A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/09/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 13:25
Documento (Certidão)
12/09/2024, 14:30
Documento
12/09/2024, 14:30
Documento (Certidão)
12/09/2024, 14:26
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Publicação
04/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se os exequentes para atualizar o valor do débito, decotada a quantia penhorada. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos nº 0711002-58.2017.8.07.0001.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se os exequentes para atualizar o valor do débito, decotada a quantia penhorada. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos nº 0711002-58.2017.8.07.0001.
03/09/2024, 00:00
Recebimento
31/08/2024, 19:54
Outras Decisões
31/08/2024, 19:54
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 23:21
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:57
Publicação
08/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, indefiro o pedido formulado pelo exequente (id. 187512692). Como a penhora se refere aos créditos de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR, intimem-se os exequente para informarem a cota parte de cada credor. Em seguida, retornem os autos conclusos.
05/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 13:36
Outras Decisões
04/07/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:17
Recebimento
12/03/2024, 20:49
Outras Decisões
12/03/2024, 20:49
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 16:27
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:11
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:34
Publicação
19/02/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006149-05.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR, MARCELO GOMES DE QUEIROZ
EXECUTADO: F & S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram penhorados os seguintes valores via SISBAJUD: Executado Fábio de Oliveira Nogueira: a) R$ 201,45 (id. 147163455-pág. 1); b) R$ 10,41 (id. 146800144-pág. 1). Executado Sylvio José Ferreira Menezes: a) R$ 19,75 (id. 147163455-pág.4); b) R$ 1.527,35 (id. 146800144- pág. 9); c) R$ 21,42 (id. 146800144-pág. 9); d) R$ 75,00 (id. 146800144-pág. 9). Os referidos valores foram transferidos para conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, conforme extratos em anexo. Em face da migração das contas judiciais do Banco do Brasil ao BRB, em 31.05.23, os valores acima foram transferidos com atualização e acréscimos, conforme extrato abaixo: Em relação à penhora no rosto dos autos referente ao processo n. 0711002-58.2017.8.07.0001, ordenada pela 18ª Vara Cível de Brasília, certifico que a anotação de penhora permanece registrada nos autos e não se localizou nenhum ofício entre órgãos julgadores desconstituindo a referida penhora. Certifico ainda que o processo n. 0711002-58.2017.8.07.0001 permanece em curso. Em cumprimento à decisão de id. 180494510, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, remetam-se os autos à conclusão. Taguatinga/DF, 11 de fevereiro de 2024 21:57:42. FERNANDA ROSA CALAIS GOULART Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2024, 22:12
Documento (Certidão)
11/02/2024, 22:11
Recebimento
05/12/2023, 23:21
Outras Decisões
05/12/2023, 23:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 17:44
Documento (Certidão)
20/11/2023, 17:43
Documento (Certidão)
20/11/2023, 17:33
Documento (Certidão)
10/11/2023, 18:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2023, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:30
Documento (Certidão)
19/09/2023, 16:20
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2023, 14:40
Publicação
07/07/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:41
Documento (Certidão)
04/07/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 17:42
Documento (Certidão)
29/06/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:17
Publicação
27/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:48
Documento (Certidão)
23/06/2023, 11:01
Documento (Certidão)
16/06/2023, 14:41
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Documento (Certidão)
26/05/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:23
Recebimento
10/05/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:32
Outras Decisões
10/05/2023, 09:32
Documento (Certidão)
09/05/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 09:47
Documento (Certidão)
25/04/2023, 09:44
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:58
Documento (Certidão)
23/03/2023, 17:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:59
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:10
Publicação
31/01/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 06:00
Publicação
24/01/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:27
Recebimento
20/01/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 09:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))