Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708338-93.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
EXECUTADO: BEATRIZ FRECHIANI DA SILVA SENTENÇA Adoto o relatório da decisão de ID 248350734. RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de BEATRIZ FRECHIANI DA SILVA, em 06/11/2023 12:48:15, partes qualificadas. A executada foi citada por edital, conforme ID 212609864, todavia, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à execução. No ID 224044448 a A Curadoria Especial afirmou que não possui elementos para opor embargos à execução. Na petição de ID 236333474 o exequente requereu pesquisa nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Juntou planilha com o débito atualizado de R$ 2.351,58 (ID 236333475). Acrescento que na decisão de ID 248350734 foi deferida a pesquisa no sistema SISBAJUD. Foi penhorado, ao todo, o valor de R$ 2.351,58. Na petição de ID 252156674 o exequente afirmou que houve o bloqueio integral do débito. No ID 252156674 a Curadoria Especial requereu a intimação da executada por edital. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido formulado de intimação da executada por edital da penhora do SISBAJUD, porquanto não há razão para tanto, com o intuito de que se manifeste, uma vez que é representada pela Curadoria Especial nos autos. De fato, não há determinação legal para essa intimação por edital, arts. 841 e 854 CPC (a contrario sensu dos art. 513 e 889 CPC, que estabelecem a necessidade de intimação pessoal se pela DP ou por edital pela Curadoria) A executada BEATRIZ FRECHIANI DA SILVA adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, aquiescido com o pagamento, conforme ID 252156674.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento, após preclusão, em favor do exequente (RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA) do valor penhorado de R$ 2.351,58 (ID 251760321), independentemente de preclusão, com transferência para a conta bancária da exequente, Chave PIX 01.588.458/0001-76 (ID 253770750). Advogada PAULA SILVA ROSA com poderes para receber e dar quitação, ID 193538703. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de fevereiro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2