Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701764-61.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CAK VEICULOS LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal. Transcorreu o prazo para a parte executada apresentar impugnação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora. Desde já, DEFIRO consulta aos sistemas informatizados a fim de localizar bens do executado. Publique-se. Intimem-se. AO CJU: Dê-se ciência à parte executada. Intime-se a parte exequente. Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal. Com a juntada de planilha, retornem os autos para a tarefa "Consultar SISBAJUD". BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito