Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739617-13.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: REGINALDO NEGREIROS SUME VIEIRA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DISTRITO FEDERAL em face de REGINALDO NEGREIROS SUME VIEIRA. A obrigação de pagar foi cumprida mediante deposito da quantia devida, conforme comprovante juntado aos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Proceda-se à liberação do valor depositado por meio de alvará eletrônico. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 13:44:09. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006