SE a expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de novembro de 2025 11:05:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicação
26/11/2025, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INDEFIRO os quesitos apresentados na petição de ID 255265995, haja vista que os quesitos apresentados para realização da perícia técnica não se coadunam com a perícia deferida, já que a expert que realizará a perícia técnica é especialista em Contabilidade e portanto não analisará questões relacionadas a grafotécnica. INTIME-SE a expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de novembro de 2025 11:05:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
24/11/2025, 00:00
Recebimento
19/11/2025, 21:34
Mero expediente
19/11/2025, 21:34
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 18:50
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:31
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo nos moldes das Portaria Conjunta nº. 116/2024 e Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:15
Publicação
23/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo nos moldes das Portaria Conjunta nº. 116/2024 e Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a petição de ID 253130046, haja vista a decisão de ID 251869790. DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo LARISSA BARBOSA RODRIGUES, CPF: 699.630.101-72, telefone: 98147-1492, [email protected], nos termos do artigo 468, inciso II, do CPC. NOMEIO o(a) perito(a) contábil do Juízo o(a) Sr(a). INGRETTE TUANNE RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 037.714.561-00, telefone: 99178-7470, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). A parte requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, nesse cenário, a fixação dos honorários periciais encontra-se, necessariamente, adstrita aos limites fixados pela Portaria Conjunta nº. 116/2024 e Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Considerando a complexidade e o número de contratos a serem analisados na perícia técnica, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta nº. 116/2024 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como §3º do artigo 5º da Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, fixo os honorários periciais no valor fixado pelo normativo majorado em 5 (cinco) vezes, de modo a perfazer o total de R$ 4.486,55 (quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o(a) expert para informar se aceita o encargo nos moldes das Portaria Conjunta nº. 116/2024 e Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica autorizada a Secretaria entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (contabilidade), cadastrados na Corregedoria do Eg. TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os Autos deverão ser conclusos para a nova nomeação. Aceito o encargo, INTIME-SE o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando(a) do prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de outubro de 2025 18:37:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 15:48
Retificação de Classe Processual
21/10/2025, 07:23
Outras Decisões
17/10/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de ID 250976770 de dilação de prazo, pois já decorreu 40 (quarenta) dias úteis do prazo inicial para a entrega do laudo pericial. INTIME-SE a expert para entregar o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição do encargo e nomeação de novo expert. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2025 09:54:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Recebimento
01/10/2025, 20:05
Outras Decisões
01/10/2025, 20:05
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita para início dos trabalhos, com entrega do laudo no prazo de 30 dias. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, às 18:10:59. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:32
Documento (Certidão)
07/08/2025, 18:11
Recebimento
07/08/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 08:02
Recebimento
06/08/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 14:20
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:32
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713758-36.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários. De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 14:15:02. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:20
Decurso de Prazo
26/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a expert para dizer se aceita o encargo nos moldes da decisão de ID 210186551, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 11:17:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
25/06/2025, 00:00
Recebimento
23/06/2025, 16:12
Mero expediente
23/06/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 10:35
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:16
Decurso de Prazo
14/06/2025, 03:21
Decurso de Prazo
14/06/2025, 03:21
Publicação
10/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713758-36.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou nova proposta de honorários. De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:00:43. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:04
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:13
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:12
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:16
Publicação
14/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713758-36.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários. De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:20:19. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 23:54
Publicação
29/04/2025, 03:04
Publicação
29/04/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo e em caso positivo, apresentar proposta de honorários. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo e em caso positivo, apresentar proposta de honorários. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 15:16
Recebimento
23/04/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 06:54
Desarquivamento
15/04/2025, 04:39
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:56
Definitivo
07/04/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 13:21
Remessa
07/04/2025, 10:37
Remessa (em diligência)
04/04/2025, 14:04
Trânsito em julgado
04/04/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo em relação a parte requerida ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
03/04/2025, 00:00
Recebimento
01/04/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:41
Desistência
01/04/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:13
Publicação
17/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca da petição de ID 211035439, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2025 17:39:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 19:27
Mero expediente
12/03/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 15:03
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:19
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:26
Publicação
07/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 224011558. DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo JOSÉ EBERT SOUSA DE QUEIROZ, CPF: 325.063.171-94, e-mail: [email protected]. NOMEIO o(a) perito(a) contadora do Juízo o(a) Sr(a). LARISSA BARBOSA RODRIGUES, CPF: 699.630.101-72, telefone: 98147-1492, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). Escoado o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o(a) expert para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos Autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de fevereiro de 2025 16:54:09. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 224011558. DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo JOSÉ EBERT SOUSA DE QUEIROZ, CPF: 325.063.171-94, e-mail: [email protected]. NOMEIO o(a) perito(a) contadora do Juízo o(a) Sr(a). LARISSA BARBOSA RODRIGUES, CPF: 699.630.101-72, telefone: 98147-1492, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). Escoado o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o(a) expert para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos Autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de fevereiro de 2025 16:54:09. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:00
Recebimento
04/02/2025, 19:41
Outras Decisões
04/02/2025, 19:41
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 18:36
Documento (Ofício)
19/12/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 16:52
Documento (Certidão)
11/10/2024, 18:12
Recebimento
11/10/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 19:14
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 08:31
Petição (Contestação)
19/09/2024, 23:58
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:24
Petição (Contestação)
16/09/2024, 11:23
Petição (Contestação)
16/09/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:53
Publicação
11/09/2024, 02:20
Publicação
11/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo por superendividamento, que se encontra em sua fase judicial, tendo em vista que a conciliação não fora exitosa (ID 199684589). Verifico que o feito não está apto para ser sentenciado, pois, para a revisão e integração dos contratos questionados, não foi produzida prova analítica e saneadora, nem houve o preenchimento das lacunas contratuais que por hipótese surgirão, caso haja necessidade de integração de tais instrumentos, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, entendo que a prova hábil ao desfazimento da controvérsia é pericial. Atribuo à parte requerente o ônus da prova, uma vez que, na forma do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu alegado direito. Frise-se que, embora a relação existente entre as partes seja de consumo, na presente ação não se está a discutir qualquer vício e/ou fato do produto ou do serviço, mas sim saber se o consumidor faria jus ou não à moratória legal decorrente de sua suposta condição de superendividamento, daí se atribuir à parte requerente o ônus da prova. DA PROVA PERICIAL Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil para elaboração do plano de pagamento judicial compulsório e elucidação dos seguintes pontos: 1) Qual a cronologia da concessão dos créditos? 2) O(s) contrato(s) celebrado(s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 2.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 2.2) A taxa efetiva mensal de juros? 2.3) A taxa dos juros de mora? 2.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 2.5) O montante das prestações? 3) Quando concedido(s) o(s) crédito(s), qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato); 4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 5) Considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; 6) Em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; 7) Em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; 8) Em caso positivo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito; 9) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando o prazo de 60 (sessenta) meses e/ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial; 9.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do 104-B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial. Feitas essas considerações, nomeio perito(a) contábil do Juízo o(a) senhor(a) JOSÉ EBERT SOUSA DE QUEIROZ, CPF: 325.063.171-94, e-mail: [email protected]. Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, §1º). Após, o (a) perito (a) deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser informado(a) de que a parte requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, portanto deve estar ciente de que os honorários periciais serão custeados pelo TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta n.º 53/11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2011/00053.html. Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica autorizada a Secretaria entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (contabilidade), cadastrados na Corregedoria do Eg. TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os Autos deverão ser conclusos para a nova nomeação. Aceito o encargo, INTIME-SE o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando(a) do prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Apresentado os esclarecimentos, proceda-se à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais e anote-se conclusão para sentença. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo por superendividamento, que se encontra em sua fase judicial, tendo em vista que a conciliação não fora exitosa (ID 199684589). Verifico que o feito não está apto para ser sentenciado, pois, para a revisão e integração dos contratos questionados, não foi produzida prova analítica e saneadora, nem houve o preenchimento das lacunas contratuais que por hipótese surgirão, caso haja necessidade de integração de tais instrumentos, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, entendo que a prova hábil ao desfazimento da controvérsia é pericial. Atribuo à parte requerente o ônus da prova, uma vez que, na forma do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu alegado direito. Frise-se que, embora a relação existente entre as partes seja de consumo, na presente ação não se está a discutir qualquer vício e/ou fato do produto ou do serviço, mas sim saber se o consumidor faria jus ou não à moratória legal decorrente de sua suposta condição de superendividamento, daí se atribuir à parte requerente o ônus da prova. DA PROVA PERICIAL Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil para elaboração do plano de pagamento judicial compulsório e elucidação dos seguintes pontos: 1) Qual a cronologia da concessão dos créditos? 2) O(s) contrato(s) celebrado(s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 2.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 2.2) A taxa efetiva mensal de juros? 2.3) A taxa dos juros de mora? 2.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 2.5) O montante das prestações? 3) Quando concedido(s) o(s) crédito(s), qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato); 4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 5) Considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; 6) Em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; 7) Em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 5 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; 8) Em caso positivo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito; 9) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando o prazo de 60 (sessenta) meses e/ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial; 9.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do 104-B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial. Feitas essas considerações, nomeio perito(a) contábil do Juízo o(a) senhor(a) JOSÉ EBERT SOUSA DE QUEIROZ, CPF: 325.063.171-94, e-mail: [email protected]. Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, §1º). Após, o (a) perito (a) deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser informado(a) de que a parte requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, portanto deve estar ciente de que os honorários periciais serão custeados pelo TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta n.º 53/11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2011/00053.html. Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica autorizada a Secretaria entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (contabilidade), cadastrados na Corregedoria do Eg. TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os Autos deverão ser conclusos para a nova nomeação. Aceito o encargo, INTIME-SE o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando(a) do prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Apresentado os esclarecimentos, proceda-se à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais e anote-se conclusão para sentença. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
10/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:27
Outras Decisões
06/09/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 07:51
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 14:15
Recebimento
02/09/2024, 13:21
Outras Decisões
02/09/2024, 13:21
Petição (Contestação)
30/08/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/08/2024, 10:49
Petição (Contestação)
29/08/2024, 09:11
Petição (Contestação)
28/08/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:44
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:55
Documento (Certidão)
16/07/2024, 09:50
de Mediação (designada; Juiz(a))
12/07/2024, 13:44
Publicação
11/07/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:13
Recebimento
09/07/2024, 10:16
Outras Decisões
09/07/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 14:58
Publicação
08/07/2024, 03:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2024, 19:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2024, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713758-36.2024.8.07.0020.
AUTOR: BELZOITA SANTOS DA GAMA
REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro à autora a gratuidade judiciária.
Trata-se de repactuação de dívidas, fundada na Lei nº 14181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. O rito especial instituído pela Lei n° 14.181/2021 prevê, em uma primeira etapa, a realização de audiência de conciliação, com a presença de todos os credores de dívidas, possibilitando ao consumidor apresentar um plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, e garantir o mínimo existencial. O plano de repactuação de dívidas, se aprovado, implicará, essencialmente, medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida, suspensão ou extinção de ações judiciais em curso, exclusão do nome do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, e condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Não obtida a conciliação, poderá ser instaurada uma segunda fase, com revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. (Acórdão 1399664, 07333191420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 24/2/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Pois bem, nesse primeiro momento é o caso de se designar audiência de conciliação. Antes, contudo, como há pedido de tutela de urgência, passo a analisá-lo. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados. Da análise dos autos, em uma cognição sumária, não se verifica ilegalidade que justifique a limitação dos descontos, especialmente considerando que os empréstimos foram livremente contraídos pelo autor. Ademais, ressalto que o objetivo do processo de repactuação de dívidas, nos termos do art. 104-A, do CDC, é encontrar um plano de pagamento que adeque os interesses de ambas as partes, preservando o mínimo existencial do devedor e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, razão pela qual os descontos não podem ser suprimidos sem o devido contraditório, conforme pedido pela parte. Ademais, o precedente firmado em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça estabelece que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário, não sendo aplicável a limitação prevista no §1°, do art. 1° da Lei 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento (Tema 1085).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil c/c art. 104-A do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC-SUPER. No dia designado para realização da citada audiência, a parte autora deverá apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos nos termos art. 104-A do CDC. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104-A, § 2º, CDC). Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, cientificando-os de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Frustrada a diligência de citação das partes rés para a audiência de conciliação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Não havendo acordo em relação a quaisquer dos credores, a requerimento da parte requerente, será instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, devendo ser promovido a citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B, CDC). Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 18:18:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito