Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738459-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A
EXECUTADO: ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA, ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA 28995791187 CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Considerando que a parte ANTONIO FRANKLIN ALVES DE SOUZA, não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital de intimação para pagamento das custas, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:36:11. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)