J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
Autor
CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Reu
DEVAIR XAVIER DA SILVA
Reu
EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER
CPF
Reu
GERALDO XAVIER
Reu
Advogados / Representantes
HELDER DE CASTRO REIS
OAB/MG 151428·CPF·Representa: Autor
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 23053·CPF·Representa: Autor
RONALDO BARBOSA JUNIOR
OAB/DF 35017·CPF·Representa: Autor
MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ
OAB/DF 37172·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
OAB/DF 21744·CPF
Movimentações
Publicação
17/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 12:56
·
Representa: Autor
EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER
CPF
Reu
GERALDO XAVIER
Reu
OSVALDINA SALGADO XAVIER
CPF
Reu
REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
OAB/DF 21744·CPF·Representa: Autor
HELDER DE CASTRO REIS
OAB/MG 151428·CPF·Representa: Réu
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 23053·CPF·Representa: Réu
RONALDO BARBOSA JUNIOR
OAB/DF 35017·CPF·Representa: Réu
MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ
OAB/DF 37172·CPF·Representa: Réu
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
OAB/DF 21744·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725607-96.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER Decisão Em atenção à intimação de ID 196309340, o credor informou, ID 205239674, que o advogado da executada Panificadora e Confeitaria Oliveira Xavier EIRELI representa os herdeiros da sócia falecida, Vânia Cristina Xavier Caixeta, e assinou o termo de acordo em nome destes. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/05/2030, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 195340621). Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
14/02/2025, 00:00
Recebimento
10/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:53
Por decisão judicial
10/02/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 06:41
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 06:41
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Publicação
01/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725607-96.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER Decisão Cumpram os executados os exatos termos da decisão de ID 202683271. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)