Execução de Título Extrajudicial 0706720-43.2023.8.07.0008 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
JE
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Data de Distribuição
13/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial C?vel e Criminal do Parano?
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Parano?
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06
CNPJ
21.***.***.0001-12
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Autor
IRACEMA DE SOUZA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA LORRANNA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/DF 60646
·
CPF
051.***.***-96
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·
Representa: Autor
JESSICA LORRANNA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/DF 60646
·
CPF
051.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
15/01/2026, 18:44
Recebimento
07/01/2026, 13:10
Mero expediente
07/01/2026, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/01/2026, 16:55
Trânsito em julgado
28/11/2025, 12:38
Documento (Certidão)
27/11/2025, 21:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/11/2025, 17:14
Documento (Certidão)
12/11/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:38
Recebimento
20/08/2025, 14:39
Mero expediente
20/08/2025, 14:39
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Todas as movimentações
(96)
Definitivo
15/01/2026, 18:44
Recebimento
07/01/2026, 13:10
Mero expediente
07/01/2026, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/01/2026, 16:55
Trânsito em julgado
28/11/2025, 12:38
Documento (Certidão)
27/11/2025, 21:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/11/2025, 17:14
Documento (Certidão)
12/11/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:38
Recebimento
20/08/2025, 14:39
Mero expediente
20/08/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 23:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 23:20
Publicação
21/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo. Ato enviado eletronicamente à publicação. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente*
18/07/2025, 00:00
Recebimento
16/07/2025, 15:33
Mero expediente
16/07/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 12:26
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:32
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 19:52
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 15:20
Recebimento
22/04/2025, 19:01
Mero expediente
22/04/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 19:57
Publicação
20/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender pertinente ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo. Ato enviado eletronicamente à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
19/03/2025, 00:00
Recebimento
18/03/2025, 15:06
Mero expediente
18/03/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o prazo de mais 5 (cinco) dias ao exequente. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
20/12/2024, 00:00
Recebimento
18/12/2024, 19:26
Mero expediente
18/12/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:56
Publicação
21/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o condomínio exequente para indicar o atual endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo. Ato enviado eletronicamente à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
19/11/2024, 00:00
Recebimento
18/11/2024, 14:50
Mero expediente
18/11/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Requerido(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99540-1245 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s), TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação a ser realizado mediante aplicativo whatsapp, cujo número telefônico é aquele indicado no mandado, qual seja: (61)99540-1245. MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.828.872/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(011.112.061-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (21.828.872/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(011.112.061-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail:
[email protected]
; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ: (61) 3103- 5874 (WhatsApp). Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 18:18:03. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 18:24
Recebimento
19/09/2024, 17:18
Mero expediente
19/09/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo. Ato enviado eletronicamente à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
14/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 14:59
Mero expediente
13/08/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:44
Publicação
08/07/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.828.872/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(011.112.061-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail:
[email protected]
; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ: (61) 3103- 5874 (WhatsApp). Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 16:23:28. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2024, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2024, 16:25
Recebimento
23/05/2024, 16:06
Mero expediente
23/05/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:39
Publicação
29/04/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial. Assim, altere-se a classe judicial para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)". Nos termos do art. 53 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 829 do CPC, cite-se a parte Executada para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora em bens suficientes à satisfação do débito. O prazo correrá em mãos do Sr. Oficial de Justiça. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, proceda-se à penhora e à avaliação dos bens. Levada a efeito a penhora suficiente à garantia da dívida, o(a) executante da diligência deverá intimar a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertados, acaso o(a) Executado(a) se faça desassistido(a) de advogado, com o auxílio do Núcleo de Assistência ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá - NAJPAR (
[email protected]
; Whatsapp: 61 3103-2226), ou, se representado(a) por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Caso a citação seja ultimada e inexistam bens passíveis de penhora ou a ordem constritiva reste parcialmente efetivada, retornem-me conclusos os autos. Subsistindo infrutífera a localização da parte Executada, intime-se o(a) Exequente, preferencialmente por telefone, a fim de que indique o endereço atualizado em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se de que eventual inércia acarretará a extinção do feito sem a necessidade de nova intimação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
26/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 19:08
Publicação
03/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Requerido(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)93369 1083 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s), TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.828.872/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(011.112.061-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail:
[email protected]
; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ: (61) 3103- 5874 (WhatsApp). Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:20:52. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2024, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 13:26
Recebimento
15/03/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:30
Publicação
08/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.828.872/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(011.112.061-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail:
[email protected]
; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ: (61) 3103- 5874 (WhatsApp). Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:35:29. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/02/2024, 20:17
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 14:37
Retificação de Classe Processual
21/12/2023, 18:16
Publicação
15/12/2023, 02:39
Recebimento
14/12/2023, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DECISÃO Conforme solicitação do autor/exequente e endereçamento da inicial, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Paranoá – DF, com as homenagens deste Juízo. Paranoá/DF, 12 de dezembro de 2023 16:36:17. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 14:33
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/12/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706720-43.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial para comprovar que o réu é proprietário/possuidor do imóvel a cujo débito se refere. Além disso, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá/DF, 13 de novembro de 2023 16:31:38. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
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18/07/2025, 00:00
Despacho
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19/03/2025, 00:00
Despacho
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20/12/2024, 00:00
Despacho
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19/11/2024, 00:00
MANDADO
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10/10/2024, 00:00
Despacho
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14/08/2024, 00:00
MANDADO
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05/07/2024, 00:00
Despacho
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26/04/2024, 00:00
MANDADO
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02/04/2024, 00:00
MANDADO
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07/02/2024, 00:00
Decisão
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14/12/2023, 00:00
Decisão
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15/11/2023, 00:00
10/10/2024, 00:00
05/07/2024, 00:00
02/04/2024, 00:00
07/02/2024, 00:00