Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719354-75.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: JOANICE CORREIA DIAS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em que pese não constar dos autos as planilhas referentes aos depósitos realizados, tem-se que a pretensão de direito material (obrigação de pagar), fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 217387455/217385830 que conta com a concordância da parte credora (id. 219950205). Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 219950205. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, observando-se que os valores devidos à exequente serão transferidos para conta bancária de sua filha Marlene, consoante requerimento de id. 219950205. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)