Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013373-66.2013.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO O inventariante postula pela retificação da sentença para fins de desconsideração da anotação do débito da herdeira Elma Eulália, tendo em vista sua integral quitação, o reconhecimento da quitação integral dos tributos e obrigações fiscais. A meu ver, não há necessidade de retificação da sentença. Vejamos. Para tornar sem efeito a anotação na sentença em relação ao débito da herdeira, basta o inventariante anexar junto ao formal de partilha a sentença que indeferiu a habilitação de crédito. Ademais, não há necessidade de que a sentença declare que houve quitação dos débitos tributários e fiscais. Apenas será necessária essa demonstração para registro do formal de partilha. Isto posto, INDEFIRO o pedido de retificação. Conforme ID 202831860, o formal de partilha já foi expedido. Desta feita, preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente