Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745422-79.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE ABRANTE FILHO REVEL: GAMA SAUDE LTDA Decisão Interlocutória Nada a prover quanto à petição de ID 201967042, porquanto o feito se encontra extinto, nos termos da sentença de ID 196273321, que homologou o pedido de desistência formulado pela parte autora, já transitada em julgado. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)