Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713911-69.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: RILMA CARVALHO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713911-69.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: RILMA CARVALHO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 21:44
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 12:20
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:47
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:32
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:34
Publicação
07/10/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a manifestação apresentada pelo perito anteriormente nomeado (ID 247324478), determino a sua substituição. Nomeio, para atuar como Perito do Juízo, o Sr. REGINALDO ALVES DO AMARAL, contador regularmente cadastrado junto à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Proceda-se à baixa do cadastro do perito substituído no sistema PJe, nos termos do inciso XXIV da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria. Em seguida, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo pericial, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Assim, a produção da prova pericial deverá ocorrer às expensas deste Egrégio Tribunal, nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024, observando-se, ainda, o valor dos honorários periciais arbitrados na decisão saneadora (ID. 239635817). Intimem-se as PARTES, desde logo, para que, querendo, apresentem eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
03/10/2025, 00:00
Recebimento
02/10/2025, 08:17
Perito
02/10/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 18:47
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:40
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 23:57
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:28
Publicação
23/06/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nomeio ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como Perito do Juízo. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na produção da prova pericial, apresentando, se assim desejarem, seus quesitos e indicando assistente técnico. Independentemente dos quesitos apresentados pelas partes, determino que o(a) Sr(a). Perito(a) responda, ainda, aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: a) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; b) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; c) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; d) em caso positivo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da aceitação da realização dos trabalhos periciais, pelo valor ora arbitrado em R$ 1.200,00. Fica assegurado o recebimento da referida quantia nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08 de agosto de 2024. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/06/2025, 00:00
Recebimento
16/06/2025, 16:54
Decisão de Saneamento e Organização
16/06/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 19:27
Publicação
18/02/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713911-69.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: RILMA CARVALHO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas requeridas são TEMPESTIVAS.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 14 de fevereiro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:19
Petição (Contestação)
29/01/2025, 16:11
Publicação
22/01/2025, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas na qual foi designada audiência de conciliação/mediação nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, conforme preconiza o § 2º do art. 334 do Código de Processo Civil. Ocorre que, consoante o registro nos autos, a referida audiência restou frustrada, sem que se tenha logrado alcançar a autocomposição entre as partes. Diante disso, a fim de prevenir eventual alegação de nulidade e assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, caso ainda não tenha sido protocolizada, ou, se for o caso, ratifique a defesa previamente apresentada, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. Caso o prazo referenciado seja ultrapassado em branco, presumir-se-á que a parte ré deseja ratificar a contestação apresentada ou o processo poderá prosseguir à revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Após essa etapa, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido este último prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 10:28
Mero expediente
07/01/2025, 10:28
Petição (Contestação)
11/10/2024, 21:56
Petição (Contestação)
10/10/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 08:16
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 14:18
Recebimento
26/09/2024, 09:13
Mero expediente
26/09/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
20/09/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:32
Petição (Contestação)
17/09/2024, 16:49
Petição (Contestação)
09/09/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:20
Publicação
21/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:00
de Mediação (designada; Juiz(a))
19/08/2024, 15:55
Publicação
13/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:32
Publicação
09/08/2024, 02:17
Recebimento
08/08/2024, 17:01
Outras Decisões
08/08/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 17:38
Recebimento
05/08/2024, 16:45
Emenda a inicial
05/08/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 15:34
Petição (Petição inicial)
29/07/2024, 17:06
Publicação
08/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora. Anote-se. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.