Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008975-80.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 219408072 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria. Expeça-se alvará no valor de R$ 1.690,59 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício do executado EPC CONSTRUCOES S/A. Oficie-se à 6ª Turma Cível do e. TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0736086-20.2024.8.07.0000 (ID 209583105) para ciência da sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)