ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
CNPJ
Autor
MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL ROCHA PACHECO CAVALCANTI
OAB/PI 8710·CPF·Representa: Autor
ESTER ROCHA PACHECO CAVALCANTI
OAB/DF 52841·CPF·Representa: Autor
HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR
OAB/PI 6227·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA
OAB/DF 36545·CPF·Representa: Autor
KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES
OAB/DF 29453·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/07/2024, 17:06
Trânsito em julgado
22/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 16:59
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:31
Publicação
09/07/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) TIAGO FERREIRA DOMINGUES - OAB DF40056-A - CPF: 696.109.911-49 intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:45:28. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) TIAGO FERREIRA DOMINGUES - OAB DF40056-A - CPF: 696.109.911-49 intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:45:28. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 17:46
Remessa
02/07/2024, 04:20
Remessa (em diligência)
24/06/2024, 10:31
Documento (Certidão)
20/06/2024, 20:40
Documento
20/06/2024, 20:40
Trânsito em julgado
17/06/2024, 18:32
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:55
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
21/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 14:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 11:42
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:27
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:30
Publicação
02/05/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD. O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 194766465). Em cumprimento à decisão retro, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. Atente-se o executado que, conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Não havendo impugnação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente
30/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:50
Documento (Certidão)
26/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:36
Publicação
24/04/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - ADVOGEAP (exequente) em desfavor de MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI (executado), pedido formulado no ID Num. 158525708 e recebido no ID Num. 178112545. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, foi deferida a pesquisa de bens por meio dos sistema disponíveis ao Juízo - ID Num. 188192501. A parte executada peticionou no ID Num. 188229546 informando que já havia realizado o pagamento dos honorários de sucumbência no ID Num. 145864005. Manifestação da parte credora nos IDs Num. 190001519 e Num. 191475967. DECIDO. Sem razão a parte executada quanto ao noticiado pagamento. Isto porque, observa-se pela própria petição de ID Num. 145864006 apresentada pela executada que o depósito judicial de ID Num. 14586400 corresponde ao "comprovante de pagamento do valor dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor excedente, decorrente da impugnação ofertada pela executada". A decisão de ID Num. 145246773 foi proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada pela executada, reconhecendo como excedente o valor de R$ 63.016,11 (sessenta e três mil, dezesseis reais e onze centavos), relativo ao valor principal de R$ 58.347,65, honorários R$ 4.428,59 e restituição de custas R$ 239,87. Condeno a parte credora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor excedente, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC." Por sua vez, a pretensão trazida no cumprimento de sentença de ID Num. 158525708 se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência fixados na ação principal, nos termos da sentença de ID Num. 24420965 e do acórdão de ID Num. 60494650, os quais não há informações de pagamento de nos autos. Desta forma, INDEFIRO os pedidos de IDs Num. 188229546 e Num. 192571923 e determino o prosseguimento do feito. Promova-se as pesquisas de bens na forma em que determinada na decisão de ID Num. 188192501, observado o valor atualizado do débito indicado pelo credor no ID Num. 191475967, ou seja, R$ 3.877,98. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
23/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 15:06
Indeferimento
22/04/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:28
Publicação
25/03/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de evitar atos judiciais infrutíferos e otimizar as atividades cartorárias, bem como promover o contraditório e priorizar a melhor solução para a lide, ANTES de efetivar-se o cumprimento da decisão de ID 188192501, fica a ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP intimada da petição de ID 188229546 e a esclarecer acerca do pagamento indicado pela executada. Caso se trate de verba honorária distinta, junte aos autos planilha explicativa do débito exequendo, nela fazendo constar todos os pagamentos feitos nos autos, detalhando a que se refere cada um deles, sobretudo no que concerne às verbas sucumbenciais de ambas as partes, em cada fase da lide. I. Prazo: 10 dias. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/03/2024, 00:00
Recebimento
20/03/2024, 18:23
Outras Decisões
20/03/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:47
Publicação
05/03/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, fica o impugnado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oposta. Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ProcessoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr}
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:02
Recebimento
29/02/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:38
Publicação
26/02/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que indique bens a penhora e junte ao autos a planilha atualizada dos débitos, uma vez que a constante no ID Num. 175811209 é datada de outubro de 2023. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
23/02/2024, 00:00
Recebimento
21/02/2024, 21:21
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:42
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:32
Publicação
01/02/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico que a decisão que considerou a parte devedora intimada foi proferida em 18/12/2023, modo pelo qual, registro neste ato o prazo remanescente para cumprimento voluntário da obrigação, de forma que faltam 10 dias para que a parte ré possa cumprir voluntariamente. Após, será registrado o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Aguarde-se o decurso do prazo. #documentado assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 16:55
Outras Decisões
18/12/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP
EXECUTADO: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID 180039657). Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 06:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2023, 13:37
Recebimento
16/11/2023, 15:24
Outras Decisões
16/11/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 16:43
Documento (Certidão)
13/11/2023, 15:35
Documento
13/11/2023, 15:35
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI
EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Recebido o pedido executivo quanto ao débito principal e aos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da exequente (ID 141823985), a decisão de ID 141823985 acolheu a impugnação apresentada pelo executado. Decisão de ID 146749387 autorizou o levantamento de valores pela exequente, determinou a restituição de valores ao executado e liberou valores relativos a honorários, aos patronos do executado, em razão do reconhecimento de excesso de execução. Foram expedidos alvarás eletrônicos nos IDs 147223696, 148379583 e 148379514. Pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o débito principal no ID 158525708. Extinto o cumprimento de sentença relativo ao débito principal e respectivos honorários sucumbenciais (ID 162441052). Executado indica a existência de valores pendentes de restituição (ID 168324704). Certidão de ID 168943279 comprova a existência de valores em conta judicial (ID 168943279). Autos remetidos à Contadoria Judicial (ID 170680589). Requerido reitera pedidos (ID 172476038). É o relatório. Fundamento e decido. Em detida análise dos autos, verifico que as decisões de IDs 141823985 e 146749387 não foram cumpridas em sua integralidade. Isso porque houve a restituição apenas parcial do valor depositado pelo executado, conforme alvará de ID 148379583. Assim, considerando que já houve o reconhecimento de excesso dos valores depositados pelo executado e estando preclusas as decisões, as ordens devem ser cumpridas em sua integralidade. Pelo exposto, defiro o pedido e determino a restituição de valores ao executado, conforme decisões de IDs 141823985 e 146749387. Expeça-se alvará eletrônico, no valor de R$ 4.118,60 (quatro mil, cento e dezoito reais e sessenta centavos), mais acréscimos, em favor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, conforme dados bancários no ID 168324704, fl. 2. Sem prejuízo das providências cartorárias, à ADVOGEAP para apresentar planilha atualizada do débito, de modo a viabilizar o recebimento do cumprimento de sentença (ID 168318563), no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, venham conclusos para recebimento do pedido executivo. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
12/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:24
deferimento
11/10/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 14:01
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:34
Publicação
15/09/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703339-24.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARGARIDA AMELIA ROCHA PACHECO CAVALCANTI
EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Recebimento
13/09/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:07
Outras Decisões
13/09/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 13:43
Remessa
08/09/2023, 14:25
Remessa (em diligência)
04/09/2023, 19:27
Recebimento
04/09/2023, 17:57
Outras Decisões
04/09/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 08:44
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:41
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:51
Publicação
21/08/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 14:16
Recebimento
16/08/2023, 18:52
Mero expediente
16/08/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:05
Publicação
09/08/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:48
Recebimento
07/08/2023, 14:38
Mero expediente
07/08/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 15:25
Recebimento
04/08/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 14:06
Trânsito em julgado
03/08/2023, 14:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:16
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:11
Publicação
12/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:34
Recebimento
10/07/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/07/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 14:16
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:21
Publicação
28/06/2023, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 14:56
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2023, 18:12
Recebimento
19/06/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/06/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 13:38
Recebimento
15/06/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 16:35
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:22
Publicação
18/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:31
Documento (Certidão)
16/05/2023, 16:10
Recebimento
15/05/2023, 15:26
Outras Decisões
15/05/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 18:59
Desarquivamento
12/05/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 18:05
Definitivo
28/03/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 13:52
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:16
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:04
Publicação
06/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:29
Recebimento
01/03/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:49
Mero expediente
01/03/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 18:58
Recebimento
17/02/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 14:37
Mero expediente
17/02/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 18:28
Documento (Certidão)
16/02/2023, 18:27
Mero expediente
15/02/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 17:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:39
Publicação
08/02/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:26
Recebimento
03/02/2023, 18:39
Mero expediente
03/02/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 16:25
Documento (Certidão)
02/02/2023, 15:12
Documento
02/02/2023, 15:12
Documento (Certidão)
02/02/2023, 15:09
Documento
02/02/2023, 15:09
Publicação
26/01/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 14:21
Publicação
24/01/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 17:44
Documento (Certidão)
20/01/2023, 18:00
Documento
20/01/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:52
Documento (Certidão)
19/01/2023, 16:51
Recebimento
16/01/2023, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 19:48
deferimento
16/01/2023, 19:48
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 00:52
Recebimento
15/12/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:58
deferimento
15/12/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 09:19
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/11/2022, 10:45
Retificação de Classe Processual
08/11/2022, 16:21
Recebimento
08/11/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:27
Outras Decisões
08/11/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:38
Recebimento
01/11/2022, 15:41
Mero expediente
01/11/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 11:51
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 11:17
Publicação
23/09/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:40
Recebimento
19/09/2022, 17:24
Outras Decisões
19/09/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 10:10
Documento (Certidão)
23/08/2022, 10:08
Petição (Resposta)
07/06/2022, 17:18
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:19
Documento (Certidão)
01/06/2022, 20:57
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 02:57
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 02:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2022, 19:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:10
Publicação
26/04/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2022, 10:40
Recebimento
07/04/2022, 18:02
deferimento
07/04/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:36
Publicação
30/03/2022, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:58
Recebimento
24/03/2022, 17:24
Mero expediente
24/03/2022, 17:24
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:35
Publicação
07/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:29
Recebimento
21/02/2022, 22:44
Outras Decisões
21/02/2022, 22:44
Retificação de Classe Processual
21/02/2022, 20:06
Retificação de Classe Processual
21/02/2022, 19:50
Evolução da Classe Processual
18/02/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:31
Desarquivamento
18/02/2022, 04:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:08
Definitivo
10/06/2020, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2020, 12:08
Recebimento
10/06/2020, 12:05
Remessa
02/06/2020, 14:37
Remessa (em diligência)
26/05/2020, 21:25
Documento (Certidão)
26/05/2020, 21:24
Decurso de Prazo
14/05/2020, 11:57
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:24
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:21
Publicação
05/05/2020, 12:46
Publicação
05/05/2020, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2020, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2020, 03:19
Documento (Certidão)
30/04/2020, 15:40
Recebimento
31/03/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 17:21
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2019, 14:58
Documento (Certidão)
04/02/2019, 14:56
Petição (Contra-razões)
01/02/2019, 16:52
Publicação
17/12/2018, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2018, 02:46
Documento (Certidão)
13/12/2018, 15:31
Decurso de Prazo
29/11/2018, 10:10
Documento (Certidão)
28/11/2018, 16:48
Petição (Apelação)
27/11/2018, 12:26
Publicação
06/11/2018, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2018, 05:33
Recebimento
24/10/2018, 19:22
Improcedência
24/10/2018, 19:22
Conclusão (para julgamento)
27/09/2018, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2018, 17:41
Documento (Certidão)
27/09/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 16:05
Documento (Certidão)
26/09/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 17:52
Publicação
25/09/2018, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2018, 03:03
Recebimento
19/09/2018, 18:56
Mero expediente
19/09/2018, 18:56
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2018, 12:30
Documento (Certidão)
17/09/2018, 12:30
Petição (Replica)
17/09/2018, 11:57
Publicação
03/09/2018, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2018, 14:25
Documento (Certidão)
30/08/2018, 13:29
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/06/2018, 15:27
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
13/06/2018, 15:27
Audiência (conciliação; designada)
13/06/2018, 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2018, 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação