Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713757-51.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: GEISIANA DE OLIVEIRA FRAZAO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução em que a parte executada efetuou o pagamento de todas as parcelas a que se obrigou, na forma do art. 916, caput, do CPC, conforme comprovantes de pagamento anexados aos autos. Impõe-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de janeiro de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito