Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725607-96.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER Decisão Em atenção à intimação de ID 196309340, o credor informou, ID 205239674, que o advogado da executada Panificadora e Confeitaria Oliveira Xavier EIRELI representa os herdeiros da sócia falecida, Vânia Cristina Xavier Caixeta, e assinou o termo de acordo em nome destes. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/05/2030, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 195340621). Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente