Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708161-63.2022.8.07.0018.
Requerente: KATIANE RODRIGUES DE SOUZA LOURENCO
Requerido: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defensoria Pública do Distrito Federal, em favor da opoente, peticionou sob o ID nº 274511552 noticiando que a oposta Eliane Domingos Pacheco transferiu seus direitos possessórios sobre o imóvel objeto do litígio para Maria Salete de Oliveira no ano de 2016. Pugnou pela exclusão daquela e inclusão desta no polo passivo, bem como pelo aproveitamento de provas e pela intimação de corréu. A parte autora/opoente manifestou-se sob o ID nº 275135580 concordando com a exclusão de Eliane e com a inclusão da atual ocupante. Sob o ID nº 275173946, a terceira Maria Salete de Oliveira, representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, requereu a sua habilitação nos autos, o deferimento da gratuidade de justiça e a concessão de prazo para manifestação. Não houve impugnação das partes ao pedido de habilitação. O pedido de substituição processual e a habilitação da atual ocupante do imóvel merecem prosperar. Uma vez demonstrado documentalmente que a oposta Eliane Domingos Pacheco transferiu a detenção fática do bem e desimpediu a área em favor de outrem antes da triangulação processual, patente é a sua perda de legitimidade passiva ad causam. Ademais, houve expressa anuência da opoente e comparecimento espontâneo da adquirente/cessionária dos direitos possessórios, o que atrai a aplicação do art. 109, § 1º, e do art. 683, parágrafo único, do CPC. Por fim, estando a nova integrante do polo passivo assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, assiste-lhe o direito à contagem dos prazos processuais em dobro, nos termos do art. 186, caput, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Acessão (10456) Ante o exposto: a) DEFIRO a exclusão de Eliane Domingos Pacheco do polo passivo da presente demanda. À Secretaria para proceder às retificações necessárias na autuação; b) ADMITO o ingresso e DEFIRO a habilitação de Maria Salete de Oliveira no polo passivo da lide, na qualidade de oposta, devendo a Secretaria cadastrar a referida parte e sua respectiva patrona (DPDF) no sistema; c) DETERMINO a abertura de vista dos autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para que se manifeste e apresente a peça de defesa cabível em favor de sua representada Maria Salete de Oliveira, ciente da prerrogativa do prazo em dobro, cujo termo inicial observará as regras ordinárias de intimação eletrônica do órgão. I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Junho de 2026 17:37:28. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito