Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704912-45.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARLI CANDIDA FERNANDES
EXECUTADO: HENRIQUE ENOKI RODRIGUES, ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida HENRIQUE ENOKI RODRIGUES intimado na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais e considerando que o requerido ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME pelo pagamento das custas não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital conforme determinado no provimento 34 de 13/02/2019. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704912-45.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARLI CANDIDA FERNANDES
EXECUTADO: HENRIQUE ENOKI RODRIGUES, ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida HENRIQUE ENOKI RODRIGUES intimado na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais e considerando que o requerido ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME pelo pagamento das custas não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital conforme determinado no provimento 34 de 13/02/2019. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:44
Remessa
09/09/2024, 23:55
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 18:10
Documento (Certidão)
05/09/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 21:48
Publicação
22/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704912-45.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARLI CANDIDA FERNANDES
EXECUTADO: HENRIQUE ENOKI RODRIGUES, ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 207825134, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2024 15:47:06. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2024, 15:47
Documento
16/08/2024, 14:34
Documento (Certidão)
16/08/2024, 14:33
Documento
16/08/2024, 14:33
Documento (Certidão)
25/07/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:52
Publicação
08/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704912-45.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARLI CANDIDA FERNANDES
EXECUTADO: HENRIQUE ENOKI RODRIGUES, ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verificou-se que a procuração de ID 31766463 não atribui poderes aos advogados para "receber e dar quitação", mas apenas para "dar e receber quitação", o que impede a expedição do alvará em favor dos patronos da parte autora. Assim, encaminho os autos para manifestação da requerente, em 05 (cinco) dias, juntando novo instrumento de procuração com os poderes acima indicados. Findo o prazo, sem manifestação, o alvará eletrônico será emitido na modalidade "saque em agência". Taguatinga/DF, 4 de julho de 2024 12:27:42. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2024, 12:30
Trânsito em julgado
06/06/2024, 19:05
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:15
Publicação
03/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, uma vez comprovado o excesso na execução, acolho na íntegra a impugnação apresentada e homologo o valor dos cálculos apresentados pelo devedor em R$ 64.343,43 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos). Em face do depósito da referida quantia em juízo resta satisfeita a execução. Declaro o feito extinto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
02/04/2024, 00:00
Recebimento
30/03/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 18:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 23:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:49
Publicação
06/12/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704912-45.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARLI CANDIDA FERNANDES
EXECUTADO: HENRIQUE ENOKI RODRIGUES, ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico a juntada da tempestiva impugnação de ID 180018039 e da guia de depósito de ID 180016781, pelo réu HENRIQUE ENOKI RODRIGUES. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre a referida impugnação. Taguatinga/DF, 29 de novembro de 2023 23:10:14. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 18:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/11/2023, 09:52
Publicação
20/11/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704912-45.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARLI CANDIDA FERNANDES
EXECUTADO: HENRIQUE ENOKI RODRIGUES, Finalidade: INTIMAÇÃO DE ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, CNPJ Nº 12.925.675/0001-20. A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 110.050,43 (cento e dez mil e cinquenta reais e quarenta e três centavos), acrescido de custas (se houver). Tudo de acordo com a decisão de ID 176750597, a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do crédito principal c/c honorários advocatícios formulado por MARLI CANDIDA FERNANDES E OUTROS em face de HENRIQUE ENOKI RODRIGUES E OUTROS. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Retifique-se o valor da causa para R$ 110.050,43.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. O pagamento deverá ser realizado na conta bancária indicada pelo exequente no ID. 175021127. A intimação do executado HENRIQUE ENOKI RODRIGUES deverá ser realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. A intimação da executada ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. [...]. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.[...]. Assinado eletronicamente por: JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA - 30/10/2023 20:16:03". Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"). Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de novembro de 2023 16:49:07. Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo. ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:19
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:18
Publicação
07/11/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704912-45.2019.8.07.0007.
AUTOR: MARLI CANDIDA FERNANDES
REU: HENRIQUE ENOKI RODRIGUES, ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do crédito principal c/c honorários advocatícios formulado por MARLI CANDIDA FERNANDES E OUTROS em face de HENRIQUE ENOKI RODRIGUES E OUTROS. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Retifique-se o valor da causa para R$ 110.050,43. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. O pagamento deverá ser realizado na conta bancária indicada pelo exequente no ID. 175021127. A intimação do executado HENRIQUE ENOKI RODRIGUES deverá ser realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. A intimação da executada ODONTONAVES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Nesta hipótese, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão. Feito, recolham-se as custas remanescentes, dando-se as posteriores baixas e arquivando-se os autos. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário. Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal. O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Conforme disposto no art. 523, § 3º, do CPC, a penhora pode ser realizada durante o prazo para a impugnação. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º do CPC, e na forma determinada pela Corregedoria de Justiça por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, e considerando também o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018, e ainda o disposto no § 1º do art. 246 do CPC, faculto à parte exequente, caso seja pessoa jurídica, a promover o seu cadastramento junto ao PJE para que passe a receber as intimações via sistema informatizado. Ressalto que o cadastramento é medida recomendável, pois, na forma da determinação da Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT da internet (https:/www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje). Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente). Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
06/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2023, 14:57
Evolução da Classe Processual
03/11/2023, 14:51
Emenda a inicial
30/10/2023, 20:16
Conclusão (para decisão)
12/10/2023, 11:56
Petição (Petição inicial)
11/10/2023, 17:24
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:06
Publicação
20/09/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento referente aos honorários advocatícios, uma vez que foi deferida a gratuidade de justiça à autora ID 36252879. Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
18/09/2023, 00:00
Emenda à Inicial
15/09/2023, 20:57
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:51
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:05
Publicação
21/08/2023, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:31
Trânsito em julgado
17/08/2023, 13:29
Recebimento
16/08/2023, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2022, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2022, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2022, 10:20
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/09/2022, 18:01
Petição (Contra-razões)
22/09/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 10:24
Publicação
31/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:33
Petição (Apelação)
24/08/2022, 17:41
Publicação
08/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:13
Recebimento
27/07/2022, 17:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/07/2022, 17:52
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:21
Conclusão (para decisão)
04/06/2022, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2022, 12:22
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 08:42
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 21:08
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 21:08
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:49
Publicação
22/04/2022, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:12
Recebimento
18/04/2022, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 19:18
Procedência
18/04/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:58
Conclusão (para julgamento)
17/12/2021, 09:44
Mero expediente
16/12/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:39
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 20:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:38
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 15:16
Publicação
19/11/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:31
Recebimento
11/11/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:04
Indeferimento
11/11/2021, 16:04
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 21:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 18:38
Publicação
05/10/2021, 02:47
Petição (Alegações finais)
04/10/2021, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:35
Recebimento
30/09/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:55
Mero expediente
30/09/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 14:38
Documento (Certidão)
17/09/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 21:32
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:55
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2021, 16:17
Publicação
16/08/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 10:26
Recebimento
12/08/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:58
Mero expediente
12/08/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 11:52
Publicação
15/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:34
Recebimento
12/07/2021, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 23:16
Outras Decisões
12/07/2021, 23:16
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:23
Documento (Certidão)
13/05/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 20:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:35
Publicação
20/04/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 13:27
Documento (Certidão)
06/04/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2021, 21:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 09:20
Publicação
15/03/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 02:30
Recebimento
10/03/2021, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 23:58
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 18:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 10:53
Documento (Certidão)
02/03/2021, 18:20
Recebimento
23/02/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:45
Documento (Certidão)
05/02/2021, 14:28
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 15:15
Documento (Certidão)
26/01/2021, 15:12
Petição (Contestação)
25/01/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 16:55
Decurso de Prazo
10/12/2020, 16:54
Recebimento
30/11/2020, 20:18
Outras Decisões
30/11/2020, 20:18
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 21:14
Decurso de Prazo
11/11/2020, 21:14
Documento (Certidão)
09/10/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 11:26
Publicação
15/09/2020, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2020, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 18:11
deferimento
09/09/2020, 15:48
Documento (Certidão)
03/09/2020, 17:21
Petição (Replica)
01/09/2020, 19:03
Publicação
10/08/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 13:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2020, 14:25
Petição (Contestação)
28/07/2020, 19:47
Documento (Certidão)
15/07/2020, 11:43
Decurso de Prazo
10/07/2020, 02:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 21:55
Documento (Certidão)
07/07/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 08:22
Publicação
25/06/2020, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 02:32
Recebimento
22/06/2020, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 22:30
Outras Decisões
22/06/2020, 22:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 21:11
Conclusão (para decisão)
06/06/2020, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2020, 21:27
Decurso de Prazo
06/06/2020, 02:32
Decurso de Prazo
06/06/2020, 02:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 22:47
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:53
Publicação
15/05/2020, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2020, 11:55
Recebimento
27/04/2020, 17:41
deferimento
27/04/2020, 17:41
Conclusão (para decisão)
24/04/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 15:51
Documento (Certidão)
13/03/2020, 15:57
Documento (Certidão)
18/02/2020, 12:00
Decurso de Prazo
08/02/2020, 22:45
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
06/02/2020, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
06/02/2020, 16:49
Documento (Certidão)
05/02/2020, 16:21
Audiência (conciliação; designada)
04/02/2020, 20:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2020, 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2020, 13:37
Documento (Certidão)
04/02/2020, 11:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:40
Documento (Certidão)
09/01/2020, 18:52
Documento (Certidão)
08/01/2020, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2019, 15:35
Documento (Certidão)
18/12/2019, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 16:31
Documento (Certidão)
18/12/2019, 16:31
Publicação
06/12/2019, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2019, 14:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2019, 18:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2019, 18:24
Documento (Certidão)
04/12/2019, 11:58
Publicação
04/12/2019, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2019, 13:39
deferimento
28/11/2019, 22:24
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 15:00
Publicação
21/11/2019, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 03:09
Documento (Certidão)
18/11/2019, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2019, 16:21
Documento (Certidão)
04/11/2019, 16:21
Publicação
22/10/2019, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2019, 02:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))