Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Certifico que a parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de ID 279096669. Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2026. ILDETE DE CASTRO Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA SENTENÇA
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória proposta por ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em desfavor de VANESSA CORREA BARBOZA. A autora narra que: “A Requerida é revendedora da Autora, realizou diversas compras de produtos, e sem qualquer motivo não honrou com os pagamentos dos cheques, permanecendo inadimplente até a presente data. O crédito devido pela Requerida é de, incialmente, R$ 8.510,48 (oito mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), representados pelas cártulas de crédito (cheques) números: 850097, 850098, 850093, 850094, 850095, 850099, 850100. Ocorre que todos os cheques retro mencionados foram devolvidos pelo banco sob motivo de número 11 e 12, que correspondem à insuficiência de saldo. O crédito atualizado de acordo com o site do TJDFT, representa a quantia de R$ 9.751,48 (nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) (...).” Ao final, pretende a condenação da demandada ao pagamento de R$ 9.751,48. Promovida a citação por edital, a Curadoria Especial ofertou embargos à monitória, id. 185533921, nos quais aduziu a nulidade da citação, bem como se utilizou de sua prerrogativa de contestar por negativa geral. A fim de se evitar possíveis alegações de nulidade processual, no tocante à citação editalícia, foi promovida a busca de endereços por meio do SISBAJUD. Foram diligenciados os que foram encontrados, restando inexitosas as tentativas de citação, a tornar válida, por conseguinte a anteriormente realizada (id. 213987247). É o relatório do necessário. DECIDO. Considero que as questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos acostados, os quais permitem a ampla cognição da matéria. Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Examino o tema de fundo. Nos termos do art. 700, do CPC, são requisitos da ação monitória: “Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.” Desta forma, o feito está amparado pelos cheques sob o id. 156205639, nos quais consta a informação de devolução pelo banco sacado. Ademais, as planilhas acostadas na exordial, id. 156205632, demonstram a evolução o débito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, na importância de R$ 9.751,48 (nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da última atualização (22/03/2023 - id. 156205632, págs. 2-5), conforme índices oficiais de correção inseridos na página de atualização monetária desta Corte de Justiça, a qual se encontra sintonizada com os ditames da Lei nº 14.905/2024. Suportará a demandada o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do título judicial, com arrimo no artigo 85 do CPC, no que aplicável. Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
29/11/2024, 00:00
Recebimento
28/11/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:26
Procedência
28/11/2024, 14:26
Publicação
07/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA DESPACHO Citada por edital, a ré ofereceu embargos à monitória, por intermédio da Curadoria Especial, oportunidade em que defendeu a nulidade do ato citatório. A fim de se evitar possível nulidade processual, fora determinada consulta de endereços por meio do SISBAJUD. As diligências promovidas, todavia, restaram frustradas. Logo, VÁLIDA a citação por edital anteriormente efetivada (id. 176601508) Superada a questão, consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados permitem a ampla cognição da questão de direito material. Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
06/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:41
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 18:00
Recebimento
30/10/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:29
Mero expediente
30/10/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:12
Publicação
02/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA DESPACHO Nos embargos à monitória, a Curadoria alegou ser nula a citação por edital promovida. Desta forma, fora realizada busca de endereços por meio do SISBAJUD. Apesar de diligenciados, a ré não fora localizada. Nesse sentido, manifeste-se a parte autora, a respeito, em cinco dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 15:37
Recebimento
30/09/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:00
Mero expediente
30/09/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:23
Publicação
30/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA DESPACHO REITERO a intimação da parte autora para que cumpra o disposto em certidão de id. 205997401, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 17:03
Mero expediente
27/08/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 14:49
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:19
Publicação
15/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte requerente para manifestar acerca do não cumprimento do mandado de citação, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024. CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 15:50
Petição (Renúncia de mandato)
12/08/2024, 15:14
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 14:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2024, 20:17
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:30
Publicação
08/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, promovi a juntada do Aviso de Recebimento de ID 198106384 com a informação AUSENTE 3X. De ordem, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça. Tendo em vista o registro da devolução e a anexação dos demais Avisos de Recebimento não cumpridos, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024. CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral
05/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:19
Documento (Certidão)
02/07/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 04:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 12:57
Recebimento
30/04/2024, 18:53
Outras Decisões
30/04/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 13:18
Documento (Certidão)
24/04/2024, 17:38
Outras Decisões
24/04/2024, 16:39
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 18:35
Recebimento
21/03/2024, 18:34
Mero expediente
21/03/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 19:28
Decurso de Prazo
02/03/2024, 04:04
Publicação
06/02/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória apresentados sob o id. 185533921 são TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024. MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:33
Recebimento
01/02/2024, 17:23
Outras Decisões
01/02/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:38
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:46
Publicação
06/11/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Quarta Vara Cível de Brasília 6º andar do Fórum. Bloco B, ala B, sala 602. CEP: 70094900. BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr. ARILSON RAMOS DE ARAUJO, MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) sob o nº 0716966-22.2023.8.07.0001, movida ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP (CPF: 18.485.301/0001-18) contra VANESSA CORREA BARBOZA (CPF: 092.119.127-84);, sendo o presente para CITAR VANESSA CORREA BARBOZA, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 9.751,48 nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos, com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º). Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, sala 714 - Brasília/DF. Tudo conforme decisão de ID 156415807. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. *documento datado e assinado eletronicamente
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:14
Publicação
23/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido da parte autora para citação da parte requerida por EDITAL. Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, dentre elas a busca por endereços pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, proceda-se à sua citação por EDITAL, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
20/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 12:46
Outras Decisões
19/10/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:42
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0716966-22.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP
REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução de mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC. Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 14:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2023, 10:32
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 02:04
Publicação
29/08/2023, 00:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:55
Recebimento
24/08/2023, 22:56
deferimento
24/08/2023, 22:56
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:30
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:41
Publicação
09/08/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:47
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 05:31
Publicação
26/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2023, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 18:57
Recebimento
21/07/2023, 16:34
Outras Decisões
21/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:48
Publicação
10/07/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 13:39
Recebimento
06/07/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 13:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2023, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
27/06/2023, 12:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))