Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702701-20.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL, SMARTBANKBR ASSESSORIA FINANCEIRA FINTECH LTDA Decisão O exequente requer a renovação da intimação de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL para que informe a localização do veículo de placa REI0G30, indicando novo endereço para cumprimento da diligência. Verifica-se dos autos que já foram realizadas diversas tentativas de localização do executado, todas infrutíferas. A diligência de ID 243331236 restou negativa porque o destinatário não mais residia no endereço visitado. Posteriormente, outras diligências igualmente não lograram êxito na localização do executado. Independentemente da abrangência da procuração mencionada na certidão de ID 274568164 e da incidência, ou não, do art. 274, parágrafo único, do CPC à diligência de ID 243331236, o requerimento executivo pendente comporta apreciação autônoma. Fica, pois, prejudicada, para os fins desta deliberação, a análise dessa controvérsia.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se mandado de intimação de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL no endereço indicado na petição de ID 271528312 (Edifício Bercy Village Estudios, Quadra 206, Lote 01, apartamento 206, Águas Claras/DF, CEP 71925-180), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a localização do veículo de placa REI0G30, indicado nos autos como de propriedade da parte executada, advertindo-o de que o descumprimento injustificado da determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, sem prejuízo da apreciação das sanções cabíveis. Restando infrutífera a diligência, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Observem-se, nas futuras publicações, as habilitações, substabelecimentos e pedidos de intimação já constantes dos autos. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente