Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 10:04
Outras Decisões
29/09/2025, 10:04
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:23
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:33
Publicação
05/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração de ID 242959933 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 241673370. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração de ID 242959933 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 241673370. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
04/09/2025, 00:00
Recebimento
01/09/2025, 17:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:29
Publicação
22/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão já proferida por este Juízo ao ID. 210826809, e tendo em vista que não há notícia, até o momento, de trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de Recuperação Judicial da Executada (ID 233351018), mantenho a suspensão dos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2025, 00:00
Recebimento
04/07/2025, 15:14
Por decisão judicial
04/07/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:19
Publicação
05/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:34
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID 233351022, no prazo 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
01/05/2025, 00:00
Recebimento
29/04/2025, 15:01
Mero expediente
29/04/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:43
Publicação
23/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão já proferida por este Juízo ao ID. 210826809, e tendo em vista que não há notícia, até o momento, de trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de Recuperação Judicial da Executada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para juntar a comprovação do trânsito em julgado, em 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
16/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 13:45
Outras Decisões
15/04/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:22
Publicação
21/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição id. 223411907. Prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
20/02/2025, 00:00
Recebimento
18/02/2025, 17:26
Mero expediente
18/02/2025, 17:26
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:35
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:55
Publicação
22/01/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração de ID 215208697 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 210826809. A decisão ora embargada foi publicada no dia 16.09.2024. O prazo para interposição de recursos, portanto, teve início em 17.09.2024 e se encerrou no dia 23.09.2024. A Embargante, contudo, opôs embargos de declaração apenas no dia 21.10.2024, ou seja, quase um mês após o transcurso do prazo. Assim, o recurso interposto pela embargante é manifestamente intempestivo, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
21/01/2025, 00:00
Recebimento
10/01/2025, 09:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/01/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:07
Publicação
13/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para apresentar contrarrazões ao embargos de declaração opostos pelo executado em 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
12/11/2024, 00:00
Recebimento
08/11/2024, 12:40
Mero expediente
08/11/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 12:13
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2024, 17:37
Publicação
14/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Ciente da petição de ID 199172937. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação de recuperação judicial por 15 dias. Após o decurso do prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para juntar a comprovação do trânsito em julgado nestes autos em 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
11/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:22
Publicação
16/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Ciente da petição de ID 199172937. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação de recuperação judicial por 15 dias. Após o decurso do prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para juntar a comprovação do trânsito em julgado nestes autos em 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
13/09/2024, 00:00
Recebimento
12/09/2024, 10:19
Outras Decisões
12/09/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:05
Publicação
08/07/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada a comprovar o trânsito em julgado da ação de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, sob o n.º 1101129-56.2022.8.26.0100. Prazo: 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
05/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 12:22
Outras Decisões
03/07/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:36
Publicação
01/04/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição id. 182784414 e os documentos que a instruem. Prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
26/03/2024, 00:00
Mero expediente
08/03/2024, 21:38
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 10:35
Decurso de Prazo
25/08/2023, 07:58
Decurso de Prazo
25/08/2023, 07:58
Publicação
02/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714618-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução ajuizada em 31/5/2019, quanto a débitos decorrentes de instrumentos particulares de compra e venda e outras avenças (ids. 36002130, 36002173 e 36002242), firmados entre as partes em 30/3/2016,. Vê-se no id. 159797436, ter sido pleito de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, sob o n.º 1101129-56.2022.8.26.0100. O processamento da recuperação judicial foi deferido e o crédito perseguido na presente execução incluído na lista geral de credores, sem, todavia, haver notícias da homologação do plano recuperacional pelo Juízo universal. Outrossim, o Juízo recuperacional deferiu a prorrogação do "stayperiod", de modo que a presente execução deve ver-se suspensa até aprovação do plano recuperacional, caso em que será extinta, sem resolução de mérito, diante da novação da dívida. Havendo rejeição do plano recuperacional, a presente execução individual retomará seu curso, salvo se decretada a falência, caso em que será extinta igualmente. Assim, suspendo o curso do presente processo até 14/11/2023 ou até a aprovação do plano recuperacional, se esta ocorrer antes, ficando, desde já, as partes intimadas a manifestarem-se nos autos após tais termos, no prazo de 5 (cinco) dias, informando o estágio do processo recuperacional. Não havendo qualquer restrição ou constrição pendente no presente feito em face da recuperanda, nada a prover quanto ao pleito de id. 159797415. Cadastre, o CJUVETECA, o peticionante de id. 159797415, intimando-o da presente decisão. Intimem-se. Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, às 17:40:44. Documento Assinado Digitalmente
01/08/2023, 00:00
Recebimento
28/07/2023, 18:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/07/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:29
Recebimento
12/04/2023, 11:32
Mero expediente
12/04/2023, 11:32
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:19
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:28
Publicação
08/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:04
Publicação
28/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:30
Recebimento
25/07/2022, 15:57
deferimento
25/07/2022, 15:57
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:40
Publicação
15/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:53
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2021, 19:31
Documento (Certidão)
15/06/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2020, 06:14
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2020, 06:14
Documento (Certidão)
09/03/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 18:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2019, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))