Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005275-63.1997.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: A & C INFORMATICA LTDA, ANDREA FALLUH, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo e a parte credora, sem êxito, já empreenderam todas as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora. Assim, uma vez que a suspensão anual prevista no artigo 921, § 1.º, do CPC só pode ocorrer uma única vez, conforme dispõe o § 4.º do mesmo artigo, DETERMINO o arquivamento dos autos, com fundamento no § 2.º do artigo 921 do CPC. A partir da publicação desta decisão, passa a fluir o prazo de prescrição intercorrente da pretensão executiva, já fixado na decisão de ID.34097422. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)