Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735121-49.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 405 REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO RORIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: HERMES DA SILVA CULETTO, SILVANA DA SILVA CULETTO, TIZIANA DA SILVA CULETTO DE SOUZA, HYGOR COSTA CULETTO, MATHEUS COSTA CULETTO, SERGIO CULETTO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão de ID 274743499, o exequente e a executada TIZIANA compareceram aos autos e pleitearam a liberação dos valores lá consignados. Em uma análise detida dos autos, depreende-se que houve apenas uma consulta SISBAJUD em face dos devedores (ID 85845214), oportunidade em que foram bloqueados os valores de R$ 1.833,76 em face da executada SILVANA e R$ 808,74 em face de TIZIANA. Ao ID 241708794, a quantia de R$ 1.833,76 foi devolvida à executada SILVANA. Quanto ao valor de R$ 808,74, foi determinada a liberação ao exequente e à executada TIZIANA, na proporção respectiva de R$ 183,25 e R$ 625,49 (ID 104405520). Muito embora tenha havido a expedição dos alvarás (IDs 109644014 e 109641825), as quantias permanecem na conta judicial vinculada ao feito (ID 257190689), conforme salientado ao ID 274743499. Possivelmente, as partes deixaram de promover o respectivo levantamento. Tendo em vista que só houve uma penhora SISBAJUD em todo o histórico do feito, é altamente provável que a permanência dos valores nos autos se deu em razão de ambas as partes terem se furtado de resgatar as quantias. Assim, é o caso de promover nova autorização de liberação dos valores.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ofício ao Banco Regional de Brasília – BRB, para que promova a transferência da quantia de R$ 808,74, independentemente de trânsito em julgado desta decisão, na seguinte ordem: - R$ 183,25 em favor do exequente, mais acréscimos legais; e - R$ 625,49 em favor de TIZIANA DA SILVA CULETTO DE SOUZA, mais acréscimos legais. Remetam-se os valores para as contas bancárias indicadas aos IDs 267174929 e 279590883. Ressalto que os patronos da executada TIZIANA possuem poderes para receber (ID 97145766). Após, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito